segunda-feira, 26 de novembro de 2012

8º EnconAsa reafirma discussão sobre educação para o campo como base de desenvolvimento


Cinco representantes da Cáritas Diocesana de Amargosa (CDAM) participaram na última semana do oitavo Encontro Nacional da Articulação do Semi-Árido Brasileiro (EnconAsa), no qual foram discutidos diversos aspectos referentes ao desenvolvimento do semi-árido brasileiro a partir de iniciativas que garantam melhorias de condições para as famílias e consequentemente a permanência destas no campo.
Joaquim Rodrigues, Mauriza da Silva e Silva e Anilvia Pereira da equipe técnica e mais o agricultor Israel Batista e o senhor Alailton, da comissão municipal participaram de mesas redondas, oficinas, palestras, debates, e puderam conhecer novas experiências vivenciadas por articuladores da ASA de vários lugares do Brasil, além de trocar informações e discutir os fatores que poderão contribuir com o avanço das ações na Bahia e mais especificamente a partir dos projetos abraçados pela Cáritas de Amargosa.
Entre outras coisas, o EnconAsa apontou como questões fundamentais os próximos passos da ASA, sobretudo, quanto à assistência técnica continuada e adequada às necessidades das famílias. Questões estas que necessitarão, segundo as discussões realizadas no encontro, de um trabalho mais efetivo no que diz respeito à educação para o campo.
Para Mauriza da Silva, ficou evidenciado no EnconAsa que a distância ainda existente entre a teoria e a realidade da educação para o campo tem dificultado, principalmente a adequação da assessoria técnica às necessidades dos produtores rurais. “Os profissionais têm saído das universidades, formados, mas ao chegar no campo não conseguem dar conta de práticas como a poda de mudas, o que é feito com ciência por alguns filhos de agricultores familiares”, disse Mauriza da Silva.
Tratada ainda de forma tímida por entes de governo e entidades ligadas ao setor, a educação para o campo observa algumas especificidades que precisam ainda ser levadas em consideração para que os projetos político-pedagógicos voltados para as escolas do campo consigam adequar  que é formal do sistema educacional brasileiro com tais especificidades, garantindo assim, conforme se avaliou no EnconAsa, a construção de um conhecimento engajado e adequado às particularidades do campo.
Temas como a reforma agrária e a criação do banco de sementes foram bastante debatidos e receberam inferências e sugestões que foram delineadas pela equipe de secretaria do evento. Tudo que foi discutido no encontro será condensado em uma cartilha que será disponibilizada para os participantes e para os grupos interessados. A Cáritas Diocesana de Amargosa está aguardando a destinação das cartilhas para avaliar quais passos poderão ser dados a partir do EnconAsa para contribuir com os trabalhos realizados na diocese.

“Cáritas de Amargosa ganha identificação com a diocese a partir da Assembleia de Pastoral”, afirma padre Neivaldo


Padre Neivaldo Carvalho ressaltou a importância da ADP para a Cáritas

Bispo, padres e o povo leigo da Diocese de Amargosa definiram mais uma vez os passos que serão dados pela porção da Igreja Católica que compõe a diocese no ano novo que chegará cronologicamente em primeiro de janeiro de 2013 – o ano litúrgico da Igreja terminou no último domingo (25), com a festa de Cristo Rei.
As decisões da Igreja de Amargosa foram tomadas na 44ª Assembleia Diocesana de Pastoral (ADP), que reuniu mais de 100 pessoas para avaliar o ano de 2012 e planejar as atividades para 2013, tomando como base os diagnósticos realizados nos quatro zonais da diocese e como principio a proclamação do Ano da Fé, feita pelo Papa Bento XVI em 11 de outubro último.
A Cáritas Diocesana de Amargosa teve papel preponderante durante a assembleia tendo sido responsável pela secretaria do evento e consequentemente a elaboração do relatório final da assembleia, o que, segundo o padre Neivaldo Carvalho, coordenador da Cáritas, somou muito positivamente para que a diocese visualizasse o trabalho do organismo. “A Cáritas Diocesana de Amargosa tem que estar ano após ano se afirmando na sua diocesionidade e sendo reconhecida como tal. Por isso, assumir no processo de preparação a secretaria significa um passo nesse processo de reconhecimento, muito grande”, afirmou o padre.
O objetivo principal da ADP é planejar as atividades das dimensões que compõem a organização formal da igreja e com isso estabelecer os caminhos que as pastorais e organismos irão trilhar para dar continuidade à missão de Cristo: evangelizar sempre e em toda parte. Para a Cáritas, além de se firmar nessa missão, o momento serviu para a identificação junto à diocese tanto do próprio organismo quanto da Dimensão Sócio-Transformadora, na qual a Cáritas está incluída. “Até então, a Cáritas era como se fosse um extraterrestre, e a Dimensão Sócio-Transformadora também, dentro da Diocese de Amargosa. (Com a assembleia) houve uma apropriação da diocese de que estes instrumentos são constitutivos do seu processo evangelizador”, destacou o coordenador padre Neivaldo Carvalho.

Estrutura
Informalmente, a ADP também serviu para apresentar a sede da Cáritas Diocesana de Amargosa em um espaço anexo ao Seminário Menor da diocese. São duas salas disponibilizadas para que os articuladores do organismo possam dar conta de suas atividades, principalmente no que se refere ao Projeto Cisternas, que visa a destinação de água para as famílias do semi-árido baiano através da construção de cisternas de captação.
A definição de uma sede foi comemorada pelo padre Neivaldo Carvalho e apontada como mais um aspecto dessa identificação que a Diocese de Amargosa passa a ter com a Cáritas. “A Cáritas de Amargosa estava como itinerante e toda nossa luta era para que se dedicasse um espaço exclusivo. Porque a Cáritas é da Diocese de Amargosa e deve ter a sua sede aqui mesmo na sede diocesana e por isso também eu acho que esse momento foi marcante por causa dessa estrutura que pouco a pouco a gente está montando aqui”, ressaltou.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Enconasa vai reunir mais de 600 pessoas


Começa na próxima segunda-feira dia 19 de novembro e vai até o dia 23 na cidade de Januária em Minas Gerais o VIII Encontro Nacional da Articulação do Semiárido (ENCONASA). Com o tema: “Trajetórias de luta e resistência para a superação da pobreza e construção da cidadania”, o encontro vai reunir cerca de 600 pessoas vindas de várias partes do sertão e agreste nordestino, que vão discutir sobre questões que possibilitem às pessoas do semiárido melhores condições de vida. A programação do encontro será formada por plenárias, visitas de intercâmbio e oficinas e será um espaço de diálogo com o governo federal sobre os aprendizados acumulados pela sociedade civil, bem como uma oportunidade de debate sobre as atuais políticas públicas existentes.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DO DEPUTADO LUCIANO SIMÕES



Nós, bispos diocesanos de Amargosa e Ruy Barbosa, queremos de público manifestar nosso repúdio às declarações do deputado Luciano Simões acusando nossas Dioceses de fazerem parte do que ele chama de “mensalinho baiano”.
Reafirmamos a nota pública da ASA-BAHIA, da qual as nossas Cáritas Diocesanas fazem parte e são responsáveis diretas pela execução dos projetos dentro do Programa Água Para Todos.
As ações de convivência com o semiárido tem uma longa história cujo nascedouro conta com a participação intensa e direta da Igreja desde a década de 1970, quando a CNBB promovia seminários na Região Nordeste para discutir as questões relacionadas à seca. As Dioceses, juntamente com outras organizações da sociedade civil, sempre foram comprometidas na luta pelas transformações sociais que garantam vida digna às populações do semiárido brasileiro. Ficamos muito felizes quando essas iniciativas se tornaram políticas públicas assumidas pelo Governo no âmbito federal e estadual.
Com base nessa longa história de compromisso aceitamos o desafio de continuar a implementação dessas ações com recursos públicos. E o fazemos com lisura, transparência e eficácia comprovadas, tanto pela população beneficiária, quanto pelos órgãos públicos de controle e fiscalização.
Repudiamos, portanto, a declaração acusatória feita de forma leviana e inconsequente de que tenhamos cofres alimentados indevidamente com dinheiro público. As cisternas e outros sistemas de captação de água de chuva para a produção de alimentos que foram construídos em convênios anteriores foram fiscalizados e aprovados. Isso comprova a nossa experiência, o nosso conhecimento e domínio dessas tecnologias sociais bem como a nossa seriedade no trato com os recursos destinados ao sofrido povo do sertão baiano.


Salvador, 08 de novembro de 2012

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                                                                                                  Dom João Nilton dos Santos Souza

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                                                                                                   Dom André de Witte


NOTA PÚBLICA DA ASA BAHIA SOBRE RECENTES DECLARAÇÕES DO DEPUTADO LUCINAO SIMÕES.


   
A COORDENAÇÃO DA ASA BAHIA – Articulação no Semiárido Brasileiro – ante o fato de que algumas entidades da ASA foram citadas em recente pronunciamento/denúncia do Deputado Luciano Simões, na Assembleia Legislativa, vem a público esclarecer e declarar o que se segue:
I – O senhor Deputado se refere aos convênios assinados entre a SEDES e as organizações, de modo desrespeitoso, aludindo a que os “cofres das entidades foram irrigados” e que se trata do mensalinho da Bahia. Sobre este fato temos a esclarecer que:

1.      Celebramos, sim, convênios com a SEDES (Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza). Estes convênios, no entanto, estão dentro da mais restrita legalidade:
1.1.As entidades que assinaram convênios o fizeram em decorrência das Chamadas Públicas nº 002/2012 e 003/2012 - SEDES, nas quais algumas entidades foram selecionadas e outras não. As Chamadas foram instituídas legalmente, supervisionadas pela PGE, com Comissão de Julgamento, adequadamente nomeada pela autoridade constituída, dentro dos parâmetros legais.
1.2.As entidades não receberam recursos públicos gratuitamente  para com eles fazerem o que quiserem. Assim sendo, elas não estão sendo “beneficiadas” como afirma o senhor Deputado. Efetivamente:
a)      Foram assinados convênios, dentro da legislação em vigor e seguidos todos os seus trâmites;
b)      Nos convênios constam as metas, rigorosamente determinadas, de todas as ações a serem desenvolvidas, sendo determinados inclusive os municípios onde as mesmas devem ser executadas; os beneficiários das ações são identificados de acordo com critérios determinados pelo Governo Federal.
c)      Há prazos determinados de prestações de contas física e financeira.
d)      As despesas a serem realizadas pelos convênios devem seguir estritamente a legislação em vigor, com cotações de preços, exame da documentação dos ganhadores, crédito em conta do fornecedor e outros trâmites que garantem a boa aplicação dos recursos públicos.
1.3.As entidades que participaram das Chamadas Públicas e que são filiadas à ASA tem uma história de boa aplicação de recursos públicos, comprovadas pela CGU e pelo TCU. Tem uma história de transparência e se recusam a ser colocadas, por quem quer que seja no rol dos desviadoras de recursos públicos ou daqueles que fazem má versação de recursos.
1.4.A ASA avalia que um Deputado, do nível e história do Deputado Luciano Simões, não pode estar, preconceituosamente, pré-julgando as organizações. Atitudes como estas não conduzem a lugar nenhum, do ponto de vista ético e de cidadania.
1.5.Recente relatório da CGU - Controladoria Geral da União - sobre parcerias para execução do Programa de Cisternas, do Governo Federal, que em parte é realizado pela ONG- Associação Programa Um Milhão de Cisternas – AP1MC/ASA e em parte pelos Estados com as respectivas entidades da sociedade civil, como é o caso da Bahia, afirma que no que se refere à ASA (AP1MC) e
1.6.Estados, os recursos foram bem aplicados, as cisternas bem construídas. A satisfação da população é grande e os benefícios por elas gerados são significativos, em que pesem imperfeições.

A CGU ao analisar esta política e sua aplicação pelo MDS procurou responder e o fez positivamente a questões tais como:
- se as cisternas foram construídas e estão em utilização
- se os beneficiários atendem aos critérios do programa
-se os recursos públicos foram aplicados eficientemente
-se houve acompanhamento da ação pelos atores envolvidos em sua execução.
Na Bahia, foram vistoriadas pela CGU a Diocese de Juazeiro, a Cáritas de Alagoinhas, a Cáritas de Ruy Barbosa e o CEDASB, entidade de Vitória da Conquista, todas elas vencedoras e classificadas no edital objeto de crítica do Deputado Luciano Simões. 
Curiosamente, são as mesmas entidades da sociedade civil elogiadas publicamente pela CGU que agora estão sendo colocadas como integrantes de um “mensalinho" pelo Deputado Luciano Simões.
 II – Fenômeno não menos curioso é que em Pernambuco, cujo Governo do Estado é comandado pelo PSB, assim como no Ceará; que em Minas Gerais onde o comando do Governo é do PSDB; no Piauí onde o Comando é do PMDB e na Paraíba onde o comando é do PSDB, há o mesmo processo de editais públicos, para as mesmas ações, contratando-se entidades da sociedade civil.
Os recursos são advindos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social – e repassados para os Estados, que abrem chamadas públicas para a contratação de entidades da sociedade civil.
E em nenhum dos Estados acima mencionados, assim como na Bahia, não se constatam desvios. As ações são feitas, as obras de captação de água para consumo humano e produção realizadas e entregues às famílias e os resultados destas ações estão efetivamente mudando a face do semiárido, na medida em que estas chegam à população mais pobre e anteriormente excluída, construindo-se, assim, perspectivas de justiça, de erradicação da pobreza e de convivência com o semiárido.
Estas ações, efetivamente, que antes nunca chegaram às populações fizeram com que a presente seca se tornasse menos cruel e menos devastadora para as populações do semiárido.
III – Há um equívoco na afirmação de que as ONGs estão sendo contratadas para a realização das mesmas obras que a CERB e que há superposição de ações, num indício de que os contratos foram montados para desvio de recursos.
A política da Presidenta Dilma, no que se refere ao combate à pobreza e, dentro deste programa, a ampliação e universalização do acesso à água para consumo humano e produção está calcada no princípio de que as populações do semiárido não podem ficar eternamente sem ter seus direitos de acesso à agua respeitados e que por isso é urgente identificar o maior número possível de parceiros que tornem esta ação possível.
Assim sendo, há parcerias com o Governo do Estado para ações a serem desenvolvidas pela CERB, que não se confundem com as ações a serem realizadas pelas entidades da sociedade civil. Há ações realizadas pela Fundação Banco do Brasil; há ações sendo realizadas pela CODEVASF; na Bahia há ações realizadas pela CAR e assim sucessivamente. Elas não estão superpostas, porque há uma coordenação nacional do Programa Nacional denominado Água para Todos, assim como há uma Coordenação Estadual do Programa Água Para todos, e todo o processo obedece a uma territorialização que evita a superposição de ações.
IV – Finalmente queremos expressar bem claramente que estamos abertos/as aos controles legais que advêm de contratos e convênios assinados com o Estado; somos a favor de rigoroso acompanhamento de todo e qualquer recurso público seja ele gerido pelos próprios poderes públicos ou por organizações da sociedade civil; nosso processo de trabalho e de gerenciamento é transparente e claro e temos lançado
mão de estratégias e instrumentos que os garantem como tal.   Não aceitamos, no entanto, ser tratados preconceituosamente e ser colocados no rol dos desonestos e daqueles que se locupletam com os recursos públicos para fins escusos.
Convidamos o Deputado Luciano Simões a que, quando as ações estiverem em curso, nos visite e visite os locais e comunidades onde estamos atuando.
Com certeza, se ele assim o fizer, mudará a opinião a respeito do que somos do nosso papel e de nosso significado numa sociedade democrática e plural e da importância das ações que, juntos, Governo e Sociedade estão levando a cabo no Estado da Bahia, para mudar a vida injustiçada e excluída que milhares de cidadãos baianos.
Salvador, 06 de novembro de 2012.

Pela Coordenação da ASA Bahia.
Naidison Baptista
Cleusa Alves.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Licitação, Modelo (carta convite) - 02CC/2012 - Fornecimento de Combustivel



EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 02CC/2012


CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL

A Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa - BA, com sede no escritório de administração do projeto, situado na Avenida Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – BA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar Certame Licitatório, na modalidade CARTA-CONVITE 02CC/2012, no tipo menor preço global por lote, sob a forma de execução indireta, destinada à seleção de proposta mais vantajosa para FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, para atender à demanda e necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da frota da Cáritas Diocesana de Amargosa, em atendimento ao convênio de nº. 235/2012, firmado entre a Secretária do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES/ Governo do Estado da Bahia / Cáritas Diocesana de Amargosa.

► ENTREGA DOS ENVELOPES:  DIA 09/11/2012 - às 10:00 hs.

Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Sede do escritório de administração do projeto, situado na Avenida Lomanto Júnior, nº 11 – Amargosa – BA, no horário de 08:00 às 18:00 ,com intervalo das 12:00 às 14:00 horas.

1 – OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa (s) para fornecimento de combustível, na cidades de Amargosa-BA e Brejões/BA, destinado ao provimento dos veículos que fazem parte da frota da Cáritas Diocesana de Amargosa, motos e carros, de acordo com as necessidades do Projeto Cisternas, convênio de nº. 235/2012 firmado entre a Secretária do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES/ Governo do Estado da Bahia / Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.

► Os fornecimentos, objeto desta licitação, deverão ser executados pela empresa que vier a ser contratada, a qual deverá conter registro na ANP (Agência Nacional de Petróleo), bem como deverá ser pertinente à atividade específica.

2 – DOCUMENTAÇÃO

Os documentos e a proposta dos interessados à presente licitação serão entregues no dia, hora e local designado pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.


3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

3.1. Qualquer cidadão ou empresa licitante é parte legítima para impugnar os termos do presente edital. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da CPL e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas no art. 41 e §§ da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.

3.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal ou correio eletrônico, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.

 

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.

4.1.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação e entrega simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de Habilitação e da Proposta de Preços.

4.1.2. As propostas serão aceitas para cotações do valor global, implicando na desclassificação da proposta caso a licitante cote objeto com especificação diversa da prevista neste edital.

4.2. Será vedada a participação de empresas:

4.2.1.1. Que estejam com o direito de licitar suspenso e que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

4.2.1.2. Estejam sob o regime de falência ou concordata;

4.2.1.3. Que funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras, cooperativas, com sub-contratação ou formas assemelhadas;

4.2.1.4. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
                                  
4.2.1.5. Que seja de propriedade, ou detenha como sócio dirigente ou servidor da Cáritas.

4.3. As Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação.

4.4. Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte a licitante deverá apresentar, no envelope de “Documentos de Habilitação”, um dos seguintes documentos:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior, autenticado na junta comercial da sede da licitante.

* Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por cartório competente.

5. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

5.1. A licitante deverá, além das informações específicas requeridas pelo órgão responsável pela licitação, adicionar quaisquer outras que julgar necessária. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou superior à indicada nas especificações técnicas, Anexo I que faz parte integrante deste Edital.

5.2. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a consecução do objeto aqui licitado, seus custos e prazos de execução.

5.3. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus anexos, serão dirimidas pela Comissão de Licitações, no endereço indicado no item 1 deste Edital.

5.4. A apresentação da proposta tornará evidente que a participante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos, que a comprovou e a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da Cáritas, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, logo implicando na aceitação plena de suas condições.

5.5 Fica entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições que norteiam a execução do objeto tendo solucionado todas as dúvidas antes da data da apresentação das propostas.

5.6 Os anexos deste certame estará disponível no site da Cáritas Diocesana de Amargosa: caritasdeamargosa.blogspot.com.br, podendo ser solicitados via e-mail amargosa@caritas.org.br, caso haja qualquer dificuldade de acesso.



6  DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

6.1 – O abastecimento deverá ser feito conforme as necessidades da CONTRATANTE, na região de Amargosa-BA e de Brejões/BA.

6.2 – Deverá ser abastecido de acordo com as especificações deste Edital, nas seguintes condições:

a)                  O fornecimento dos combustíveis, objeto deste contrato, deverá ser prestado num posto na sede dos municípios de Amargosa e Brejões ou num raio máximo de 03 Km da sede destes, sobretudo, em qualquer circunstância e a qualquer momento, suprindo as necessidades de abastecimento da CONTRATANTE;
b)                 O prazo para fornecimento será de imediato, de acordo com o recebimento da respectiva ordem de fornecimento emitida pela Cáritas.

6.3 – A verificação da conformidade das especificações ocorrerá no momento do abastecimento. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o abastecimento será efetivado definitivamente.

6.4 – Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do combustível e sua qualidade, este será rejeitado, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA reapresentá-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser aplicada as sanções previstas neste Edital.

7 DA VIGÊNCIA

7.1 – Este Contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.

8- DO CREDENCIAMENTO/ DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

8.1. A proponente deverá se fazer representar na reunião de recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada, no caso de sócio, esse credenciamento se fará mediante a apresentação do contrato-social ou ata de eleição, esta última em se tratando de sociedade anônima; no caso de preposto por carta de credenciamento nos termos a seguir, com poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, inclusive para desistência de recursos, devidamente assinada por representante legal da licitante com firma reconhecida em Tabelionato:





CREDENCIAMENTO

A __________________, CNPJ nº. ____________, por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s)_______________________ Carteira (s) de identidade nº__, CPF nº _______________,representá-la junto a essa COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CARITAS DE AMARGOSA, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Carta-Convite ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
 
Atenciosamente,                                         
 (Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)


8.2. A representação de cada empresa licitante se fará, por, no máximo, uma pessoa, sendo vedado, a um mesmo credenciado representar mais de uma empresa.

8.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para participar da abertura dos ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, embora não acarrete a exclusão da empresa do certame, impedirá seu representante de se manifestar ou responder pela proponente durante a sessão de recebimento, abertura e julgamento dos documentos e propostas, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento desses procedimentos.

8.4. O Envelope nº. 01 – CREDENCIAL deverá ser apresentado da seguinte forma:

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CC nº. 2/2012
ENVELOPE nº. 01 – CREDENCIAL
LICITANTE: (nome da empresa e endereço completo)

8.5. Não serão aceitos o envio de envelopes com credencia, documentos e propostas encaminhadas por via postal ou via fax.

8.6. Além do envelope com a Credencial, as participantes deverão fazer entrega no dia, hora e local mencionados no item 1 deste Edital de 2 (dois) invólucros, fechados e numerados, contendo, respectivamente, a "Documentação" e a "Proposta Financeira".

8.7. A proposta e toda a correspondência e documentos trocados entre a licitante e a Cáritas será escrita em português.

8.8. Os preços deverão ser cotados em reais.

8.9. Todos os documentos deverão ser apresentados na ordem indicada no presente Edital, numerados sequencialmente e rubricados pelo representante legal da licitante ou seu procurador, sem rasuras, emendas ou repetições.

8.10. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitações, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.


9. DOCUMENTAÇÃO - INVÓLUCRO Nº. 02

9.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº02" (dois), será apresentada a "Documentação", em 01 (uma) via, e deverá conter os documentos abaixo relacionados, cuja apresentação é obrigatória, sendo inabilitada a licitante que não apresentar a totalidade dos mesmos.

9.2. Apresentar no envelope “A“ - DOCUMENTAÇÃO, em original, ou cópia autenticada, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito com INSS;
b) Certificado de Regularidade com FGTS;
c) Cartão CNPJ;
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal da sede da proponente;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
h) Ato Constitutivo ou Contrato Social.
i) Registro emitido pela Agência Nacional de Petróleo e/ou publicação atualizada, o qual deverá ser pertinente à atividade específica, ou seja, revendedor varejista, retalhista ou distribuidor, que comprove estar a licitante devidamente REGISTRADA na ANP

9.2.1. A validade das certidões referida no subitem corresponderão ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o órgão licitante convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

9.3. Concluído o julgamento da habilitação, em havendo renúncia expressa ao direito recursal ou decorrido o prazo sem interposição passará a segunda fase. Em havendo recurso suspenderá o processo até a apreciação e o julgamento deste.

9.4. Caso a vencedora do certame, seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06, a esta será concedida o prazo de dois dias úteis para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, devendo ser analisada à habilitação da segunda colocada.

10. DA PROPOSTA FINANCEIRA - INVOLUCRO Nº 03.

10.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº. 03" (três), será apresentada a "Proposta Financeira", em 01 (uma) via distinta, devendo ser evidenciado na respectiva capa.

10.2. O termo da proposta conterá o valor global, nome e endereço completo da licitante, número de telefone, fax e C.N.P.J.

10.2.1. As propostas deverão contemplar todo o teor da especificação que compõem o objeto deste edital para o qual pretende concorrer o licitante, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes do Anexo I deste edital.

10.3. A “Proposta Financeira” deverá estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e terá de estar numerada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo representante legal da empresa.

10.4. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos, frete, mão-de-obra, leis sociais, tributos, e quaisquer encargos que incidam sobre o objeto deste Edital.

10.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contado a partir da data estabelecida para entrega das mesmas, sujeita a revalidação por idêntico período.

11. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. O presente certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, bem como, a Lei Complementar nº 123/06.

11.2. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preço da licitante, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca ou recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal n. 8.666/93.

11.3.    É facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover ou determinar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

11.4.    Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
12. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

12.1. No dia, local e hora designado, em Sessão Pública, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, solicitando a entrega do envelope 01, o qual deverá conter credencial com a identificação pessoal do representante legal ou preposto, sendo admitido no máximo um por licitante. Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste Edital, será registrado em seguida o nome das empresas licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada, a ser assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. 

12.1.1. Qualquer irregularidade apresentada no documento de credenciamento acarretará o impedimento do representante legal ou preposto da Empresa de se manifestar durante a sessão, podendo desta participar como mero expectador.

12.2. Na seqüência serão os representantes credenciados, convidados a apresentarem os envelopes de nº. 02 e 03, sendo que, após o recebimento dos envelopes, o Presidente da Comissão de Licitação convocará os seus respectivos membros e os credenciados para assinarem o fecho do envelope 03, contendo a documentação atinente a Proposta de Preços, haja vista, que o mesmo pode vir a não ser aberto na sessão inaugural.

12.3. Finalizada as assinaturas dos envelopes 03, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes “02” de todos os licitantes, devendo a documentação deles constante ser examinadas por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação.

12.3.1. Antes de efetuar o julgamento da habilitação das demais participantes, a Comissão de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

12.4. Por ocasião da conferência dos documentos de habilitação dos licitantes participantes, é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário interromper a sessão para ulterior divulgação do resultado de habilitação via imprensa oficial. 

12.5. Uma vez não utilizando a CPL da faculdade de interromper a sessão inaugural para divulgação ulterior da apreciação dos documentos de habilitação, comunicará esta na mesma sessão, o resultado da habilitação aos licitantes.

12.6. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão de Licitações promoverá ao julgamento da habilitação dos licitantes não enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em relação a estas adotará o seguinte procedimento:

a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1 - o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou

b.2 - o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, postergando sua apreciação para o momento posterior a classificação definitiva das propostas com a aplicação do §1º do art. 43 da LC nº 123/2006, se for o caso.

12.7. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2 acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.

12.8.. Finda a comunicação do resultado de habilitação, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “03” – Proposta de Preços. Neste momento serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “03” – Proposta de Preços fechados, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retiradas no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados.

12.9. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.

12.10. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será marcada data para abertura dos envelopes “03”, observando o prazo de recurso estabelecido no presente edital.

12.11. No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas, e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados.

   12.11.1. Por ocasião da conferência dos documentos de Proposta de Preços dos licitantes participantes, é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário suspender a sessão para ulterior divulgação do resultado.
 
12.12. Analisadas as propostas, a Comissão de Licitações fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.

12.12.1. A presente licitação, para efeitos de julgamento, será do tipo "Menor Preço Global por lote".

12.13. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações, VERIFICARÁ SE A CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ESTÁ COM A ANÁLISE DA REGULARIDADE FISCAL SUSPENSA, nos termos do previsto no item 12.6, item b.2, em estando sobrestará o julgamento das propostas e retomará a analise da habilitação fiscal desta proponente, intimando-a para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado, regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.14. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante, a mesma será declarada vencedora do certame.

12.15. Acaso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, e retomando a licitação na forma do item 12.16.

12.16. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do § 1º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.

12.16.1. Entende-se por empate, no caso acima assinalado, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

12.17. Ocorrendo empate fictício, na acima definida, a Comissão de Licitações procederá da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

12.18. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

12.19. Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

12.20. Ocorrido no julgamento empate entre duas ou mais Propostas de Empresas não enquadradas na condição de Micro ou Pequena e havendo necessidade de desemate, em qualquer das classificações, o desempate será procedido através de sorteio, a fim de que se obtenha ordem de classificação para as Propostas das Licitantes. A ordem de classificação das Propostas empatadas será obtida sorteando-se inicialmente a 1ª (primeira) colocada, a seguir a 2ª (segunda) colocada e assim sucessivamente.
         
12.20.1. O desempate será realizado em sessão pública, onde será lavrada Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Julgamento e pelos representantes das Licitantes presentes que o desejarem. 

12.21. O resultado do julgamento será dado pelo meio de comunicação mais célere possível.


12.22. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.

12.23. A abertura do envelope nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL de qualquer licitante, cuja inabilitação foi confirmada, no recinto onde se realize a sessão de julgamento desta licitação será considerada pela Comissão de Licitação como perturbação à licitação, crime capitulado no Art. 93 da Lei nº 8.666/93, devendo o Presidente comunicar esse fato ao Prefeito Municipal para que este represente o fato ao Ministério Público, a quem compete à promoção da competente Ação Penal.

13. HOMOLOGAÇÃO

13.1. - Após o julgamento a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo, com a ordem de classificação das licitantes, à autoridade superior para homologar, ou não, todo procedimento.

14. ADJUDICAÇÃO e INSTRUMENTOS DE CONTRATAÇÃO

14.1 – Homologado o procedimento, a autoridade superior adjudicará ao licitante vencedor o objeto da licitação, ficando a subseqüente efetivação do contrato de execução a ser firmado em ate cinco dias úteis, com a convocação da licitante vencedora para assiná-lo no prazo de até dez dias. 

14.2 - Na eventualidade do Objeto não vir a ser adjudicado por desinteresse da Licitante Vencedora, ou pelo não comparecimento para assinatura do Instrumento de Contratação, a Comissão Especial de Licitação considerará tal conduta como descumprimento total da obrigação assumida, podendo adjudicá-lo às Licitantes classificadas em posições subseqüentes, e demais disposições constantes do Edital, observando-se as mesmas condições e preços ofertados pela Licitante Vencedora. 

14.2.1 - Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para as demais Licitantes classificadas.
                      
14.3 - O órgão licitante poderá optar pela não contratação ou contratação parcial do objeto da CARTA-CONVITE, no interesse da Administração do Projeto, não cabendo a Licitante vencedora qualquer tipo de indenização.

14.3.1. Caso a empresa contratada não satisfaça a condição acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.

14.4. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.

14.5. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que a critério da Cáritas, se façam necessários a esta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.5.1 – Caso a empresa contratada não satisfaça a condição acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS


15.1.    Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição escrita e fundamentada, no prazo de ate dois dias úteis, contados da intimação ou publicação do ato dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da CPL, o qual reconsiderando ou não a decisão emanada pela Comissão, encaminhara o recurso a autoridade superior, observando-se para fim, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

15.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes que poderão impugná-los no prazo de dois dias úteis.

15.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.

15.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “e” do inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.

15.5. A peça recursal deverá ser clara, precisa e específica quanto ao pedido de reforma da decisão, inadmitindo-se pedido genérico.

15.6. Deverá ainda, o recurso ser acompanhado de tantas cópias de idêntico teor quanto forem os Licitantes, com vistas a se emprestar maior transparência ao ato, bem como para facilitar o exercício da faculdade de impugnar ou não o recurso.

15.7. Nas fases recursais, que se sucederem na licitação, Licitantes terão amplo acesso ao processo e demais documentos que integrarem a licitação, inclusive as propostas após serem os envelopes abertos; podendo ser reproduzidas em tantas cópias quantas se fizerem necessárias para defesa dos seus direitos, responsabilizando-se, contudo, o Licitante pelo uso indevido dos documentos, textos, frases, palavras etc. que forem copiados.

16. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

16.1.    Ocorrendo interesse por parte da Cáritas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta licitação, ou

b) adiada a abertura desta licitação, ou

c) alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.


16.2. No caso de revogação ou anulação após a celebração do contrato a Cáritas se compromete a indenizar a Contratada pelo fornecimento executado até a data em que for declarada a decisão de nulidade ou revogação.

16.3. Em qualquer dos casos que implique em desfazimento do processo licitatório será assegurada o contraditório e ampla defesa.

18. CONDIÇOES DE PAGAMENTO

18.1. Será observado o prazo até o quinto dia útil após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Cáritas Diocesana de Amargosa, do abastecimento MENSAL.

18.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, pelo montante mensal do abastecimento.

18.3 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 18.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal até a data do efetivo pagamento.

19. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DE REVISÃO

19.1. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93, ou em decorrência da política governamental e somente serão reajustados de conformidade com os índices aplicados pelo Governo Federal, e a partir da data da vigência do reajuste.

19.2. No caso da possibilidade de reajuste, este será feito com base nos índices setoriais da Fundação Getúlio Vargas – FGV de acordo com a seguinte fórmula:

R = P0 x  { (L1 - L0) / L0}
P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade solidária pela alteração injustificada de projeto e de contrato, bem como pelas medições emitidas com base nas alterações.

20.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Cáritas pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cáritas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que o licitante ressarcir a Cáritas pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

20.3 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Contratante, descontando-a do pagamento a ser efetuado.

20.4 – No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cáritas.

20.5. – Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas na Lei.

20.6 – Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.

20.7 – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

21. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

21.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, na forma contida neste edital.

21.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor, especialmente designado pela autoridade competente, na forma do art. 67, da Lei n. 8.666/93.

21.3. Os responsáveis pela fiscalização verificarão se o fornecimento pela contratada confere com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital, determinando o que for necessário à sustação do objeto que deixe de observar tais normas, dando conhecimento do fato ao responsável pela execução do contrato. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato ao diretor, no prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis, das quais podem a Contratada recorrer no prazo de dez dias úteis, a contar da comunicação.

21.4. A contratada é responsável por danos causados a Cáritas ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução.

22. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

22.1. Executado o contrato, seu objeto será recebido de acordo com o inciso II, alíneas a e b, parágrafo 1º do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.

22.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

22.4. A Contratada, tendo em vista o controle de qualidade que deverá ser implementado ao iniciar o fornecimento, é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato no qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato.

23. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES:

23.1.- Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da validade da Proposta, sem que haja convocação para a contratação, fica a Licitante liberada dos compromissos assumidos.  

23.2. - A apresentação da Proposta importa na aceitação tácita e integral de todos e de cada um dos itens do Edital.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1.    As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, à luz da legislação vigente.

24.2. A apresentação de qualquer documento redigido originalmente em língua estrangeira e em qualquer fase da licitação deverá ser acompanhada de tradução para língua português, feita por tradutor juramentado, sob pena de ser desconsiderado para os fins a que se destina.

24.3. No caso de eventuais divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.

24.4 Os preços serão corrigidos, para mais ou para menos, de acordo verificação de mercado feita pela Comissão Permanente de Licitação, após a emissão de parecer.

24.5 Fica entendido que a Carta Convite e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.

25. ESCLARECIMENTOS:

25.1. Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser somente solicitados por escrito e encaminhados à CÁRITAS DE AMARGOSA – Comissão Especial de Licitação, no endereço constante nas Disposições Gerais, porém, somente serão aceitos até 02(dois) dias antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta”.

25.2. Não sendo feitos neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta, não cabendo, portanto, às Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.

25.3. As interpretações e esclarecimentos elaborados pela Cáritas, aqui licitante, serão comunicados por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital.

25.4. Somente terão valor as interpretações e/ou esclarecimentos, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela Prefeitura, segundo a forma anteriormente descrita. 

26. – DOS ANEXOS:

27.1 – Faz parte integrante deste Edital
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7º, XXXIII, da CF.;
Anexo IV – Declaração de Aquiescência (Anuência).
Anexo V – Proposta de Preço

27.2 Os anexos estarão disponíveis no site ou por e-mail, conforme especificado no Item 5 - interpretação e esclarecimentos.


Amargosa(BA), Novembro de 2012.


Joaquim Santos Rodrigues
Presidente da CPL



Neivaldo Carvalho Santos
Diretor















ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA
_______________________________________________________________
PROJETO BÁSICO

1. DO OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento de combustível, nas cidades de Amargosa-BA e Brejões/BA, destinado ao provimento dos veículos que fazem parte da frota da Cáritas Diocesana de Amargosa, motos e carros, de acordo com as necessidades do Projeto Cisternas, convênio de nº. 235/2012 firmado entre a Secretária do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES/ Governo do Estado da Bahia / Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.
_______________________________________________________________

2. JUSTIFICATIVA DAS COMPRAS:

O fornecimento de Combustível solicitados irão atender ao provimento da Frota de Veículos da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.
_______________________________________________________________

3. DETALHAMENTO DOS ITENS

LOTE I- FORNECIMENTO NA CIDADE DE AMARGOSA/BA

Especificação
Unidade
Quantidades
Gasolina para Motores de Uso Automotivo, Tipo Comum
Litros
2.776

LOTE II – FORNECIMENTO NA CIDADE DE BREJÕES/BA

Especificação
Unidade
Quantidades
Gasolina para Motores de Uso Automotivo, Tipo Comum
Litros
2.776





3.1 DAS CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO

3.1.1 A CONTRATADA deverá prestar o fornecimento objeto desta carta convite parceladamente, de acordo com as emissão das ordens de fornecimentos, expedidas pelas Caritas Diocesana de Amargosa-BA.

3.1.2 As ordens de fornecimentos deverão ser atendidas de forma imediata, no ato de recebimento da mesma;

3.1.3 O fornecimento dos combustíveis, objeto deste contrato, deverá ser prestado num posto na sede dos municípios de Amargosa e Brejões ou num raio máximo de 03 Km da sede destes, sobretudo, em qualquer circunstância e a qualquer momento, suprindo as necessidades de abastecimento da CONTRATANTE.

_______________________________________________________________

4. PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da referida Nota, mensalmente, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.

4.1 A plena realização do fornecimento será certificada pelo funcionário designado pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.

4.2. Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.

4.3 Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco do Brasil S.A.

4.4 No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:

a) discriminação do produto comprado;
b) número da Carta Convite e Referência ao Convênio Governo do Estado da Bahia/Sedes/Cáritas nº. 235/2012;
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta -Corrente.

4.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.



Amargosa/BA, Novembro de 2012.


Joaquim Santos Rodrigues
Presidente da Comissão de Licitação


































ANEXO – II

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL Nº ______/2012.


CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA E

________________________________

________________________________


A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Executiva, __________________________, portadora da carteira de identidade nº. ________________, e CPF nº. ________________________ e a Empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº.___________________________________, com sede à ________________________, nº.______________ – _________________, ___________/BA, neste ato representada pelo Sócio, Sr._______________________________________, RG nº. ________________ expedida pelo______, CPF nº _______________, doravante denominada “CONTRATADA”.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de combustível, para abastecimento dos veículos que servem à Cáritas Diocesana de Amargosa conforme as especificações contidas na Carta Convite Nº _____/2012, parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento dos combustíveis e derivados, objetos deste contrato, deverá se dar de modo parcelado, com base nas ordens de abastecimento expedidas pela Cáritas, as quais deverão ser atendidas imediatamente no ato da sua apresentação.
   
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

O Valor Estimado global do presente contrato, é R$ ___________________, resultado dos valores e quantidades dos itens acima descritos.

Parágrafo Primeiro. As faturas serão emitidas todos os dias 15 e 30 de cada mês e o seu respectivo pagamento 05 dia úteis após emissão da Nota Fiscal.

Parágrafo Segundo. O ISS – Imposto Sobre Serviços será pago na sede do domicilio da Contratada.

Parágrafo Terceiro. Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 05 (cinco) dias.

Parágrafo Quarto. No caso de atraso superior a trinta dias a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).

Parágrafo Quinto. Os preços dos combustíveis obedecerão a política governamental e somente serão reajustados de conformidade com os índices aplicados pelo Governo Federal, e a partir da data da vigência do reajuste.


CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

O prazo de execução dos fornecimentos dos produtos a serem contratado serão de 12 (doze) meses, a partir da assinatura.

O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os limites da lei, condicionado ao interesse das partes, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, observadas as condições previstas no contrato e na legislação vigente, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, lavrando-se o competente termo de aditamento.

CLÁUSULA SÉXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária: _____________________________________________________________________



CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se obriga a:

a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;

b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato.

DA CONTRATADA

A Contratada se obriga à:

7.1   – Responsabilizar-se pela execução deste contrato:

7.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.3   – Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;

7.4 -  Arcar com os Tributos Federais, Estaduais ou Municipais, que porventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo.

7.5. – Prestar o fornecimento dos combustíveis, objeto deste contrato, num posto na sede do município de Amargosa e Brejões ou num raio máximo de 03 Km da sede dos respectivos Municípios.

7.6. – Não efetivar a sub-rogação e bem assim a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem a prévia anuência da Contratante.

7.7. - O Contratante poderá exigir testes de qualidade dos combustíveis fornecidos e solicitar aos órgãos do Governo análise da qualidade dos combustíveis.

a) Manter as condições de habilitação da Empresa no Processo Licitatório que deu causa a este, durante toda a vigência do mesmo.

CLÁUSULA OITAVA– DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.

Parágrafo Primeiro. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

Parágrafo Segundo. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
b) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Terceiro. De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;

Parágrafo Quarto. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;

Parágrafo Quinto. A multa definida na alínea “a” do Parágrafo segundo será descontada por ocasião do último pagamento;

Parágrafo Sexto. A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “a” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma:

a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração do projeto nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial– nos termos da legislação processual;
Parágrafo Segundo. A contratada reconhece os direitos da Administração do projeto em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

A) Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

B) Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;

C) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório nº _____/2012, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da _________/BA com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Amargosa, Novembro de 2012.



_______________________________________
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
CONTRATANTE



______________________________________
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
 ______________________________________
RG.:
CPF.:

______________________________________
RG.:
CPF.:




ANEXO III

Declaração de Empregados Menores






A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, sob pena de rescisão do futuro contrato, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1° da Lei n°9.854 de 27 de outubro de 1999, o qual alterou a Lei n°8.666/93, que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não tem menores de 14 anos em qualquer tipo de trabalho.





_________________________
Local e Data








____________________________
Assinatura do Representante Legal
RG:...............................................
CPF:..............................................











ANEXO IV – Declaração




A empresa _____________________________________, CNPJ: ________________________ DECLARA para todos os fins de direito e, em especial, para participação no Processo licitatório CARTA CONVITE n° ___/2012, da CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA/BA, como segue:

1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações do Edital de Carta Convite n° _____/2012.

2 - Que não há superveniência de fato impeditivo quanto a participação da nossa Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação.

3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o cumprimento do objeto da licitação.





_________________________
Local e Data



___________________________
Assinatura do Representante Legal
RG:...............................................
CPF:..............................................












ANEXO V – PROPOSTA DE PREÇO


Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Prazo de Validade da Proposta:
Banco/Conta:


LOTE O1- FORNECIMENTO NA CIDADE DE AMARGOSA

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Quantidade de Litro

VALOR / R$

1.00

Gasolina Comum
   
2776


1.01

Preço unitário (algarismos)
R$

1.02
Preço total (algarismos)
R$


1.03

Preço unitário (por extenso)






1.04

Preço total (por extenso)

























Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Prazo de Validade da Proposta:
Banco/Conta:



LOTE O2- FORNECIMENTO NA CIDADE DE BREJOES

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Quantidade de Litro

VALOR / R$

1.00

Gasolina Comum
   
2776


1.01

Preço unitário (algarismos)
R$

1.02
Preço total (algarismos)
R$


1.03

Preço unitário (por extenso)






1.04

Preço total (por extenso)











__________________________________
Local e Data




_________________________________
Assinatura do Representante Legal