EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 02CC/2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
A Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa - BA, com sede no escritório de administração do projeto, situado na
Avenida Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – BA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará
realizar Certame Licitatório, na modalidade
CARTA-CONVITE 02CC/2012, no tipo menor
preço global por lote, sob a forma de execução indireta, destinada à
seleção de proposta mais vantajosa para FORNECIMENTO
DE COMBUSTIVEL, para atender à demanda e necessidades de abastecimento dos
veículos oficiais da frota da Cáritas Diocesana de Amargosa, em atendimento ao
convênio de nº. 235/2012,
firmado entre a Secretária
do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES/ Governo do Estado da
Bahia / Cáritas Diocesana de Amargosa.
►
ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 09/11/2012 - às 10:00 hs.
Ocorrendo
decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que
impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente,
independentemente de nova comunicação.
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Sede
do escritório de administração do projeto, situado na Avenida Lomanto Júnior,
nº 11 – Amargosa – BA, no horário de 08:00 às 18:00 ,com intervalo das 12:00 às
14:00 horas.
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa (s) para
fornecimento de combustível, na cidades de Amargosa-BA e Brejões/BA, destinado
ao provimento dos veículos que fazem parte da frota da Cáritas Diocesana de
Amargosa, motos e carros, de acordo com as necessidades do Projeto Cisternas, convênio de nº. 235/2012 firmado entre a Secretária do Desenvolvimento
Social e Combate à Pobreza - SEDES/ Governo do Estado da Bahia / Cáritas
Diocesana de Amargosa/BA.
► Os fornecimentos, objeto desta
licitação, deverão ser executados pela empresa que vier a ser contratada, a
qual deverá conter registro na ANP (Agência Nacional de Petróleo), bem como
deverá ser pertinente à atividade específica.
2 – DOCUMENTAÇÃO
Os documentos e a proposta dos interessados à
presente licitação serão entregues no dia, hora e local designado pela Comissão
Permanente de Licitação, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola
ou lacre, modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO
EDITAL
3.1. Qualquer cidadão ou
empresa licitante é parte legítima para impugnar os termos do presente edital.
O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição
fundamentada, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da CPL e protocolado no Setor de
Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as
disposições estabelecidas no art. 41 e §§ da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993,
e alterações posteriores.
3.2. As
retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser comunicadas aos
adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal ou correio
eletrônico, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando
inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer
empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo
social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades
pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
4.1.1.
A participação na presente licitação
se efetivará mediante a apresentação e entrega simultaneamente na data, hora e
local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de
Habilitação e da Proposta de Preços.
4.1.2.
As propostas serão aceitas para cotações do valor global, implicando na
desclassificação da proposta caso a licitante cote objeto com especificação
diversa da prevista neste edital.
4.2. Será vedada a participação de empresas:
4.2.1.1. Que
estejam com o direito de licitar suspenso e que tenham sido declarados
inidôneos por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
4.2.1.2.
Estejam sob o regime de falência ou concordata;
4.2.1.3. Que
funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou
estrangeiras, cooperativas, com sub-contratação ou formas assemelhadas;
4.2.1.4. Que
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual
ou municipal;
4.2.1.5. Que
seja de propriedade, ou detenha como sócio dirigente ou servidor da Cáritas.
4.3. As
Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão
tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma
legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos
relativos à habilitação.
4.4. Para comprovar o enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte a licitante deverá apresentar, no
envelope de “Documentos de Habilitação”, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da
Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30
(trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção
pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico
(Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior,
autenticado na junta comercial da sede da licitante.
* Os
documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original, ou
cópia autenticada por cartório competente.
5. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
5.1. A licitante deverá, além das
informações específicas requeridas pelo órgão responsável pela licitação,
adicionar quaisquer outras que julgar necessária. Somente serão aceitas normas
conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou superior à indicada nas
especificações técnicas, Anexo I que faz parte integrante deste Edital.
5.2. As licitantes deverão
estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as
circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a consecução do objeto
aqui licitado, seus custos e prazos de execução.
5.3. Quaisquer dúvidas de caráter
técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus anexos, serão dirimidas
pela Comissão de Licitações, no endereço indicado no item 1 deste Edital.
5.4. A apresentação da proposta
tornará evidente que a participante examinou minuciosamente toda a documentação
deste Edital e seus anexos, que a comprovou e a encontrou correta. Evidenciará,
também, que a licitante obteve da Cáritas, satisfatoriamente, as eventuais
informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a
elaboração da proposta apresentada, logo implicando na aceitação plena de suas
condições.
5.5 Fica entendido que a
licitante tenha pleno conhecimento das condições que norteiam a execução do
objeto tendo solucionado todas as dúvidas antes da data da apresentação das
propostas.
5.6 Os anexos deste certame
estará disponível no site da Cáritas Diocesana de Amargosa:
caritasdeamargosa.blogspot.com.br,
podendo ser solicitados via e-mail
amargosa@caritas.org.br, caso
haja qualquer dificuldade de acesso.
6 DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 – O abastecimento deverá ser
feito conforme as necessidades da CONTRATANTE, na região de Amargosa-BA e de
Brejões/BA.
6.2 – Deverá ser abastecido de acordo com as
especificações deste Edital, nas seguintes condições:
a)
O fornecimento dos combustíveis, objeto deste contrato,
deverá ser prestado num posto na sede dos municípios de Amargosa e Brejões ou
num raio máximo de 03 Km da sede destes, sobretudo, em qualquer circunstância e
a qualquer momento, suprindo as necessidades de abastecimento da CONTRATANTE;
b)
O prazo para fornecimento será de imediato, de acordo
com o recebimento da respectiva ordem de fornecimento emitida pela Cáritas.
6.3 – A verificação da conformidade das especificações
ocorrerá no momento do abastecimento. Atestada a conformidade quantitativa e
qualitativa, o abastecimento será efetivado definitivamente.
6.4 – Na hipótese de constatação de anomalias que
comprometam a utilização adequada do combustível e sua qualidade, este será
rejeitado, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para
a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA reapresentá-lo no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, podendo
ser aplicada as sanções previstas neste Edital.
7 DA VIGÊNCIA
7.1 – Este Contrato terá
vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
8- DO CREDENCIAMENTO/ DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA
8.1. A proponente deverá se fazer representar na reunião de
recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada, no caso de
sócio, esse credenciamento se fará
mediante a apresentação do contrato-social ou ata de eleição, esta última em se
tratando de sociedade anônima; no caso de preposto por carta de credenciamento nos
termos a seguir, com poderes para a prática
dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, inclusive para
desistência de recursos, devidamente assinada por representante legal da
licitante com firma reconhecida em Tabelionato:
CREDENCIAMENTO
A
__________________, CNPJ nº. ____________, por seu representante legal infra
assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s)_______________________
Carteira (s) de identidade nº__, CPF nº _______________,representá-la junto a
essa COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CARITAS DE AMARGOSA, consoante a exigência
contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis
para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e
quaisquer deliberações atinentes a esta Carta-Convite ficando-lhe (s) vedado o
substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da
Licitante)
8.2. A representação de cada empresa licitante se fará,
por, no máximo, uma pessoa, sendo vedado, a um mesmo credenciado representar
mais de uma empresa.
8.3. A não apresentação ou incorreção do documento de
credenciamento, para participar da abertura dos ENVELOPES HABILITAÇÃO E
PROPOSTA COMERCIAL, embora não acarrete a exclusão da empresa do certame,
impedirá seu representante de se manifestar ou responder pela proponente
durante a sessão de recebimento, abertura e julgamento dos documentos e
propostas, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento desses
procedimentos.
8.4. O Envelope nº. 01 – CREDENCIAL deverá ser apresentado
da seguinte forma:
CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CC nº. 2/2012
ENVELOPE nº. 01 – CREDENCIAL
LICITANTE: (nome da empresa e endereço completo)
8.5.
Não serão aceitos o envio de envelopes com credencia, documentos e propostas
encaminhadas por via postal ou via fax.
8.6.
Além do envelope com a Credencial, as participantes deverão fazer entrega no
dia, hora e local mencionados no item 1 deste Edital de 2 (dois) invólucros,
fechados e numerados, contendo, respectivamente, a "Documentação" e a
"Proposta Financeira".
8.7. A
proposta e toda a correspondência e documentos trocados entre a licitante e a
Cáritas será escrita em português.
8.8. Os preços deverão ser cotados em reais.
8.9.
Todos os documentos deverão ser apresentados na ordem indicada no presente
Edital, numerados sequencialmente e rubricados pelo representante legal da
licitante ou seu procurador, sem rasuras, emendas ou repetições.
8.10.
Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitações,
ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DOCUMENTAÇÃO - INVÓLUCRO Nº. 02
9.1.
Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº02"
(dois), será apresentada a "Documentação", em 01 (uma) via, e deverá
conter os documentos abaixo relacionados, cuja apresentação é obrigatória,
sendo inabilitada a licitante que não apresentar a totalidade dos mesmos.
9.2.
Apresentar no envelope “A“ - DOCUMENTAÇÃO, em original, ou cópia autenticada,
os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito com INSS;
b) Certificado de Regularidade com FGTS;
c) Cartão CNPJ;
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda
Municipal da sede da proponente;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda
Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
h) Ato Constitutivo ou Contrato Social.
i) Registro emitido pela Agência Nacional de Petróleo
e/ou publicação atualizada, o qual deverá ser pertinente à atividade
específica, ou seja, revendedor varejista, retalhista ou distribuidor, que
comprove estar a licitante devidamente REGISTRADA na ANP
9.2.1.
A validade das certidões referida no subitem corresponderão ao prazo fixado nos
próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de
validade, o órgão licitante convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante
comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes
convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
9.3.
Concluído o julgamento da habilitação, em havendo renúncia expressa ao direito
recursal ou decorrido o prazo sem interposição passará a segunda fase. Em
havendo recurso suspenderá o processo até a apreciação e o julgamento deste.
9.4. Caso a vencedora do certame,
seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição
na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será
inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº.
123/06, a esta será concedida o prazo de dois dias úteis para regularização das
pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora
assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, devendo
ser analisada à habilitação da segunda colocada.
10. DA PROPOSTA FINANCEIRA - INVOLUCRO Nº 03.
10.1.
Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº.
03" (três), será apresentada a "Proposta Financeira", em 01
(uma) via distinta, devendo ser evidenciado na respectiva capa.
10.2. O
termo da proposta conterá o valor global, nome e endereço completo da
licitante, número de telefone, fax e C.N.P.J.
10.2.1. As propostas deverão contemplar todo o teor da
especificação que compõem o objeto deste edital para o qual pretende concorrer
o licitante, observando todas as descrições, características técnicas e demais
recomendações constantes do Anexo I
deste edital.
10.3. A “Proposta Financeira” deverá estar datilografada ou
impressa por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza,
sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e
terá de estar numerada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última
pelo representante legal da empresa.
10.4.
Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos, frete,
mão-de-obra, leis sociais, tributos, e quaisquer encargos que incidam sobre o
objeto deste Edital.
10.5. O
prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contado a partir da
data estabelecida para entrega das mesmas, sujeita a revalidação por idêntico
período.
11. DO PROCESSAMENTO DA
LICITAÇÃO
11.1. O
presente certame será processado e julgado de acordo com o procedimento
estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas
alterações, bem como, a Lei Complementar nº 123/06.
11.2.
Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a
Documentação e a Proposta de Preço da licitante, nenhum outro envelope será
recebido, nem tampouco será permitida a sua troca ou recebimento de adendos,
acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no
parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal n. 8.666/93.
11.3. É facultado à Comissão de Licitação ou
autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover ou determinar
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar
originalmente da proposta.
11.4. Os esclarecimentos, quando necessários e
desde que solicitados pela Comissão de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
12. DA ABERTURA DOS
ENVELOPES E DO JULGAMENTO
12.1. No dia, local e hora designado, em Sessão Pública, a
Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, solicitando a entrega do envelope
01, o qual deverá conter credencial com a identificação pessoal do
representante legal ou preposto, sendo admitido no máximo um por licitante.
Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências
descritas neste Edital, será registrado em seguida o nome das empresas
licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada, a ser assinada pelos licitantes
presentes e pela Comissão de Licitação.
12.1.1. Qualquer
irregularidade apresentada no documento de credenciamento acarretará o
impedimento do representante legal ou preposto da Empresa de se manifestar
durante a sessão, podendo desta participar como mero expectador.
12.2. Na seqüência serão os representantes credenciados,
convidados a apresentarem os envelopes de nº. 02 e 03, sendo que, após o recebimento dos envelopes, o Presidente da
Comissão de Licitação convocará os seus respectivos membros e os credenciados
para assinarem o fecho do envelope 03, contendo a documentação atinente a
Proposta de Preços, haja vista, que o mesmo pode vir a não ser aberto na sessão
inaugural.
12.3.
Finalizada as assinaturas dos envelopes 03, nesta mesma sessão serão abertos os
envelopes “02”
de todos os licitantes, devendo a documentação deles constante ser examinadas
por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão,
juntamente com os membros da Comissão de Licitação.
12.3.1. Antes de efetuar o
julgamento da habilitação das demais participantes, a Comissão de Licitações
identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os
artigos 42 a
45 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4.
Por ocasião da conferência dos documentos de habilitação dos licitantes
participantes, é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário
interromper a sessão para ulterior divulgação do resultado de habilitação via
imprensa oficial.
12.5.
Uma vez não utilizando a CPL da faculdade de interromper a sessão inaugural
para divulgação ulterior da apreciação dos documentos de habilitação,
comunicará esta na mesma sessão, o resultado da habilitação aos licitantes.
12.6. Em face dos artigos 42 e
43 da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão de Licitações promoverá ao
julgamento da habilitação dos licitantes não enquadrados na condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em relação a estas adotará o
seguinte procedimento:
a) serão analisados os
documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o
atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão
inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas
exigências;
b) serão analisados os
documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1 - o atendimento das
exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2 - o desatendimento das
exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação
fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante,
postergando sua apreciação para o momento posterior a classificação definitiva
das propostas com a aplicação do §1º do art. 43 da LC nº 123/2006, se for o
caso.
12.7. Ocorrendo a situação
estabelecida no item b.2 acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a
desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de
regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual
penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
12.8.. Finda a comunicação do
resultado de habilitação, desde que todos os licitantes renunciem expressamente
ao direito de recorrer da decisão, poder-se-á passar imediatamente à abertura
dos envelopes “03”
– Proposta de Preços. Neste momento serão devolvidos aos licitantes
inabilitados os envelopes “03”
– Proposta de Preços fechados, ficando à disposição das empresas inabilitadas
para serem retiradas no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo
o qual serão inutilizados.
12.9.
Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não poderá
desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo
em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
12.10.
Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes,
será marcada data para abertura dos envelopes “03”, observando o prazo de
recurso estabelecido no presente edital.
12.11.
No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas, e decorrido o
prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou
desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos
interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados.
12.11.1. Por ocasião da
conferência dos documentos de Proposta de Preços dos licitantes participantes,
é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário suspender a sessão
para ulterior divulgação do resultado.
12.12. Analisadas as propostas,
a Comissão de Licitações fará a classificação provisória pela ordem crescente
dos preços apresentados.
12.12.1. A presente
licitação, para efeitos de julgamento, será do tipo "Menor Preço Global
por lote".
12.13. Procedida à classificação
provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações, VERIFICARÁ SE A
CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
ESTÁ COM A ANÁLISE DA REGULARIDADE FISCAL SUSPENSA, nos
termos do previsto no item 12.6, item b.2, em estando sobrestará o
julgamento das propostas e retomará a analise da habilitação fiscal desta
proponente, intimando-a para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis
por igual período mediante requerimento justificado, regularização da
documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
12.14. Regularizada a
habilitação fiscal pela licitante, a mesma será declarada vencedora do certame.
12.15. Acaso não ocorra à
regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame,
e retomando a licitação na forma do item 12.16.
12.16. Procedida à classificação
provisória e verificado que o melhor preço não foi apresentado por Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações verificará o
eventual empate legal das propostas, na forma do § 1º do art. 44 da LC nº
123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
12.16.1. Entende-se por empate, no caso acima assinalado,
as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta
mais bem classificada.
12.17. Ocorrendo empate
fictício, na acima definida, a Comissão de Licitações procederá da seguinte
forma:
I – a microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em
que, após a verificação da regularidade fiscal, será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação
da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência
dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da LC nº
123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.18. Na hipótese da
não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
12.19. Será assegurado, como
critério inicial de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte.
12.20. Ocorrido no julgamento empate entre duas ou mais Propostas de Empresas
não enquadradas na condição de Micro ou Pequena e havendo necessidade de
desemate, em qualquer das classificações, o desempate será procedido através de
sorteio, a fim de que se obtenha ordem de classificação para as Propostas das
Licitantes. A ordem de classificação das Propostas empatadas será obtida
sorteando-se inicialmente a 1ª (primeira) colocada, a seguir a 2ª (segunda)
colocada e assim sucessivamente.
12.20.1. O desempate será realizado em sessão pública, onde
será lavrada Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de
Julgamento e pelos representantes das Licitantes presentes que o
desejarem.
12.21. O
resultado do julgamento será dado pelo meio de comunicação mais célere
possível.
12.22.
Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas
as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal
situação.
12.23. A abertura do envelope nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL
de qualquer licitante, cuja inabilitação foi confirmada, no recinto onde se
realize a sessão de julgamento desta licitação será considerada pela Comissão
de Licitação como perturbação à licitação, crime capitulado no Art. 93 da Lei
nº 8.666/93, devendo o Presidente comunicar esse fato ao Prefeito Municipal
para que este represente o fato ao Ministério Público, a quem compete à
promoção da competente Ação Penal.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. - Após o julgamento a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo,
com a ordem de classificação das licitantes, à autoridade superior para
homologar, ou não, todo procedimento.
14. ADJUDICAÇÃO e INSTRUMENTOS DE
CONTRATAÇÃO
14.1 –
Homologado o procedimento, a autoridade superior adjudicará ao licitante
vencedor o objeto da licitação, ficando a subseqüente efetivação do contrato de
execução a ser firmado em ate cinco dias úteis, com a convocação da licitante
vencedora para assiná-lo no prazo de até dez dias.
14.2 - Na
eventualidade do Objeto não vir a ser adjudicado por desinteresse da Licitante
Vencedora, ou pelo não comparecimento para assinatura do Instrumento de
Contratação, a Comissão Especial de Licitação considerará tal conduta como
descumprimento total da obrigação assumida, podendo adjudicá-lo às Licitantes
classificadas em posições subseqüentes, e demais disposições constantes do
Edital, observando-se as mesmas condições e preços ofertados pela Licitante
Vencedora.
14.2.1 - Se houver mais de uma recusa, poder-se-á
adotar procedimento idêntico para as demais Licitantes classificadas.
14.3 - O órgão licitante poderá optar pela não
contratação ou contratação parcial do objeto da CARTA-CONVITE, no interesse da
Administração do Projeto, não cabendo a Licitante vencedora qualquer tipo de
indenização.
14.3.1. Caso a empresa contratada não satisfaça a condição
acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
14.4. A
execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se
supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.
14.5. O
licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressão que a critério da Cáritas, se
façam necessários a esta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.5.1 – Caso a empresa contratada não satisfaça a condição
acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Eventuais recursos administrativos deverão
ser interpostos mediante petição escrita e fundamentada, no prazo de ate dois
dias úteis, contados da intimação ou publicação do ato dirigida ao Exmo. Sr.
Presidente da CPL, o qual reconsiderando ou não a decisão emanada pela
Comissão, encaminhara o recurso a autoridade superior, observando-se para fim,
o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores.
15.2. A Comissão
de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes que poderão
impugná-los no prazo de dois dias úteis.
15.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou
inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão
efeito suspensivo.
15.4. A intimação dos atos referidos nas
alíneas “a”, “b”, “c”, e “e” do inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93 será
feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os
casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas,
se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a
decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos
interessados.
15.5. A peça recursal
deverá ser clara, precisa e específica quanto ao pedido de reforma da decisão,
inadmitindo-se pedido genérico.
15.6. Deverá ainda, o recurso ser
acompanhado de tantas cópias de idêntico teor quanto forem os Licitantes, com
vistas a se emprestar maior transparência ao ato, bem como para facilitar o
exercício da faculdade de impugnar ou não o recurso.
15.7. Nas fases recursais, que se sucederem
na licitação, Licitantes terão amplo acesso ao processo e demais documentos que
integrarem a licitação, inclusive as propostas após serem os envelopes abertos;
podendo ser reproduzidas em tantas cópias quantas se fizerem necessárias para
defesa dos seus direitos, responsabilizando-se, contudo, o Licitante pelo uso
indevido dos documentos, textos, frases, palavras etc. que forem copiados.
16. DO
ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
16.1. Ocorrendo interesse por parte da Cáritas,
sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade
esta licitação, ou
b) adiada a abertura desta licitação, ou
c) alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.
16.2. No caso de revogação ou anulação após a celebração do
contrato a Cáritas se compromete a indenizar a Contratada pelo fornecimento
executado até a data em que for declarada a decisão de nulidade ou revogação.
16.3. Em qualquer dos casos que implique em desfazimento do
processo licitatório será assegurada o contraditório e ampla defesa.
18. CONDIÇOES DE PAGAMENTO
18.1.
Será observado o prazo até o quinto dia útil após a entrega da Nota Fiscal,
devidamente atestada pela Cáritas Diocesana de Amargosa, do abastecimento MENSAL.
18.2 A
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, pelo montante mensal
do abastecimento.
18.3 Os
valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem
18.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do
IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem
econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal até a data
do efetivo pagamento.
19. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DE REVISÃO
19.1. O objeto do presente Edital será executado pelo preço
ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável,
podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer
das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº.
8.666/93, ou em decorrência da política
governamental e somente serão reajustados de conformidade com os índices
aplicados pelo Governo Federal, e a partir da data da vigência do reajuste.
19.2. No caso da possibilidade de reajuste, este será feito
com base nos índices setoriais da Fundação Getúlio Vargas – FGV de acordo com a
seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0)
/ L0}
P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente
ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Getúlio
Vargas referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de
existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado.
20. DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
20.1 –
A CONTRATADA assumirá responsabilidade solidária pela alteração injustificada
de projeto e de contrato, bem como pelas medições emitidas com base nas
alterações.
20.2 –
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a
CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado
pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla
defesa, às seguintes penalidades:
I –
advertência;
II –
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III –
suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Cáritas pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV –
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cáritas enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja
concedida sempre que o licitante ressarcir a Cáritas pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior;
20.3 –
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de
advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração
do Contratante, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
20.4 –
No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Cáritas.
20.5. –
Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa
exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária
do direito de contratar com a Administração, além de multa de 5% (cinco por
cento) do valor global do contrato, independente de rescisão unilateral e
demais sanções previstas na Lei.
20.6 –
Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois
por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da
responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
20.7 –
Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por
cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
21. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
21.1. O
contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e
observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, na forma
contida neste edital.
21.2. A
execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor,
especialmente designado pela autoridade competente, na forma do art. 67, da Lei
n. 8.666/93.
21.3.
Os responsáveis pela fiscalização verificarão se o fornecimento pela contratada
confere com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital,
determinando o que for necessário à sustação do objeto que deixe de observar
tais normas, dando conhecimento do fato ao responsável pela execução do
contrato. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato ao diretor, no
prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis, das quais podem a
Contratada recorrer no prazo de dez dias úteis, a contar da comunicação.
21.4. A
contratada é responsável por danos causados a Cáritas ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da
execução.
22. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
22.1.
Executado o contrato, seu objeto será recebido de acordo com o inciso II,
alíneas a e b, parágrafo 1º do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
22.2. O
recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua
perfeita execução do Contrato.
22.4. A
Contratada, tendo em vista o controle de qualidade que deverá ser implementado
ao iniciar o fornecimento, é obrigado a reparar, corrigir, remover,
reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do
contrato no qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução do contrato.
23. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES:
23.1.- Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
validade da Proposta, sem que haja convocação para a contratação, fica a
Licitante liberada dos compromissos assumidos.
23.2.
- A apresentação da Proposta importa na aceitação tácita e integral de todos e
de cada um dos itens do Edital.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As dúvidas surgidas na aplicação do presente
Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação,
à luz da legislação vigente.
24.2. A
apresentação de qualquer documento redigido originalmente em língua estrangeira
e em qualquer fase da licitação deverá ser acompanhada de tradução para língua
português, feita por tradutor juramentado, sob pena de ser desconsiderado para
os fins a que se destina.
24.3.
No caso de eventuais divergências entre o Edital de licitação e seus anexos,
prevalecerão as disposições do Edital.
24.4 Os
preços serão corrigidos, para mais ou para menos, de acordo verificação de
mercado feita pela Comissão Permanente de Licitação, após a emissão de parecer.
24.5 Fica entendido que a Carta
Convite e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer
informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
25. ESCLARECIMENTOS:
25.1.
Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser somente
solicitados por escrito e encaminhados à CÁRITAS DE AMARGOSA – Comissão
Especial de Licitação, no endereço constante nas Disposições Gerais, porém,
somente serão aceitos até 02(dois) dias antes da data da apresentação dos
envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta”.
25.2. Não sendo
feitos neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente
claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e
da Proposta, não cabendo, portanto, às Licitantes, direito a qualquer
reclamação posterior.
25.3. As
interpretações e esclarecimentos elaborados pela Cáritas, aqui licitante, serão
comunicados por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital.
25.4. Somente terão valor as
interpretações e/ou esclarecimentos, correções e/ou alterações escritas,
fornecidas pela Prefeitura, segundo a forma anteriormente descrita.
26. – DOS ANEXOS:
27.1 –
Faz parte integrante deste Edital
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7º,
XXXIII, da CF.;
Anexo
IV – Declaração de Aquiescência
(Anuência).
Anexo V – Proposta
de Preço
27.2 Os anexos
estarão disponíveis no site ou por e-mail, conforme especificado no Item 5 -
interpretação e esclarecimentos.
Amargosa(BA), Novembro de 2012.
Joaquim Santos Rodrigues
Presidente da CPL
Neivaldo Carvalho Santos
Diretor
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
_______________________________________________________________
1. DO OBJETO
Contratação
de empresa para fornecimento de
combustível, nas cidades de Amargosa-BA e Brejões/BA, destinado ao provimento
dos veículos que fazem parte da frota da Cáritas Diocesana de Amargosa, motos e
carros, de acordo com as necessidades do Projeto Cisternas, convênio de nº.
235/2012 firmado entre a Secretária do Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza - SEDES/ Governo do Estado da Bahia / Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.
_______________________________________________________________
2. JUSTIFICATIVA DAS
COMPRAS:
O fornecimento de Combustível solicitados irão
atender ao provimento da Frota de Veículos da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.
_______________________________________________________________
3. DETALHAMENTO DOS ITENS
LOTE I- FORNECIMENTO NA
CIDADE DE AMARGOSA/BA
Especificação
|
Unidade
|
Quantidades
|
Gasolina para Motores de
Uso Automotivo, Tipo Comum
|
Litros
|
2.776
|
LOTE II – FORNECIMENTO NA CIDADE DE BREJÕES/BA
Especificação
|
Unidade
|
Quantidades
|
Gasolina para Motores de
Uso Automotivo, Tipo Comum
|
Litros
|
2.776
|
3.1 DAS
CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
3.1.1
A CONTRATADA deverá
prestar o fornecimento objeto desta carta convite parceladamente, de acordo com
as emissão das ordens de fornecimentos, expedidas pelas Caritas Diocesana de
Amargosa-BA.
3.1.2
As ordens de
fornecimentos deverão ser atendidas de forma imediata, no ato de recebimento da
mesma;
3.1.3
O fornecimento dos
combustíveis, objeto deste contrato, deverá ser prestado num posto na sede dos
municípios de Amargosa e Brejões ou num raio máximo de 03 Km da sede destes,
sobretudo, em qualquer circunstância e a qualquer momento, suprindo as
necessidades de abastecimento da CONTRATANTE.
_______________________________________________________________
4. PAGAMENTO
O
pagamento será efetuado através de ORDEM
BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil
após a apresentação da referida Nota, mensalmente, devidamente atestada pelo
Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
4.1
A plena realização do fornecimento será certificada pelo funcionário designado
pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição
indispensável a que se processe o pagamento.
4.2.
Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante,
incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por
cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do
prazo para pagamento até a data de sua efetivação.
4.3
Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento
da Relação de Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo
Banco do Brasil S.A.
4.4
No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes
referências:
a)
discriminação do produto comprado;
b)
número da Carta Convite e Referência ao Convênio Governo do Estado da
Bahia/Sedes/Cáritas nº. 235/2012;
c)
nome do Banco, Agência e Número da Conta -Corrente.
4.5
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra
circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e
o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras
necessárias.
Amargosa/BA, Novembro de 2012.
Joaquim Santos Rodrigues
Presidente da Comissão de
Licitação
ANEXO – II
CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL Nº ______/2012.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA E
________________________________
________________________________
A Cáritas Diocesana de Amargosa,
instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no
CNPJ/MF nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
neste ato representado pela Secretária Executiva,
__________________________, portadora da carteira de identidade nº.
________________, e CPF nº. ________________________ e a Empresa
__________________________________, inscrita no CNPJ/MF
nº.___________________________________, com sede à ________________________,
nº.______________ – _________________, ___________/BA, neste ato representada
pelo Sócio, Sr._______________________________________, RG nº. ________________
expedida pelo______, CPF nº _______________, doravante denominada “CONTRATADA”.
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento
de combustível, para abastecimento dos veículos que servem à Cáritas Diocesana
de Amargosa conforme as especificações contidas na Carta Convite Nº _____/2012,
parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de
empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a”
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento dos
combustíveis e derivados, objetos deste contrato, deverá se dar de modo
parcelado, com base nas ordens de abastecimento expedidas pela Cáritas, as
quais deverão ser atendidas imediatamente no ato da sua apresentação.
CLÁUSULA
QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O Valor Estimado global do presente contrato, é
R$ ___________________, resultado dos valores e quantidades dos itens acima
descritos.
Parágrafo
Segundo. O
ISS – Imposto Sobre Serviços será pago na sede do domicilio da Contratada.
Parágrafo
Terceiro.
Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 05
(cinco) dias.
Parágrafo
Quarto. No
caso de atraso superior a trinta dias a contratante ficará obrigada a efetuar o
pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao
dia entre data do adimplemento, até a data do efetivo pagamento, limitados
estes acréscimos a 10% (dez por cento).
Parágrafo Quinto. Os preços dos
combustíveis obedecerão a política governamental e somente serão reajustados de
conformidade com os índices aplicados pelo Governo Federal, e a partir da data
da vigência do reajuste.
CLÁUSULA
QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos fornecimentos dos
produtos a serem contratado serão de 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
O
presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até os
limites da lei, condicionado ao interesse das partes,
até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, observadas as condições previstas no
contrato e na legislação vigente, se houver interesse público e
conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, lavrando-se o competente
termo de aditamento.
CLÁUSULA
SÉXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente
contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária:
_____________________________________________________________________