quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO MODALIDADE SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA



CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA-BAHIA
CNPJ: 13561972/0001-05, Avenida Lomanto Junior, nº 11
CEP: 45.300-000
Telefone: (75) 3634-1176/ Fone Fax: (75) 3325-2320
Amargosa- Bahia
e-mail: amargosa@caritas.org.br
Pe. Neivaldo Carvalho Santos
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
MODALIDADE SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA
EDITAL N° 005/2012
O Presidente da Cáritas Diocesana de Amargosa – BA, no uso de suas atribuições legais torna público que, estão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, para preenchimento de vagas para atuação no “Projeto Mais água” convênios firmados com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste instrumento é requisito essencial para participação em quaisquer das etapas do processo seletivo. O candidato que deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do processo de seleção.

1. Das Disposições Preliminares:
1 - Vaga /função: Animador /a Social
1 - Vaga/função: Comunicador/a Popular

1.2 - Outras Disposições:
1.2.1 - Regime de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais
1.2.2 - não serão pagas horas extras para nenhum dos cargos descritos no item 1.1, sendo utilizado o sistema de banco de horas, com compensação previamente acordada com a coordenação e ou direção da entidade.
1.2.3 – A contratação será CLT contrato por tempo determinado conforme período  de duração do convênio.
1.2.4- O contratado  devera participar das atividades de formação executadas pela Caritas Diocesana de Amargosa ou por este designado.
1.2.5- Fixar residência em um dos municípios que compreendem a microrregião de Amargosa – Bahia;
1.2.6 - Contrato: Tempo determinado.
1.2.7 - Salário: informação na entrevista

Animador/a Social

2 . Atividades: desenvolver trabalho educativo em comunidades rurais do semiárido, cadastramento de famílias com objetivo de motivar as famílias para o processo de convivência com o semiárido; organizar e acompanhar os processos de capacitação das comissões municipais e de pedreiros; acompanhar construção de cisternas e equipamentos outros de captação de água da chuva; lançamento de dados; preenchimento de fichas; organização de cursos; monitorar e subsidiar os processos de compra e entrega de materiais de construção; organizar visitas de intercâmbios e trocas de experiências; tecnologias de água para produção.
2.1 - Exigências para participação: Técnico agrícola ou graduado em áreas agrarias, ambiental áreas afins concluído  ou em curso ; domínio de leitura e escrita; habilidade de preenchimento de questionários; Experiência comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas; conhecimentos e experiência em trabalhos junto aos Movimentos Sociais e Populares; experiência com projetos sociais e/ou trabalho com comunidades no campo de animação de comunidades para atividades comunitárias de convivência com o semiárido, em especial processos de tecnologias  de água para produção e hortas comunitárias. Participar das atividades de formação executadas pela Caritas Diocesana de Amargosa ou por esta designado.  Sexo masculino ou feminino, Disponibilidade para viagens e trabalhar final de semana, caso necessário, Carteira de habilitação A, preferencialmente AB.


COMUNICADOR (A) SOCIAL (01 vaga)

3. Atividades: Articulação com rede interna e externa da Cáritas e entidades parceiras, elaboração de projetos, planejamento e relatórios relativos à comunicação, Elaborar materiais de divulgação e de formação; sistematização de experiências registro das atividades desenvolvidas e publicitação nas redes, estabelecer diálogos com os diversos meios de comunicação que abrange a atuação da rede articulada. Construção e alimentação de ferramentas (blog, site, redes sociais...) que possibilitem ao publico interno e externo a apropriação das ações desenvolvidas.
.
3.1- Exigências para participação: Ter habilitação ou ser estudante em jornalismo e/ou área afim. Domínio de leitura e escrita; experiência com movimentos sociais, Conhecimento comprovado dos processos de comunicação; Domínio dos meios de comunicação – falada e escrita; Criatividade; Domínio de computação; elaboração e sistematização das experiências, criação de peças para os veículos de comunicação social. Participar das atividades de formação executadas pela Caritas Diocesana de Amargosa ou por esta designado. Disponibilidade para viagens e trabalhar final de semana, caso necessário.


4- PROCESSO DE SELETIVO – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1 - INSCRIÇÃO:
         Para inscrever-se, o candidato deverá enviar currículo no período 26/12 a 01/01/ 2013, para o E-mail: amargosa@caritas.org.br.

 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.
4.2 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Fases do processo seletivo: Análise de currículum vitae, prova escrita e entrevista.
·         Envio de currículos por e-mail: 26/12/2012  a 01/01/2013.
·         Divulgação dos currículos selecionados: 02 de Janeiro de 2013;
Entrevista: 03 de Janeiro de 2013, Local: Av. Lomanto Junior, 11 – Amargosa – BA (Seminário Arquidiocesano de Amargosa)
·         Divulgação do resultado: 04 de Janeiro de 2012
·         CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO: 07/01/2013.
Resultados divulgados: no blog da caritas diocesana de Amargosa
4.3- Da Documentação dos selecionados
a) Currículo;
b) Cópia do RG
c) Cópia CPF;
d) Cópia de pagina da ultima contratação da CTPS e cópia da página contendo foto e número da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Comprovante de endereço;
f) Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do Sexo Masculino;
g) Cópias dos Certificados de Conclusão e diplomas de Formação.
4.4. Local de Trabalho
O local de trabalho tem como referência a sede da Cáritas Diocesana de Amargosa-BA, devendo, no entanto para todas as funções e de acordo com as determinações e necessidades da Cáritas Diocesana de Amargosa, desenvolver atividades fora da sua sede tais como reuniões, encontros e seminários e visita aos projetos. E em especifico os animadores /as atuarão nos municípios de execução dos projetos: Milagres, Brejões, Irajuba, Iaçu, Santa Terezinha, Amargosa, Itatim e Elísio Medrado.



Amargosa, 26 de dezembro de 2012.


Neivaldo Carvalho dos Santos
Presidente

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012


EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – 02 PRP/2012

PREÂMBULO 
OBJETO:  REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO DIVERSOS PARA USO NO PROJETO DE CISTERNAS.

DATA DA SESSÃO: 19 /12 /2012

HORÁRIO: 09:30 h.

LOCAL DA SESSÃO/INFORMAÇÕES: Escritório Sede da Cáritas Diocesana de Amargosa – Projeto Cisternas, Av. Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – Ba.

A CARITAS DIOCESANA DE AMARGOSA/BAHIA, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de materiais de construção em geral para atender ao Convenio nº 235/2012 que tem por objeto a construção de cisternas de consumo, firmado entre a Secretária do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES/ Governo do Estado da Bahia / Cáritas Diocesana de Amargosa.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O Edital poderá ser vistado ou adquirido gratuitamente a partir do dia 10/12/2012, no escritório de administração do projeto, situado na Av. Lomanto Junior, nº 11, Amargosa-BA, durante o horário de expediente externo, ou seja, das 08:00 as 18:00 horas, com intervalo das 12 ás 14:00 horas, ou, acessado no blog: caritasdeamargosa.blogspot.com.br, ou, também, solicitado via e-mail: amargosa@caritas.org.br.
Não havendo expediente Administrativo na entidade na data marcada para recebimento dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, independente de notificação verbal ou escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, a data determinada para a Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinado, no preâmbulo deste Edital.

ADVERTÊNCIA
A Cáritas Diocesana de Amargosa/BA adverte a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios na entidade. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Cáritas como para as empresas licitantes.

CAPÍTULO I - DO OBJETO:

1 - Esta licitação tem por objeto selecionar empresas para fornecimento de material para construção de cisterna, no Semi-Árido, conforme Projeto Básico contido no Anexo I, que é parte integrante deste edital, como se aqui estivesse transcrito.

 CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO:

1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do pregoeiro. 
2 - Os detentores da Ata de Registro, quando da solicitação pela Cáritas deverão atender às seguintes exigências:
2.1 – Fornecer parceladamente os materiais nas quantidades solicitadas em ordem de fornecimento e entregá-los nos prazos constantes da planilha de especificação anexa ao presente, nos municípios e distritos beneficiados pelo Projeto, cuja indicação também se encontra delineada no Anexo deste edital.
 2.2 – Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Caritas itens diferentes do exigido nesta licitação.
2.3 - A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pela Entidade, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, para remessa do produto, respeitadas as quantidades mínimas  de transporte terrestre, inerentes ao objeto do presente processo licitatório.     

3. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, dessa licitação:
4.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.2. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.3. Empresa que esteja em processo de concordata, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.4. Empresa que na data fixada para apresentação da documentação e proposta, esteja por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou de contratar com a CÁRITAS, aqui licitante;
4.5. Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a administração pública direta, ou indireta, federal, estadual ou municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.

5. As Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação.
6. Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a licitante deverá apresentar, no envelope nº. 02 “Documentos de Habilitação”, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
* Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia não autenticada juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação pelo Pregoeiro ou qualquer membro da equipe de apoio.

  CAPÍTULO III - LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.

1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n°2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
A CARITAS DIOCESANA DE AMARGOSA-BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02PRP/2012
ENVELOPE Nº. 01 -PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
TELEFONE E FAX (OPCIONAL)

A CARITAS DIOCESANA DE AMARGOSA-BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02PRP/2012
ENVELOPE Nº. 02 -DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
TELEFONE E FAX (OPCIONAL)

2 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 19/12/12, às 09:30 no escritório de administração do projeto, situado na Avenida Lomanto Júnior, nº 11, Amargosa/BA , quando os interessados deverão apresentar os envelope n° 01-Proposta de Preços e n° 02-Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, nos termos a seguir:
(Nome da empresa) _________________________ , CNPJ n. ____________________, Sediada na _____________________, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n°01-PRP/2012, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do declarante

3 – Não será aceito o envio de envelopes pelo correio ou outro meio que não seja a entrega na sessão pelo representante legal.

 CAPÍTULO IV - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:   

1 – A proponente deverá se fazer representar na reunião de recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada, no caso de sócio, esse credenciamento se fará mediante a apresentação do contrato-social ou ata de eleição, esta última em se tratando de sociedade anônima; no caso de preposto por carta de credenciamento nos termos a seguir, com poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, inclusive para desistência de recursos, devidamente assinada por representante legal da licitante com firma reconhecida em Tabelionato:

CREDENCIAMENTO

A __________________, CNPJ nº. ____________, por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s)_______________________ Carteira (s) de identidade nº__, CPF nº _______________,representá-la junto ao Pregoeiro da CARITAS ICOCESANA DE AMRAGOSA/BA, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação de n. xxx/xxx, ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)

3.- A não-apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta no presente certame, contudo, ele não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da licitante na sessão do Pregão.
4 - A ausência do Credenciado nas fases de lances da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo se o preço oferecido contemple melhores condições e vantagens não alcançadas pelos demais lançadores, depois de avaliação e conferência, feita pelo Pregoeiro e Equipe Técnica, sobre a exeqüibilidade da proposta considerada como mais vantajosa.

 CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 -PROPOSTA e 02 -DOCUMENTAÇÃO.
2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
4 - Declarado encerrado o CREDENCIAMENTO e o recebimento dos envelopes não serão admitidos a participação de novos participantes.

CAPÍTULO V – DA PROPOSTA DE PREÇO:

1 – A Proposta de Preços deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no capítulo 3 deste Edital.
2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
2.1 - Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP).
2.2 – Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
2.3 – Descrição completa do produto ofertado, incluindo a marca, em conformidade e condições deste Edital.
2.4 – Preço unitário e global, indicado em moeda corrente nacional.
2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete até os locais de entrega indicados pela Cáritas, no termo de referencia do presente, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
2.4.3 - O licitante estrangeiro deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.

2.5. - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos a seguir:

 (Nome do representante da licitante) , RG nº xxx,  CPF nº xxx, (nacionalidade),(estado civil), (profissão)                                    ,(cargo que ocupa na empresa) devidamente constituído pela (nome da empresa), CNPJ sediada à  (endereço completo) doravante denominada licitante, para fins do disposto no subitem ........ do edital de Pregão nº ......../2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão nº ......./2012, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº .........../2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão nº ........../2012, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº ......../2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº ......../2012, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº ......../2012, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº .........../2012, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº ......../2012, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da(o) .................................... antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_________________, _____ de _________________ de 2012.
 (Nome e assinatura do declarante)
3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas, além do que as que praticarem preços globais e unitários superiores aos máximos previstos pela entidade licitante.
4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.  A omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços não desobriga a licitante contratada de executar o serviço ou fornecer o equipamento, sem qualquer custo adicional para o órgão contratante.
5.1 Na hipótese de constatação de erros de produto e/ou soma no orçamento apresentado, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio efetuará as necessárias correções, permanecendo inalterados, no entanto, os quantitativos e preços unitários. Os quantitativos poderão ser alterados, se isto for necessário para igualá-los aos quantitativos das planilhas do orçamento básico que acompanha o Edital.
6. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento eqüitativo da licitação.
7. Não se considerará qualquer oferta de vantagens, para efeito de julgamento, não prevista neste Edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes,
8. Nas hipóteses em que o Pregoeiro e Equipe de Apoio identificar preço que, segundo seu entendimento, seja incompatível com os preços de mercado, notificará o licitante que o ofertou para justificá-lo, sob pena de desclassificação de sua proposta, não se admitindo como justificativa de redução ou aumento excessivo de um preço a indicação de compensações operadas em outro preço.
9. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
10. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso, salvo se presente o representante legal declarando o valor correto da proposta.
11. A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo Representante Legal na sessão, desde que tenha poderes para este fim.
13. A apresentação da proposta de preço implicará na aceitação tácita das seguintes exigências, ou expressa com as seguintes declarações;
a) Que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração;
b) Que tem pleno conhecimento das condições para fornecimento.
c) Que conhece as dificuldades de algumas áreas onde serão entregues os materiais.



CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO

1 - ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS: Abertos os envelopes contendo a ¯Proposta de Preços de todos os licitantes, o pregoeiro ou membro da equipe de apoio fará a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital. A seguir, o Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do(s) objeto(s) da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
2 - CLASSIFICAÇÃO INICIAL: O Pregoeiro fará a ordenação das propostas de todos os licitantes, em ordem decrescente de valor, classificando o licitante com proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus representantes participem dos lances verbais.
2.1 - Caso não sejam verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas iniciais.
2.2 - Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
3. LANCES VERBAIS: Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e com preços decrescentes, obedecendo às seguintes disposições:
3.1 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. No caso de empate de valor entre propostas será realizado imediatamente sorteio visando definir a ordem de lance entre os licitantes empatados.
3.2 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.
3.3 - O Pregoeiro, no início ou no decorrer da etapa de lances verbais, terá a prerrogativa de:
a) determinar um intervalo mínimo de valor entre os lances verbais a serem realizados;
b) determinar um período máximo de tempo para que cada licitante realize o lance verbal;
3.4 - Não será aceito o lance realizado em desacordo com as determinações emanadas do Pregoeiro na forma da alínea “a” do subitem anterior.
3.5 - Preclui o direito de apresentar lance verbal, sendo considerado desistente o licitante que deixar de apresentar lance no prazo determinado pelo Pregoeiro na forma da alínea “b” do subitem 3.3.
3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para efeito de classificação ao final da etapa competitiva.
3.7 - Quando não mais se realizarem lances verbais por qualquer dos licitantes será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas em ordem decrescente de valor, exclusivamente pelo critério de menor preço.
3.8 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor para a Administração nas situações em que não se realizem lances verbais, ou realizando-se, depois de declarado o encerramento da etapa competitiva se a oferta não for aceitável, ou se o licitante classificado for considerado inabilitado, no exame de oferta subseqüente.
3.9 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
3.10 – Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
3.11 – A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3.12 – Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I).
3.13 – Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II).
3.14 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III).
3.15 – Na hipótese de não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
3.16 - Declarada encerrada a etapa competitiva, com ou sem lances verbais, e realizada a classificação final das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, especialmente quanto à conformidade entre a proposta/oferta de menor preço e o valor estimado para a contratação constante da planilha anexa (Termo de Referencia/Estimativa de Preços), decidindo motivadamente a respeito.
3.17 - Tratando-se de preço inexeqüível o Pregoeiro poderá determinar ao licitante que comprove a exeqüibilidade de sua proposta, em prazo a ser fixado, sob pena de desclassificação.
3.18 - Ocorrendo a hipótese tratada no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o envelope de habilitação do licitante primeiro classificado ¯sob condição, considerando o disposto no subitem anterior.
3.19 - Diante da hipótese tratada no subitem 3.11 o Pregoeiro poderá, também sob condição, negociar diretamente com o classificado subseqüente para que seja obtida melhor oferta que a sua proposta anteriormente oferecida a fim de conseguir menor preço, caso não comprovada a exeqüibilidade do licitante anteriormente classificado.
3.20 - O lance verbal depois de proferido será irretratável, não podendo haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
3.21 - Os licitantes que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, serão considerados desclassificados, não se admitindo complementação posterior.
3.22 - Considerar-se-ão preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que forem simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
3.23 - Não serão adjudicadas propostas com preços superiores aos valores estimados para a contratação constante da planilha anexa (Termo de Referencia/Estimativa de Preços).
3.24 - A empresa vencedora que tiver apresentado lance obriga-se a fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis à reunião da abertura das propostas, nova planilha de formação de preços com os devidos preços unitários e totais.
4 - HABILITAÇÃO DO LICITANTE CLASSIFICADO: Existindo proposta classificada aceitável, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos Documentos de Habilitação do(s) licitante(s) que apresentou (aram) a(s) melhor (es) proposta(s), para confirmação das suas condições habilitatórias, determinadas no capítulo VII.
4.1 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão considerados inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo os casos previstos neste edital.
4.2 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, caso não haja intenção de interposição de recurso por qualquer dos demais licitantes.
4.3 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, permitida negociação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
4.5 - O Pregoeiro terá a prerrogativa de decidir se o exame dos documentos de habilitação se dará ao final da etapa competitiva de cada lote ou ao final do julgamento de todos os lotes.
5 - RECURSOS: Somente no final da sessão, depois de declarado o(s) licitante(s) vencedor (es) do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, facultando-lhe juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em prazo sucessivo também de 03 (três) dias úteis (que começará a correr do término do prazo da recorrente), sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.)
5.1 - O recurso será dirigido ao(s) Presidente, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pelo Presidente.
5.2 - Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
5.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo Licitante.
5.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
5.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
5.6 - A petição poderá ser feita na própria sessão e, se oral, será reduzida a termo em ata, facultado ao Pregoeiro o exame dos fatos e julgamento imediato do recurso.
5.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.8 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(s) Presidente homologará(ão) e procederá(ão) a adjudicação da(s) proposta(s) vencedora(s), para determinar a contratação;
5.9 - A intimação dos atos decisórios da administração — Pregoeiro ou Secretário(s) — em sede recursal será feita mediante afixação de cópia do extrato resumido ou da íntegra do ato no Mural Cáritas de Amargosa/BA.
5.10 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Cáritas de Amargosa/BA.
6 - ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma obrigatoriamente assinada, ao final, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e facultativamente, pelos licitantes ainda presentes quando do encerramento dos trabalhos.
6.1 - Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos, será feita pelo Pregoeiro a adjudicação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião, após o que, o processo, devidamente instruído, será encaminhado:
a) à Assessoria Jurídica da Cáritas Amargosa/BA para fins de análise e parecer;
b) e depois a Autoridade competentes para homologação e subseqüente contratação.
6.2 - INDICAÇÃO DO VENCEDOR: No julgamento das propostas/ofertas será declarado vencedor o Licitante que, tendo atendido a todas as exigências deste Edital, apresentar a proposta comercial de menor preço por lote, cujo objeto do certame a ela será adjudicado.

CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO:

1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
A)    Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;

B)    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;

C)     Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

D)    Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;

E)     Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;

F)     Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, relativo a débitos de contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

G)    Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;

H)    Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante;

I)       Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

J)       Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos ternos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943;

K)    Declaração de Inexistência, na licitante, de contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos seguintes termos:

                                              D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) ----------------------------------, CNPJ Nº  .............................., com sede ..................(endereço completo), Declara sob as penas da lei, que nesta empresa, não existe contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data
                                                  (a):------------------------------------------------------                
                                                   Nome e Número da Identidade do Declarante

K.1) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, redigida, obrigatoriamente, em papel timbrado ou equivalente da empresa nos seguintes termos:
                  DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº __________, sediada (endereço completo),  declara, sob as penas da lei, que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
                                                  (a):------------------------------------------------------                
                                                   Nome e Número da Identidade do Declarante
L) Um dos documentos previstos no capitulo 2 firmando Condição de Pequena Empresa, microempresa, se for o caso;
M) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa);

2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 1.6, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens F,G,H,I acima, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.2. Ocorrendo à situação prevista no item 2, caput, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
2.3 O benefício de que trata o item 2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 6, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

CAPÍTULO VIII - DA IMPUGNAÇÃO

 1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou apresentar impugnação ao ato convocatório do Pregão.
2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil.
3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa  alterar a formulação das propostas.
4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5 - Tomar-se-á por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data fixada no preâmbulo deste Edital e a inclusão da data do vencimento para o recebimento das impugnações;

CAPÍTULO IX - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, os motivos do recurso, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para exercício do ato de controle final.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade exercerá o ato de controle final, podendo homologar, revogar ou anular o procedimento. No caso de homologação determinará sejam convocados os vencedores para a assinatura do Contrato.
6- Colhidas às assinaturas, a Gerencia do Projeto providenciará a imediata publicação do extrato do contrato.

CAPÍTULO X - DO CONTRATO

1-O contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ao limite máximo de 60 ( sessenta ) meses, conforme prevê o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
2- A execução do contrato terá inicio no 1º dia  após  a sua assinatura devendo a publicação do termo ocorrer na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666/93.
3- Homologada a decisão, será o licitante vencedor convocado a assinar o contrato, que deverá fazê-lo no  prazo máximo de 05 ( cinco ) dias úteis.
4- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, após ter ciência de que o mesmo esta a sua disposição, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se à CÁRITAS DE AMARGOSA o direito de independentemente de qualquer outro aviso ou notificação, optar pela convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, em condições que poderão negociadas neste momento, objetivando selecionar a proposta mais vantajosa para Administração, ou ainda revogar esta licitação independentemente do disposto no art. 81 da Lei 8.666/93.

CAPÍTULO XI - DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE

1. No interesse da Cáritas de Amargosa/BA, o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado do valor inicial atualizado do contrato, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafos primeiro e segundo, inciso II, da Lei N. 8.666/93.

CAPÍTULO XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO

1 – O fornecimento dos bens licitados se dará mediante expedição de ORDENS DE COMPRA/FORNECIMENTO, por parte da administração ao licitante vencedor, que poderão englobar a integralmente os quantitativos e/ou bens licitados ou apenas parte deles (execução fracionada da contratação), de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, a necessidade e disponibilidade financeira da Cáritas de Amargosa/BA
1.1. O prazo de entrega obedecerá às condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
1.2. Os locais exatos das entregas dos materiais, constarão das ordens de compras a serem expedidas pela Cáritas de Amargosa/BA, respeitado em qualquer caso, o âmbito do território do município identificado no respectivo lote a que se refere o pedido.
1.3. A Contratante não está obrigada a adquirir todo o quantitativo licitado, sendo estes meramente estimativos.
1.4. Para os produtos objetos deste certame, deverão ser emitidos Fatura e Nota Fiscal em nome da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA, com endereço na Avenida Lomanto Júnior, nº 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.561.972/0001-05.
1.5. A fiscalização dos fornecimentos será realizada pela CONTRATANTE, através de comissão designada, podendo ser assessorada  pelos técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico.
2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação dos bens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou outro prazo acordado entre as partes, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) Se disser respeito aos modos operacionais, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação de entrega, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ou outro prazo acordado entre as partes,  contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
3 - O recebimento dos materiais dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de prestação dos serviços uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante atestado firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.

CAPÍTULO XIII - DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO

 1 - A contratada apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até cinco dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados no Setor competente.
 2. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
 3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto à Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
 4. CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, verificar que os serviços estão em desacordo com as especificações e o Projeto Básico, constantes do ANEXO I deste edital. 
5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste edital e do contrato. 
6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
7. Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades e obrigações nem implicará em aprovação definitiva dos bens e serviços decorrentes para consecução do objeto desta licitação.
8. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos da Lei 8.666/93, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
9- Poderá ocorrer realinhamento dos preços para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre as partes para a justa remuneração dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
10. O valor dos objetos devidos pelo contratante poderá ser reajustado depois de 12 (doze) meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou ainda pelos índices praticados no mercado.

CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1-A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e, se for o caso, comunicado ao  Cadastro Único  de Fornecedores, para as sanções a nível de Cadastro,  garantida a ampla defesa, e sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais combinações legais.
2. - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Cáritas de Amargosa/BA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado  as seguintes sanções:
     Advertência;
     Multa;
     Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a 2 (dois) meses e não superior a 5 (cinco) anos;
     Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste instrumento.
4. - Ocorrendo um dos fatos descritos no subitem anterior, a Gerencia Administrativa do Projeto Cisternas da Cáritas de Amargosa/BA poderá convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo, na ordem de classificação.
5- Fica fixado, a título de multa, o percentual de 0,3%  (três décimos por cento) por dia de atraso a ser aplicado sobre  o valor mensal do contrato, por fornecimentos realizados em desacordo com as exigências contidas no instrumento contratual.
6 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
7 - As multas previstas no Contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, ficando estabelecido o percentual máximo de 30 % (trinta por cento) a incidir no valor individual a ser contratado, conforme gradação descrita naquele instrumento contratual.
8 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do interessado na contratação e as penalidades, serão aplicadas por autoridades competente do mesmo órgão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de constatação do fato, após o que, de ofício.
9 - Os procedimentos para as demais penalidades não previstas no item anterior obedecerão às regras descritas no Contrato.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução fim desta licitação.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
2.2 - Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” na mesma sessão; em face do exame da proposta comercial com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados nas atas intermediárias (de cada Sessão) e a continuação dar-se-á em tantas sessões quantas forem necessárias a ser convocada (s) pela Pregoeira.
3 - As propostas e documentos de habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro e pelo menos por 02 (dois) licitantes presentes.
4 - O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE
 5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado, na forma legal.
6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da ementa, até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do contrato, sendo posteriormente destruídos.
7 - Caso haja necessidade de convocação dos demais licitantes classificáveis deverá ser apresentada documentação habilitatória atualizada, depois de procedida a negociação.
8 - Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações, porventura, vivenciada, serão decididos pelo Pregoeiro, com vista a conferir agilidade ao feito.
9 – Fica facultada a retirada de cópia deste instrumento via disquetes/CD ou impresso na sede do Projeto de Cisternas da Cáritas de Amargosa/BA,  mediante recibo.
10 -  É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Cáritas de Amargosa/BA, para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão.
11 - Integram este Edital:

 Anexo I – Projeto Básico e Forma de apresentação da proposta;
 Anexo II - Minuta do Contrato;

Amargosa(BA),  05 de dezembro de 2012. 



Evanildo Araujo Pinho 
Pregoeiro




























ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA E PROJETO BÁSICO


DO OBJETO:

1.1. O Presente Pregão tem por objeto a contratação de Aquisição de Materiais de Construção diversos para atender ao Convênio que tem por objeto a construção de cisternas de consumo e bombas de água no semi-árido Baiano, através do Convênio SEDES 235/2012 nos municípios de, Milagres, Brejões e Irajuba/Bahia.

DA JUSTIFICATIVA:

 2.1. Os produtos adquiridos irão atender as construções de cisternas do referido Projeto nos diversos municípios englobados no convênio.

DA ESPECIFICAÇÃO:

3.1. Os produtos a serem adquiridos estão especificados no Anexo II.

PAGAMENTO:

4.1. O pagamento será efetuado no final do mês do fornecimento, com base nas solicitações de fornecimento de Materiais de Construção diversos emitidas no período correspondente, mediante apresentação da Nota Fiscal.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1 – Os Materiais de Construção diversos, objeto deste contrato, deverá ser entregues nos endereços constantes nas ordens de fornecimento emitida pela Cáritas.
5.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
5.3 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de frete, resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.

5.4 - A Contratada fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

5.6. – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.

PRAZO DE ENTREGA:

6.1. O prazo para fornecimento será de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o recebimento da respectiva ordem de fornecimento emitida pela Cáritas com assinatura do seu Presidente.


LOTE 01 – Tampas e hastes para cisternas de Consumo Humano

ITEM
ESPECIFICAÇÃO

UM
QTDE
Valor Unitário
Valor
Total
01
Tampas de alumínio, para cisternas, com as dimensões de Largura maior 50 cm, Largura menor 35 cm, comprimento de 50 cm, com cantoneiras e com as seguintes  especificações: chapa de alumínio de 1,0 mm, Cantoneiras de alumínio 5/8x1/16,  Dobradiças de alumínio (liga especial) de duas polegadas, barra de 1/2x1/8 em alumínio,  rebites de alumínio 1/8, fecho para cadeado com barra de alumínio de 1/2x1/8,  chumbadores de alumínio e puxador em barra de 1/2x1/8 em alumínio.
Unidade
1.160
60,00
69.600,00

02
HASTE OU SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE BOMBAS MANUAL
Feito com cantoneiras de chapa 18 galvanizada, com abas medindo 02 cm. Braçadeira feita com chapa 18 galvanizada. 2 parafusos com porca
Unidade
1.160
6,00
6.960,00
03
Coador de Zinco galvanizado de formato cilíndrico, com tela de nylon no interior da parte central, com diâmetro de 75 mm e 78 mm nas extremidades, diâmetro central de 30 cm  encaixável, conforme modelo constante neste edital  que compõe a presente especificação para todos fins de direito.
Unidade
1.160
32,00
37.120,00

Total
141.520,00


FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

OS MATERIAIS QUE COMPÕE O LOTE I DEVERÃO SER ENTREGUES NA SEDE DO PROJETO: AVENIDA LOMANTO JÚNIOR, Nº 11, AMARGOSA-BA, CEP: 45.300-000.

A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, sendo que, a primeira, deverá ser efetivada em até vinte dias, a contar da assinatura do contrato, englobando o seguinte quantitativo: 100 tampas, 100 hastes e 100 coadores.

O restante do material deverá se entregue nas quantidades e no prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a vinte dias, a contar do recebimento da ordem de compra.

LOTE 02 – Placas Identificadoras para Cisternas de Consumo Humano.

Item
Especificação
UM
QTDE
Valor Unitário
Valor Total
01
PLACA IDENTIFICAÇÃO PARA CISTERNAS CONSUMO HUMANO:
 Placa 25x35cm: adesivo decalcado em cerâmica temperada em forno a 720ºc

Unidade
1.160
30,00
34.800,00

Modelo da placa:
Descrição: Cisternas de Consumo SEDES
FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

OS MATERIAIS QUE COMPÕE O LOTE II DEVERÃO SER ENTREGUES NA SEDE DO PROJETO: AVENIDA LOMANTO JÚNIOR, Nº 11, AMARGOSA-BA, CEP: 45.300-000.

O material deverá ser entregue nas quantidades e no prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a vinte dias, a contar do recebimento da ordem de compra.



LOTE 03 – MILAGRES/BA – 67 Cisternas de Consumo Humano.

Especificação
Unidade
Qtde
Valor Unitário R$
Valor Total R$
Arame; galvanizado; número 12; com diâmetro de 3,4mm
Kg
1.206
7,40
8.924,40
Arame; galvanizado; número 16; com diâmetro de 1,24mm
Kg
67
4,47
299,49
Areia; grossa; com limite de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de mat. carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida c/nome do produtor,vol.ap., água doce
335
47,00
15.745,00
Pedra britada; para ser utilizada em construção; pontiaguda; número 00 de 16mm (5/8"), conforme NBR 7217
33,50
43,49
1.456,915
Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm; espessura mínima de (13)mm; haste de aço inox AISI 304; altura mínima de (17)mm; distancia mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave comum; com duas chaves
Unidade
67
9,90
663,30
Ferro-gusa construção civil, tipo ca-50, diâmetro 5/16
vergalhão
268
15,35
4.113,80
Cal hidratada; composto de calcário’ tipo CH-1; com plasticidade maior ou igual a 110; especificação de acordo com a NBR 7175
Kg
268
1,08
289,44
Cimento Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
Saco
1.206
23,00
27.738,00
Joelho 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75 mm; na cor branca; para esgoto predial.
Unidade
201
3,62
727,62
TE 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme NBR 5688/77; com diâmetro nominal de 75 mm; na cor branca; para ser usada em esgoto predial
Unidade
134
13,59
1.821,06
Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal de 75 mm; com comprimento de montagem mínimo de 5,90; na cor branca
Unidade
67
7,90
529,30
Bobininha zincada NBR, 7008 ZC NL 0,5x400mm
Kg
1.675
6,00
10.050,00
Tela lisa de nylon malha 2x2mm
Metro
67
1,93
129,31
Argamassa AC I interna. Indicada para assentamentos de pisos, cerâmicas, azulejos, pastilhas, ladrilhos, mármores e pedras naturais. Composta de cimento portiand CP-32, areia de quartizo selecioada aditivos químicos especiais que garante aderência e resistência.
Kg
67
1,11
74,37
Massa de resina epoxi, poliamida e cargas minerais, a base de solventes orgânicos, caixa de 100g.
CX 100g
67
4,00
268,00
Total
72.830,005

FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do território do município de Milagres/BA, em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.

A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.


LOTE 04 – Brejões/BA – 710 Cisternas de Consumo Humano.

Especificação
Unidade
Qtde
Valor Unitário R$
Valor Total R$
Arame; galvanizado; número 12; com diâmetro de 3,4mm
Kg
12.780
7,40
94.572,00
Arame; galvanizado; número 16; com diâmetro de 1,24mm
Kg
710
4,47
3.173,70
Areia; grossa; com limite de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de mat. carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida c/nome do produtor,vol.ap., água doce
3.550
47,00
166.850,00
Pedra britada; para ser utilizada em construção; pontiaguda; número 00 de 16mm (5/8"), conforme NBR 7217
355
43,49
15.438,95
Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm; espessura mínima de (13)mm; haste de aço inox AISI 304; altura mínima de (17)mm; distancia mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave comum; com duas chaves
Unidade
710
9,90
7.029,00
Ferro-gusa construção civil, tipo ca-50, diâmetro 5/16
vergalhão
2.840
15,35
43.594,00
Cal hidratada; composto de calcário’ tipo CH-1; com plasticidade maior ou igual a 110; especificação de acordo com a NBR 7175
Kg
2.840
1,08
3.067,20
Cimento Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
Saco
12.780
23,00
293.940,00
Joelho 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75 mm; na cor branca; para esgoto predial.
Unidade
2.130
3,62
7.710,60
TE 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme NBR 5688/77; com diâmetro nominal de 75 mm; na cor branca; para ser usada em esgoto predial
Unidade
1.420
13,59
19.297,80
Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal de 75 mm; com comprimento de montagem mínimo de 5,90; na cor branca
Unidade
710
7,90
5.609,00
Bobininha zincada NBR, 7008 ZC NL 0,5x400mm
Kg
17.750
6,00
106.500,00
Tela lisa de nylon malha 2x2mm
Metro
710
1,93
1.370,30
Argamassa AC I interna. Indicada para assentamentos de pisos, cerâmicas, azulejos, pastilhas, ladrilhos, mármores e pedras naturais. Composta de cimento portiand CP-32, areia de quartizo selecioada aditivos químicos especiais que garante aderência e resistência.
Kg
710
1,11
788,10
Massa de resina epoxi, poliamida e cargas minerais, a base de solventes orgânicos, caixa de 100g.
CX 100g
710
4,00
2.840,00
Total
771.780,65


FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do território do município de Brejões/BA, em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.


A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.

LOTE 05 – Irajuba /BA – 383 Cisternas de Consumo Humano

Especificação
Unidade
Qtde
Valor Unitário R$
Valor Total R$
Arame; galvanizado; número 12; com diâmetro de 3,4mm
Kg
6.894
7,40
51.015,60
Arame; galvanizado; número 16; com diâmetro de 1,24mm
Kg
383
4,47
1.712,01
Areia; grossa; com limite de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de mat. carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. pulverulentos igual a 5%; a areia será fornecida c/nome do produtor,vol.ap., água doce
1.915
47,00
90.005,00
Pedra britada; para ser utilizada em construção; pontiaguda; número 00 de 16mm (5/8"), conforme NBR 7217
191,50
43,49
8.328,335
Cadeado; corpo de latão maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm; espessura mínima de (13)mm; haste de aço inox AISI 304; altura mínima de (17)mm; distancia mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave comum; com duas chaves
Unidade
383
9,90
3.791.70
Ferro-gusa construção civil, tipo ca-50, diâmetro 5/16
vergalhão
1.532
15,35
23.516,20
Cal hidratada; composto de calcário’ tipo CH-1; com plasticidade maior ou igual a 110; especificação de acordo com a NBR 7175
Kg
1.532
1,08
1.654,56
Cimento Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
Saco
6.894
23,00
158.562,00
Joelho 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75 mm; na cor branca; para esgoto predial.
Unidade
1.149
3,62
4.159,38
TE 90 GR de PVC rígido p/ esgoto predial; fabricação conforme NBR 5688/77; com diâmetro nominal de 75 mm; na cor branca; para ser usada em esgoto predial
Unidade
766
13,59
10.409,94
Tubo PVC rígido PB JE p/ coletor esgoto; em PVC rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal de 75 mm; com comprimento de montagem mínimo de 5,90; na cor branca
Unidade
383
7,90
3.025,70
Bobininha zincada NBR, 7008 ZC NL 0,5x400mm
Kg
9.575
6,00
57.450,00
Tela lisa de nylon malha 2x2mm
Metro
383
1,93
739,19
Argamassa AC I interna. Indicada para assentamentos de pisos, cerâmicas, azulejos, pastilhas, ladrilhos, mármores e pedras naturais. Composta de cimento portiand CP-32, areia de quartizo selecioada aditivos químicos especiais que garante aderência e resistência.
Kg
383
1,11
425,13
Massa de resina epoxi, poliamida e cargas minerais, a base de solventes orgânicos, caixa de 100g.
CX 100g
383
4,00
1.532,00
Total
416.326,745


FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do território do município de Irajuba/BA, em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em comunidades rurais, havendo possibilidade de remanejamento para territórios circunvizinhos num raio aproximado de 61 Km, previamente definidas pela CONTRATANTE.


A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.

LOTE 06 – Milagres/BA – Reforma e ampliação de telhados.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO

UM
QTDE
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
01
Madeira construção, tipo madeira maçaranduba, formato peça, comprimento 5m, espessura 2cm x 11cm, aplicação confecção de artefatos de madeira
Metro
50,25
13,00
653,25
02
Madeira construção, tipo madeira mista, formato ripão, comprimento 7m, espessura 4cm x 5cm, características adicionais sem tratamento.
Metro
241,20
3,70
892,44
03
Ripa, material madeira, espécie maçaranduba, comprimento 6 m, largura 5 cm, espessura 2 cm
Metro
402
1,10
442,20
04
telha, material cerâmica, comprimento 39, largura 21, rendimento 18, tolerância absorção água 12,50, tolerância absorção calor baixa, acabamento superficial natural, cor ocre
Unidade
3.216
0,28
900,48
05
Cimento Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
Saco 50kg
6.03
20,00
120,60
Total
3.008,97

FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do território do município de Milagres/BA, em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.

A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.


LOTE 07 – Brejões/BA – Reforma e ampliação de telhados.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO

UM
QTDE
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
01
Madeira construção, tipo madeira maçaranduba, formato peça, comprimento 5m, espessura 2 cm x 11cm, aplicação confecção de artefatos de madeira
Metro
532,5
13,00
6.922,50
02
Madeira construção, tipo madeira mista, formato ripão, comprimento 7m, espessura 4 cm x 5cm, características adicionais sem tratamento.
Metro
2.556
3,70
9.457,20
03
Ripa, material madeira, espécie maçaranduba, comprimento 6 m, largura 5 cm, espessura 2 cm
Metro
4.260
1,10
4.686,00
04
telha, material cerâmica, comprimento 39, largura 21, rendimento 18, tolerância absorção água 12,50, tolerância absorção calor baixa, acabamento superficial natural, cor ocre
Unidade
34.080
0,28
9.542,40
05
Cimento Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
Saco 50kg
63,9
20,00
1.278,00
Total
31.886,10

FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do território do município de Brejões/BA, em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.

A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.

LOTE 08 – Irajuba/BA – Reforma e ampliação de telhados.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO

UM
QTDE
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
01
Madeira construção, tipo madeira maçaranduba, formato peça, comprimento 5m, espessura 2cm x 11cm, aplicação confecção de artefatos de madeira
Metro
287,25
13,00
3.734,25
02
Madeira construção, tipo madeira mista, formato ripão, comprimento 7m, espessura 4cm x 5cm, características adicionais sem tratamento.
Metro
1.378,80
3,70
5.101,56
03
Ripa, material madeira, espécie maçaranduba, comprimento 6 m, largura 5 cm, espessura 2 cm
Metro
2.298
1,10
2.527,80
04
telha, material cerâmica, comprimento 39, largura 21, rendimento 18, tolerância absorção água 12,50, tolerância absorção calor baixa, acabamento superficial natural, cor ocre
Unidade
18.384
0,28
5.147,52
05
Cimento Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
Saco 50kg
34,47
20,00
689,40
Total
17.200,53

FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do território do município de Irajuba/BA, em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em comunidades rurais, havendo possibilidade de remanejamento para territórios circunvizinhos num raio aproximado de 61 Km, previamente definidas pela CONTRATANTE.

A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.

LOTE 09 – Milagre-BA, 67 Cisternas, Material para Confecção de Bomba Manual Hidráulica
ITEM
ESPECIFICAÇÃO

UN
QTDE
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
01
Tubo soldável – bitola 20mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ½`` polegada, cor marrom.
Metro

53,6

1,25
67,00
02
Tubo soldável – bitola 25mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ¾`` ´polegadas, cor marrom.
Metro
138,02
2,00
276,04
03
Tubo soldável – bitola 32mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1`` polegada, cor marrom.
Metro
26,8
3,00
80,40
04
Tubo soldável – bitola 50mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1½`` polegada, cor marrom.
Metro
140,7
7,00
984,90
05
Tubo esgoto – bitola 50mm, tubo predial de uso especifico para esgoto com bitola de 1½`` polegada, cor branco.
Metro
20,1
3,00
60,30
06
Cap soldável de 20mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 20 mm x ½`` polegada.
Unidade
67
1,50
100,50
07
Cap soldável de 25mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 25 mm x ¾`` polegada.
Unidade
268
0,60
160,80
08
Cap esgoto – bitola 50mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 50 mm, cor branco.
Unidade
67
2,70
180,90
09
Joelho 90º soldável – bitola 32mm, conexão com ângulo de 90º com bitola de 1`` polegada, com utilização em emendas de tubos da mesma milimetragem.
Unidade
67
1,40
93,80
10
Tê soldável com rosca na bolsa central – bitola 25 X ¾ “, conexão em forma de T com duas bolsas lisas e com rosca na bolsa central.
Unidade
67
9,90
663,30
11
Tê de redução soldável – bitola 50mm X 32mm, conexão em forma de T com a bolsa central de 32 mm ou 1``polegada e ambas maiores de 1½``polegada, cor marrom
Unidade
67
2,70
180,90
12
Bucha de redução soldável curta - bitola 32mm X 25mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
67
1,70
113,90
13
Bucha de redução soldável curta - bitola 25mm X 20mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
134
1,40
187,60
14
Bucha de redução soldável longa - bitola 32mm X 20mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
67
2,20
147,40
15
Bucha de redução soldável longa - bitola 50mm X 32mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
134
5,38
720,92
16
Luva – bitola 50mm, conexão para emendar tubulação de 1½``polegada ou 50 mm.
Unidade
67
2,20
147,40
17
Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro - bitola 32mm X 1” (com frange).
Unidade
67
1,40
93,80
18
Luva eletroduto roscável – bitola 1”, conexão especifica para eletroduto, com rosca total na parte interna da luva.
Unidade
67
1,60
107,20
19
Luva  - bitola 32 mm, conexão para emendar tubulação de 32 mm.
Unidade
67
1,85
123,95
20
Adesivo PVC Bisnaga (17g), cola incolor indicado para tubulações e conexões.
Unidade
67
2,50
167,50
21
Lixa p/ ferro .
Unidade
67
1,00
67,00
22
Borracha Suporte Farol Inferior CG 83/99
Unidade
67
1,56
104,52
Total
4.830,03

FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do território do município de Milagres/BA, em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.

A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.

LOTE 10 – Brejões-BA, 710 Cisternas, Material para Confecção de Bomba Manual Hidráulica
ITEM
ESPECIFICAÇÃO

UN
QTDE
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
01
Tubo soldável – bitola 20mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ½`` polegada, cor marrom.
Metro

568

1,25
710,00
02
Tubo soldável – bitola 25mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ¾`` ´polegadas, cor marrom.
Metro
1462,60
2,00
2.925,20
03
Tubo soldável – bitola 32mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1`` polegada, cor marrom.
Metro
284
3,00
852,00
04
Tubo soldável – bitola 50mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1½`` polegada, cor marrom.
Metro
1.491
7,00
10.437,00
05
Tubo esgoto – bitola 50mm, tubo predial de uso especifico para esgoto com bitola de 1½`` polegada, cor branco.
Metro
213
3,00
639,00
06
Cap soldável de 20mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 20 mm x ½`` polegada.
Unidade
710
1,50
1.065,00
07
Cap soldável de 25mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 25 mm x ¾`` polegada.
Unidade
2.840
0,60
1.704,00
08
Cap esgoto – bitola 50mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 50 mm, cor branco.
Unidade
710
2,70
1.917,00
09
Joelho 90º soldável – bitola 32mm, conexão com ângulo de 90º com bitola de 1`` polegada, com utilização em emendas de tubos da mesma milimetragem.
Unidade
710
1,40
994,00
10
Tê soldável com rosca na bolsa central – bitola 25 X ¾ “, conexão em forma de T com duas bolsas lisas e com rosca na bolsa central.
Unidade
710
9,90
7.029,00
11
Tê de redução soldável – bitola 50mm X 32mm, conexão em forma de T com a bolsa central de 32 mm ou 1``polegada e ambas maiores de 1½``polegada, cor marrom
Unidade
710
2,70
1.917,00
12
Bucha de redução soldável curta - bitola 32mm X 25mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
710
1,70
1.207,00
13
Bucha de redução soldável curta - bitola 25mm X 20mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
1.420
1,40
1.988,00
14
Bucha de redução soldável longa  -  bitola 32mm X 20mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
710
2,20
1.562,00
15
Bucha de redução soldável longa  -  bitola 50mm X 32mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
1.420
5,38
7.639,60
16
Luva – bitola 50mm, conexão para emendar tubulação de 1½``polegada ou 50 mm.
Unidade
710
2,20
1.562,00
17
Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro - bitola 32mm X 1” (com frange).
Unidade
710
1,40
994,00
18
Luva eletroduto roscável – bitola 1”, conexão especifica para eletroduto, com rosca total na parte interna da luva.
Unidade
710
1,60
1.136,00
19
Luva  - bitola 32 mm, conexão para emendar tubulação de 32 mm.
Unidade
710
1,85
1.313,50
20
Adesivo PVC Bisnaga (17g), cola incolor indicado para tubulações e conexões.
Unidade
710
2,50
1.775,00
21
Lixa p/ ferro .
Unidade
710
1,00
710,00
22
Borracha Suporte Farol Inferior CG 83/99
Unidade
710
1,56
1.107,60
Total
51.183,90

FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do território do município de Brejões/BA, em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.

A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.

LOTE 11 – Irajuba-BA, 383 Cisternas, Material para Confecção de Bomba Manual Hidráulica
ITEM
ESPECIFICAÇÃO

UN
QTDE
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
01
Tubo soldável – bitola 20mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ½`` polegada, cor marrom.
Metro

306,4

1,25
383,00
02
Tubo soldável – bitola 25mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ¾`` ´polegadas, cor marrom.
Metro
788,98
2,00
1.577,96
03
Tubo soldável – bitola 32mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1`` polegada, cor marrom.
Metro
153,2
3,00
459,60
04
Tubo soldável – bitola 50mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1½`` polegada, cor marrom.
Metro
804,3
7,00
5.630,10
05
Tubo esgoto – bitola 50mm, tubo predial de uso especifico para esgoto com bitola de 1½`` polegada, cor branco.
Metro
114,9
3,00
344,70
06
Cap soldável de 20mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 20 mm x ½`` polegada.
Unidade
383
1,50
574,50
07
Cap soldável de 25mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 25 mm x ¾`` polegada.
Unidade
1.532
0,60
919,20
08
Cap esgoto – bitola 50mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 50 mm, cor branco.
Unidade
383
2,70
1.034,10
09
Joelho 90º soldável – bitola 32mm, conexão com ângulo de 90º com bitola de 1`` polegada, com utilização em emendas de tubos da mesma milimetragem.
Unidade
383
1,40
536,20
10
Tê soldável com rosca na bolsa central – bitola 25 X ¾ “, conexão em forma de T com duas bolsas lisas e com rosca na bolsa central.
Unidade
383
9,90
3.791,70
11
Tê de redução soldável – bitola 50mm X 32mm, conexão em forma de T com a bolsa central de 32 mm ou 1``polegada e ambas maiores de 1½``polegada, cor marrom
Unidade
383
2,70
1.034,10
12
Bucha de redução soldável curta - bitola 32mm X 25mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
383
1,70
651,10
13
Bucha de redução soldável curta - bitola 25mm X 20mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
766
1,40
1.072,40
14
Bucha de redução soldável longa  -  bitola 32mm X 20mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
383
2,20
842,60
15
Bucha de redução soldável longa  -  bitola 50mm X 32mm, conexão para reduzir outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
Unidade
766
5,38
4.121,08
16
Luva – bitola 50mm, conexão para emendar tubulação de 1½``polegada ou 50 mm.
Unidade
383
2,20
842,60
17
Adaptador soldável curto com bolsa e rosca para registro - bitola 32mm X 1” (com frange).
Unidade
383
1,40
536,20
18
Luva eletroduto roscável – bitola 1”, conexão especifica para eletroduto, com rosca total na parte interna da luva.
Unidade
383
1,60
612,80
19
Luva  - bitola 32 mm, conexão para emendar tubulação de 32 mm.
Unidade
383
1,85
708,55
20
Adesivo PVC Bisnaga (17g), cola incolor indicado para tubulações e conexões.
Unidade
383
2,50
957,50
21
Lixa p/ ferro .
Unidade
383
1,00
383,00
22
Borracha Suporte Farol Inferior CG 83/99
Unidade
383
1,56
597,48
Total
27.610,47

FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do território do município de Irajuba/BA, em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em comunidades rurais, havendo possibilidade de remanejamento para territórios circunvizinhos num raio aproximado de 61 Km, previamente definidas pela CONTRATANTE.

A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.




















ANEXOII - Modelo de Proposta de Preço


Lote n. ____

MATERIAL PARA ...
Descrição
Unidade
Quant.
Valor/Unit.
VALOR TOTAL
































































































                 





TOTAL DO LOTE: R$ (Extenso)
               










                       ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS


Ata de Registro de Preços nº
Pregão Presencial nº 02 PRP/2012
Processo Administrativo Nº _____
Publicado no DOE de:
Validade: 12 ( DOZE ) MESES

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.


 Aos                                dias do mês de                       do ano de dois mil e dez, na Rua xxx, em xxx/BA. na sede do Projeto de Cisternas da Cáritas de Amargosa/BA, C.N.P.J. n. xxx, representada por xxx, portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94do, Lei Federal nº 10.520/02,  e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela .........., às fls. ......... e HOMOLOGADA sob fls. .........,, referente ao Pregão para Registro de Preços nº .............. . Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.  O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada  em REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSTRUÇÃO, conforme Projeto Básico e especificações  constantes no Pregão n° 02 PRP/12, Anexos a este Contrato, como se aqui estivesse transcrito;

CLÁUSULA  SEGUNDA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS

1.Integram o presente Contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos   integrantes  do Processo Licitatório  sob a modalidade Pregão Presencial nº 02 PRP/2012, em especial o edital e seus anexos e a  proposta da CONTRATADA, como se aqui estive transcritos.
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS  OBRIGAÇÕES  DA  CONTRATANTE.

1.  São obrigações da CONTRATANTE:

1.1 Pagar o preço  ajustado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de Nota Fiscal e Recibo correspondente ao período vencido, no prazo estabelecido neste instrumento;

1.2. Permitir aos empregados da Contratada, desde que identificados e incluídos na relação de pessoas autorizadas, o acesso às dependências das unidades para execução do objeto do presente contrato;

1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

1.4. Assegurar-se do bom desempenho dos materiais, referente a garantia  do objeto do presente contrato;

1.5. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas compatíveis com o objeto do Edital, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração.

1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da manutenção referente a garantia dos bens, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;

1.7 Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais;

1.8. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados nos equipamentos, objeto do Edital, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa  ao comportamento  de seus funcionários, quando  do atendimento à CONTRATANTE, que venha  a ser considerado  prejudicial ou inconveniente  para o bom cumprimento do contrato

1.9. Atender  às recomendações  quanto aos problemas técnicos  detectados, quando  estes não  estiverem  incluídos dentre as obrigações  da CONTRATADA;

2. A CONTRATANTE poderá promover a inclusão, exclusão e alteração de localização e características dos bens contratados a qualquer momento, com a correspondente alteração contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. A CONTRATADA, além das obrigações previstas no Anexo I do Edital, referente a este contrato, deverá:

1.1. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

1.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante;

1.3. Repassar à Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência da garantia dos bens e conseqüentemente do contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Pregão;

1.4. Guardar sigilo absoluto e não fazer uso das informações que porventura venha a ter conhecimento no desempenho de suas atividades relativas ao contrato, sob pena de ressarcir à CONTRATANTE de todo e qualquer prejuízo ocasionado pela divulgação ou uso da informação;

1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;

1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e  obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

1.7. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências, e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
  
1.8. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;

1.9. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE; 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

1. O  presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA  OITAVA  -  DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA

1. Caberá ao gestor, ou a servidor por ele expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais/Faturas e Recibos correspondentes ao fornecimento.

CLÁSULA NONA – DO PAGAMENTO

1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até cinco dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e Recibo devidamente atestados pela contratante.

2. No caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.

3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, verificar se os bens e os serviços estão em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas;

5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital e do Contrato; 

.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços ou de atualização monetária por atraso de pagamento;

7. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos da Lei 8.666/93, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado

CLÁUSULA  DÉCIMA – DO REAJUSTE  E DA REVISÃO

1. Não haverá previsão de reajuste de preços, somente os casos de realinhamento dos preços para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre as partes para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.


CLÁUSULA  DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.    Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas iniciais decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado por cada órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA  E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ao limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o  inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA  ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. O Contrato  poderá ser alterado e/ou prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE e da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO  AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO

1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93;

2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;

3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA  DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

1. A CONTRATANTE, através de empresa contratada exclusivamente para o caso em tela, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.

2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do CONTRATANTE, ou empresa contratada exclusivamente para o caso em tela, deverão ser solicitadas à Presidência da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

4. A CONTRATADA deverá fiscalizar o perfeito funcionamento dos bens a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE;


5. A presença da fiscalização não atenua, nem elide, as responsabilidades da CONTRATADA.

CLÁUSULA  DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS

1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, além de outras previstas no contrato:
1.1 na primeira infração, se a Contratada retomar ou prosseguir na execução do contrato, advertência;
1.2   no caso de ocorrer a recusa injustificada da contratação; ou quando havendo reincidência em qualquer infração quanto à execução do objeto do contrato, ou se a Contratada não retomar ou não prosseguir na execução do contrato nos quinze dias seguintes a notificação que, com esta exigência, lhe seja encaminhada pela CONTRATANTE, multa de até 2% (dois por cento) do valor total deste contrato, atualizado até a data de aplicação da penalidade por índice oficial empregado para atualização dos valores de tributos devidos à União Federal, sem prejuízos de outras sanções legalmente previstas;
1.3   se a Contratada não retomar ou não prosseguir na execução do contrato nos trinta dias seguintes a notificação que, com esta exigência, lhe seja encaminhada pela CONTRATANTE, suspensão temporária do direito de participar de licitação promovida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
1.4   se a Contratada não retomar ou não prosseguir na execução do contrato nos sessenta dias seguintes a notificação que, com esta exigência, lhe seja encaminhada pela CONTRATANTE; ou se, por qualquer outro motivo der razão a rescindir-se o contrato, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
2. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres, paga ou relevada.
3. As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4. As multas administrativas previstas neste instrumento, não tem caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

CLÁUSULA  DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

2.   A rescisão do Contrato poderá ser:

2.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 

2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo da Licitação,  desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
        
2.3.  judicial, nos termos da legislação.

3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA  MAIOR E DO  CASO FORTUITO

1. As obrigações  do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma  do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA  LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO

1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pela  Lei  nº 8.666/93  e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e ainda as regras da Lei n° 8.078 de 1990, bem como as demais leis aplicáveis ao caso, conforme orientação dos órgãos que regulamentam a matéria,  parte integrante deste edital como se aqui estivessem transcritas

CLÁUSULA VIGÉSIMA DA PUBLICAÇÃO

1. O presente contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente da assinatura deste termo contratual.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO

1. É  competente  o foro  da cidade  de Amargosa – BA, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.

Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (DUAS) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.

_______________, BA ____ de ______________ de 2012.



_____________________________________


______________________________________
CONTRATANTE


_____________________________________
Empresa
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:


1 ____________________________________  


2 ____________________________________