Editais e Licitações


EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
MODALIDADE SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA
EDITAL N° 001/2015


O Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa –BA,no uso de suas atribuições legais torna público que, estão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, para atuação no “Mais água”contrato 067/2014firmados com a Secretaria de Desenvolvimento Rural / SDR.Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste instrumento é requisito essencial para participação em quaisquer das etapas doprocesso seletivo. O candidato que deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do processo de seleção.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 - Número de vagas/função:

A - 01Coordenador/a de Projetos

1.2 - Outras Disposições:
1.2.1 - Regime de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais
1.2.2 -Não serão pagas horas extras para nenhum dos cargos descritos no item 1.1.
1.2.3 –A contratação será efetuada através da diretoria Caritas Diocesana de Amargosa.
12.4- Os contratados deverão participar das atividades de formação executadas pela Cáritas Diocesana de Amargosa ou por este designado.
1.2.5- Fixar residência em um dos municípios que compreendem a micro-regiãode Amargosa – Bahia;
1.2.6 - Contrato: Tempo determinado.
1.2.7 - Salário: Especificado no momento da entrevista.

2. Habilidades e requisitos para a função:

A)   Coordenador/a de Projetos – (01 vagas)

Atividades: Coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de planejamento e execução do projeto e pessoas, com vistas ao bom desenvolvimento dos Projetos, no âmbito da convivência com o semi-árido; coordenar reuniões; elaborar relatórios e pareceres; supervisionar processos técnicos e pedagógicos; planejar e processar as contratações necessárias à execução das metas; coordenar equipe multidisciplinar, grupos, reuniões e eventos.
Exigências para participação: Formação nível superior(ciências agrarias, sociologia, administração, Gestão Ambiental...); experiência mínima de 02 (dois) anos comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas; conhecimentos e experiência em trabalhos junto aos Movimentos Sociais e Populares; conhecimentos em áreas de convivência com o semi-árido; experiência com projetos sociais e/ou trabalho com comunidades; capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; capacidade de expressão e comunicação. Participar das atividades de formação executadas pela Caritas Diocesana de Amargosa ou por esta designado.Disponibilidade para viagens e trabalhar final de semana, caso necessário, carteira dehabilitação B, preferencialmente AB.

3- PROCESSO DE SELETIVO – INSCRIÇÃO  E SELEÇÃO

3.1- INSCRIÇÃO:

Para inscrever-se, o candidato deverá enviar currículo no período 21 a 25 de setembro de 2015, para E-mail amargosa@caritas.org.br . Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização
de qualquer uma das fases do processo seletivo.

3.2 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Fases do processo seletivo: Análise de currículum, prova escrita e entrevista.

· Envio de currículos por e-mail: 21 a 25 de setembro de 2015
· Divulgação dos currículos selecionados: 29 de setembro de 2015;
· Entrevista: 30 de setembro de 2015, Local: Av. Lomanto Junior, 11 – Amargosa – BA
(Seminário Diocesano de Amargosa)
· Divulgação do resultado: 1 de outubro de 2015.
Resultados divulgados: no blog e site: www.caritas.org.br

3.3-Da Documentação dos selecionados

a) Currículo;
b) Cópia do RG;
c) Cópia CPF;
d) Cópia de pagina da ultima contratação da CTPS e cópia da página contendo foto e número da
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Comprovante de endereço;
f) Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do Sexo Masculino;
g) Cópias dos Certificados de Conclusão e diplomas de Formação.

3.4. Local de Trabalho

O local de trabalho tem como referência a sede da Cáritas Diocesana de Amargosa-BA, devendo, no entanto para todas as funções e de acordo com as determinações e
necessidades da Cáritas Diocesana de Amargosa, desenvolver atividades fora da sua sede,
tais como reuniões, encontros e seminários e visita aos projetos.

Principais assuntos para a prova escrita:

a)Coordenação de projetos:

Coordenação pedagógica e técnica de projetos( planejamento, monitoramento ,  avaliação e sistematização) .Convivência com o semi-árido, desenvolvimento sustentável, agroecologia, economia solidária.

OBS: O contratado se submetera a um período comprobatório de 03 meses.

Duração: A contratação poderá ter duração de doze meses podendo ser prorrogada se for de interesse das partes.

Validade: Este processo seletivo terá validade de 90 dias.

Outras informações: Telefone (75) 3634 – 1413

Amargosa, Bahia, 21de Setembro de 2015.


Raimundo de Jesus Santos
Presidente






       CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA 
 CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413
e-mail: amargosa@caritas.org.br

 EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 004/2015

Processo Administrativo: 004/2015



DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2015.

A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:00h, do dia 20 de   maio de 2015, na Sala  paroquial, situada na Rua Ruy Barbosa, nº 252, Município de Iaçu,   estará reunida  para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.

1 – OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa (s) para fornecimento de combustível, do tipo, gasolina comum, em veículos que fazem parte da frota da Cáritas Diocesana de Amargosa, de acordo com as necessidades do Projeto Cisterna, contrato nº089/2014, SEDES/CDAM, e considerando as quantidades, conforme itens abaixo:

ITEM I - 1.500 (um mil e quinhentos) litros de gasolina comum.

2 – DOCUMENTAÇÃO

Os documentos e a proposta dos interessados à presente licitação serão entregues no dia, hora e local designado pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.

2.1- ENVELOPE I – Habilitação

A proponente deverá apresentar a documentação abaixo:

2.1.1 Certidão Negativa de Débito – CND – para com o INSS
2.1.2 Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal;
2.1.3 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal;
2.1.4 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;
2.1.5 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de sua sede;
2.1.6 Contrato Social e última alteração;
2.1.7 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.1.8 Certificado de Posto Revendedor da Agência Nacional do Petróleo – ANP.

Obs: Os documentos não originais deverão ser autenticados ou vir acompanhados dos originais no envelope “DOCUMENTAÇÃO”. Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação serão considerados inabilitados.

2.2 - ENVELOPE II - Proposta Comercial

As propostas deverão ser apresentadas de forma digitalizada, datilografada ou manuscrita sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinadas pelo seu representante legal, contendo os elementos abaixo:

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA

* Razão ou denominação social do proponente;
* Convite nº;
* CNPJ;
* Endereço;

2.3.1 - Preço Unitário por litro e Total por Item;
2.3.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 360 dias, contados da data de sua abertura;
2.3.3 – Na proposta apresentada, deverá estar inclusos todos os custos, inclusive impostos, taxas e fretes;
2.3.4 – O preço deverá ser cotado em moeda nacional, considerando-se 3 (três) casas após a vírgula;
2.3.5 – Estar assinada pela PROPONENTE, ou por seu representante legal;
2.3.6O abastecimento da frota será feito conforme autorização da gerência financeira ou de autoridade de hierarquia superior.
2.3.7 - Não se admitirá a correção de valores pela licitante nem inclusão de quaisquer descontos para efeito de julgamento;

As propostas apresentadas através de FAX ou E-MAIL, não serão recebidas pela comissão.

3 –  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

3.1 – A Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana do Município de Amargosa fará classificação das propostas de acordo com o Artigo 45 - parágrafo 1º, Inciso I da lei nº 8.666, de 21/06/93 Menor Preço pôr Item;

3.2 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada de acordo com a lei 8.666/93.
1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
2. Produzidos no País;
3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
     
3.2.1 - Observado o dispositivo do subitem 3.2 e persistindo o empate, a decisão será através do sorteio, realizado em ato público, para a qual todos licitantes serão convocados;

3.3 - Através de parecer, a Comissão Permanente de Licitação fará análise das propostas, registrando classificando aquela que atenda as especificações desta Carta Convite e seus anexos, apontando a (s) proponente (s) vencedora (s);

3.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta Carta Convite e seus anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis;

3.5 - Caberá ao Presidente da Cáritas a aprovação final do parecer da Comissão Permanente de Licitação, podendo revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba direito à proponente qualquer tipo de ressarcimento, a título de indenização;

4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – A rubrica para cobertura da despesa será a seguinte:
Projeto Atividade: Desenvolvimento das ações vinculadas ao termo de contrato de prestação de serviços nº 089/2014,SEDES/CDAM.

5 - PAGAMENTO

5.1 As notas fiscais deverão ser emitidas mensalmente, sendo que os pagamentos serão efetuados pelo Diretor Tesoureiro da Cáritas, até o dia 30 (trinta) de cada mês,  através de transferência bancária em conta do Banco do Brasil, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica, devendo estar assinadas por funcionário da Cáritas, designado como responsável pela conferência, quantificando o consumo do mês.

6 - PENALIDADES

6.1 - De acordo com o previsto no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a (s) licitante (s) vencedora (s) que descumprir qualquer cláusula ou condições ora estabelecidas, ficarão, após o exercício do direito de defesa, sujeita as seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Mural da Cáritas:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Cáritas Diocesana de Amargosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contrato ressarcir a CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pêlos prejuízos resultantes apos decorrido o prazo da sanção aplicada;

6.2 - Multa nos seguintes percentuais:

·         5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual dobrável na reincidência;
·      1% (um por cento) ao dia, sobre o valor contrato quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo de entrega dos materiais estabelecido na sua proposta;

6.      - É facultado à Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa, quando o licitante adjudicatário não aceitar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, devidamente corrigidos quando couber, ou revogar a licitação.


7 - DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1 – A simples participação da presente licitação evidencia a aceitação das condições deste edital, bem como ter a proponente examinada cuidadosamente seu objeto e se inteirado nos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais.

7.2 – Os preços serão corrigidos, para mais ou para menos, de acordo verificação de mercado feita pela Comissão Permanente de Licitação, após a emissão de parecer;

7.3 – É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta;

7.4 – Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a elaboração das propostas pelas Empresas, deverão ser solicitado a Comissão de Licitação, através do telefone: 75- 3634-1413;

7.4 – Fica entendido que a Carta Convite e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada;

7.5 - Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 



Amargosa-Ba, em 04   maio de 2015.



ANEXO - I
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL Nº XXX/2015.


Pelo presente instrumento, de um lado, A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ Nº 13.561972/0001-05, com sede na Av. Lomanto Júnior, nº 11, município de Amargosa Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Raimundo de Jesus Santos, brasileiro, Padre, Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa para o biênio 2015/2016, podendo ser encontrado no endereço supramencionado, doravante chamada de CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXX e I.E. Nº XXXXXXXXX, com sede estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, CPF Nº XXXXXXXXXX, RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado, XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO têm entre si, por justo e combinado, o presente contrato de fornecimento de combustíveis nos termos das cláusulas aqui pactuadas.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 1.500 (dois mil) litros de gasolina comum, para abastecimento dos veículos que servem Cáritas à disposição do contrato nº 089/2014, conforme as especificações contidas na Carta Convite Nº 004/2015, parte integrante deste contrato.


CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 Pelo contrato de fornecimento ora celebrado a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor de R$ XXX (por extenso), por litro de gasolina comum,

PARÁGRAFO PRIMEIRODO AJUSTE DE PREÇO
Os preços serão corrigidos, para mais ou para menos, de acordo verificação de mercado feita pela Comissão Permanente de Licitação, após a emissão de parecer, conforme citado no item 7.2 do Edital de Carta Convite Nº 004/2015.

PARAGRAFO SEGUNDO DO ABASTECIMENTO
O abastecimento da frota será feito conforme autorização do gerente financeiro ou autoridade de hierarquia superior.

PARAGRAFO TERCEIRO – DO PAGAMENTO
 O pagamento será realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês, após fatura, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada da fiscal eletrônica, e seus respectivos cientes do responsável competente.

CLÁUSULA TERCEIRA - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do Presente Contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária.

Projeto Atividade: Desenvolvimento das ações vinculadas ao termo de contrato de prestação de serviços nº 089/2014/SEDES/CDAM
CLÀUSULA QUARTADA VIGÊNCIA
 O Presente Contrato terá vigência até o termino da quantidade Contratada na clausula 1º ou o término do presente ano, o que acontecer anteriormente.

CLÀUSULA QUINTA - DA ADJUDIAÇÃO
 A adjudicação da Contratada deve-se ao fato de ter sido vencedora da Carta Convite Nº 004/2015, conforme Parecer da Comissão Permanente de Licitação e Homologado pelo Sr. Presidente da  Cáritas Diocesana em XX de   maio de 2015.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕRES DA CONTRATADA
 São obrigações do fornecedor.

  • Abastecer os veículos sempre que houver solicitação da Cáritas Diocesana de Amargosa, pela autoridade competente;
  • Dar solução às consultas feitas pela CONTRATANTE;
  • Obriga-se a providenciar o combustível aqui contratado caso falte em seu estabelecimento objetivando a não interrupção do serviço;
          
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • Dar solução às consultas feitas pela CONTRATADA;
  • Determinar as providências que lhe parecerem cabíveis;
  • Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
  • Pagar pontualmente até o dia 30 (trinta) de cada mês, conforme requisitado;
  • Notificar prontamente o FORNECEDOR;

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

01 De acordo com o previsto no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a (s) licitante (s) vencedora (s) que descumprir qualquer cláusula ou condições ora estabelecidas, ficarão, após o exercício do direito de defesa, sujeita as seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no blog http://caritasdeamargosa.blogspot.com.br/, bem como no Mural da Cáritas Diocesana de Amargosa:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Cáritas  Diocesana de Amargosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contrato ressarcir A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA , pêlos prejuízos resultantes apos decorrido o prazo da sanção aplicada;

02 - Multa nos seguintes percentuais:

·         5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual dobrável na reincidência;
·      1% (um por cento) ao dia, sobre o valor contrato quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo de entrega dos materiais estabelecido na sua proposta;

CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES

As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativo a este Contrato, datado e endereçado conforme o destinatário.

CLÁUSULA DÉCIMA

Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e preceitos contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Além dos motivos de rescisão de contrato elencados no Art. 78, da citada lei, poderão as partes rescindir o presente Contrato na forma do art. 79 item II do parágrafo lº.

CLÁUSULA DÈCIMA PRIMEIRA - DO FORO
 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Amargosa para dirimir qualquer dúvida que porventura, venham a surgir do bojo deste instrumento.

Estando as partes CONTRATANTE e CONTRATADA de comum acordo com todas as cláusulas acima descritas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que estabeleça o devido e necessário efeito jurídico legal.


Amargosa, XX de  maio de 2015.


_______________________________________
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA   
CONTRATANTE



______________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA



TESTEMUNHAS:


________________________________________
RG nº
CPF nº
________________________________________
RG nº
CPF nº


ANEXO II – Declaração de Empregados Menores



A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, sob pena de rescisão do futuro contrato, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1° da Lei n°9.854 de 27 de outubro de 1999, o qual alterou a Lei n°8.666/93, que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não tem menores de 14 anos em qualquer tipo de trabalho.




_________________________
Local e Data



____________________________
Assinatura do Representante Legal
RG:...............................................
CPF:..............................................



ANEXO III – Declaração



A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXX DECLARA para todos os fins de direito e, em especial, para participação no Processo licitatório CARTA CONVITE n° 004/2015, da CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA/BA, como segue:

1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações do Edital de Carta Convite n° 004/2015.

2 - Que não há superveniência de fato impeditivo quanto a participação da nossa Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação.

3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o cumprimento do objeto da licitação.

4 - Que não há em nosso Quadro Social e de Pessoal, servidor, dirigente de órgãos ou membros da Comissão de Licitação da  Cáritas Diocesana de Amargosa /Ba.




_________________________
Local e Data



___________________________
Assinatura do Representante Legal
RG:...............................................
CPF:..............................................



RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
BANCO/CONTA:

LOTE O1

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Quantidade de Litro

VALOR / R$

1.00

Gasolina Comum
   
1.500


1.01

Preço unitário (algarismos)
R$

1.02
Preço total (algarismos)
R$


1.03

Preço unitário (por extenso)






1.04

Preço total (por extenso)












__________________________________
Local e Data







_________________________________
Assinatura do Representante Legal





CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
 CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413
e-mail: amargosa@caritas.org.br


EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 008/2015
Processo Administrativo: 008/2015


DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/05/2015.

A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 15:30h, do dia 11 de  maio de 2015, na Sala  do Escritório Sede da Cáritas Diocesana de Amargosa – Av. Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – Ba, estará reunida, para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.
1. OBJETIVO
Contratação de Pessoa Jurídica, especializada, para fornecimento de material de expediente, material de consumo e material didático, conforme especificação do termo de referência anexo ao presente.
2.  JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido contrato, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o contrato n° 089/2015.
3.  DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

4 – DOCUMENTAÇÃO

Os documentos e a proposta dos interessados à presente licitação serão entregues no dia, hora e local designado pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.

4.1- ENVELOPE I – Habilitação
Em anexo à proposta deve seguir cópia das certidões que comprovem a regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: CONTRATO SOCIAL, CARTAO CNPJ; FGTS; INSS.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
d) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio , conforme critério da Lei 8.666
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
A Contratada iniciará a prestação destes fornecimentos imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado parceladamente através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento, após a apresentação da referida Nota, mensalmente, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
O fornecimento será recebido e certificado pelo funcionário designado pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
 Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.

Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco responsável.
 No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:

a) discriminação dos produtos;
b) número do processo de cotação e Referência ao Convênio Governo do Estado da Bahia/Sedes/Cáritas nº. 089/2015;
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta -Corrente.

Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do fornecimento ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.




Amargosa, 05 de  maio de 2015.


ANEXO I

MINUTA – Contrato de prestação de fornecimentos

A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Presidente Raimundo Santos, portador da carteira de identidade nº.XXXXXXXXX -20, e CPF nº. XXXXXXXXXXXX e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pela XXXXXXXXXXX, doravante denominada “CONTRATADA”.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições do Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações e  contrato nº 067 – 2015, celebrado com o Estado da Bahia, através da SEDES., que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato de Fornecimentos de Material de expediente, material de consumo e material didático, para execução do Projeto Cisterna, conforme termo de referencia, por conta da execução do Projeto para: “Captação de Água para Consumo Humano” de acordo com o termo de referencia e proposta da vencedora.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

São condições de execução do presente contrato:
I – A prestação do fornecimento, objeto deste contrato, deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade.
II – O Contratado poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, ou sub-contratar os fornecimentos relativos ao mesmo, com o expresso consentimento por escrito da Cáritas .
III – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não autorizar o fornecimento em desacordo com o previsto no Edital Convocatório, podendo rescindir o contrato.

CLAUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES

I - Do CONTRATANTE:
À CONTRATANTE cabe, durante a vigência do Contrato, além das obrigações resultantes das normas regentes deste chamamento da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.

a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido neste contrato.
b)  Assegurar-se da boa prestação dos produtos fornecidos, verificando sempre o seu bom desempenho.
c) Verificar constantemente os fornecimentos praticados pela CONTRATADA, de forma a assegurar a perfeita observância às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
d) Documentar as ocorrências e controlar os prazos de resolução das pendências.
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, espacialmente os relacionados às condições dos produtos.
f) Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.
g) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
h) Permitir o acesso dos empregados da Contratada, para execução vistorias e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada.

II - Da CONTRATADA: Além das dispostas na legislação pertinente, também:
a) Manter durante toda a prestação do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
b) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os fornecimentos sejam realizados com esmero e perfeição, observando os preços cotados e as condições estabelecidas na licitação pública.
c) Entregar os produtos rigorosamente de acordo com as características e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
d) Os produtos deverão estar dentro dos padrões de qualidade.
e) A CONTRATADA deverá garantir a substituição dos produtos que não estejam dentro das especificações descrita na proposta de preço, dentro do prazo de 24 horas;
f) Encaminhar mensalmente às CONTRATANTES notas fiscais, acompanhadas do relatório de prestação de fornecimentos, até o 3º dia útil do mês posterior ao dos fornecimentos prestados. A nota fiscal deverá contemplar todos os fornecimentos prestados no mês anterior.
g) As faturas de cobrança deverão especificar, de forma unitária, o preço e quantidade.
h) Notificar a Cáritas Diocesana de Amargosa/BA, por escrito, de todas as ocorrências que possam vir a embaraçar a execução dos fornecimentos.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os fornecimentos objeto deste Contrato.
j) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus fornecimentos;
k) Livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 56 desta Portaria.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA PAGAMENTO

O preço correspondente ao fornecimento contratado é o constante da Proposta de Preços da CONTRATADA, aceita na cotação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes, ou seja, a monta global de R$ XXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
§ 1º. Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pelo Contratado de suas obrigações.
§ 2°. O pagamento será efetuado à Contratada, mediante ordem bancária e/ou transferência bancária, em parcelas distintas, mensais, creditado em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pela Cáritas, observados os seguintes termos:
I – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA –– DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE

  O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer hipóteses imprevisível e para a qual não concorra culpa a contratada.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura deste contrato.
§ 1°.  - O prazo para prestação do fornecimento previsto nesta cláusula, poderá ser renovado, se não houver denúncia contra o proponente que estiver explorando a linha, de descumprimento do
contrato, até o limite legal, sendo que os períodos da prorrogação serão fixados a critério desta Instituição.

             CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária: prevista no contrato nº 089/2014
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
§ 1º – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I - 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo;
II - 10% (Dez por cento) sobre o valor do contrato no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo.
§ 2º - O recolhimento das multas referidas nos incisos I, II e III deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

Constituem causas de rescisão de contrato:
I - Paralisação total ou parcial da prestação dos fornecimentos por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a trinta dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
II - Inobservância das especificações técnicas na execução do fornecimento;
III - Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente;
IV - Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§ 2º - Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
§ 3º - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso na realização dos fornecimentos não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:
I) Falta de elementos para o prosseguimento dos trabalhos quando seu fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil.
           CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo de contratação simplificado nº 007/2015, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
                        CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Estado, por conta do CONTRATANTE.
                         CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização, autorizações, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados por preposto do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.

E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Amargosa/BA, ___ de ___________________ de 2015

CONTRATANTE                                                                                            

CONTRATADO
TESTEMUNHAS:


ANEXO II


Material de expediente e consumo

Itens
Especificação
Unid.
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
01

Papel, alcalino, formato Oficio 2, cor branca, dimensões 216 x 330 mm, gramatura 75 g/m2. Embalagem: em material impermeável antiumidade, contendo 01 (uma) resma (quinhentas folhas). Rotulagem contendo no mínimo, nome, gramatura e dimensões do produto, quantidade de folhas, nome e CNPJ do fabricante.
Caixa
06


02
Grampo, 26/6 em aço galvanizado, tamanho 0,8mm, para grampeador manual Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante
Caixa
1


03
Mídia de CD gravável  (Embalagem com 50)
 Caixa
1


04
Corretivo líquido  20 ml, base água, atóxico,
unidade
3



05


unidade
8


06
Estilete largo, corpo plástico, lamina larga dividida, com dimensões aproximadas de 18 x 105 mm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida
unidade
5


07

Envelope, para cd, com visor, em papel apergaminhado, dimensões 12,5 x 13 cm, podendo ter variação dimensional de + 1 cm

Pac. com 50 und
1


08
Régua  (acrílico) 30 Cm
unidade
8




09
Papel, couche, liso, brilhante, formato A4, cor branca, dimensoes 210 x 297 mm, gramatura 240 g/m2. Embalagem impermeável, contra umidade: pacote com 50 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante
Face 50fls
pac
5


10
Carregador de pilhas AA recarregáveis
unidade
06


11
 Fita, adesiva, fabricada em crepe, na cor transparente, dimensão 18 mm x 50 m. Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
unidade
12




12
Almofada, para carimbo, em tecido, entintada na cor preta, estojo plástico, dimensões: comprimento mínimo 9,0 cm e máximo 15,0 cm x largura mínima 6,0 cm e máxima 12,0 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante
unidade
04


13
Almofada Impressão
Digital Automatik
unidade
05


14
Tinta para Almofada  para carimbo em tecido, entintada na cor preta
unidade
01


15
Envelopes (folhas plásticas) p/ acondicionar documento em pasta catálogos com 300
Pacote
03




16
PAPEL, adesivo, uso gráfico, cor branca, dimensões 210 x 297mm, gramatura 75 g/m2. Embalagem: pacote com 100 folhas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação
pacote
03


18
Marcador permanente  para  plástico, acrílico, vinil CD/DVD (azul ou preto)
unidade
05


19
Bateria, alcalina, 1,5 volts, tipo LR41. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade.
unidade
16


20
Bateria alcalinas tipo palito comum, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante e prazo de validade.
unidade
04


21
Pasta catálogo capa plástica  c/100
unidade
 10


22
Pasta sanfonada A-4 com 12 divisórias em plástico PVC
unidade
 08







CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA 
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413
e-mail: amargosa@caritas.org.br

EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 007/2015
Processo Administrativo: 007/2015


DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/05/2015.


A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:00h, do dia 11 de  maio de 2015, na Sala  do Escritório Sede da Cáritas Diocesana de Amargosa – Av. Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – Ba, estará reunida, para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.
1. OBJETIVO
Contratação de Pessoa Jurídica, especializada, para fornecimento de material de didático, conforme especificação do termo de referência anexo ao presente.
2.  JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido contrato, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o contrato n° 089/2015.
3.  DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

4 – DOCUMENTAÇÃO

Os documentos e a proposta dos interessados à presente licitação serão entregues no dia, hora e local designado pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.

4.1- ENVELOPE I – Habilitação


Em anexo à proposta deve seguir cópia das certidões que comprovem a regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: CONTRATO SOCIAL, CARTAO CNPJ; FGTS; INSS.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
d) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio , conforme critério da Lei 8.666
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
A Contratada iniciará a prestação destes fornecimentos imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO


O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado parceladamente através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento, após a apresentação da referida Nota, mensalmente, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
O fornecimento será recebido e certificado pelo funcionário designado pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.


Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco responsável.
 No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:

a) discriminação dos produtos;
b) número do processo de cotação e Referência ao Convênio Governo do Estado da Bahia/Sedes/Cáritas nº. 089/2015;
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta -Corrente.

Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do fornecimento ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.



Amargosa, 05 de  maio de 2015.


ANEXO I

MINUTA – Contrato de prestação de fornecimentos


A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Presidente Raimundo Santos, portador da carteira de identidade nº.XXXXXXXXX -20, e CPF nº. XXXXXXXXXXXX e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pela XXXXXXXXXXX, doravante denominada “CONTRATADA”.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições do Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações e  contrato nº 067 – 2015, celebrado com o Estado da Bahia, através da SEDES., que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato de Fornecimentos de Material de expediente, material de consumo e material didático, para execução do Projeto Cisterna, conforme termo de referencia, por conta da execução do Projeto para: “Captação de Água para Consumo Humano” de acordo com o termo de referencia e proposta da vencedora.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

São condições de execução do presente contrato:
I – A prestação do fornecimento, objeto deste contrato, deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade.
II – O Contratado poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, ou sub-contratar os fornecimentos relativos ao mesmo, com o expresso consentimento por escrito da Cáritas .
III – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não autorizar o fornecimento em desacordo com o previsto no Edital Convocatório, podendo rescindir o contrato.

CLAUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES

I - Do CONTRATANTE:
À CONTRATANTE cabe, durante a vigência do Contrato, além das obrigações resultantes das normas regentes deste chamamento da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.

a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido neste contrato.
b)  Assegurar-se da boa prestação dos produtos fornecidos, verificando sempre o seu bom desempenho.
c) Verificar constantemente os fornecimentos praticados pela CONTRATADA, de forma a assegurar a perfeita observância às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
d) Documentar as ocorrências e controlar os prazos de resolução das pendências.
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, espacialmente os relacionados às condições dos produtos.
f) Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.
g) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
h) Permitir o acesso dos empregados da Contratada, para execução vistorias e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada.

II - Da CONTRATADA: Além das dispostas na legislação pertinente, também:
a) Manter durante toda a prestação do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
b) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os fornecimentos sejam realizados com esmero e perfeição, observando os preços cotados e as condições estabelecidas na licitação pública.
c) Entregar os produtos rigorosamente de acordo com as características e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
d) Os produtos deverão estar dentro dos padrões de qualidade.
e) A CONTRATADA deverá garantir a substituição dos produtos que não estejam dentro das especificações descrita na proposta de preço, dentro do prazo de 24 horas;
f) Encaminhar mensalmente às CONTRATANTES notas fiscais, acompanhadas do relatório de prestação de fornecimentos, até o 3º dia útil do mês posterior ao dos fornecimentos prestados. A nota fiscal deverá contemplar todos os fornecimentos prestados no mês anterior.
g) As faturas de cobrança deverão especificar, de forma unitária, o preço e quantidade.
h) Notificar a Cáritas Diocesana de Amargosa/BA, por escrito, de todas as ocorrências que possam vir a embaraçar a execução dos fornecimentos.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os fornecimentos objeto deste Contrato.
j) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus fornecimentos;
k) Livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 56 desta Portaria.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA PAGAMENTO

O preço correspondente ao fornecimento contratado é o constante da Proposta de Preços da CONTRATADA, aceita na cotação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes, ou seja, a monta global de R$ XXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
§ 1º. Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pelo Contratado de suas obrigações.
§ 2°. O pagamento será efetuado à Contratada, mediante ordem bancária e/ou transferência bancária, em parcelas distintas, mensais, creditado em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pela Cáritas, observados os seguintes termos:
I – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA –– DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE

  O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer hipóteses imprevisível e para a qual não concorra culpa a contratada.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura deste contrato.
§ 1°.  - O prazo para prestação do fornecimento previsto nesta cláusula, poderá ser renovado, se não houver denúncia contra o proponente que estiver explorando a linha, de descumprimento do
contrato, até o limite legal, sendo que os períodos da prorrogação serão fixados a critério desta Instituição.

             CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária: prevista no contrato nº 089/2014
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
§ 1º – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I - 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo;
II - 10% (Dez por cento) sobre o valor do contrato no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo.
§ 2º - O recolhimento das multas referidas nos incisos I, II e III deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

Constituem causas de rescisão de contrato:
I - Paralisação total ou parcial da prestação dos fornecimentos por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a trinta dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

II - Inobservância das especificações técnicas na execução do fornecimento;
III - Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente;
IV - Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§ 2º - Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
§ 3º - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso na realização dos fornecimentos não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:
I) Falta de elementos para o prosseguimento dos trabalhos quando seu fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil.
           CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo de contratação simplificado nº 007/2015, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
                        CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Estado, por conta do CONTRATANTE.
                         CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização, autorizações, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados por preposto do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.

E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.



Amargosa/BA, ___ de ___________________ de 2015

CONTRATANTE                                                                                            

CONTRATADO
TESTEMUNHAS:


DE ACORDO,
EM_____ DE _____ DE _______.

Assessoria Jurídica



ANEXO II






Material didático

Item
Especificação
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total

01

Caderno, de atividades: Paginas: 48 Formato espiral pequeno.

Unidade
1100


02
Caneta, esferográfica, escrita grossa, tinta cor azul, corpo em material plástico resistente cristal transparente, com orifício de respiração, tampa removível sem vácuo e com haste para fixação ao bolso. Com escrita macia e uniforme, sem falhas e borrões e sem folga que permita a retração da ponta durante a escrita, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, com ponta metálica, esfera em tungstênio
Unidade
1100


03
Lápis, grafite, graduado, 10mm, 6b.
Unidade
500


04
borracha, branca, tipo ponteira, para encaixe em fundo de lápis
Unidade
500


05
Fita, adesiva, face única, transparente, fabricada em filme plástico com adesivo acrílico, Rotulagem contendo no mínimo, nome e dimensões do produto, nome ou marca do fabricante (tipo durex transparente)
Unidade
10


06
Pincel atômico, marcador permanente, corpo em material plástico resistente, ponta porosa, escrita na cor azul, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% 
Caixa com 6
3


07
Lápis, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variação de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Lápis de cor
Caixa
25






08
Lápis cera, dimensões 1,0 cm (diâmetro) x 9,0 cm (comprimento), com variação de +/- 0,5 cm. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Lápis de Cera
Caixa
25


09
Barbante, 100 % algodão, com 06 (seis) fios torcidos. Rolo com, no mínimo, 240 g. Rotulagem contendo no mínimo, nome, composição do produto, quantidade de fios, peso líquido do rolo, nome e CNPJ do fabricante.

Unidade
10



10

Balão elaborado com látex de borracha natural,  ( liso )

Pacote  com 50 UND
20


11
Tesoura, de Metzembaum, 15 cm, curva, ponta romba, em aço inoxidável, para uso geral. Embalagem individual, com dados de identificação do produto em português, marca do fabricante, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde
Unidade
3


12
Tesoura  escolar comum, tamanho P, com   ponta arredondada , em aço inoxidável.
Unidade
   20


13
Cola, bastão, em tubo plástico, não toxica, base giratória, formato cilíndrico, peso liquido mínimo 8 g e máximo 10 g, com selo Inmetro, dados de identificação do produto e marca do fabricante.
Bastão 90g
10


14

Cola, líquida, atóxica, peso líquido mínimo 90 g com selo Inmetro, dados de identificação do produto e marca do fabricante

 Unidade 05
 06







CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
 CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413

EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 006/2015
Processo Administrativo: 006/2015

DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/05/2015.

A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:30h, do dia 11 de    maio de 2015, na Sala  do Escritório Sede da Cáritas Diocesana de Amargosa – Av. Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – Ba, estará reunida, para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.
1. OBJETIVO
Contratação de Pessoa Jurídica, especializada, para fornecimento de material de expediente e material de consumo, conforme especificação do termo de referência anexo ao presente.
2.  JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido contrato, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o contrato n° 067/2015.
3.  DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

4.  DOCUMENTAÇÃO

Os documentos e a proposta dos interessados à presente licitação serão entregues no dia, hora e local designado pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.


5.- ENVELOPE I – Habilitação

Em anexo à proposta deve seguir cópia das certidões que comprovem a regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: CONTRATO SOCIAL, CARTAO CNPJ; FGTS; INSS.
5.1 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
d) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio , conforme critério da Lei 8.666
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
A Contratada iniciará a prestação destes fornecimentos imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado parceladamente através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento, após a apresentação da referida Nota, mensalmente, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
O fornecimento será recebido e certificado pelo funcionário designado pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
 Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.
Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco responsável.
 No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) discriminação dos produtos;
b) número do processo de cotação e Referência ao Convênio Governo do Estado da Bahia/Sedes/Cáritas nº. 067/2015;
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta -Corrente.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do fornecimento ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.


Amargosa, 05 de  maio de 2015.


ANEXO I

MINUTA – Contrato de prestação de fornecimentos


A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Presidente Raimundo Santos, portador da carteira de identidade nº.XXXXXXXXX -20, e CPF nº. XXXXXXXXXXXX e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pela XXXXXXXXXXX, doravante denominada “CONTRATADA”.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições do Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações e  contrato nº 067 – 2015, celebrado com o Estado da Bahia, através da SEDES., que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato de Fornecimentos de Material de expediente, material de consumo e material didático, para execução do Projeto Mais Água, conforme termo de referencia, por conta da execução do Projeto para: “Captação de Água para Consumo Humano” de acordo com o termo de referencia e proposta da vencedora.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

São condições de execução do presente contrato:
I – A prestação do fornecimento, objeto deste contrato, deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade.
II – O Contratado poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, ou sub-contratar os fornecimentos relativos ao mesmo, com o expresso consentimento por escrito da Cáritas .
III – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não autorizar o fornecimento em desacordo com o previsto no Edital Convocatório, podendo rescindir o contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES

I - Do CONTRATANTE:
À CONTRATANTE cabe, durante a vigência do Contrato, além das obrigações resultantes das normas regentes deste chamamento da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.

a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido neste contrato.
b)  Assegurar-se da boa prestação dos produtos fornecidos, verificando sempre o seu bom desempenho.
c) Verificar constantemente os fornecimentos praticados pela CONTRATADA, de forma a assegurar a perfeita observância às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
d) Documentar as ocorrências e controlar os prazos de resolução das pendências.
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, espacialmente os relacionados às condições dos produtos.
f) Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.
g) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
h) Permitir o acesso dos empregados da Contratada, para execução vistorias e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada.

II - Da CONTRATADA: Além das dispostas na legislação pertinente, também:
a) Manter durante toda a prestação do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
b) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os fornecimentos sejam realizados com esmero e perfeição, observando os preços cotados e as condições estabelecidas na licitação pública.
c) Entregar os produtos rigorosamente de acordo com as características e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
d) Os produtos deverão estar dentro dos padrões de qualidade.
e) A CONTRATADA deverá garantir a substituição dos produtos que não estejam dentro das especificações descrita na proposta de preço, dentro do prazo de 24 horas;
f) Encaminhar mensalmente às CONTRATANTES notas fiscais, acompanhadas do relatório de prestação de fornecimentos, até o 3º dia útil do mês posterior ao dos fornecimentos prestados. A nota fiscal deverá contemplar todos os fornecimentos prestados no mês anterior.
g) As faturas de cobrança deverão especificar, de forma unitária, o preço e quantidade.
h) Notificar a Cáritas Diocesana de Amargosa/BA, por escrito, de todas as ocorrências que possam vir a embaraçar a execução dos fornecimentos.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os fornecimentos objeto deste Contrato.
j) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus fornecimentos;
k) Livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 56 desta Portaria.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA PAGAMENTO

O preço correspondente ao fornecimento contratado é o constante da Proposta de Preços da CONTRATADA, aceita na cotação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes, ou seja, a monta global de R$ XXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
§ 1º. Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pelo Contratado de suas obrigações.
§ 2°. O pagamento será efetuado à Contratada, mediante ordem bancária e/ou transferência bancária, em parcelas distintas, mensais, creditado em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pela Cáritas, observados os seguintes termos:
I – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA –– DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE

  O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer hipóteses imprevisível e para a qual não concorra culpa a contratada.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura deste contrato.
§ 1°.  - O prazo para prestação do fornecimento previsto nesta cláusula, poderá ser renovado, se não houver denúncia contra o proponente que estiver explorando a linha, de descumprimento do contrato, até o limite legal, sendo que os períodos da prorrogação serão fixados a critério desta Instituição.

             CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária: prevista no contrato nº 067/2014
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
§ 1º – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I - 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo;
II - 10% (Dez por cento) sobre o valor do contrato no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo.
§ 2º - O recolhimento das multas referidas nos incisos I, II e III deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

Constituem causas de rescisão de contrato:
I - Paralisação total ou parcial da prestação dos fornecimentos por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a trinta dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
II - Inobservância das especificações técnicas na execução do fornecimento;
III - Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente;
IV - Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§ 2º - Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
§ 3º - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso na realização dos fornecimentos não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:
I) Falta de elementos para o prosseguimento dos trabalhos quando seu fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil.
           CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo de contratação simplificado nº 005/2015, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
                        CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Estado, por conta do CONTRATANTE.
                         CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização, autorizações, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados por preposto do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.

E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Amargosa/BA, ___ de ___________________ de 2015

CONTRATANTE                                                                                            

CONTRATADO
TESTEMUNHAS:

ANEXO II

Material de expediente e consumo


Itens
Especificação
Unid.
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
01

Papel, alcalino, formato Oficio 2, cor branca, dimensões 216 x 330 mm, gramatura 75 g/m2. Embalagem: em material impermeável antiumidade, contendo 01 (uma) resma (quinhentas folhas). Rotulagem contendo no mínimo, nome, gramatura e dimensões do produto, quantidade de folhas, nome e CNPJ do fabricante.
Caixa
2


02
Envelope oficio, cor pardo, em papel, sem timbre, dimensões 240 x 340 mm.
Caixa
1


03
Grampo, 26/6 em aço galvanizado, tamanho 0,8mm, para grampeador manual Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante
Caixa
2


04
Mídia de CD gravável  (Embalagem com 100)
unidade
1


05
Corretivo líquido  20 ml, base água, átoxico,
unidade
5



06


unidade
8


07
Estilete largo, corpo plástico, lamina larga dividida, com dimensões aproximadas de 18 x 105 mm, com cabo anatômico e dispositivo de trava na posição escolhida
unidade
5


08

Envelope, para cd, com visor, em papel apergaminhado, dimensoes 12,5 x 13 cm, podendo ter variação dimensional de + 1 cm

Pac. com 100 und
1


09
Régua  (acrílico) 30 Cm
unidade
8




10
Papel, couche, liso, brilhante, formato A4, cor branca, dimensoes 210 x 297 mm, gramatura 240 g/m2. Embalagem impermeável, contra umidade: pacote com 50 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante
Face 50fls
pac
8


11
Carregador de pilhas AA recarregáveis
unidade
12


12
 Fita, adesiva, fabricada em crepe, na cor transparente, dimensão 18 mm x 50 m. Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
unidade
20




13
Almofada, para carimbo, em tecido, entintada na cor preta, estojo plástico, dimensões: comprimento mínimo 9,0 cm e máximo 15,0 cm x largura mínima 6,0 cm e máxima 12,0 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante
unidade
5


14
Almofada Impressão
Digital Automatik

unidade
6


15
Tinta para Almofada  para carimbo em tecido, entintada na cor preta
unidade
1


16
Envelopes (folhas plásticas) p/ acondicionar documento em pasta catálogos com 300
pacote
3




17

PAPEL, adesivo, uso gráfico, cor branca, dimensões 210 x 297mm, gramatura 75 g/m2. Embalagem: pacote com 100 folhas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação
pacote
6


18
Marcador permanente  para  plástico, acrílico, vinil CD/DVD (azul ou preto)
unidade
5


19
Pilhas alcalinas  palito comum
unidade
4


20
Pasta catálogo capa plástica  c/100
unidade
 10


21
Pasta sanfonada A-4 com 12 divisórias em plástico PVC
unidade
 10







CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413
e-mail: amargosa@caritas.org.br  

EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 005/2015
Processo Administrativo: 005/2015
  

DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/05/2015.

A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9:30h, do dia 11 de maio de 2015, na Sala  do Escritório Sede da Cáritas Diocesana de Amargosa – Av. Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – Ba, estará reunida, para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.
1. OBJETIVO
Contratação de Pessoa Jurídica, especializada, para fornecimento de material didático, conforme especificação do termo de referência anexo ao presente.
2.  JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido contrato, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o contrato n° 067/2015.
3.  DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.

4 – DOCUMENTAÇÃO

Os documentos e a proposta dos interessados à presente licitação serão entregues no dia, hora e local designado pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.
  
4.1- ENVELOPE I – Habilitação

Em anexo à proposta deve seguir cópia das certidões que comprovem a regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: CONTRATO SOCIAL, CARTAO CNPJ; FGTS; INSS.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem manifestamente inexeqüíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
d) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio , conforme critério da Lei 8.666
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
A Contratada iniciará a prestação destes fornecimentos imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado parceladamente através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento, após a apresentação da referida Nota, mensalmente, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
O fornecimento será recebido e certificado pelo funcionário designado pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
 Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.
Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco responsável.
 No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) discriminação dos produtos;
b) número do processo de cotação e Referência ao Convênio Governo do Estado da Bahia/Sedes/Cáritas nº. 067/2015;
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta -Corrente.

Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do fornecimento ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.


Amargosa, 05 de  maio de 2015.


 ANEXO I

MINUTA – Contrato de prestação de fornecimentos


A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Presidente Raimundo Santos, portador da carteira de identidade nº.XXXXXXXXX -20, e CPF nº. XXXXXXXXXXXX e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pela XXXXXXXXXXX, doravante denominada “CONTRATADA”.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições do Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações e  contrato nº 067 – 2015, celebrado com o Estado da Bahia, através da SEDES., que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato de Fornecimentos de Material de expediente, material de consumo e material didático, para execução do Projeto Mais Água, conforme termo de referencia, por conta da execução do Projeto para: “Captação de Água para Consumo Humano” de acordo com o termo de referencia e proposta da vencedora.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

São condições de execução do presente contrato:
I – A prestação do fornecimento, objeto deste contrato, deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade.
II – O Contratado poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, ou sub-contratar os fornecimentos relativos ao mesmo, com o expresso consentimento por escrito da Cáritas .
III – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não autorizar o fornecimento em desacordo com o previsto no Edital Convocatório, podendo rescindir o contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES

I - Do CONTRATANTE:
À CONTRATANTE cabe, durante a vigência do Contrato, além das obrigações resultantes das normas regentes deste chamamento da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.

a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido neste contrato.
b)  Assegurar-se da boa prestação dos produtos fornecidos, verificando sempre o seu bom desempenho.
c) Verificar constantemente os fornecimentos praticados pela CONTRATADA, de forma a assegurar a perfeita observância às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
d) Documentar as ocorrências e controlar os prazos de resolução das pendências.
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, espacialmente os relacionados às condições dos produtos.
f) Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.
g) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
h) Permitir o acesso dos empregados da Contratada, para execução vistorias e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada.

II - Da CONTRATADA: Além das dispostas na legislação pertinente, também:
a) Manter durante toda a prestação do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
b) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os fornecimentos sejam realizados com esmero e perfeição, observando os preços cotados e as condições estabelecidas na licitação pública.
c) Entregar os produtos rigorosamente de acordo com as características e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
d) Os produtos deverão estar dentro dos padrões de qualidade.
e) A CONTRATADA deverá garantir a substituição dos produtos que não estejam dentro das especificações descrita na proposta de preço, dentro do prazo de 24 horas;
f) Encaminhar mensalmente às CONTRATANTES notas fiscais, acompanhadas do relatório de prestação de fornecimentos, até o 3º dia útil do mês posterior ao dos fornecimentos prestados. A nota fiscal deverá contemplar todos os fornecimentos prestados no mês anterior.
g) As faturas de cobrança deverão especificar, de forma unitária, o preço e quantidade.
h) Notificar a Cáritas Diocesana de Amargosa/BA, por escrito, de todas as ocorrências que possam vir a embaraçar a execução dos fornecimentos.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os fornecimentos objeto deste Contrato.
j) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus fornecimentos;
k) Livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 56 desta Portaria.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA PAGAMENTO

O preço correspondente ao fornecimento contratado é o constante da Proposta de Preços da CONTRATADA, aceita na cotação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes, ou seja, a monta global de R$ XXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXX)
§ 1º. Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pelo Contratado de suas obrigações.
§ 2°. O pagamento será efetuado à Contratada, mediante ordem bancária e/ou transferência bancária, em parcelas distintas, mensais, creditado em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pela Cáritas, observados os seguintes termos:
I – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA –– DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE

  O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer hipóteses imprevisível e para a qual não concorra culpa a contratada.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura deste contrato.
§ 1°.  - O prazo para prestação do fornecimento previsto nesta cláusula, poderá ser renovado, se não houver denúncia contra o proponente que estiver explorando a linha, de descumprimento do contrato, até o limite legal, sendo que os períodos da prorrogação serão fixados a critério desta Instituição.

             CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária: prevista no contrato nº 067/2014
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
§ 1º – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I - 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo;
II - 10% (Dez por cento) sobre o valor do contrato no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo.
§ 2º - O recolhimento das multas referidas nos incisos I, II e III deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

Constituem causas de rescisão de contrato:
I - Paralisação total ou parcial da prestação dos fornecimentos por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a trinta dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
II - Inobservância das especificações técnicas na execução do fornecimento;
III - Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente;
IV - Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§ 2º - Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
§ 3º - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso na realização dos fornecimentos não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:
I) Falta de elementos para o prosseguimento dos trabalhos quando seu fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil.
           CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo de contratação simplificado nº 005/2015, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
                        CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Estado, por conta do CONTRATANTE.
                         CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização, autorizações, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados por preposto do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.

E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Amargosa/BA, ___ de ___________________ de 2015

CONTRATANTE                                                                                            

CONTRATADO
TESTEMUNHAS:


ANEXO II



Material didático

Item
Especificação
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total

01
Caderno, de atividades: Paginas: 48 Formato espiral pequeno.
Unidade
1000


02
Caneta, esferográfica, escrita grossa, tinta cor azul, corpo em material plástico resistente cristal transparente, com orifício de respiração, tampa removível sem vácuo e com haste para fixação ao bolso. Com escrita macia e uniforme, sem falhas e borrões e sem folga que permita a retração da ponta durante a escrita, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, com ponta metálica, esfera em tungstênio
Unidade
1000


03
Lápis, grafite, graduado, 10mm, 6b.
Unidade
1000


04
borracha, branca, tipo ponteira, para encaixe em fundo de lápis
Unidade
1000


05
Fita, adesiva, face única, transparente, fabricada em filme plástico com adesivo acrílico, Rotulagem contendo no mínimo, nome e dimensões do produto, nome ou marca do fabricante (tipo durex transparente)
Unidade
10


06
Pincel atômico, marcador permanente, corpo em material plástico resistente, ponta porosa, escrita na cor azul, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% 
Caixa com 6
3


07
Lápis, de cor, revestido em madeira, comprimento de 17,5 cm, com variação de +/- 0,5 cm, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Lápis de cor
Caixa
25






08
Lápis cera, dimensões 1,0 cm (diâmetro) x 9,0 cm (comprimento), com variação de +/- 0,5 cm. Embalagem: caixa com 12 cores diversas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Lápis de Cera
Caixa
25


09
Barbante, 100 % algodão, com 06 (seis) fios torcidos. Rolo com, no mínimo, 240 g. Rotulagem contendo no mínimo, nome, composição do produto, quantidade de fios, peso líquido do rolo, nome e CNPJ do fabricante.
Unidade
15



10
Balão elaborado com látex de borracha natural,  ( liso )
Pacote  com 50 UND
30


11
Tesoura, de Metzembaum, 15 cm, curva, ponta romba, em aço inoxidável, para uso geral. Embalagem individual, com dados de identificação do produto em português, marca do fabricante, procedência, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde
Unidade
5


12
Tesoura  escolar comum, tamanho P, com   ponta arredondada , em aço inoxidável.
Unidade
10


13
Cola, bastão, em tubo plástico, não toxica, base giratória, formato cilíndrico, peso liquido mínimo 8 g e máximo 10 g, com selo Inmetro, dados de identificação do produto e marca do fabricante.
Bastão 90g
15


14
Papel, metro, na cor parda, gramatura 75g/m², largura 1,20m. Embalagem com dados de identificação do produto e do fabricante. Apresentação: rolo com 30 kg
Rolo
1




  



                       CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA 
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1413
e-mail: amargosa@caritas.org.br

 EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 004/2015

Processo Administrativo: 004/2015                          

DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2015.

A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:00h, do dia 13 de   maio de 2015, na Sala  paroquial, situada na Rua Ruy Barbosa, nº 252, Município de Iaçu,   estará reunida  para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.

1 – OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa (s) para fornecimento de combustível, do tipo, gasolina comum, em veículos que fazem parte da frota da Cáritas Diocesana de Amargosa, de acordo com as necessidades do Projeto Cisterna, contrato nº089/2014, SJDHDS/CDAM, e considerando as quantidades, conforme itens abaixo:

ITEM I - 1.500 (um mil e quinhentos) litros de gasolina comum.


2 – DOCUMENTAÇÃO

Os documentos e a proposta dos interessados à presente licitação serão entregues no dia, hora e local designado pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.


2.1- ENVELOPE I – Habilitação

A proponente deverá apresentar a documentação abaixo:

2.1.1 Certidão Negativa de Débito – CND – para com o INSS
2.1.2 Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal;
2.1.3 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal;
2.1.4 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;
2.1.5 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de sua sede;
2.1.6 Contrato Social e última alteração;
2.1.7 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.1.8 Certificado de Posto Revendedor da Agência Nacional do Petróleo – ANP.


 Obs: Os documentos não originais deverão ser autenticados ou vir acompanhados dos originais no envelope “DOCUMENTAÇÃO”. Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação serão considerados inabilitados.


2.2 - ENVELOPE II - Proposta Comercial

As propostas deverão ser apresentadas de forma digitalizada, datilografada ou manuscrita sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinadas pelo seu representante legal, contendo os elementos abaixo:


CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA

* Razão ou denominação social do proponente;
* Convite nº;
* CNPJ;
* Endereço;

2.3.1 - Preço Unitário por litro e Total por Item;
2.3.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 360 dias, contados da data de sua abertura;
2.3.3 – Na proposta apresentada, deverá estar inclusos todos os custos, inclusive impostos, taxas e fretes;
2.3.4 – O preço deverá ser cotado em moeda nacional, considerando-se 3 (três) casas após a vírgula;
2.3.5 – Estar assinada pela PROPONENTE, ou por seu representante legal;
2.3.6 – O abastecimento da frota será feito conforme autorização da gerência financeira ou de autoridade de hierarquia superior.
2.3.7 - Não se admitirá a correção de valores pela licitante nem inclusão de quaisquer descontos para efeito de julgamento;

As propostas apresentadas através de FAX ou E-MAIL, não serão recebidas pela comissão.


3 –  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

3.1 – A Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana do Município de Amargosa fará classificação das propostas de acordo com o Artigo 45 - parágrafo 1º, Inciso I da lei nº 8.666, de 21/06/93 Menor Preço pôr Item;

3.2 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada de acordo com a lei 8.666/93.
1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
2. Produzidos no País;
3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
  
3.2.1 - Observado o dispositivo do subitem 3.2 e persistindo o empate, a decisão será através do sorteio, realizado em ato público, para a qual todos licitantes serão convocados;

3.3 - Através de parecer, a Comissão Permanente de Licitação fará análise das propostas, registrando classificando aquela que atenda as especificações desta Carta Convite e seus anexos, apontando a (s) proponente (s) vencedora (s);

3.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta Carta Convite e seus anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis;

3.5 - Caberá ao Presidente da Cáritas a aprovação final do parecer da Comissão Permanente de Licitação, podendo revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba direito à proponente qualquer tipo de ressarcimento, a título de indenização;


4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – A rubrica para cobertura da despesa será a seguinte:

Projeto Atividade: Desenvolvimento das ações vinculadas ao termo de contrato de prestação de serviços nº 089/2014,SEDES/CDAM.


5 - PAGAMENTO

5.1 As notas fiscais deverão ser emitidas mensalmente, sendo que os pagamentos serão efetuados pelo Diretor Tesoureiro da Cáritas, até o dia 30 (trinta) de cada mês,  através de transferência bancária em conta do Banco do Brasil, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica, devendo estar assinadas por funcionário da Cáritas, designado como responsável pela conferência, quantificando o consumo do mês.


6 - PENALIDADES

6.1 - De acordo com o previsto no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a (s) licitante (s) vencedora (s) que descumprir qualquer cláusula ou condições ora estabelecidas, ficarão, após o exercício do direito de defesa, sujeita as seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Mural da Cáritas:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Cáritas Diocesana de Amargosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contrato ressarcir a CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pêlos prejuízos resultantes apos decorrido o prazo da sanção aplicada;
  
6.2 - Multa nos seguintes percentuais:

·         5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual dobrável na reincidência;
·      1% (um por cento) ao dia, sobre o valor contrato quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo de entrega dos materiais estabelecido na sua proposta;

6.      - É facultado à Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa, quando o licitante adjudicatário não aceitar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, devidamente corrigidos quando couber, ou revogar a licitação.
  
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
  
7.1 – A simples participação da presente licitação evidencia a aceitação das condições deste edital, bem como ter a proponente examinada cuidadosamente seu objeto e se inteirado nos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais.

7.2 – Os preços serão corrigidos, para mais ou para menos, de acordo verificação de mercado feita pela Comissão Permanente de Licitação, após a emissão de parecer;

7.3 – É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta;

7.4 – Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a elaboração das propostas pelas Empresas, deverão ser solicitado a Comissão de Licitação, através do telefone: 75- 3634-1413;

7.4 – Fica entendido que a Carta Convite e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada;

7.5 - Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                           Amargosa-Ba, em 04   maio de 2015.


ANEXO - I
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL Nº XXX/2015.

Pelo presente instrumento, de um lado, A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ Nº 13.561972/0001-05, com sede na Av. Lomanto Júnior, nº 11, município de Amargosa Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Raimundo de Jesus Santos, brasileiro, Padre, Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa para o biênio 2015/2016, podendo ser encontrado no endereço supramencionado, doravante chamada de CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXX e I.E. Nº XXXXXXXXX, com sede estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, CPF Nº XXXXXXXXXX, RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado, XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO têm entre si, por justo e combinado, o presente contrato de fornecimento de combustíveis nos termos das cláusulas aqui pactuadas.



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 1.500 (dois mil) litros de gasolina comum, para abastecimento dos veículos que servem Cáritas à disposição do contrato nº 089/2014, conforme as especificações contidas na Carta Convite Nº 004/2015, parte integrante deste contrato.


CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 Pelo contrato de fornecimento ora celebrado a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor de R$ XXX (por extenso), por litro de gasolina comum,


PARÁGRAFO PRIMEIRODO AJUSTE DE PREÇO
Os preços serão corrigidos, para mais ou para menos, de acordo verificação de mercado feita pela Comissão Permanente de Licitação, após a emissão de parecer, conforme citado no item 7.2 do Edital de Carta Convite Nº 004/2015.

 PARAGRAFO SEGUNDO DO ABASTECIMENTO
O abastecimento da frota será feito conforme autorização do gerente financeiro ou autoridade de hierarquia superior.
  
PARAGRAFO TERCEIRO – DO PAGAMENTO
 O pagamento será realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês, após fatura, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada da fiscal eletrônica, e seus respectivos cientes do responsável competente.
  
CLÁUSULA TERCEIRA - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do Presente Contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária.

Projeto Atividade: Desenvolvimento das ações vinculadas ao termo de contrato de prestação de serviços nº 089/2014/SEDES/CDAM

CLÀUSULA QUARTADA VIGÊNCIA
 O Presente Contrato terá vigência até o termino da quantidade Contratada na clausula 1º ou o término do presente ano, o que acontecer anteriormente.
  
CLÀUSULA QUINTA - DA ADJUDIAÇÃO
 A adjudicação da Contratada deve-se ao fato de ter sido vencedora da Carta Convite Nº 004/2015, conforme Parecer da Comissão Permanente de Licitação e Homologado pelo Sr. Presidente da  Cáritas Diocesana em XX de   maio de 2015.


CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕRES DA CONTRATADA
 São obrigações do fornecedor.

  • Abastecer os veículos sempre que houver solicitação da Cáritas Diocesana de Amargosa, pela autoridade competente;
  • Dar solução às consultas feitas pela CONTRATANTE;
  • Obriga-se a providenciar o combustível aqui contratado caso falte em seu estabelecimento objetivando a não interrupção do serviço;
 CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • Dar solução às consultas feitas pela CONTRATADA;
  • Determinar as providências que lhe parecerem cabíveis;
  • Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
  • Pagar pontualmente até o dia 30 (trinta) de cada mês, conforme requisitado;
  • Notificar prontamente o FORNECEDOR;
  
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

01 – De acordo com o previsto no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a (s) licitante (s) vencedora (s) que descumprir qualquer cláusula ou condições ora estabelecidas, ficarão, após o exercício do direito de defesa, sujeita as seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no blog http://caritasdeamargosa.blogspot.com.br/, bem como no Mural da Cáritas Diocesana de Amargosa:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Cáritas  Diocesana de Amargosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
  
c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contrato ressarcir A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA , pêlos prejuízos resultantes apos decorrido o prazo da sanção aplicada;

 02 - Multa nos seguintes percentuais:

·         5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual dobrável na reincidência;
·      1% (um por cento) ao dia, sobre o valor contrato quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo de entrega dos materiais estabelecido na sua proposta;


CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES

As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativo a este Contrato, datado e endereçado conforme o destinatário.


CLÁUSULA DÉCIMA

Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e preceitos contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Além dos motivos de rescisão de contrato elencados no Art. 78, da citada lei, poderão as partes rescindir o presente Contrato na forma do art. 79 item II do parágrafo lº.

CLÁUSULA DÈCIMA PRIMEIRA - DO FORO
 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Amargosa para dirimir qualquer dúvida que porventura, venham a surgir do bojo deste instrumento.

Estando as partes CONTRATANTE e CONTRATADA de comum acordo com todas as cláusulas acima descritas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que estabeleça o devido e necessário efeito jurídico legal.



Amargosa, XX de  maio de 2015.



_______________________________________
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA   
CONTRATANTE



______________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA



TESTEMUNHAS:


________________________________________
RG nº
CPF nº
________________________________________
RG nº
CPF nº





ANEXO II – Declaração de Empregados Menores



A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, sob pena de rescisão do futuro contrato, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1° da Lei n°9.854 de 27 de outubro de 1999, o qual alterou a Lei n°8.666/93, que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não tem menores de 14 anos em qualquer tipo de trabalho.





_________________________
Local e Data




____________________________
Assinatura do Representante Legal
RG:...............................................
CPF:..............................................



ANEXO III – Declaração




A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXX DECLARA para todos os fins de direito e, em especial, para participação no Processo licitatório CARTA CONVITE n° 004/2015, da CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA/BA, como segue:

1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações do Edital de Carta Convite n° 004/2015.

2 - Que não há superveniência de fato impeditivo quanto a participação da nossa Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação.

3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o cumprimento do objeto da licitação.

4 - Que não há em nosso Quadro Social e de Pessoal, servidor, dirigente de órgãos ou membros da Comissão de Licitação da  Cáritas Diocesana de Amargosa /Ba.





_________________________
Local e Data



___________________________
Assinatura do Representante Legal
RG:...............................................
CPF:..............................................



RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
BANCO/CONTA:

LOTE O1

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Quantidade de Litro

VALOR / R$

1.00

Gasolina Comum
   
1.500


1.01

Preço unitário (algarismos)
R$

1.02
Preço total (algarismos)
R$


1.03

Preço unitário (por extenso)






1.04

Preço total (por extenso)







__________________________________
Local e Data







_________________________________
Assinatura do Representante Legal


____________________________________________________________________________ 



                                   CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                                      CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1411
e-mail: amargosa@caritas.org.br

 

EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2015

Processo Administrativo: 001/2015


DATA DE EMISSÃO: 08/04/2015.

A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:30h, do dia 15 de   abril de 2015, na Sala  do Escritório Sede da Cáritas Diocesana de Amargosa – Av. Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – Ba, estará reunida, para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.

1 – OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa (s) para fornecimento de combustível, do tipo, gasolina comum, em veículos que fazem parte da frota da Cáritas Diocesana de Amargosa, de acordo com as necessidades do Projeto Mais Água, contrato nº067/2014, SJDHDS/CDAM, e considerando as quantidades, conforme itens abaixo:

ITEM I  - 6.500 (seis mil e quinhentos ) litros de gasolina comum.


2 – DOCUMENTAÇÃO

Os documentos e a proposta dos interessados à presente licitação serão entregues no dia, hora e local designado pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.


2.1- ENVELOPE I – Habilitação

A proponente deverá apresentar a documentação abaixo:

2.1.1 Certidão Negativa de Débito – CND – para com o INSS
2.1.2 Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal;
2.1.3 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal;
2.1.4 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;
2.1.5 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de sua sede;
2.1.6 Contrato Social e última alteração;
2.1.7 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.1.8 Certificado de Posto Revendedor da Agência Nacional do Petróleo – ANP.



Obs: Os documentos não originais deverão ser autenticados ou vir acompanhados dos originais no envelope “DOCUMENTAÇÃO”. Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação serão considerados inabilitados.


2.2 - ENVELOPE II - Proposta Comercial

As propostas deverão ser apresentadas de forma digitalizada, datilografada ou manuscrita sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinadas pelo seu representante legal, contendo os elementos abaixo:


CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA

* Razão ou denominação social do proponente;
* Convite nº;
* CNPJ;
* Endereço;

2.3.1 - Preço Unitário por litro e Total por Item;
2.3.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 360 dias, contados da data de sua abertura;
2.3.3 – Na proposta apresentada, deverá estar inclusos todos os custos, inclusive impostos, taxas e fretes;
2.3.4 – O preço deverá ser cotado em moeda nacional, considerando-se 3 (três) casas após a vírgula;
2.3.5 – Estar assinada pela PROPONENTE, ou por seu representante legal;
2.3.6 – O abastecimento da frota será feito conforme autorização da gerência financeira ou de autoridade de hierarquia superior.
2.3.7 - Não se admitirá a correção de valores pela licitante nem inclusão de quaisquer descontos para efeito de julgamento;

As propostas apresentadas através de FAX ou E-MAIL, não serão recebidas pela comissão.


3 –  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

3.1 – A Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana do Município de Amargosa fará classificação das propostas de acordo com o Artigo 45 - parágrafo 1º, Inciso I da lei nº 8.666, de 21/06/93 Menor Preço pôr Item;

3.2 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada de acordo com a lei 8.666/93.
1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
2. Produzidos no País;
3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

3.2.1 - Observado o dispositivo do subitem 3.2 e persistindo o empate, a decisão será através do sorteio, realizado em ato público, para a qual todos licitantes serão convocados;

3.3 - Através de parecer, a Comissão Permanente de Licitação fará análise das propostas, registrando classificando aquela que atenda as especificações desta Carta Convite e seus anexos, apontando a (s) proponente (s) vencedora (s);

3.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta Carta Convite e seus anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis;

3.5 - Caberá ao Presidente da Cáritas a aprovação final do parecer da Comissão Permanente de Licitação, podendo revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba direito à proponente qualquer tipo de ressarcimento, a título de indenização;


4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – A rubrica para cobertura da despesa será a seguinte:

Projeto Atividade: Desenvolvimento das ações vinculadas ao termo de contrato de prestação de serviços nº 067/2014,SEDES/CDAM.


5 - PAGAMENTO

5.1 As notas fiscais deverão ser emitidas mensalmente, sendo que os pagamentos serão efetuados pelo Diretor Tesoureiro da Cáritas, até o dia 30 (trinta) de cada mês,  através de transferência bancária em conta do Banco do Brasil, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica, devendo estar assinadas por funcionário da Cáritas, designado como responsável pela conferência, quantificando o consumo do mês.


6 - PENALIDADES

6.1 - De acordo com o previsto no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a (s) licitante (s) vencedora (s) que descumprir qualquer cláusula ou condições ora estabelecidas, ficarão, após o exercício do direito de defesa, sujeita as seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Mural da Cáritas:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Cáritas Diocesana de Amargosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos;


c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contrato ressarcir a CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pêlos prejuízos resultantes apos decorrido o prazo da sanção aplicada;


6.2 - Multa nos seguintes percentuais:

·         5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual dobrável na reincidência;
·      1% (um por cento) ao dia, sobre o valor contrato quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo de entrega dos materiais estabelecido na sua proposta;

6.      - É facultado à Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa, quando o licitante adjudicatário não aceitar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, devidamente corrigidos quando couber, ou revogar a licitação.


7 - DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1 – A simples participação da presente licitação evidencia a aceitação das condições deste edital, bem como ter a proponente examinada cuidadosamente seu objeto e se inteirado nos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais.

7.2 – Os preços serão corrigidos, para mais ou para menos, de acordo verificação de mercado feita pela Comissão Permanente de Licitação, após a emissão de parecer;

7.3 – É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta;

7.4 – Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a elaboração das propostas pelas Empresas, deverão ser solicitado a Comissão de Licitação, através do telefone: 75- 3634-1413;
  
7.5 – Fica entendido que a Carta Convite e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada;

7.6 - Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Amargosa-Ba, em 08  abril de 2015.




ANEXO - I
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL Nº XXX/2015.



Pelo presente instrumento, de um lado, A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ Nº 13.561972/0001-05, com sede na Av. Lomanto Júnior, nº 11, município de Amargosa Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Raimundo de Jesus Santos, brasileiro, Padre, Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa para o biênio 2015/2016, podendo ser encontrado no endereço supramencionado, doravante chamada de CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXX e I.E. Nº XXXXXXXXX, com sede estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, CPF Nº XXXXXXXXXX, RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado, XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO têm entre si, por justo e combinado, o presente contrato de fornecimento de combustíveis nos termos das cláusulas aqui pactuadas.



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 6.500 (seis mil e quinhentos) litros de gasolina comum, para abastecimento dos veículos que servem Cáritas à disposição do contrato nº 067/2014, conforme as especificações contidas na Carta Convite Nº 001/2015, parte integrante deste contrato.


CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 Pelo contrato de fornecimento ora celebrado a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor de R$ XXX (por extenso), por litro de gasolina comum,


PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO AJUSTE DE PREÇO
Os preços serão corrigidos, para mais ou para menos, de acordo verificação de mercado feita pela Comissão Permanente de Licitação, após a emissão de parecer, conforme citado no item 7.2 do Edital de Carta Convite Nº 001/2015.


PARAGRAFO SEGUNDO – DO ABASTECIMENTO
O abastecimento da frota será feito conforme autorização do gerente financeiro ou autoridade de hierarquia superior.


PARAGRAFO TERCEIRO – DO PAGAMENTO
 O pagamento será realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês, após fatura, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada da fiscal eletrônica, e seus respectivos cientes do responsável competente.


CLÁUSULA TERCEIRA - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do Presente Contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária.

Projeto Atividade: Desenvolvimento das ações vinculadas ao termo de contrato de prestação de serviços nº 067/2014/SEDES/CDAM

CLÀUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 O Presente Contrato terá vigência até o termino da quantidade Contratada na clausula 1º ou o término do presente ano, o que acontecer anteriormente.


CLÀUSULA QUINTA - DA ADJUDIAÇÃO
 A adjudicação da Contratada deve-se ao fato de ter sido vencedora da Carta Convite Nº 001/2015, conforme Parecer da Comissão Permanente de Licitação e Homologado pelo Sr. Presidente da  Cáritas Diocesana em XX de  abril de 2015.


CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕRES DA CONTRATADA
 São obrigações do fornecedor.

  • Abastecer os veículos sempre que houver solicitação da Cáritas Diocesana de Amargosa, pela autoridade competente;
  • Dar solução às consultas feitas pela CONTRATANTE;
  • Obriga-se a providenciar o combustível aqui contratado caso falte em seu estabelecimento objetivando a não interrupção do serviço. 
           
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • Dar solução às consultas feitas pela CONTRATADA;
  • Determinar as providências que lhe parecerem cabíveis;
  • Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
  • Pagar pontualmente até o dia 30 (trinta) de cada mês, conforme requisitado;
  • Notificar prontamente o FORNECEDOR;

 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

01 – De acordo com o previsto no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a (s) licitante (s) vencedora (s) que descumprir qualquer cláusula ou condições ora estabelecidas, ficarão, após o exercício do direito de defesa, sujeita as seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Mural da Cáritas Diocesana de Amargosa:

a) Advertência;


b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Cáritas  Diocesana de Amargosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos;


c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contrato ressarcir A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA , pêlos prejuízos resultantes apos decorrido o prazo da sanção aplicada;


02 - Multa nos seguintes percentuais:

·         5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual dobrável na reincidência;
·      1% (um por cento) ao dia, sobre o valor contrato quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo de entrega dos materiais estabelecido na sua proposta;


CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES

As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativo a este Contrato, datado e endereçado conforme o destinatário.





CLÁUSULA DÉCIMA

Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e preceitos contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Além dos motivos de rescisão de contrato elencados no Art. 78, da citada lei, poderão as partes rescindir o presente Contrato na forma do art. 79 item II do parágrafo lº.


CLÁUSULA DÈCIMA PRIMEIRA - DO FORO
 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Amargosa para dirimir qualquer dúvida que porventura, venham a surgir do bojo deste instrumento.

Estando as partes CONTRATANTE e CONTRATADA de comum acordo com todas as cláusulas acima descritas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que estabeleça o devido e necessário efeito jurídico legal.



Amargosa, XX de abril de 2015.



_______________________________________
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA   
CONTRATANTE



______________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA



TESTEMUNHAS:


________________________________________
RG nº
CPF nº
________________________________________
RG nº
CPF nº



ANEXO II – Declaração de Empregados Menores




A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, sob pena de rescisão do futuro contrato, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1° da Lei n°9.854 de 27 de outubro de 1999, o qual alterou a Lei n°8.666/93, que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não tem menores de 14 anos em qualquer tipo de trabalho.





_________________________
Local e Data



____________________________
Assinatura do Representante Legal
RG:...............................................
CPF:..............................................


ANEXO III – Declaração




A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXX DECLARA para todos os fins de direito e, em especial, para participação no Processo licitatório CARTA CONVITE n° 001/2015, da CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA/BA, como segue:

1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações do Edital de Carta Convite n° 001/2015.

2 - Que não há superveniência de fato impeditivo quanto a participação da nossa Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação.

3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o cumprimento do objeto da licitação.

4 - Que não há em nosso Quadro Social e de Pessoal, servidor, dirigente de órgãos ou membros da Comissão de Licitação da  Cáritas Diocesana de Amargosa /Ba.

  

_________________________
Local e Data



___________________________
Assinatura do Representante Legal
RG:...............................................
CPF:..............................................
  

ANEXO IV – PROPOSTA 01


Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Prazo de Validade da Proposta:
Banco/Conta:

LOTE O1

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Quantidade de Litro

VALOR / R$

1.00

Gasolina Comum
   
6.500


1.01

Preço unitário (algarismos)
R$

1.02
Preço total (algarismos)
R$


1.03

Preço unitário (por extenso)






1.04

Preço total (por extenso)







__________________________________
Local e Data







_________________________________
Assinatura do Representante Legal




                        CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA                                                      CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11
CEP: 45.300-000 – Amargosa – Bahia-Telefone: (75) 3634-1411
e-mail: amargosa@caritas.org.br

 


EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 002/2015

Processo Administrativo: 002/2015



DATA DE EMISSÃO: 08/04/2015.

A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:30h, do dia 15 de   abril de 2015, na Sala  do Escritório Sede da Cáritas Diocesana de Amargosa – Av. Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – Ba, estará reunida, para realizar a abertura dos envelopes contendo documentação e propostas, do presente certame licitatório, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com as disposições da legislação supramencionada.

1 – OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa (s) para fornecimento de combustível, do tipo, gasolina comum, em veículos que fazem parte da frota da Cáritas Diocesana de Amargosa, de acordo com as necessidades do Projeto Mais Água, contrato nº067/2014, SEDES/CDAM, e considerando as quantidades, conforme itens abaixo:

ITEM I  - 4.000 ( Quatro mil) litros de gasolina comum.


2 – DOCUMENTAÇÃO

Os documentos e a proposta dos interessados à presente licitação serão entregues no dia, hora e local designado pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.


2.1- ENVELOPE I – Habilitação

A proponente deverá apresentar a documentação abaixo:

2.1.1 Certidão Negativa de Débito – CND – para com o INSS
2.1.2 Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal;
2.1.3 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal;
2.1.4 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;
2.1.5 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de sua sede;
2.1.6 Contrato Social e última alteração;
2.1.7 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.1.8 Certificado de Posto Revendedor da Agência Nacional do Petróleo – ANP.
                                     



  




Obs: Os documentos não originais deverão ser autenticados ou vir acompanhados dos originais no envelope “DOCUMENTAÇÃO”. Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação serão considerados inabilitados.


2.2 - ENVELOPE II - Proposta Comercial

As propostas deverão ser apresentadas de forma digitalizada, datilografada ou manuscrita sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinadas pelo seu representante legal, contendo os elementos abaixo:


CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA

* Razão ou denominação social do proponente;
* Convite nº;
* CNPJ;
* Endereço;

2.3.1 - Preço Unitário por litro e Total por Item;
2.3.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 360 dias, contados da data de sua abertura;
2.3.3 – Na proposta apresentada, deverá estar inclusos todos os custos, inclusive impostos, taxas e fretes;
2.3.4 – O preço deverá ser cotado em moeda nacional, considerando-se 3 (três) casas após a vírgula;
2.3.5 – Estar assinada pela PROPONENTE, ou por seu representante legal;
2.3.6 – O abastecimento da frota será feito conforme autorização da gerência financeira ou de autoridade de hierarquia superior.
2.3.7 - Não se admitirá a correção de valores pela licitante nem inclusão de quaisquer descontos para efeito de julgamento;

As propostas apresentadas através de FAX ou E-MAIL, não serão recebidas pela comissão.


3 –  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

3.1 – A Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana do Município de Amargosa fará classificação das propostas de acordo com o Artigo 45 - parágrafo 1º, Inciso I da lei nº 8.666, de 21/06/93 Menor Preço pôr Item;

3.2 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada de acordo com a lei 8.666/93.
1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
2. Produzidos no País;
3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;


3.2.1 - Observado o dispositivo do subitem 3.2 e persistindo o empate, a decisão será através do sorteio, realizado em ato público, para a qual todos licitantes serão convocados;


3.3 - Através de parecer, a Comissão Permanente de Licitação fará análise das propostas, registrando classificando aquela que atenda as especificações desta Carta Convite e seus anexos, apontando a (s) proponente (s) vencedora (s);

3.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta Carta Convite e seus anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis;

3.5 - Caberá ao Presidente da Cáritas a aprovação final do parecer da Comissão Permanente de Licitação, podendo revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba direito à proponente qualquer tipo de ressarcimento, a título de indenização;


4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – A rubrica para cobertura da despesa será a seguinte:

Projeto Atividade: Desenvolvimento das ações vinculadas ao termo de contrato de prestação de serviços nº 067/2014,SEDES/CDAM.


5 - PAGAMENTO

5.1 As notas fiscais deverão ser emitidas mensalmente, sendo que os pagamentos serão efetuados pelo Diretor Tesoureiro da Cáritas, até o dia 30 (trinta) de cada mês,  através de transferência bancária em conta do Banco do Brasil, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica, devendo estar assinadas por funcionário da Cáritas, designado como responsável pela conferência, quantificando o consumo do mês.


6 - PENALIDADES

6.1 - De acordo com o previsto no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a (s) licitante (s) vencedora (s) que descumprir qualquer cláusula ou condições ora estabelecidas, ficarão, após o exercício do direito de defesa, sujeita as seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Mural da Cáritas:

  
a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Cáritas Diocesana de Amargosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos;


c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contrato ressarcir a CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pêlos prejuízos resultantes apos decorrido o prazo da sanção aplicada;


6.2 - Multa nos seguintes percentuais:

·         5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual dobrável na reincidência;
·      1% (um por cento) ao dia, sobre o valor contrato quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo de entrega dos materiais estabelecido na sua proposta;

6.      - É facultado à Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa, quando o licitante adjudicatário não aceitar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, devidamente corrigidos quando couber, ou revogar a licitação.


7 - DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1 – A simples participação da presente licitação evidencia a aceitação das condições deste edital, bem como ter a proponente examinada cuidadosamente seu objeto e se inteirado nos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais.

7.2 – Os preços serão corrigidos, para mais ou para menos, de acordo verificação de mercado feita pela Comissão Permanente de Licitação, após a emissão de parecer;

7.3 – É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta;

7.4 – Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a elaboração das propostas pelas Empresas, deverão ser solicitado a Comissão de Licitação, através do telefone: 75- 3634-1413;

 7.5 – Fica entendido que a Carta Convite e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada;

7.6 - Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 Amargosa-Ba, em 08  abril de 2015.



 ANEXO - I
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL Nº XXX/2015.



Pelo presente instrumento, de um lado, A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ Nº 13.561972/0001-05, com sede na Av. Lomanto Júnior, nº 11, município de Amargosa Estado da Bahia, neste ato representado pelo Sr. Raimundo de Jesus Santos, brasileiro, Padre, Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa para o biênio 2015/2016, podendo ser encontrado no endereço supramencionado, doravante chamada de CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXX e I.E. Nº XXXXXXXXX, com sede estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, CPF Nº XXXXXXXXXX, RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado, XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO têm entre si, por justo e combinado, o presente contrato de fornecimento de combustíveis nos termos das cláusulas aqui pactuadas.



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 4.000 (quatro mil) litros de gasolina comum, para abastecimento dos veículos que servem Cáritas à disposição do contrato nº 067/2014, conforme as especificações contidas na Carta Convite Nº 002/2015, parte integrante deste contrato.


CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 Pelo contrato de fornecimento ora celebrado a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor de R$ XXX (por extenso), por litro de gasolina comum,


PARÁGRAFO PRIMEIRODO AJUSTE DE PREÇO
Os preços serão corrigidos, para mais ou para menos, de acordo verificação de mercado feita pela Comissão Permanente de Licitação, após a emissão de parecer, conforme citado no item 7.2 do Edital de Carta Convite Nº 002/2015.


PARAGRAFO SEGUNDO DO ABASTECIMENTO
O abastecimento da frota será feito conforme autorização do gerente financeiro ou autoridade de hierarquia superior.


PARAGRAFO TERCEIRO – DO PAGAMENTO
 O pagamento será realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês, após fatura, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada da fiscal eletrônica, e seus respectivos cientes do responsável competente.


CLÁUSULA TERCEIRA - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do Presente Contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária.

Projeto Atividade: Desenvolvimento das ações vinculadas ao termo de contrato de prestação de serviços nº 067/2014/SEDES/CDAM

CLÀUSULA QUARTADA VIGÊNCIA
 O Presente Contrato terá vigência até o termino da quantidade Contratada na clausula 1º ou o término do presente ano, o que acontecer anteriormente.


CLÀUSULA QUINTA - DA ADJUDIAÇÃO
 A adjudicação da Contratada deve-se ao fato de ter sido vencedora da Carta Convite Nº 002/2015, conforme Parecer da Comissão Permanente de Licitação e Homologado pelo Sr. Presidente da  Cáritas Diocesana em XX de  abril de 2015.


CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕRES DA CONTRATADA
 São obrigações do fornecedor.

  • Abastecer os veículos sempre que houver solicitação da Cáritas Diocesana de Amargosa, pela autoridade competente;
  • Dar solução às consultas feitas pela CONTRATANTE;
  • Obriga-se a providenciar o combustível aqui contratado caso falte em seu estabelecimento objetivando a não interrupção do serviço;
       
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • Dar solução às consultas feitas pela CONTRATADA;
  • Determinar as providências que lhe parecerem cabíveis;
  • Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
  • Pagar pontualmente até o dia 30 (trinta) de cada mês, conforme requisitado;
  • Notificar prontamente o FORNECEDOR;


CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

01 – De acordo com o previsto no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a (s) licitante (s) vencedora (s) que descumprir qualquer cláusula ou condições ora estabelecidas, ficarão, após o exercício do direito de defesa, sujeita as seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Mural da Cáritas Diocesana de Amargosa:

a) Advertência;
  
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Cáritas  Diocesana de Amargosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos;


c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contrato ressarcir A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA , pêlos prejuízos resultantes apos decorrido o prazo da sanção aplicada;


02 - Multa nos seguintes percentuais:

·         5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual dobrável na reincidência;
·      1% (um por cento) ao dia, sobre o valor contrato quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo de entrega dos materiais estabelecido na sua proposta;


CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES

As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativo a este Contrato, datado e endereçado conforme o destinatário.



CLÁUSULA DÉCIMA

Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e preceitos contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Além dos motivos de rescisão de contrato elencados no Art. 78, da citada lei, poderão as partes rescindir o presente Contrato na forma do art. 79 item II do parágrafo lº.


CLÁUSULA DÈCIMA PRIMEIRA - DO FORO
 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Amargosa para dirimir qualquer dúvida que porventura, venham a surgir do bojo deste instrumento.

Estando as partes CONTRATANTE e CONTRATADA de comum acordo com todas as cláusulas acima descritas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que estabeleça o devido e necessário efeito jurídico legal.



Amargosa, XX de abril de 2015.



_______________________________________
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA   
CONTRATANTE



______________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA



TESTEMUNHAS:


________________________________________
RG nº
CPF nº
________________________________________
RG nº
CPF nº





ANEXO II – Declaração de Empregados Menores






A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXX, sob pena de rescisão do futuro contrato, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1° da Lei n°9.854 de 27 de outubro de 1999, o qual alterou a Lei n°8.666/93, que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não tem menores de 14 anos em qualquer tipo de trabalho.





_________________________

Local e Data








____________________________
Assinatura do Representante Legal
RG:...............................................
CPF:..............................................














ANEXO III – Declaração




A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXXXXXX DECLARA para todos os fins de direito e, em especial, para participação no Processo licitatório CARTA CONVITE n° 002/2015, da CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA/BA, como segue:

1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações do Edital de Carta Convite n° 002/2015.

2 - Que não há superveniência de fato impeditivo quanto a participação da nossa Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação.

3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o cumprimento do objeto da licitação.

4 - Que não há em nosso Quadro Social e de Pessoal, servidor, dirigente de órgãos ou membros da Comissão de Licitação da  Cáritas Diocesana de Amargosa /Ba.





_________________________
Local e Data



___________________________
Assinatura do Representante Legal
RG:...............................................
CPF:..............................................




ANEXO IV – PROPOSTA 01


Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Prazo de Validade da Proposta:
Banco/Conta:

LOTE O1

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Quantidade de Litro

VALOR / R$

1.00

Gasolina Comum
   
4.000


1.01

Preço unitário (algarismos)
R$

1.02
Preço total (algarismos)
R$


1.03

Preço unitário (por extenso)






1.04

Preço total (por extenso)







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Local e Data







_________________________________
Assinatura do Representante Legal







EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO MODALIDADE SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA

CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA-BAHIA
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11.
CEP: 45.300-000
Telefone: (75) 3634-1176/ Fone Fax: (75) 3325-2320
Amargosa- Bahia
E-mail: amargosa@caritas.org.br
PE. Neivaldo Carvalho Santos
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
MODALIDADE SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA
EDITAL N° 002/2013
O Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa – BA, no uso de suas atribuições legais torna público que, estão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, para preenchimento de vagas para atuação no “Projeto Mais água” convênios firmados com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste instrumento é requisito essencial para participação em quaisquer das etapas do processo seletivo. O candidato que deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do processo de seleção.

1. Das Disposições Preliminares:
1 - Vaga /função: Animador /a Social

1.2 - Outras Disposições:
1.2.1 - Regime de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais
1.2.2 - não serão pagas horas extras para nenhum dos cargos descritos no item 1.1, sendo utilizado o sistema de banco de horas, com compensação previamente acordada com a coordenação e ou direção da entidade.
1.2.3 – A contratação será CLT contrato por tempo determinado conforme período de duração do convênio.
1.2.4- O contratado devera participar das atividades de formação executadas pela Caritas Diocesana de Amargosa ou por este designado.
1.2.5- Fixar residência em um dos municípios que compreendem a microrregião de Amargosa – Bahia;
1.2.6 - Contrato: Tempo determinado.
1.2.7 - Salário: informação na entrevista

Animador/a Social (1 Vaga)

2. Atividades: desenvolver trabalho educativo em comunidades rurais do semiárido, cadastramento de famílias com objetivo de motivar as famílias para o processo de convivência com o semiárido; organizar e acompanhar os processos de capacitação das comissões municipais e de pedreiros; acompanhar construção de cisternas e equipamentos outros de captação de água da chuva; lançamento de dados; preenchimento de fichas; organização de cursos; monitorar e subsidiar os processos de compra e entrega de materiais de construção; organizar visitas de intercâmbios e trocas de experiências; tecnologias de água para produção.
2.1 - Exigências para participação: Técnico agrícola ou graduado em áreas agrarias, ambiental áreas afins concluídos ou em curso; domínio de leitura e escrita; habilidade de preenchimento de questionários; Experiência comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas; conhecimentos e experiência em trabalhos junto aos Movimentos Sociais e Populares; experiência com projetos sociais e/ou trabalha com comunidades no campo de animação de comunidades para atividades comunitárias de convivência com o semiárido, em especial processos de tecnologias de água para produção e hortas comunitárias. Participar das atividades de formação executadas pela Caritas Diocesana de Amargosa ou por esta designado.  Sexo masculino ou feminino, Disponibilidade para viagens e trabalhar final de semana, caso necessário, Carteira de habilitação A, preferencialmente AB.


3- PROCESSO DE SELETIVO – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

3.1 - INSCRIÇÃO:
         Para inscrever-se, o candidato deverá enviar currículo no período 19/04 a 06/05/ 2013, para o E-mail: amargosa@caritas.org.br.

 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.
3.2 - CRONOGRAMAS DO PROCESSO SELETIVO
Fases do processo seletivo: Análise de Curriculum vitae, prova escrita e entrevista.
·         Envio de currículos por e-mail: amargosa@caritas.org.com.br
·         Divulgação dos currículos selecionados: 6 de Maio.
Entrevista:07 de Maio     Local: Av. Lomanto Junior, 11 – Amargosa – BA (Seminário Arquidiocesano de Amargosa)
·         Divulgação do resultado: 08/05/2013   

Resultados divulgados: no blog da caritas diocesana de Amargosa
3.3- Da Documentação dos selecionados
a) Currículo;
b) Cópia do RG
c) Cópia CPF;
d) Cópia de pagina da ultima contratação da CTPS e cópia da página contendo foto e número da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Comprovante de endereço;
f) Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do Sexo Masculino;
g) Cópias dos Certificados de Conclusão e diplomas de Formação.
3.4. Local de Trabalho
O local de trabalho tem como referência a sede da Cáritas Diocesana de Amargosa-BA, devendo, no entanto para todas as funções e de acordo com as determinações e necessidades da Cáritas Diocesana de Amargosa, desenvolver atividades fora da sua sede tais como reuniões, encontros e seminários e visita aos projetos. E em especifico os animadores /as atuarão nos municípios de execução dos projetos: Milagres, Brejões, Irajuba, Iaçu, Santa Terezinha, Amargosa, Itatim e Elísio Medrado.



Amargosa, 19  de Abril de 2013.


Neivaldo Carvalho dos Santos
President

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