EDITAL PREGÃO
PRESENCIAL – 02 PRP/2012
PREÂMBULO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONTRUÇÃO DIVERSOS PARA USO NO PROJETO DE CISTERNAS.
DATA DA SESSÃO: 19 /12 /2012
HORÁRIO: 09:30 h.
LOCAL DA SESSÃO/INFORMAÇÕES: Escritório Sede da
Cáritas Diocesana de Amargosa – Projeto Cisternas, Av. Lomanto Junior, nº 11,
Amargosa – Ba.
A CARITAS DIOCESANA DE AMARGOSA/BAHIA, torna
público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS
para a aquisição de materiais de construção em geral para atender ao Convenio nº
235/2012 que tem por objeto a construção de cisternas de consumo, firmado
entre a Secretária do Desenvolvimento
Social e Combate à Pobreza - SEDES/ Governo do Estado da Bahia / Cáritas
Diocesana de Amargosa.
O
processo será regido pelas disposições
legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520
de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O Edital
poderá ser vistado ou adquirido gratuitamente a partir do dia 10/12/2012, no escritório
de administração do projeto, situado na Av. Lomanto Junior, nº 11, Amargosa-BA, durante o horário de expediente
externo, ou seja, das 08:00 as 18:00 horas, com intervalo das 12 ás 14:00 horas, ou, acessado no blog: caritasdeamargosa.blogspot.com.br, ou, também,
solicitado via e-mail: amargosa@caritas.org.br.
Não havendo expediente Administrativo
na entidade na data marcada para recebimento dos Envelopes dos Documentos de
Habilitação e Proposta Comercial, independente de notificação verbal ou
escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil
subseqüente, a data determinada para a Sessão Pública visando o recebimento dos
referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo
Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinado, no
preâmbulo deste Edital.
ADVERTÊNCIA
A Cáritas
Diocesana de Amargosa/BA adverte a todos os licitantes, que não está hesitando
em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas e
suspensão de empresas em participação de certames licitatórios na entidade.
Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma
consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi
pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à
regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão
deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as
propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar
problemas, tanto para a Cáritas como para as empresas licitantes.
CAPÍTULO I - DO OBJETO:
1 - Esta
licitação tem por objeto selecionar empresas para fornecimento de material para
construção de cisterna, no Semi-Árido, conforme Projeto Básico contido no Anexo
I, que é parte integrante deste edital, como se aqui estivesse transcrito.
CAPÍTULO II
- DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Os
envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame,
sob coordenação do pregoeiro.
2 - Os detentores da Ata de Registro, quando da solicitação pela Cáritas
deverão atender às seguintes exigências:
2.1
– Fornecer parceladamente os materiais nas quantidades solicitadas em ordem de
fornecimento e entregá-los nos prazos constantes da planilha de especificação
anexa ao presente, nos municípios e distritos beneficiados pelo Projeto, cuja
indicação também se encontra delineada no Anexo deste edital.
2.2 – Em nenhuma hipótese serão aceitos e
recebidos pela Caritas itens diferentes do exigido nesta licitação.
2.3
- A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pela
Entidade, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota
mínimas ou máximas, para remessa do produto, respeitadas as quantidades
mínimas de transporte terrestre,
inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
3.
Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e
que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no
Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com
o objeto deste Edital.
4. Não poderá
participar, direta ou indiretamente, dessa licitação:
4.1. Servidor
ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.2. Empresa que possua restrições quanto à
capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica,
idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.3. Empresa que esteja em processo de concordata,
falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.4. Empresa que na data fixada para apresentação
da documentação e proposta, esteja por qualquer motivo, punida com suspensão do
direito de licitar ou de contratar com a CÁRITAS, aqui licitante;
4.5. Empresa que tenha sido declarada inidônea para
contratar com a administração pública direta, ou indireta, federal, estadual ou
municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do
Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
5.
As Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão
tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma
legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos
relativos à habilitação.
6. Para comprovar o enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a licitante deverá
apresentar, no envelope nº. 02 “Documentos de Habilitação”, um dos seguintes
documentos:
a) Certidão expedida pela Junta
Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, com data de emissão
não superior a 30 (trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de
opção pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico
(Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior,
autenticado na junta comercial da sede da licitante.
*
Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original,
ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia não autenticada
juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação pelo
Pregoeiro ou qualquer membro da equipe de apoio.
CAPÍTULO III
- LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
1 - Para
participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7
deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de
habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes,
identificados, respectivamente, como de n° 1 e n°2, para o que se sugere a
seguinte inscrição:
A CARITAS
DIOCESANA DE AMARGOSA-BA
EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02PRP/2012
ENVELOPE Nº.
01 -PROPOSTA
PROPONENTE
(NOME COMPLETO)
TELEFONE E FAX
(OPCIONAL)
A CARITAS
DIOCESANA DE AMARGOSA-BA
EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02PRP/2012
ENVELOPE Nº.
02 -DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE
(NOME COMPLETO)
TELEFONE E FAX
(OPCIONAL)
2 – A abertura
desta licitação ocorrerá no dia 19/12/12,
às 09:30 no escritório de administração do projeto, situado na
Avenida Lomanto Júnior, nº 11, Amargosa/BA , quando os interessados deverão
apresentar os envelope n° 01-Proposta de Preços e n° 02-Documentos de
Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado, dos
envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os
requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, nos termos a
seguir:
(Nome da empresa) _________________________ , CNPJ
n. ____________________, Sediada na _____________________, declara, sob as
penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços
n°01-PRP/2012, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e
data:
Assinatura
Identificação
do declarante
3 – Não será
aceito o envio de envelopes pelo correio ou outro meio que não
seja a entrega na sessão pelo representante legal.
CAPÍTULO IV
- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
1 – A proponente deverá se fazer representar na reunião de recebimento dos
envelopes por pessoa devidamente credenciada, no caso de sócio, esse
credenciamento se fará mediante a apresentação do contrato-social ou ata de
eleição, esta última em se tratando de sociedade anônima; no caso de
preposto por carta de
credenciamento nos termos a seguir,
com poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao
procedimento licitatório, inclusive para desistência de recursos, devidamente
assinada por representante legal da licitante com firma reconhecida em
Tabelionato:
CREDENCIAMENTO
A __________________, CNPJ nº. ____________, por
seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr.
(s)_______________________ Carteira (s) de identidade nº__, CPF nº
_______________,representá-la junto ao Pregoeiro da CARITAS ICOCESANA DE
AMRAGOSA/BA, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada,
com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou
desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações
atinentes a esta licitação de n. xxx/xxx, ficando-lhe (s) vedado o
substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da
Licitante)
3.- A não-apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou
ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta no
presente certame, contudo, ele não poderá apresentar lances verbais, e nem
fazer qualquer manifestação em nome da licitante na sessão do Pregão.
4 - A ausência do Credenciado nas fases de lances da sessão importará a
imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo se
o preço oferecido contemple melhores condições e vantagens não alcançadas pelos
demais lançadores, depois de avaliação e conferência, feita pelo Pregoeiro e
Equipe Técnica, sobre a exeqüibilidade da proposta considerada como mais
vantajosa.
CAPÍTULO IV
- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
1. No dia,
hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes
e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro,
inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 -PROPOSTA e 02 -DOCUMENTAÇÃO.
2. Uma vez
encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita
a participação de nenhuma licitante retardatária.
3. O pregoeiro
realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar,
por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar,
ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
4 - Declarado encerrado o CREDENCIAMENTO e o recebimento dos envelopes
não serão admitidos a participação de novos participantes.
CAPÍTULO V –
DA PROPOSTA DE PREÇO:
1 – A Proposta
de Preços deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa
eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via,
redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada
e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da
proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no
lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no capítulo
3 deste Edital.
2 – Na
Proposta de Preços deverá constar:
2.1 - Razão
social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP).
2.2 –
Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo
licitatório.
2.3 – Descrição
completa do produto ofertado, incluindo a marca, em conformidade e condições
deste Edital.
2.4 – Preço
unitário e global, indicado em moeda corrente nacional.
2.4.1 - Serão
considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no
máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se
houver, também em eventual contratação.
2.4.2 – Todos
os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete até os locais de entrega indicados
pela Cáritas, no termo de referencia do presente, seguros, carga e
descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do
proponente.
2.4.3 - O
licitante estrangeiro deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de
julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito o
licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de
pagar tal tributo.
2.5. - Declaração de Elaboração Independente de Proposta,
nos termos a seguir:
(Nome do representante da licitante) , RG nº xxx, CPF nº xxx,
(nacionalidade),(estado civil),
(profissão)
,(cargo que ocupa na empresa) devidamente constituído pela
(nome da empresa), CNPJ sediada à (endereço completo) doravante denominada
licitante, para fins do disposto no subitem ........ do edital de Pregão nº
......../2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
(a)
a proposta apresentada para participar do Pregão nº ......./2012, foi elaborada
de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº .........../2012,
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b)
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão nº
........../2012, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão nº ......../2012, por qualquer meio
ou por qualquer pessoa;
(c)
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº ......../2012,
quanto a participar ou não da referida licitação;
(d)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº
......../2012, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão nº .........../2012, antes da adjudicação do objeto da referida
licitação;
(e)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº
......../2012, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da(o)
.................................... antes da abertura oficial das propostas; e
(f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
_________________,
_____ de _________________ de 2012.
(Nome e assinatura do declarante)
3. Não serão
consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte,
quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem
irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis,
presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou
aquelas que ofertarem alternativas, além
do que as que praticarem preços globais e unitários superiores aos máximos
previstos pela entidade licitante.
4. A apresentação
da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5. A
omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços não desobriga a
licitante contratada de executar o serviço ou fornecer o equipamento, sem
qualquer custo adicional para o órgão contratante.
5.1 Na hipótese de
constatação de erros de produto e/ou soma no orçamento apresentado, ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio efetuará as necessárias correções, permanecendo
inalterados, no entanto, os quantitativos e preços unitários. Os quantitativos
poderão ser alterados, se isto for necessário para igualá-los aos quantitativos
das planilhas do orçamento básico que acompanha o Edital.
6. É vedado a utilização de qualquer elemento,
critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda
que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento
eqüitativo da licitação.
7. Não se considerará qualquer oferta de
vantagens, para efeito de julgamento, não prevista neste Edital, inclusive
financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas
ofertas dos demais licitantes,
8. Nas hipóteses em que o Pregoeiro e Equipe
de Apoio identificar preço que, segundo seu entendimento, seja incompatível com
os preços de mercado, notificará o licitante que o ofertou para justificá-lo,
sob pena de desclassificação de sua proposta, não se admitindo como
justificativa de redução ou aumento excessivo de um preço a indicação de
compensações operadas em outro preço.
9.
A
falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta
desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de
dúvida para efeito de julgamento.
10. Havendo divergência entre o preço unitário
e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso, salvo se presente o
representante legal declarando o valor correto da proposta.
11.
A
falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida pelo
Representante Legal na sessão, desde que tenha poderes para este fim.
13.
A
apresentação da proposta de preço implicará na aceitação tácita das seguintes
exigências, ou expressa com as seguintes declarações;
a) Que o fornecedor do objeto conhece e aceita
as regras determinadas pela Administração;
b) Que tem pleno conhecimento das condições
para fornecimento.
c) Que conhece as dificuldades de algumas
áreas onde serão entregues os materiais.
CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
1 -
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS: Abertos os envelopes contendo a ¯Proposta
de Preços de todos os licitantes, o pregoeiro ou membro da equipe de
apoio fará a verificação da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no edital. A seguir, o Pregoeiro informará aos participantes presentes
quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do(s) objeto(s)
da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
2 -
CLASSIFICAÇÃO INICIAL: O
Pregoeiro fará a ordenação das propostas de todos os licitantes, em ordem
decrescente de valor, classificando o licitante com proposta de
menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que
seus representantes participem dos lances verbais.
2.1 - Caso não sejam verificadas no mínimo 03
(três) propostas de preços nas condições definidas no item 2, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para
que seus representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas iniciais.
2.2 - Se, com os critérios acima, não for
possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse
do mercado, seja por desclassificações de propostas escritas, o certame
transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento
de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará
continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais,
aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da
proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
3. LANCES VERBAIS: Em seguida, será dado
início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e com preços decrescentes, obedecendo às
seguintes disposições:
3.1 - O
pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. No caso
de empate de valor entre propostas será realizado imediatamente sorteio visando
definir a ordem de lance entre os licitantes empatados.
3.2 - Só
serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado.
3.3 - O Pregoeiro,
no início ou no decorrer da etapa de lances verbais, terá a prerrogativa de:
a)
determinar um intervalo mínimo de valor entre os lances verbais a serem
realizados;
b)
determinar um período máximo de tempo para que cada licitante realize o lance verbal;
3.4 - Não
será aceito o lance realizado em desacordo com as determinações emanadas do
Pregoeiro na forma da alínea “a” do subitem anterior.
3.5 -
Preclui o direito de apresentar lance verbal, sendo considerado desistente o
licitante que deixar de apresentar lance no prazo determinado pelo Pregoeiro na
forma da alínea “b” do subitem 3.3.
3.6 - A
desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances
verbais, ficando sua última proposta registrada para efeito de classificação ao
final da etapa competitiva.
3.7 -
Quando não mais se realizarem lances verbais por qualquer dos licitantes será
declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas em ordem decrescente
de valor, exclusivamente pelo critério de menor preço.
3.8 - O
Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor para a Administração nas situações em que não se realizem lances
verbais, ou realizando-se, depois de declarado o encerramento da etapa
competitiva se a oferta não for aceitável, ou se o licitante classificado for
considerado inabilitado, no exame de oferta subseqüente.
3.9 -
Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e inicialmente classificadas
sem que se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato
público, na própria sessão do Pregão.
3.10 –
Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço
lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
3.11 – A
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3.12 – Em
caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a
seu favor. (Artigo 45, I).
3.13 – Em
não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem
classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem
na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito. (Artigo 45, II).
3.14 – No
caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio
entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta. (Artigo 45, III).
3.15 – Na
hipótese de não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
3.16 -
Declarada encerrada a etapa competitiva, com ou sem lances verbais, e realizada
a classificação final das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
primeiro classificado, especialmente quanto à conformidade entre a
proposta/oferta de menor preço e o valor estimado para a contratação constante
da planilha anexa (Termo de Referencia/Estimativa de Preços), decidindo
motivadamente a respeito.
3.17 -
Tratando-se de preço inexeqüível o Pregoeiro poderá determinar ao licitante que
comprove a exeqüibilidade de sua proposta, em prazo a ser fixado, sob pena de
desclassificação.
3.18 -
Ocorrendo a hipótese tratada no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o envelope
de habilitação do licitante primeiro classificado ¯sob condição, considerando o
disposto no subitem anterior.
3.19 -
Diante da hipótese tratada no subitem 3.11 o Pregoeiro poderá, também sob
condição, negociar diretamente com o classificado subseqüente para que seja
obtida melhor oferta que a sua proposta anteriormente oferecida a fim de
conseguir menor preço, caso não comprovada a exeqüibilidade do licitante
anteriormente classificado.
3.20 - O
lance verbal depois de proferido será irretratável, não podendo haver
desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades constantes deste edital.
3.21 - Os
licitantes que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis,
serão considerados desclassificados, não se admitindo complementação posterior.
3.22 -
Considerar-se-ão preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que forem
simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos.
3.23 -
Não serão adjudicadas propostas com preços superiores aos valores estimados
para a contratação constante da planilha anexa (Termo de Referencia/Estimativa
de Preços).
3.24 - A
empresa vencedora que tiver apresentado lance obriga-se a fornecer no prazo de
02 (dois) dias úteis à reunião da abertura das propostas, nova planilha de
formação de preços com os devidos preços unitários e totais.
4 - HABILITAÇÃO DO LICITANTE CLASSIFICADO:
Existindo proposta classificada aceitável, o Pregoeiro anunciará a abertura do
envelope referente aos Documentos de Habilitação do(s) licitante(s) que
apresentou (aram) a(s) melhor (es) proposta(s), para confirmação das suas
condições habilitatórias, determinadas no capítulo VII.
4.1
- Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no
Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com
o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão considerados
inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo os casos
previstos neste edital.
4.2
- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro,
caso não haja intenção de interposição de recurso por qualquer dos demais
licitantes.
4.3
- Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará
a oferta subseqüente, permitida negociação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
à verificação da habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto do certame.
4.4
- Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras
propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
4.5
- O Pregoeiro terá a prerrogativa de decidir se o exame dos documentos de
habilitação se dará ao final da etapa competitiva de cada lote ou ao final do
julgamento de todos os lotes.
5 - RECURSOS: Somente no final da sessão,
depois de declarado o(s) licitante(s) vencedor (es) do certame, qualquer
licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor
recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, facultando-lhe juntar
memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contra-razões em prazo sucessivo também de 03
(três) dias úteis (que começará a correr do término do prazo da recorrente),
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.)
5.1 - O
recurso será dirigido ao(s) Presidente, por intermédio do Pregoeiro, o qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso pelo Presidente.
5.2 - Não
serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pela Licitante.
5.3 - Não
será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo Licitante.
5.4 - O
recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
5.5 - A
falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da
sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação
do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
5.6 - A
petição poderá ser feita na própria sessão e, se oral, será reduzida a termo em
ata, facultado ao Pregoeiro o exame dos fatos e julgamento imediato do recurso.
5.7 - O
acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
5.8 - Decidido(s)
o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(s)
Presidente homologará(ão) e procederá(ão) a adjudicação da(s) proposta(s)
vencedora(s), para determinar a contratação;
5.9 - A
intimação dos atos decisórios da administração — Pregoeiro ou Secretário(s) —
em sede recursal será feita mediante afixação de cópia do extrato resumido ou
da íntegra do ato no Mural Cáritas de Amargosa/BA.
5.10 - Os
autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na sede da Cáritas de Amargosa/BA.
6 - ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Da sessão do
Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes
credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos
interpostos, devendo ser a mesma obrigatoriamente assinada, ao final, pelo
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e facultativamente, pelos licitantes ainda
presentes quando do encerramento dos trabalhos.
6.1
- Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o
preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos,
será feita pelo Pregoeiro a adjudicação ao licitante declarado vencedor do
certame e encerrada a reunião, após o que, o processo, devidamente instruído,
será encaminhado:
a)
à Assessoria Jurídica da Cáritas Amargosa/BA para fins de análise e parecer;
b)
e depois a Autoridade competentes para homologação e subseqüente contratação.
6.2
- INDICAÇÃO DO VENCEDOR: No julgamento das propostas/ofertas será declarado
vencedor o Licitante que, tendo atendido a todas as exigências deste Edital,
apresentar a proposta comercial de menor preço por lote, cujo objeto do certame
a ela será adjudicado.
CAPÍTULO VII - DA
HABILITAÇÃO:
1. Para fins
de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE
Nº 02, os seguintes documentos:
A) Declaração de
Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente
arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual,
em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o
objeto licitado;
B) Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso,
tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se
tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se
comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
C) Prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
D) Prova de
Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao
domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível
com o objeto da presente licitação;
E)
Certidão Conjunta
Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos
relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita
Federal do Brasil;
F)
Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeito Negativo, relativo a débitos de contribuições
previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
G)
Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao
domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a
Fazenda Municipal;
H)
Certidão negativa, ou
Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria
da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante;
I)
Prova de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa
Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
J)
Prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa (CNDT), nos ternos do titulo VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943;
K)
Declaração
de Inexistência, na licitante, de contratação de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com
menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos, nos seguintes termos:
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA)
----------------------------------, CNPJ Nº
.............................., com sede ..................(endereço
completo), Declara sob as penas da lei, que nesta empresa, não existe
contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menores de 18
(dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos,
exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data
(a):------------------------------------------------------
Nome e Número da Identidade do Declarante
K.1) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, redigida,
obrigatoriamente, em papel timbrado ou equivalente da empresa nos seguintes
termos:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº __________, sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei,
que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Local e Data
(a):------------------------------------------------------
Nome e Número da Identidade do Declarante
L) Um dos
documentos previstos no capitulo 2 firmando Condição de Pequena Empresa,
microempresa, se for o caso;
M) Certidão
Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente
(válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso
não tenha validade expressa);
2 A microempresa
e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 1.6, e que possuir restrição
em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens F,G,H,I
acima, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação,
que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi
declarada como vencedora do certame.
2.1. O prazo
de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.2. Ocorrendo
à situação prevista no item 2, caput,
a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data
em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a
comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
2.3 O
benefício de que trata o item 2 não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda
que apresentem alguma restrição.
2.4 A não
regularização da documentação, no prazo fixado no item 2, implicará na
inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 6, sem
prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
3. O envelope
de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante
retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
inutilização do envelope.
CAPÍTULO VIII - DA IMPUGNAÇÃO
1 - Até
02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou apresentar impugnação ao
ato convocatório do Pregão.
2 - A petição
será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01
dia útil.
3 - Acolhida a
petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das
propostas.
4 - Decairá do
direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem
objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão, falhas ou
irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5 - Tomar-se-á
por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data fixada no
preâmbulo deste Edital e a inclusão da data do vencimento para o recebimento
das impugnações;
CAPÍTULO IX - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final
da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, os motivos do recurso, abrindo-se então o prazo
de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência
de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para
exercício do ato de controle final.
3 - Interposto
o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à Autoridade Competente.
4 - O recurso
terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Decididos
os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
exercerá o ato de controle final, podendo homologar, revogar ou anular o procedimento.
No caso de homologação determinará sejam convocados os vencedores para a
assinatura do Contrato.
6- Colhidas às
assinaturas, a Gerencia do Projeto providenciará a imediata publicação do
extrato do contrato.
CAPÍTULO X - DO CONTRATO
1-O contrato
terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos ao limite máximo de 60 ( sessenta ) meses, conforme prevê o
art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
2- A execução
do contrato terá inicio no 1º dia após a sua assinatura devendo a
publicação do termo ocorrer na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº
8.666/93.
3- Homologada
a decisão, será o licitante vencedor convocado a assinar o contrato, que deverá
fazê-lo no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias úteis.
4- A recusa
injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido, após ter ciência de que o mesmo esta a sua disposição,
caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se à
CÁRITAS DE AMARGOSA o direito de independentemente de qualquer outro aviso ou
notificação, optar pela convocação das demais licitantes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo, em condições que poderão negociadas
neste momento, objetivando selecionar a proposta mais vantajosa para
Administração, ou ainda revogar esta licitação independentemente do disposto no
art. 81 da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XI - DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
1. No
interesse da Cáritas de Amargosa/BA, o objeto deste ato convocatório poderá ser
suprimido ou aumentado do valor inicial atualizado do contrato, por acordo
entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafos primeiro e segundo,
inciso II, da Lei N. 8.666/93.
CAPÍTULO XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL
DE EXECUÇÃO
1 – O fornecimento dos bens licitados se dará mediante expedição de
ORDENS DE COMPRA/FORNECIMENTO, por parte da administração ao licitante
vencedor, que poderão englobar a integralmente os quantitativos e/ou bens
licitados ou apenas parte deles (execução fracionada da contratação), de acordo
com a conveniência e oportunidade administrativa, a necessidade e
disponibilidade financeira da Cáritas de Amargosa/BA
1.1. O prazo
de entrega obedecerá às condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
1.2. Os locais
exatos das entregas dos materiais, constarão das ordens de compras a serem
expedidas pela Cáritas de Amargosa/BA, respeitado em qualquer caso, o âmbito do
território do município identificado no respectivo lote a que se refere o
pedido.
1.3. A
Contratante não está obrigada a adquirir todo o quantitativo licitado, sendo
estes meramente estimativos.
1.4. Para os
produtos objetos deste certame, deverão ser emitidos Fatura e Nota Fiscal em
nome da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA, com endereço na Avenida Lomanto
Júnior, nº 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.561.972/0001-05.
1.5. A
fiscalização dos fornecimentos será realizada pela CONTRATANTE, através de
comissão designada, podendo ser assessorada pelos técnicos responsáveis
pela elaboração do Projeto Básico.
2 -
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser
respeito à especificação dos bens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na
hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou outro
prazo acordado entre as partes, contados da notificação por escrito, mantido o
preço inicialmente contratado.
b) Se disser
respeito aos modos operacionais, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na
hipótese de complementação de entrega, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias,
ou outro prazo acordado entre as partes, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo
poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
3 - O
recebimento dos materiais dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados da data de prestação dos serviços uma vez verificado o
atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante
atestado firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
CAPÍTULO XIII - DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE
PREÇOS E DA REVISÃO
1 - A
contratada apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de
até cinco dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal e recibo
devidamente atestados no Setor competente.
2. No
caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de
pagamento estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data
de reapresentação dos referidos documentos.
3. O
pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da
regularidade da contratada junto à Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS.
4.
CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, verificar que os serviços estão em desacordo com as especificações e
o Projeto Básico, constantes do ANEXO I deste edital.
5. A CONTRATANTE
poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela contratada, nos termos deste edital e do
contrato.
6. Nenhum
pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos
serviços ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
7. Nenhum
pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades e obrigações nem
implicará em aprovação definitiva dos bens e serviços decorrentes para
consecução do objeto desta licitação.
8. Havendo
atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos
termos da Lei 8.666/93, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
9- Poderá
ocorrer realinhamento dos preços para restabelecer a relação que as partes
pactuaram inicialmente entre as partes para a justa remuneração dos bens,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato
na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
10. O valor
dos objetos devidos pelo contratante poderá ser reajustado depois de 12 (doze)
meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM,
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou ainda pelos índices praticados no
mercado.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO
1-A licitante
que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e, se for o caso, comunicado ao Cadastro
Único de Fornecedores, para as sanções a nível de Cadastro,
garantida a ampla defesa, e sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais combinações legais.
2. - Pela
inexecução total ou parcial do contrato, a Cáritas de Amargosa/BA poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em
licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a 2 (dois)
meses e não superior a 5 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3- A recusa
injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades previstas neste instrumento.
4. - Ocorrendo
um dos fatos descritos no subitem anterior, a Gerencia Administrativa do Projeto
Cisternas da Cáritas de Amargosa/BA poderá convocar as licitantes remanescentes
para fazê-lo, na ordem de classificação.
5- Fica
fixado, a título de multa, o percentual de 0,3% (três décimos por cento)
por dia de atraso a ser aplicado sobre o valor mensal do contrato, por
fornecimentos realizados em desacordo com as exigências contidas no instrumento
contratual.
6 - A sanção
de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa.
7 - As multas
previstas no Contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra,
ficando estabelecido o percentual máximo de 30 % (trinta por cento) a incidir
no valor individual a ser contratado, conforme gradação descrita naquele
instrumento contratual.
8 - Os
procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento
de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do interessado na
contratação e as penalidades, serão aplicadas por autoridades competente do
mesmo órgão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de
constatação do fato, após o que, de ofício.
9 - Os
procedimentos para as demais penalidades não previstas no item anterior
obedecerão às regras descritas no Contrato.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - As normas
disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que
não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento
e a segurança da contratação.
2 - Das
sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos
licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução fim desta
licitação.
2.1 - As
recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria Ata.
2.2 - Se não
houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para
abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” na mesma sessão; em face do exame da
proposta comercial com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não
puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de
imediato, os motivos serão consignados nas atas intermediárias (de cada Sessão)
e a continuação dar-se-á em tantas sessões quantas forem necessárias a ser
convocada (s) pela Pregoeira.
3 - As
propostas e documentos de habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro e pelo
menos por 02 (dois) licitantes presentes.
4 - O
resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado -
DOE
5 - Os
demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, na forma legal.
6 - Os
envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à
disposição para retirada no endereço da ementa, até 30 (trinta) dias após a
publicação do extrato do contrato, sendo posteriormente destruídos.
7 - Caso haja
necessidade de convocação dos demais licitantes classificáveis deverá ser
apresentada documentação habilitatória atualizada, depois de procedida a
negociação.
8 - Omissões,
equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras
situações, porventura, vivenciada, serão decididos pelo Pregoeiro, com vista a
conferir agilidade ao feito.
9 – Fica
facultada a retirada de cópia deste instrumento via disquetes/CD ou impresso na
sede do Projeto de Cisternas da Cáritas de Amargosa/BA, mediante recibo.
10 - É
facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta
licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa
integrante ou não do quadro da Cáritas de Amargosa/BA, para esclarecer ou
complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão.
11 - Integram
este Edital:
Anexo I
– Projeto Básico e Forma de apresentação da proposta;
Anexo II
- Minuta do Contrato;
Amargosa(BA),
05 de dezembro de 2012.
Evanildo Araujo Pinho
Pregoeiro
ANEXO
I – TERMO DE REFERENCIA E PROJETO BÁSICO
DO OBJETO:
1.1.
O Presente Pregão tem por objeto a contratação de Aquisição de Materiais de
Construção diversos para atender ao Convênio que tem por objeto a construção de
cisternas de consumo e bombas de água no semi-árido Baiano, através do Convênio
SEDES 235/2012 nos municípios de, Milagres, Brejões e Irajuba/Bahia.
DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Os produtos adquiridos irão atender as
construções de cisternas do referido Projeto nos diversos municípios englobados
no convênio.
DA ESPECIFICAÇÃO:
3.1.
Os produtos a serem adquiridos estão especificados no Anexo II.
PAGAMENTO:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Os Materiais de Construção diversos, objeto deste
contrato, deverá ser entregues nos endereços constantes nas ordens de fornecimento
emitida pela Cáritas.
5.2.
Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo
o que se relacionar com o fornecimento.
5.3
- Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de
frete, resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva
responsabilidade da Contratada.
5.4
- A Contratada fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
5.6.
– Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do
presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
PRAZO DE ENTREGA:
6.1.
O prazo para fornecimento será de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o
recebimento da respectiva ordem de fornecimento emitida pela Cáritas com
assinatura do seu Presidente.
LOTE 01 – Tampas e hastes
para cisternas de Consumo Humano
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UM
|
QTDE
|
Valor Unitário
|
Valor
Total
|
01
|
Tampas de alumínio, para cisternas,
com as dimensões de Largura maior 50 cm, Largura menor 35 cm, comprimento de
50 cm, com cantoneiras e com as seguintes especificações: chapa de
alumínio de 1,0 mm, Cantoneiras de alumínio 5/8x1/16, Dobradiças de
alumínio (liga especial) de duas polegadas, barra de 1/2x1/8 em
alumínio, rebites de alumínio 1/8, fecho para cadeado com barra de
alumínio de 1/2x1/8, chumbadores de alumínio e puxador em barra de
1/2x1/8 em alumínio.
|
Unidade
|
1.160
|
60,00
|
69.600,00
|
02
|
HASTE OU
SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE BOMBAS MANUAL
Feito com
cantoneiras de chapa 18 galvanizada, com abas medindo 02 cm. Braçadeira feita com
chapa 18 galvanizada. 2 parafusos com porca
|
Unidade
|
1.160
|
6,00
|
6.960,00
|
03
|
Coador
de Zinco galvanizado de formato cilíndrico, com tela de nylon no interior da
parte central, com diâmetro de 75 mm e 78 mm nas extremidades, diâmetro
central de 30 cm encaixável, conforme modelo constante neste
edital que compõe a presente especificação para todos fins de direito.
|
Unidade
|
1.160
|
32,00
|
37.120,00
|
Total
|
141.520,00
|
FORMA E CONDIÇÕES
DE ENTREGA:
OS MATERIAIS QUE COMPÕE O LOTE
I DEVERÃO SER ENTREGUES NA SEDE DO PROJETO: AVENIDA LOMANTO JÚNIOR, Nº 11,
AMARGOSA-BA, CEP: 45.300-000.
A
entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, sendo que, a primeira, deverá ser
efetivada em até vinte dias, a contar da assinatura do contrato, englobando o
seguinte quantitativo: 100 tampas, 100 hastes e 100 coadores.
O restante do material deverá se entregue nas quantidades e no
prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de
Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a vinte
dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
LOTE 02 – Placas
Identificadoras para Cisternas de Consumo Humano.
Item
|
Especificação
|
UM
|
QTDE
|
Valor
Unitário
|
Valor
Total
|
01
|
PLACA
IDENTIFICAÇÃO PARA CISTERNAS CONSUMO HUMANO:
Placa 25x35cm: adesivo decalcado em
cerâmica temperada em forno a 720ºc
|
Unidade
|
1.160
|
30,00
|
34.800,00
|
Modelo da placa:
FORMA E
CONDIÇÕES DE ENTREGA:
OS MATERIAIS QUE COMPÕE O LOTE
II DEVERÃO SER ENTREGUES NA SEDE DO PROJETO: AVENIDA LOMANTO JÚNIOR, Nº 11,
AMARGOSA-BA, CEP: 45.300-000.
O material deverá ser entregue nas quantidades e no prazo,
constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de Amargosa/BA, sendo
que, esse último em qualquer caso não será inferior a vinte dias, a contar do
recebimento da ordem de compra.
LOTE 03 – MILAGRES/BA – 67
Cisternas de Consumo Humano.
Especificação
|
Unidade
|
Qtde
|
Valor Unitário R$
|
Valor Total R$
|
Arame; galvanizado; número
12; com diâmetro de 3,4mm
|
Kg
|
1.206
|
7,40
|
8.924,40
|
Arame; galvanizado; número
16; com diâmetro de 1,24mm
|
Kg
|
67
|
4,47
|
299,49
|
Areia; grossa; com limite
de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de mat.
carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. pulverulentos igual a 5%; a
areia será fornecida c/nome do produtor,vol.ap., água doce
|
M³
|
335
|
47,00
|
15.745,00
|
Pedra britada; para ser
utilizada em construção; pontiaguda; número 00 de 16mm (5/8"), conforme
NBR 7217
|
M³
|
33,50
|
43,49
|
1.456,915
|
Cadeado; corpo de latão
maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm; espessura mínima
de (13)mm; haste de aço inox AISI 304; altura mínima de (17)mm; distancia
mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave comum;
com duas chaves
|
Unidade
|
67
|
9,90
|
663,30
|
Ferro-gusa
construção civil, tipo ca-50, diâmetro 5/16
|
vergalhão
|
268
|
15,35
|
4.113,80
|
Cal hidratada; composto de
calcário’ tipo CH-1; com plasticidade maior ou igual a 110; especificação de
acordo com a NBR 7175
|
Kg
|
268
|
1,08
|
289,44
|
Cimento Portland CP II – Z
ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
|
Saco
|
1.206
|
23,00
|
27.738,00
|
Joelho 90 GR de PVC rígido
p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75 mm; na cor branca; para
esgoto predial.
|
Unidade
|
201
|
3,62
|
727,62
|
TE 90 GR de PVC rígido p/
esgoto predial; fabricação conforme NBR 5688/77; com diâmetro nominal de 75 mm; na cor branca; para
ser usada em esgoto predial
|
Unidade
|
134
|
13,59
|
1.821,06
|
Tubo PVC rígido PB JE p/
coletor esgoto; em PVC rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme
especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal de 75 mm; com comprimento de
montagem mínimo de 5,90; na cor branca
|
Unidade
|
67
|
7,90
|
529,30
|
Bobininha zincada NBR, 7008
ZC NL 0,5x400mm
|
Kg
|
1.675
|
6,00
|
10.050,00
|
Tela lisa de nylon malha
2x2mm
|
Metro
|
67
|
1,93
|
129,31
|
Argamassa AC I interna.
Indicada para assentamentos de pisos, cerâmicas, azulejos, pastilhas,
ladrilhos, mármores e pedras naturais. Composta de cimento portiand CP-32,
areia de quartizo selecioada aditivos químicos especiais que garante
aderência e resistência.
|
Kg
|
67
|
1,11
|
74,37
|
Massa
de resina epoxi, poliamida e cargas minerais, a base de solventes orgânicos,
caixa de 100g.
|
CX 100g
|
67
|
4,00
|
268,00
|
Total
|
72.830,005
|
FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do
território do município de Milagres/BA,
em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em
comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.
A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às
quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela
Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será
inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
LOTE 04 – Brejões/BA – 710
Cisternas de Consumo Humano.
Especificação
|
Unidade
|
Qtde
|
Valor Unitário R$
|
Valor Total R$
|
Arame; galvanizado; número
12; com diâmetro de 3,4mm
|
Kg
|
12.780
|
7,40
|
94.572,00
|
Arame; galvanizado; número
16; com diâmetro de 1,24mm
|
Kg
|
710
|
4,47
|
3.173,70
|
Areia; grossa; com limite
de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de mat.
carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. pulverulentos igual a 5%; a
areia será fornecida c/nome do produtor,vol.ap., água doce
|
M³
|
3.550
|
47,00
|
166.850,00
|
Pedra britada; para ser
utilizada em construção; pontiaguda; número 00 de 16mm (5/8"), conforme
NBR 7217
|
M³
|
355
|
43,49
|
15.438,95
|
Cadeado; corpo de latão
maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm; espessura mínima
de (13)mm; haste de aço inox AISI 304; altura mínima de (17)mm; distancia
mínima de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave comum;
com duas chaves
|
Unidade
|
710
|
9,90
|
7.029,00
|
Ferro-gusa
construção civil, tipo ca-50, diâmetro 5/16
|
vergalhão
|
2.840
|
15,35
|
43.594,00
|
Cal hidratada; composto de
calcário’ tipo CH-1; com plasticidade maior ou igual a 110; especificação de
acordo com a NBR 7175
|
Kg
|
2.840
|
1,08
|
3.067,20
|
Cimento Portland CP II – Z
ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
|
Saco
|
12.780
|
23,00
|
293.940,00
|
Joelho 90 GR de PVC rígido
p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75 mm; na cor branca; para
esgoto predial.
|
Unidade
|
2.130
|
3,62
|
7.710,60
|
TE 90 GR de PVC rígido p/
esgoto predial; fabricação conforme NBR 5688/77; com diâmetro nominal de 75 mm; na cor branca; para
ser usada em esgoto predial
|
Unidade
|
1.420
|
13,59
|
19.297,80
|
Tubo PVC rígido PB JE p/
coletor esgoto; em PVC rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme
especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal de 75 mm; com comprimento de
montagem mínimo de 5,90; na cor branca
|
Unidade
|
710
|
7,90
|
5.609,00
|
Bobininha zincada NBR, 7008
ZC NL 0,5x400mm
|
Kg
|
17.750
|
6,00
|
106.500,00
|
Tela lisa de nylon malha
2x2mm
|
Metro
|
710
|
1,93
|
1.370,30
|
Argamassa AC I interna.
Indicada para assentamentos de pisos, cerâmicas, azulejos, pastilhas,
ladrilhos, mármores e pedras naturais. Composta de cimento portiand CP-32,
areia de quartizo selecioada aditivos químicos especiais que garante
aderência e resistência.
|
Kg
|
710
|
1,11
|
788,10
|
Massa
de resina epoxi, poliamida e cargas minerais, a base de solventes orgânicos,
caixa de 100g.
|
CX 100g
|
710
|
4,00
|
2.840,00
|
Total
|
771.780,65
|
FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do
território do município de Brejões/BA,
em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em
comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.
A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às
quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela
Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será
inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
LOTE 05 – Irajuba /BA – 383
Cisternas de Consumo Humano
Especificação
|
Unidade
|
Qtde
|
Valor Unitário R$
|
Valor Total R$
|
Arame; galvanizado; número
12; com diâmetro de 3,4mm
|
Kg
|
6.894
|
7,40
|
51.015,60
|
Arame; galvanizado; número
16; com diâmetro de 1,24mm
|
Kg
|
383
|
4,47
|
1.712,01
|
Areia; grossa; com limite
de porcentagem de mat. nocivo igual a 1,5%; c/limite de porcentagem de mat.
carbonosos igual a 1%; c/limite de % de mat. pulverulentos igual a 5%; a
areia será fornecida c/nome do produtor,vol.ap., água doce
|
M³
|
1.915
|
47,00
|
90.005,00
|
Pedra britada; para ser
utilizada em construção; pontiaguda; número 00 de 16mm (5/8"), conforme
NBR 7217
|
M³
|
191,50
|
43,49
|
8.328,335
|
Cadeado; corpo de latão
maciço; largura mínima de (25)mm; altura mínima de (26)mm; espessura mínima
de (13)mm; haste de aço inox AISI 304; altura mínima de (17)mm; distancia mínima
de (13,3)mm; espessura mínima de (4,5)mm; com 4 pinos; chave comum; com duas
chaves
|
Unidade
|
383
|
9,90
|
3.791.70
|
Ferro-gusa
construção civil, tipo ca-50, diâmetro 5/16
|
vergalhão
|
1.532
|
15,35
|
23.516,20
|
Cal hidratada; composto de
calcário’ tipo CH-1; com plasticidade maior ou igual a 110; especificação de
acordo com a NBR 7175
|
Kg
|
1.532
|
1,08
|
1.654,56
|
Cimento Portland CP II – Z
ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
|
Saco
|
6.894
|
23,00
|
158.562,00
|
Joelho 90 GR de PVC rígido
p/ esgoto predial; conforme NBR 5648; com bitola de diâmetro de 75 mm; na cor branca; para
esgoto predial.
|
Unidade
|
1.149
|
3,62
|
4.159,38
|
TE 90 GR de PVC rígido p/
esgoto predial; fabricação conforme NBR 5688/77; com diâmetro nominal de 75 mm; na cor branca; para
ser usada em esgoto predial
|
Unidade
|
766
|
13,59
|
10.409,94
|
Tubo PVC rígido PB JE p/
coletor esgoto; em PVC rígido; com ponta e bolsa de junta elástica; conforme
especificado na NBR 7362; com diâmetro nominal de 75 mm; com comprimento de
montagem mínimo de 5,90; na cor branca
|
Unidade
|
383
|
7,90
|
3.025,70
|
Bobininha zincada NBR, 7008
ZC NL 0,5x400mm
|
Kg
|
9.575
|
6,00
|
57.450,00
|
Tela lisa de nylon malha
2x2mm
|
Metro
|
383
|
1,93
|
739,19
|
Argamassa AC I interna.
Indicada para assentamentos de pisos, cerâmicas, azulejos, pastilhas, ladrilhos,
mármores e pedras naturais. Composta de cimento portiand CP-32, areia de
quartizo selecioada aditivos químicos especiais que garante aderência e
resistência.
|
Kg
|
383
|
1,11
|
425,13
|
Massa
de resina epoxi, poliamida e cargas minerais, a base de solventes orgânicos,
caixa de 100g.
|
CX 100g
|
383
|
4,00
|
1.532,00
|
Total
|
416.326,745
|
FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do
território do município de Irajuba/BA,
em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em
comunidades rurais, havendo possibilidade de remanejamento para territórios
circunvizinhos num raio aproximado de 61 Km, previamente definidas pela
CONTRATANTE.
A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às
quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela
Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será
inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
LOTE 06 – Milagres/BA –
Reforma e ampliação de telhados.
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UM
|
QTDE
|
Valor Unitário (R$)
|
Valor Total (R$)
|
01
|
Madeira construção, tipo madeira maçaranduba, formato peça,
comprimento 5m, espessura 2cm x 11cm, aplicação confecção de artefatos de
madeira
|
Metro
|
50,25
|
13,00
|
653,25
|
02
|
Madeira construção, tipo madeira mista, formato ripão,
comprimento 7m, espessura 4cm x 5cm, características adicionais sem
tratamento.
|
Metro
|
241,20
|
3,70
|
892,44
|
03
|
Ripa,
material madeira, espécie maçaranduba, comprimento 6 m, largura 5 cm, espessura 2 cm
|
Metro
|
402
|
1,10
|
442,20
|
04
|
telha,
material cerâmica, comprimento 39, largura 21, rendimento 18, tolerância
absorção água 12,50, tolerância absorção calor baixa, acabamento superficial
natural, cor ocre
|
Unidade
|
3.216
|
0,28
|
900,48
|
05
|
Cimento
Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
|
Saco 50kg
|
6.03
|
20,00
|
120,60
|
Total
|
3.008,97
|
FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do
território do município de Milagres/BA,
em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em
comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.
A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às
quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela
Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será
inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
LOTE 07 – Brejões/BA –
Reforma e ampliação de telhados.
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UM
|
QTDE
|
Valor Unitário (R$)
|
Valor Total (R$)
|
01
|
Madeira construção, tipo madeira maçaranduba, formato peça,
comprimento 5m, espessura 2 cm x 11cm, aplicação confecção de artefatos de
madeira
|
Metro
|
532,5
|
13,00
|
6.922,50
|
02
|
Madeira construção, tipo madeira mista, formato ripão, comprimento
7m, espessura 4 cm x 5cm, características adicionais sem tratamento.
|
Metro
|
2.556
|
3,70
|
9.457,20
|
03
|
Ripa,
material madeira, espécie maçaranduba, comprimento 6 m, largura 5 cm, espessura 2 cm
|
Metro
|
4.260
|
1,10
|
4.686,00
|
04
|
telha,
material cerâmica, comprimento 39, largura 21, rendimento 18, tolerância
absorção água 12,50, tolerância absorção calor baixa, acabamento superficial
natural, cor ocre
|
Unidade
|
34.080
|
0,28
|
9.542,40
|
05
|
Cimento
Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
|
Saco 50kg
|
63,9
|
20,00
|
1.278,00
|
Total
|
31.886,10
|
FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do
território do município de Brejões/BA,
em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em
comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.
A
entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o
prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de
Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez
dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
LOTE 08 – Irajuba/BA –
Reforma e ampliação de telhados.
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UM
|
QTDE
|
Valor Unitário (R$)
|
Valor Total (R$)
|
01
|
Madeira construção, tipo madeira maçaranduba, formato peça,
comprimento 5m, espessura 2cm x 11cm, aplicação confecção de artefatos de
madeira
|
Metro
|
287,25
|
13,00
|
3.734,25
|
02
|
Madeira construção, tipo madeira mista, formato ripão,
comprimento 7m, espessura 4cm x 5cm, características adicionais sem
tratamento.
|
Metro
|
1.378,80
|
3,70
|
5.101,56
|
03
|
Ripa,
material madeira, espécie maçaranduba, comprimento 6 m, largura 5 cm, espessura 2 cm
|
Metro
|
2.298
|
1,10
|
2.527,80
|
04
|
telha,
material cerâmica, comprimento 39, largura 21, rendimento 18, tolerância absorção
água 12,50, tolerância absorção calor baixa, acabamento superficial natural,
cor ocre
|
Unidade
|
18.384
|
0,28
|
5.147,52
|
05
|
Cimento
Portland CP II – Z ou F (NBR 11578) /Cimento Portland CP IV – 32 (NBR 5736)
|
Saco 50kg
|
34,47
|
20,00
|
689,40
|
Total
|
17.200,53
|
FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do
território do município de Irajuba/BA,
em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em
comunidades rurais, havendo possibilidade de remanejamento para territórios
circunvizinhos num raio aproximado de 61 Km, previamente definidas pela
CONTRATANTE.
A
entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às quantidades e o
prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela Cáritas de
Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será inferior a dez
dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
LOTE 09 – Milagre-BA, 67
Cisternas, Material para Confecção de Bomba Manual Hidráulica
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UN
|
QTDE
|
Valor Unitário (R$)
|
Valor Total (R$)
|
01
|
Tubo
soldável – bitola 20mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ½``
polegada, cor marrom.
|
Metro
|
53,6
|
1,25
|
67,00
|
02
|
Tubo
soldável – bitola 25mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ¾``
´polegadas, cor marrom.
|
Metro
|
138,02
|
2,00
|
276,04
|
03
|
Tubo
soldável – bitola 32mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1``
polegada, cor marrom.
|
Metro
|
26,8
|
3,00
|
80,40
|
04
|
Tubo
soldável – bitola 50mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1½``
polegada, cor marrom.
|
Metro
|
140,7
|
7,00
|
984,90
|
05
|
Tubo
esgoto – bitola 50mm, tubo predial de uso especifico para esgoto com bitola
de 1½`` polegada, cor branco.
|
Metro
|
20,1
|
3,00
|
60,30
|
06
|
Cap
soldável de 20mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 20 mm x ½`` polegada.
|
Unidade
|
67
|
1,50
|
100,50
|
07
|
Cap
soldável de 25mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 25 mm x ¾`` polegada.
|
Unidade
|
268
|
0,60
|
160,80
|
08
|
Cap
esgoto – bitola 50mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 50 mm, cor branco.
|
Unidade
|
67
|
2,70
|
180,90
|
09
|
Joelho
90º soldável – bitola 32mm, conexão com ângulo de 90º com bitola de 1``
polegada, com utilização em emendas de tubos da mesma milimetragem.
|
Unidade
|
67
|
1,40
|
93,80
|
10
|
Tê
soldável com rosca na bolsa central – bitola 25 X ¾ “, conexão em forma de T
com duas bolsas lisas e com rosca na bolsa central.
|
Unidade
|
67
|
9,90
|
663,30
|
11
|
Tê
de redução soldável – bitola 50mm X 32mm, conexão em forma de T com a bolsa
central de 32 mm
ou 1``polegada e ambas maiores de 1½``polegada, cor marrom
|
Unidade
|
67
|
2,70
|
180,90
|
12
|
Bucha
de redução soldável curta - bitola 32mm X 25mm, conexão para reduzir outras
conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
67
|
1,70
|
113,90
|
13
|
Bucha
de redução soldável curta - bitola 25mm X 20mm, conexão para reduzir outras
conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
134
|
1,40
|
187,60
|
14
|
Bucha
de redução soldável longa - bitola 32mm X 20mm, conexão para reduzir outras
conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
67
|
2,20
|
147,40
|
15
|
Bucha
de redução soldável longa - bitola 50mm X 32mm, conexão para reduzir outras
conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
134
|
5,38
|
720,92
|
16
|
Luva
– bitola 50mm, conexão para emendar tubulação de 1½``polegada ou 50 mm.
|
Unidade
|
67
|
2,20
|
147,40
|
17
|
Adaptador
soldável curto com bolsa e rosca para registro - bitola 32mm X 1” (com
frange).
|
Unidade
|
67
|
1,40
|
93,80
|
18
|
Luva
eletroduto roscável – bitola 1”, conexão especifica para eletroduto, com
rosca total na parte interna da luva.
|
Unidade
|
67
|
1,60
|
107,20
|
19
|
Luva - bitola 32 mm, conexão para emendar
tubulação de 32 mm.
|
Unidade
|
67
|
1,85
|
123,95
|
20
|
Adesivo
PVC Bisnaga (17g), cola incolor indicado para tubulações e conexões.
|
Unidade
|
67
|
2,50
|
167,50
|
21
|
Lixa
p/ ferro .
|
Unidade
|
67
|
1,00
|
67,00
|
22
|
Borracha
Suporte Farol Inferior CG 83/99
|
Unidade
|
67
|
1,56
|
104,52
|
Total
|
4.830,03
|
FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do
território do município de Milagres/BA,
em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em
comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.
A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às
quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela
Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será
inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
LOTE 10 – Brejões-BA, 710
Cisternas, Material para Confecção de Bomba Manual Hidráulica
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UN
|
QTDE
|
Valor Unitário (R$)
|
Valor Total (R$)
|
01
|
Tubo
soldável – bitola 20mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ½``
polegada, cor marrom.
|
Metro
|
568
|
1,25
|
710,00
|
02
|
Tubo
soldável – bitola 25mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ¾``
´polegadas, cor marrom.
|
Metro
|
1462,60
|
2,00
|
2.925,20
|
03
|
Tubo
soldável – bitola 32mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1``
polegada, cor marrom.
|
Metro
|
284
|
3,00
|
852,00
|
04
|
Tubo
soldável – bitola 50mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1½``
polegada, cor marrom.
|
Metro
|
1.491
|
7,00
|
10.437,00
|
05
|
Tubo
esgoto – bitola 50mm, tubo predial de uso especifico para esgoto com bitola
de 1½`` polegada, cor branco.
|
Metro
|
213
|
3,00
|
639,00
|
06
|
Cap
soldável de 20mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 20 mm x ½`` polegada.
|
Unidade
|
710
|
1,50
|
1.065,00
|
07
|
Cap
soldável de 25mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 25 mm x ¾`` polegada.
|
Unidade
|
2.840
|
0,60
|
1.704,00
|
08
|
Cap
esgoto – bitola 50mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 50 mm, cor branco.
|
Unidade
|
710
|
2,70
|
1.917,00
|
09
|
Joelho
90º soldável – bitola 32mm, conexão com ângulo de 90º com bitola de 1``
polegada, com utilização em emendas de tubos da mesma milimetragem.
|
Unidade
|
710
|
1,40
|
994,00
|
10
|
Tê
soldável com rosca na bolsa central – bitola 25 X ¾ “, conexão em forma de T
com duas bolsas lisas e com rosca na bolsa central.
|
Unidade
|
710
|
9,90
|
7.029,00
|
11
|
Tê
de redução soldável – bitola 50mm X 32mm, conexão em forma de T com a bolsa
central de 32 mm
ou 1``polegada e ambas maiores de 1½``polegada, cor marrom
|
Unidade
|
710
|
2,70
|
1.917,00
|
12
|
Bucha
de redução soldável curta - bitola 32mm X 25mm, conexão para reduzir outras
conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
710
|
1,70
|
1.207,00
|
13
|
Bucha
de redução soldável curta - bitola 25mm X 20mm, conexão para reduzir outras
conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
1.420
|
1,40
|
1.988,00
|
14
|
Bucha
de redução soldável longa - bitola 32mm X 20mm, conexão para reduzir
outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
710
|
2,20
|
1.562,00
|
15
|
Bucha
de redução soldável longa - bitola 50mm X 32mm, conexão para reduzir
outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
1.420
|
5,38
|
7.639,60
|
16
|
Luva
– bitola 50mm, conexão para emendar tubulação de 1½``polegada ou 50 mm.
|
Unidade
|
710
|
2,20
|
1.562,00
|
17
|
Adaptador
soldável curto com bolsa e rosca para registro - bitola 32mm X 1” (com
frange).
|
Unidade
|
710
|
1,40
|
994,00
|
18
|
Luva
eletroduto roscável – bitola 1”, conexão especifica para eletroduto, com
rosca total na parte interna da luva.
|
Unidade
|
710
|
1,60
|
1.136,00
|
19
|
Luva - bitola 32 mm, conexão para emendar
tubulação de 32 mm.
|
Unidade
|
710
|
1,85
|
1.313,50
|
20
|
Adesivo
PVC Bisnaga (17g), cola incolor indicado para tubulações e conexões.
|
Unidade
|
710
|
2,50
|
1.775,00
|
21
|
Lixa
p/ ferro .
|
Unidade
|
710
|
1,00
|
710,00
|
22
|
Borracha
Suporte Farol Inferior CG 83/99
|
Unidade
|
710
|
1,56
|
1.107,60
|
Total
|
51.183,90
|
FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do
território do município de Brejões/BA,
em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em
comunidades rurais, previamente definidas pela CONTRATANTE.
A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às
quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela
Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será
inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
LOTE 11 – Irajuba-BA, 383
Cisternas, Material para Confecção de Bomba Manual Hidráulica
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
UN
|
QTDE
|
Valor Unitário (R$)
|
Valor Total (R$)
|
01
|
Tubo
soldável – bitola 20mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ½``
polegada, cor marrom.
|
Metro
|
306,4
|
1,25
|
383,00
|
02
|
Tubo
soldável – bitola 25mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de ¾``
´polegadas, cor marrom.
|
Metro
|
788,98
|
2,00
|
1.577,96
|
03
|
Tubo
soldável – bitola 32mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1``
polegada, cor marrom.
|
Metro
|
153,2
|
3,00
|
459,60
|
04
|
Tubo
soldável – bitola 50mm, tubo de uso especifico para água, barra com 06 metros de 1½``
polegada, cor marrom.
|
Metro
|
804,3
|
7,00
|
5.630,10
|
05
|
Tubo
esgoto – bitola 50mm, tubo predial de uso especifico para esgoto com bitola
de 1½`` polegada, cor branco.
|
Metro
|
114,9
|
3,00
|
344,70
|
06
|
Cap
soldável de 20mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 20 mm x ½`` polegada.
|
Unidade
|
383
|
1,50
|
574,50
|
07
|
Cap
soldável de 25mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 25 mm x ¾`` polegada.
|
Unidade
|
1.532
|
0,60
|
919,20
|
08
|
Cap
esgoto – bitola 50mm, conexão que tem como objetivo tampar tubulação de 50 mm, cor branco.
|
Unidade
|
383
|
2,70
|
1.034,10
|
09
|
Joelho
90º soldável – bitola 32mm, conexão com ângulo de 90º com bitola de 1``
polegada, com utilização em emendas de tubos da mesma milimetragem.
|
Unidade
|
383
|
1,40
|
536,20
|
10
|
Tê
soldável com rosca na bolsa central – bitola 25 X ¾ “, conexão em forma de T
com duas bolsas lisas e com rosca na bolsa central.
|
Unidade
|
383
|
9,90
|
3.791,70
|
11
|
Tê
de redução soldável – bitola 50mm X 32mm, conexão em forma de T com a bolsa
central de 32 mm
ou 1``polegada e ambas maiores de 1½``polegada, cor marrom
|
Unidade
|
383
|
2,70
|
1.034,10
|
12
|
Bucha
de redução soldável curta - bitola 32mm X 25mm, conexão para reduzir outras
conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
383
|
1,70
|
651,10
|
13
|
Bucha
de redução soldável curta - bitola 25mm X 20mm, conexão para reduzir outras
conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
766
|
1,40
|
1.072,40
|
14
|
Bucha
de redução soldável longa - bitola 32mm X 20mm, conexão para reduzir
outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
383
|
2,20
|
842,60
|
15
|
Bucha
de redução soldável longa - bitola 50mm X 32mm, conexão para reduzir
outras conexões soldáveis ou tubos de um para outro.
|
Unidade
|
766
|
5,38
|
4.121,08
|
16
|
Luva
– bitola 50mm, conexão para emendar tubulação de 1½``polegada ou 50 mm.
|
Unidade
|
383
|
2,20
|
842,60
|
17
|
Adaptador
soldável curto com bolsa e rosca para registro - bitola 32mm X 1” (com
frange).
|
Unidade
|
383
|
1,40
|
536,20
|
18
|
Luva
eletroduto roscável – bitola 1”, conexão especifica para eletroduto, com
rosca total na parte interna da luva.
|
Unidade
|
383
|
1,60
|
612,80
|
19
|
Luva - bitola 32 mm, conexão para emendar
tubulação de 32 mm.
|
Unidade
|
383
|
1,85
|
708,55
|
20
|
Adesivo
PVC Bisnaga (17g), cola incolor indicado para tubulações e conexões.
|
Unidade
|
383
|
2,50
|
957,50
|
21
|
Lixa
p/ ferro .
|
Unidade
|
383
|
1,00
|
383,00
|
22
|
Borracha
Suporte Farol Inferior CG 83/99
|
Unidade
|
383
|
1,56
|
597,48
|
Total
|
27.610,47
|
FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Os materiais que compõe o lote acima deverão ser entregues no âmbito do
território do município de Irajuba/BA,
em locais (casas de famílias beneficiadas com o Projeto) situados na sede e em
comunidades rurais, havendo possibilidade de remanejamento para territórios
circunvizinhos num raio aproximado de 61 Km, previamente definidas pela
CONTRATANTE.
A entrega dos mesmos se dará de modo parcelado, obedecidos às
quantidades e o prazo, constantes da ordem de compra a ser expedida pela
Cáritas de Amargosa/BA, sendo que, esse último em qualquer caso não será
inferior a dez dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
ANEXOII - Modelo
de Proposta de Preço
Lote n. ____
MATERIAL
PARA ...
|
Descrição
|
Unidade
|
Quant.
|
Valor/Unit.
|
VALOR TOTAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO LOTE: R$ (Extenso)
|
|
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata
de Registro de Preços nº
Pregão Presencial nº 02 PRP/2012
Processo Administrativo Nº _____
Publicado no DOE de:
Validade: 12 ( DOZE ) MESES
REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
Aos
dias do mês de
do ano de dois mil e dez, na Rua xxx, em xxx/BA. na sede do Projeto de
Cisternas da Cáritas de Amargosa/BA, C.N.P.J. n. xxx, representada por xxx,
portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº __________, e as empresas
qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94do, Lei Federal nº 10.520/02, e
das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços,
conforme decisão alcançada pela .........., às fls. ......... e HOMOLOGADA sob
fls. .........,, referente ao Pregão para Registro de Preços nº ..............
. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da
sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O
presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSTRUÇÃO, conforme
Projeto Básico e especificações constantes no Pregão n° 02 PRP/12, Anexos
a este Contrato, como se aqui estivesse transcrito;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS
1.Integram o presente Contrato, mesmo sem
transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do
Processo Licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 02 PRP/2012,
em especial o edital e seus anexos e a proposta da CONTRATADA, como se
aqui estive transcritos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
1. São obrigações da CONTRATANTE:
1.1 Pagar o preço ajustado mediante a
apresentação, pela CONTRATADA, de Nota Fiscal e Recibo correspondente ao
período vencido, no prazo estabelecido neste instrumento;
1.2. Permitir aos empregados da Contratada, desde
que identificados e incluídos na relação de pessoas autorizadas, o acesso às
dependências das unidades para execução do objeto do presente contrato;
1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos
atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4. Assegurar-se do bom desempenho dos materiais,
referente a garantia do objeto do presente contrato;
1.5. Assegurar-se de que os preços contratados
estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas
compatíveis com o objeto do Edital, de forma a garantir que continuem a ser os
mais vantajosos para a Administração.
1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações
assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da manutenção
referente a garantia dos bens, que, ressalvados os casos de força maior,
justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
1.7 Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos
materiais;
1.8. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou
irregularidades verificados nos equipamentos, objeto do Edital, bem como quanto
a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus
funcionários, quando do atendimento à CONTRATANTE, que venha a ser
considerado prejudicial ou inconveniente para o bom cumprimento do
contrato
1.9. Atender às recomendações quanto
aos problemas técnicos detectados, quando estes não
estiverem incluídos dentre as obrigações da CONTRATADA;
2. A CONTRATANTE
poderá promover a inclusão, exclusão e alteração de localização e
características dos bens contratados a qualquer momento, com a correspondente
alteração contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA,
além das obrigações previstas no Anexo I do Edital, referente a este contrato,
deverá:
1.1. Responder pelos danos causados diretamente à
Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
quando da execução dos serviços, não excluindo, ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer
infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a
execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante;
1.3. Repassar à Administração da CONTRATANTE,
durante o período de vigência da garantia dos bens e conseqüentemente do
contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses
forem mais vantajosos do que os ofertados no Pregão;
1.4. Guardar sigilo absoluto e não fazer uso das
informações que porventura venha a ter conhecimento no desempenho de suas
atividades relativas ao contrato, sob pena de ressarcir à CONTRATANTE de todo e
qualquer prejuízo ocasionado pela divulgação ou uso da informação;
1.5. Manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no certame;
1.6. Assumir a responsabilidade por todos os
encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez
que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
1.7. Assumir, também, a responsabilidade por todas
as providências, e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados quando do fornecimento ou em conexão com eles, ainda que acontecido
em dependência da CONTRATANTE;
1.8. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos
encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
1.9. A inadimplência da CONTRATADA, com referência
aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a
CONTRATANTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada
por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA
1. Caberá ao gestor,
ou a servidor por ele expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais/Faturas
e Recibos correspondentes ao fornecimento.
CLÁSULA NONA – DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA
apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de
até cinco dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e Recibo
devidamente atestados pela contratante.
2. No caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura ou
Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior
passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos
documentos.
3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado
após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade Social –
CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4. A CONTRATANTE reserva-se
o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, verificar se os bens
e os serviços estão em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas;
5. A CONTRATANTE
poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital e do Contrato;
.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso
gere direito à alteração dos preços dos serviços ou de atualização monetária
por atraso de pagamento;
7. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor
devido incidirá correção monetária nos termos da Lei 8.666/93, bem como juros
moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”,
em relação ao atraso verificado
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO
1. Não haverá
previsão de reajuste de preços, somente os casos de realinhamento dos preços
para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre as partes
para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica
extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Os recursos
orçamentários necessários para atender às despesas iniciais decorrentes deste
Contrato constam do orçamento aprovado por cada órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12
(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos ao limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme
prevê o inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO
CONTRATO
1. O Contrato poderá ser alterado e/ou
prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/93, desde que haja interesse da
Administração da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO AUMENTO OU
SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial
atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº
8.666/93;
2. A CONTRATADA
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários;
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o
limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo
entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATANTE,
através de empresa contratada exclusivamente para o caso em tela, exercerá
ampla fiscalização sobre a execução do contrato, permitida a contratação de
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa
atribuição, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse
direito.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do CONTRATANTE, ou empresa contratada exclusivamente para o caso em
tela, deverão ser solicitadas à Presidência da CONTRATANTE, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes;
3. A CONTRATADA
deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o
período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre
que for necessário;
4. A CONTRATADA
deverá fiscalizar o perfeito funcionamento dos bens a que se obrigou,
cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará
independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE;
5. A presença da
fiscalização não atenua, nem elide, as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.
Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, além de outras previstas no
contrato:
1.1 na primeira infração, se a Contratada retomar
ou prosseguir na execução do contrato, advertência;
1.2 no
caso de ocorrer a recusa injustificada da contratação; ou quando havendo
reincidência em qualquer infração quanto à execução do objeto do contrato, ou
se a Contratada não retomar ou não prosseguir na execução do contrato nos quinze
dias seguintes a notificação que, com esta exigência, lhe seja encaminhada
pela CONTRATANTE, multa de até 2% (dois por cento) do valor total deste
contrato, atualizado até a data de aplicação da penalidade por índice oficial
empregado para atualização dos valores de tributos devidos à União Federal, sem
prejuízos de outras sanções legalmente previstas;
1.3 se a
Contratada não retomar ou não prosseguir na execução do contrato nos trinta
dias seguintes a notificação que, com esta exigência, lhe seja encaminhada
pela CONTRATANTE, suspensão temporária do direito de participar de
licitação promovida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por prazo não superior a 05
(cinco) anos;
1.4 se a
Contratada não retomar ou não prosseguir na execução do contrato nos sessenta
dias seguintes a notificação que, com esta exigência, lhe seja encaminhada
pela CONTRATANTE; ou se, por qualquer outro motivo der razão a rescindir-se o
contrato, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal
nº 8.666/93.
2. Nenhum
pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que
tal penalidade seja descontada de seus haveres, paga ou relevada.
3. As sanções
serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da
declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura
de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4. As multas
administrativas previstas neste instrumento, não tem caráter compensatório e
assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas
e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
1. A inexecução
total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a
80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1
determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada,
notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2
amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo da
Licitação, desde que haja conveniência para a Administração da
CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação.
3. A rescisão
administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E
DO CASO FORTUITO
1. As obrigações do presente Contrato
suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle
e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na
forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução do
Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pela Lei nº
8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado e ainda as regras da Lei n° 8.078 de 1990, bem como as demais
leis aplicáveis ao caso, conforme orientação dos órgãos que regulamentam a
matéria, parte integrante deste edital como se aqui estivessem
transcritas
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA PUBLICAÇÃO
1. O presente contrato será publicado sob forma de
extrato no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente
da assinatura deste termo contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
1. É competente o foro da cidade de Amargosa –
BA, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes
assinam o presente instrumento em 02 (DUAS) vias, de igual teor e forma, para
um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
_______________,
BA ____ de ______________ de 2012.
_____________________________________
______________________________________
CONTRATANTE
_____________________________________
Empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 ____________________________________
2 ____________________________________