terça-feira, 23 de outubro de 2012

Licitação, Modalidade (Carta Convite) - 04CC/2012 - Material de Expediente



CARTA CONVITE N º 04CC/2012


CARTA CONVITE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE


A Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa - BA, com sede no escritório de administração do projeto, situado na Avenida Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – BA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar Certame Licitatório, na modalidade CARTA-CONVITE 04CC/2012, no tipo menor preço global por item, sob a forma de execução indireta, destinada à seleção de proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE CONSUMO E DIDÁTICO, para atender a demanda do convênio de nº. 235/2012 firmado entre a Secretária do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES/ Governo do Estado da Bahia / Cáritas Diocesana de Amargosa.

► ENTREGA DOS ENVELOPES:  DIA 30/10/2012 - às 15:30 hs.

Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Sede do escritório de administração do projeto, situado na Avenida Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – BA, no horário de 08:00 às 18:00 ,com intervalo das 12:00 às 14:00 horas.

1 – DO OBJETO

1.1 Aquisição de material de expediente, de consumo e didático, para atender às necessidades de execução do Projeto Cisternas, convênio 235/2012, conforme listagem de itens fixada ao Termo de Referência (ANEXO I).

      2. DO SUPORTE LEGAL


2.1. Esta licitação será regida pelas condições especiais constantes deste Edital e anexos, e gerais, dispostas na legislação vigente, em especial a Lei nº. 8.666/93, bem como pela Lei Complementar nº. 123/06 e demais legislações pertinentes.

3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

3.1. Qualquer cidadão ou empresa licitante é parte legítima para impugnar os termos do presente edital. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da CPL e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas no art. 41 e §§ da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.

 

3.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal ou correio eletrônico, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.

 

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.

4.1.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação e entrega simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de Habilitação e da Proposta de Preços.

   4.1.2. As propostas serão aceitas para cotações do valor global, implicando na desclassificação da proposta caso a licitante cote objeto com especificação diversa da prevista neste edital.

4.2. Será vedada a participação de empresas:

4.2.1.1. Que estejam com o direito de licitar suspenso e que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

4.2.1.2. Estejam sob o regime de falência ou concordata;

4.2.1.3. Que funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras, cooperativas, com sub-contratação ou formas assemelhadas;

4.2.1.4. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
                                  
4.2.1.5. Que seja de propriedade, ou detenha como sócio dirigente ou servidor da Cáritas.

4.3. As Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação.

4.4. Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte a licitante deverá apresentar, no envelope de “Documentos de Habilitação”, um dos seguintes documentos:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior, autenticado na junta comercial da sede da licitante.

* Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por cartório competente.

5. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

5.1. A licitante deverá, além das informações específicas requeridas pelo órgão responsável pela licitação, adicionar quaisquer outras que julgar necessária. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou superior à indicada nas especificações técnicas, Anexo I que faz parte integrante deste Edital.

5.2. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a consecução do objeto aqui licitado, seus custos e prazos de execução.

5.3. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus anexos, serão dirimidas pela Comissão de Licitações, no endereço indicado no item 1 deste Edital.

5.4. A apresentação da proposta tornará evidente que a participante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos, que a comprovou e a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da Cáritas, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, logo implicando na aceitação plena de suas condições.

5.5 Fica entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições que norteiam a execução do objeto tendo solucionado todas as dúvidas antes da data da apresentação das propostas.

5.6 Para ter acesso aos anexos deste certame, é necessário acessar o blog caritasdeamargosa.blogspot.com.br, ou, caso haja dificuldade de acesso, solicitar via e-mail amargosa@caritas.org.br

6  DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

6.1 – Os materiais serão solicitados pela CONTRATANTE, mediante a emissão do documento “Solicitação de Entrega de Material” para o fornecimento pela CONTRATADA, com previsão, mensal ou, excepcionalmente, por conveniência da CONTRATANTE.

6.2 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as especificações deste Edital, nas seguintes condições:

a)      Na Sede da Cáritas Diocesana de Amargosa, sito a Avenida Lomanto Junior, nº 11, Centro, Amargosa/BA, em horário comercial de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, Telefone: (75) 3634-1176/ Fone Fax: (75) 3325-2320;
b)      No prazo de até 05 (cinco) dias corridos;
c)      Em acondicionamento novo;
d)     O material será recebido, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Edital.

6.3 – A verificação da conformidade das especificações do material ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante termo circunstanciado, com a consequente aceitação do objeto.

6.4 – Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, este será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA reapresentá-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser aplicada as sanções previstas neste Edital.

6.5 – Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos.

7 DA VIGÊNCIA

7.1 – Este Contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.

8- DO CREDENCIAMENTO/ DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

8.1. A proponente deverá se fazer representar na reunião de recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada, no caso de sócio, esse credenciamento se fará mediante a apresentação do contrato-social ou ata de eleição, esta última em se tratando de sociedade anônima; no caso de preposto por carta de credenciamento nos termos a seguir, com poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, inclusive para desistência de recursos, devidamente assinada por representante legal da licitante com firma reconhecida em Tabelionato:

CREDENCIAMENTO

A __________________, CNPJ nº. ____________, por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s)_______________________ Carteira (s) de identidade nº__, CPF nº _______________,representá-la junto a essa COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CARITAS DE AMARGOSA, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Carta-Convite ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
 
Atenciosamente,                                         
 (Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)


8.2. A representação de cada empresa licitante se fará, por, no máximo, uma pessoa, sendo vedado, a um mesmo credenciado representar mais de uma empresa.

8.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para participar da abertura dos ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, embora não acarrete a exclusão da empresa do certame, impedirá seu representante de se manifestar ou responder pela proponente durante a sessão de recebimento, abertura e julgamento dos documentos e propostas, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento desses procedimentos.

8.4. O Envelope nº. 01 – CREDENCIAL deverá ser apresentado da seguinte forma:

CARITAS DE AMARGOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CC nº. 04/2012
ENVELOPE nº. 01 – CREDENCIAL
LICITANTE: (nome da empresa e endereço completo)

8.5. Não serão aceitos o envio de envelopes com credencia, documentos e propostas encaminhadas por via postal ou via fax.

8.6. Além do envelope com a Credencial, as participantes deverão fazer entrega no dia, hora e local mencionados no item 1 deste Edital de 2 (dois) invólucros, fechados e numerados, contendo, respectivamente, a "Documentação" e a "Proposta Financeira".

8.7. A proposta e toda a correspondência e documentos trocados entre a licitante e a Cáritas será escrita em português.

8.8. Os preços deverão ser cotados em reais.

8.9. Todos os documentos deverão ser apresentados na ordem indicada no presente Edital, numerados seqüencialmente e rubricados pelo representante legal da licitante ou seu procurador, sem rasuras, emendas ou repetições.

8.10. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitações, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.

9. DOCUMENTAÇÃO - INVÓLUCRO Nº. 02

9.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº02" (dois), será apresentada a "Documentação", em 01 (uma) via, e deverá conter os documentos abaixo relacionados, cuja apresentação é obrigatória, sendo inabilitada a licitante que não apresentar a totalidade dos mesmos.

9.2. Apresentar no envelope “A“ - DOCUMENTAÇÃO, em original, ou cópia autenticada, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito com INSS;
b) Certificado de Regularidade com FGTS;
c) Cartão CNPJ;
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal da sede da proponente;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

9.2.1. A validade da certidão referida no subitem 9.2., alínea “B, e C” corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o órgão licitante convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

9.3. Concluído o julgamento da habilitação, em havendo renúncia expressa ao direito recursal ou decorrido o prazo sem interposição passará a segunda fase. Em havendo recurso suspenderá o processo até a apreciação e o julgamento deste.

9.4. Caso a vencedora do certame, seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06, a esta será concedida o prazo de dois dias úteis para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, devendo ser analisada à habilitação da segunda colocada.

10. DA PROPOSTA FINANCEIRA - INVOLUCRO Nº. 03

10.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº. 03" (três), será apresentada a "Proposta Financeira", em 01 (uma) via distinta, devendo ser evidenciado na respectiva capa.

10.2. O termo da proposta conterá o valor global, nome e endereço completo da licitante, número de telefone, fax e C.N.P.J.

10.2.1. As propostas deverão contemplar todo o teor da especificação que compõem o objeto deste edital para o qual pretende concorrer o licitante, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes do Anexo I deste edital.

10.3. A “Proposta Financeira” deverá estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e terá de estar numerada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo representante legal da empresa.

10.4. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos, frete, mão-de-obra, leis sociais, tributos, e quaisquer encargos que incidam sobre o objeto deste Edital.

10.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contado a partir da data estabelecida para entrega das mesmas, sujeita a revalidação por idêntico período.

11. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. O presente certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, bem como, a Lei Complementar nº 123/06.

11.2. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preço da licitante, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca ou recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal n. 8.666/93.

11.3.    É facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover ou determinar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

11.4.    Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
12. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

12.1. No dia, local e hora designado, em Sessão Pública, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, solicitando a entrega do envelope 01, o qual deverá conter credencial com a identificação pessoal do representante legal ou preposto, sendo admitido no máximo um por licitante. Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste Edital, será registrado em seguida o nome das empresas licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada, a ser assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. 

12.1.1. Qualquer irregularidade apresentada no documento de credenciamento acarretará o impedimento do representante legal ou preposto da Empresa de se manifestar durante a sessão, podendo desta participar como mero expectador.

12.2. Na seqüência serão os representantes credenciados, convidados a apresentarem os envelopes de nº. 02 e 03, sendo que, após o recebimento dos envelopes, o Presidente da Comissão de Licitação convocará os seus respectivos membros e os credenciados para assinarem o fecho do envelope 03, contendo a documentação atinente a Proposta de Preços, haja vista, que o mesmo pode vir a não ser aberto na sessão inaugural.

12.3. Finalizada as assinaturas dos envelopes 03, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes “02” de todos os licitantes, devendo a documentação deles constante ser examinadas por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação.

12.3.1. Antes de efetuar o julgamento da habilitação das demais participantes, a Comissão de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

12.4. Por ocasião da conferência dos documentos de habilitação dos licitantes participantes, é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário interromper a sessão para ulterior divulgação do resultado de habilitação via imprensa oficial. 

12.5. Uma vez não utilizando a CPL da faculdade de interromper a sessão inaugural para divulgação ulterior da apreciação dos documentos de habilitação, comunicará esta na mesma sessão, o resultado da habilitação aos licitantes.

12.6. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão de Licitações promoverá ao julgamento da habilitação dos licitantes não enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em relação a estas adotará o seguinte procedimento:

a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1 - o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou

b.2 - o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, postergando sua apreciação para o momento posterior a classificação definitiva das propostas com a aplicação do §1º do art. 43 da LC nº 123/2006, se for o caso.

12.7. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2 acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.

12.8.. Finda a comunicação do resultado de habilitação, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “03” – Proposta de Preços. Neste momento serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “03” – Proposta de Preços fechados, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retiradas no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados.

12.9. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.

12.10. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será marcada data para abertura dos envelopes “03”, observando o prazo de recurso estabelecido no presente edital.

12.11. No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas, e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados.

   12.11.1. Por ocasião da conferência dos documentos de Proposta de Preços dos licitantes participantes, é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário suspender a sessão para ulterior divulgação do resultado.
 
12.12. Analisadas as propostas, a Comissão de Licitações fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.

12.12.1. A presente licitação, para efeitos de julgamento, será do tipo "Menor Preço Global".

12.13. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações, VERIFICARÁ SE A CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ESTÁ COM A ANÁLISE DA REGULARIDADE FISCAL SUSPENSA, nos termos do previsto no item 12.6, item b.2, em estando sobrestará o julgamento das propostas e retomará a analise da habilitação fiscal desta proponente, intimando-a para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado, regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.14. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante, a mesma será declarada vencedora do certame.

12.15. Acaso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, e retomando a licitação na forma do item 12.16.

12.16. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do § 1º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.

12.16.1. Entende-se por empate, no caso acima assinalado, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

12.17. Ocorrendo empate fictício, na acima definida, a Comissão de Licitações procederá da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

12.18. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

12.19. Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

12.20. Ocorrido no julgamento empate entre duas ou mais Propostas de Empresas não enquadradas na condição de Micro ou Pequena e havendo necessidade de desempate, em qualquer das classificações, o desempate será procedido através de sorteio, a fim de que se obtenha ordem de classificação para as Propostas das Licitantes. A ordem de classificação das Propostas empatadas será obtida sorteando-se inicialmente a 1ª (primeira) colocada, a seguir a 2ª (segunda) colocada e assim sucessivamente.
         
12.20.1. O desempate será realizado em sessão pública, onde será lavrada Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Julgamento e pelos representantes das Licitantes presentes que o desejarem. 

12.21. O resultado do julgamento será dado pelo meio de comunicação mais célere possível.


12.22. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.

12.23. A abertura do envelope nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL de qualquer licitante, cuja inabilitação foi confirmada, no recinto onde se realize a sessão de julgamento desta licitação será considerada pela Comissão de Licitação como perturbação à licitação, crime capitulado no Art. 93 da Lei nº 8.666/93, devendo o Presidente comunicar esse fato ao Prefeito Municipal para que este represente o fato ao Ministério Público, a quem compete à promoção da competente Ação Penal.

13. HOMOLOGAÇÃO

13.1. - Após o julgamento a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo, com a ordem de classificação das licitantes, à autoridade superior para homologar, ou não, todo procedimento.

14. ADJUDICAÇÃO e INSTRUMENTOS DE CONTRATAÇÃO

14.1 – Homologado o procedimento, a autoridade superior adjudicará ao licitante vencedor o objeto da licitação, ficando a subseqüente efetivação do contrato de execução a ser firmado em ate cinco dias úteis, com a convocação da licitante vencedora para assiná-lo no prazo de até dez dias. 

14.2 - Na eventualidade do Objeto não vir a ser adjudicado por desinteresse da Licitante Vencedora, ou pelo não comparecimento para assinatura do Instrumento de Contratação, a Comissão Especial de Licitação considerará tal conduta como descumprimento total da obrigação assumida, podendo adjudicá-lo às Licitantes classificadas em posições subseqüentes, e demais disposições constantes do Edital, observando-se as mesmas condições e preços ofertados pela Licitante Vencedora. 

14.2.1 - Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para as demais Licitantes classificadas.
                      
14.3 - O órgão licitante poderá optar pela não contratação ou contratação parcial do objeto da CARTA-CONVITE, no interesse da Administração do Projeto, não cabendo a Licitante vencedora qualquer tipo de indenização.

14.3.1. Caso a empresa contratada não satisfaça a condição acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.

14.4. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.

14.5. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que a critério da Cáritas, se façam necessários a esta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.5.1 – Caso a empresa contratada não satisfaça a condição acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.

 

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS


15.1.    Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição escrita e fundamentada, no prazo de ate dois dias úteis, contados da intimação ou publicação do ato dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da CPL, o qual reconsiderando ou não a decisão emanada pela Comissão, encaminhara o recurso a autoridade superior, observando-se para fim, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

15.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes que poderão impugná-los no prazo de dois dias úteis.

15.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.

15.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “e” do inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.

15.5. A peça recursal deverá ser clara, precisa e específica quanto ao pedido de reforma da decisão, inadmitindo-se pedido genérico.

15.6. Deverá ainda, o recurso ser acompanhado de tantas cópias de idêntico teor quanto forem os Licitantes, com vistas a se emprestar maior transparência ao ato, bem como para facilitar o exercício da faculdade de impugnar ou não o recurso.

15.7. Nas fases recursais, que se sucederem na licitação, Licitantes terão amplo acesso ao processo e demais documentos que integrarem a licitação, inclusive as propostas após serem os envelopes abertos; podendo ser reproduzidas em tantas cópias quantas se fizerem necessárias para defesa dos seus direitos, responsabilizando-se, contudo, o Licitante pelo uso indevido dos documentos, textos, frases, palavras etc. que forem copiados.




16. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

16.1.    Ocorrendo interesse por parte da Cáritas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta licitação, ou

b) adiada a abertura desta licitação, ou

c) alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.


16.2. No caso de revogação ou anulação após a celebração do contrato a Cáritas se compromete a indenizar a Contratada pelo fornecimento executado até a data em que for declarada a decisão de nulidade ou revogação.

16.3. Em qualquer dos casos que implique em desfazimento do processo licitatório será assegurada o contraditório e ampla defesa.

18. CONDIÇOES DE PAGAMENTO

18.1.1. Será observado o prazo até o quinto dia útil após a efetiva entrega do objeto, com apresentação da nota fiscal devidamente atestada para o devido pagamento.

18.1.2. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 18.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal até a data do efetivo pagamento.

19. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DE REVISÃO

19.1. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

19.2. No caso da possibilidade de reajuste, este será feito com base nos índices setoriais da Fundação Getúlio Vargas – FGV de acordo com a seguinte fórmula:

R = P0 x  { (L1 - L0) / L0}
P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade solidária pela alteração injustificada de projeto e de contrato, bem como pelas medições emitidas com base nas alterações.

20.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Cáritas pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cáritas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que o licitante ressarcir a Cáritas pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

20.3 – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Contratante, descontando-a do pagamento a ser efetuado.

20.4 – No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cáritas.

20.5. – Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas na Lei.

20.6 – Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.

20.7 – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

21. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

21.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, na forma contida neste edital.

21.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor, especialmente designado pela autoridade competente, na forma do art. 67, da Lei n. 8.666/93.

21.3. Os responsáveis pela fiscalização verificarão se o fornecimento pela contratada confere com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital, determinando o que for necessário à sustação do objeto que deixe de observar tais normas, dando conhecimento do fato ao responsável pela execução do contrato. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato ao diretor, no prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis, das quais podem a Contratada recorrer no prazo de dez dias úteis, a contar da comunicação.

21.4. A contratada é responsável por danos causados a Cáritas ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução.

22. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

22.1. Executado o contrato, seu objeto será recebido de acordo com o inciso II, alíneas a e b, parágrafo 1º do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.

22.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

22.4. A Contratada, tendo em vista o controle de qualidade que deverá ser implementado ao iniciar o fornecimento, é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato no qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato.

23. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES:

23.1.- Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da validade da Proposta, sem que haja convocação para a contratação, fica a Licitante liberada dos compromissos assumidos.  

23.2. - A apresentação da Proposta importa na aceitação tácita e integral de todos e de cada um dos itens do Edital.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1.    As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, à luz da legislação vigente.

24.2. A apresentação de qualquer documento redigido originalmente em língua estrangeira e em qualquer fase da licitação deverá ser acompanhada de tradução para língua português, feita por tradutor juramentado, sob pena de ser desconsiderado para os fins a que se destina.

24.3. No caso de eventuais divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.

25. ESCLARECIMENTOS:

25.1. Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser somente solicitados por escrito e encaminhados à CÁRITAS DE AMARGOSA – Comissão Especial de Licitação, no endereço constante nas Disposições Gerais, porém, somente serão aceitos até 02(dois) dias antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta”.

25.2. Não sendo feitos neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta, não cabendo, portanto, às Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.

25.3. As interpretações e esclarecimentos elaborados pela Cáritas, aqui licitante, serão comunicados por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital.

25.4. Somente terão valor as interpretações e/ou esclarecimentos, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela Prefeitura, segundo a forma anteriormente descrita. 

26. – DOS ANEXOS:

27.1 – Faz parte integrante deste Edital
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7º, XXXIII, da CF.
Anexo IV – Declaração de Aquiescência (Anuência).
Anexo V – Proposta de Preço

27.2 Os anexos deste certame estão disponíveis no site, ou por solicitação via e-mail, conforme discriminado no item 5 deste edital, Interpretação e Esclarecimentos.


Amargosa(BA), Outubro de 2012.


Presidente da CPL



Diretor
































ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA
_______________________________________________________________
PROJETO BÁSICO

1. DO OBJETO

Contratação de empresa/instituição para compra de material de expediente para atender as necessidades de execução do Projeto Cisternas.
_______________________________________________________________

2. JUSTIFICATIVA DAS COMPRAS:

Possibilitar material de expediente, que corresponde também ao material didático e de consumo, para atender as necessidades de execução do Projeto Cisternas.
_______________________________________________________________

3.1. DETALHAMENTO DOS ITENS

ITEM
Especificação
Unidade
Qtde
1
Lápis preto
Unid
2000
2
Caneta esf. azul
Unid
2000
3
Borracha Branca
Unid
2000
4
Caderno esp. ¼ 48 fls
Unid
2000
5
Cola Branca 90g
Unid
24
6
Cordão/Barbante
Rolo
8
7
Caixa de Papel oficio A4
Cx
20
8
Cartolina (branca, verde, amarela, azul , rosa)
Unid
100
9
Papel metro pardo
Metro
350
10
Lápis de cera c/12
Cx
12
11
Pincel Perm. Atomico
Cx
10
12
Lápis de cor c/12
duzia
5
13
Envelopes / diversos
Unid
500
14
Pincel Perm. Atomico  p/ quadro branco
Cx
8
15
Tesoura Pequenas
Unid
24
16
Fita Adesiva
unid
100
17
Grampeador p/25fls
Unid
4
18
Caixa de grampos
Cx
10
19
Perfurador p/15fls
unid
4
 20
Calculadora pequena 8 digitos
Unid
4
21
cd gravavel pc.50
pct.
10
22
Corretivo Liquido 200ml
Unid
24
23
pendrive 4G
unid
20
24
Estilete 18MM
Unid
30
25
Capa para dvd
unid
300
26
DVD-R Gravável S/CX
Unid
300
27
Régua transparente 20cm
Unid
20
28
Clipes 4/0 Galv. c/500GR
Cx
10
29
 Apontador Redondo
Unid
24
30
Pranchetas ofício 34x24
Unid
10
31
Papel vegê A4 Cx c/50 fls
Pct.
20
32
Cartucho de tinta preto
Unid
48
33
Cartucho de tinta colorido
Unid
40
34
Fita crepe 18x50
Unid.
60
35
Caderno Esp. ¼ 96 fls
Unid
120
36
Copo de plástico com adesivo
Unid
2000
37
Pasta /classificador transparente com adesivo
Unid
2000
38
Tinta para pincel atomico
caixa
1
39
Tinta para almofada
caixa
1
40
almofada
unidade
5
41
lapis marcador de cd
caixa
12
42
lapis marcador de texto
unid
120
43
pasta A Z oficio lombo largo
unid
20
44
pasta arquivo morto polionda
unid
30
45
pasta suspensa plastica fume
unid
20
46
Envelopes pasta cátalogos c/ 100
pct.
10
47
pasta catalogo capa plastica c/ 100 envelopes
unid
20
48
Tonner
unid
6
49
pilha recarregavel  com 04
unid
6
50
papel A4 90g reciclado
pct.
30
51
flip charp stand em madeira
unid
3
52
folhas para flip charp
bloco
8
53
papel adesivo
pac
10
54
Toner colorido
unid
12
_______________________________________________________________

4. PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da referida Nota, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.

4.1 A plena realização do serviço será certificada pelo funcionário designado pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.

4.2. Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,02% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.

4.3 Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco do Brasil S.A.

4.4 No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:

a) discriminação do produto comprado;
b) número da Carta Convite e Referência ao Convênio Governo do Estado da Bahia/Sedes/Cáritas nº. 235/2012;
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta -Corrente.

4.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.

Amargosa/BA, Outubro de 2012.

Ailma Firmino Geraldo
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO n. 04CC/2012


CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA E ________________________________

________________________________

________________________________


A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Executiva, __________________________, portadora da carteira de identidade nº. ________________, e CPF nº. ________________________ e a Empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº.___________________________________, com sede à ________________________, nº.______________ – _________________, ___________/BA, neste ato representada pelo Sócio, Sr._______________________________________, RG nº. ________________ expedida pelo______, CPF nº _______________, doravante denominada “CONTRATADA”.

 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos conseqüentes, bem assim a Carta-Convite nº 04CC/2012, a que se procedeu, sob a modalidade de Menor Preço Global, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO de FORNECIMENTO que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

Constitui objeto do presente o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades de execução do Projeto Cisternas, conforme termo de referencia, por conta da execução do Projeto Cisternas: “Captação de Água para Consumo Humano” de acordo com o termo de referencia e proposta da vencedora.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO


Os fornecimentos contratados serão executados mediante a emissão do documento “Solicitação de Entrega de Material” para o fornecimento pela CONTRATADA, com previsão, mensal ou, excepcionalmente, por conveniência da CONTRATANTE, devendo a Contratada tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS


O preço global correspondente a aquisição do objeto contratual são os constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes, ou seja, a monta de R$ _______________

§ 1º - O pagamento será efetuado à Contratada, mediante ordem bancária, em parcelas distintas, conforme os fornecimentos/recebimentos, creditado em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após entrega, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pela Cáritas.

§ 2º- Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista nessa cláusula, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão da nota fiscal ou fatura recebida pela Cáritas, até a data do efetivo pagamento.

§ 3º- Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Getúlio Vargas – FGV de acordo com a seguinte fórmula:

R = P0 x  { (L1 - L0) / L0}
P1 = P0 + R
Onde:
            R = Valor do reajustamento;
            P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
                                          P1 = Valor do preço reajustado

II- O preço ofertado na proposta da licitante vencedora será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
           
O valor deste CONTRATO correrá à conta do Projeto/Atividade nº ................ –                  Expansão                     , Elemento de Despesa nº .................... – ................

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

O prazo máximo para execução do objeto deste CONTRATO é de até trinta dias, iniciando-se a contagem na data de assinatura do contrato.

§ 1º – Os prazos de início de etapas de execução do objeto contratual, de sua conclusão e de entrega, admitem prorrogação a critério da CONTRATANTE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto Lei 8.666/93, e serão instrumentalizados por termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO CONTRATO

Os termos desse contrato estão vinculados ao Edital do Processo Licitatório, Carta Convite nº 04CC/2012.

O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial, no prazo definido na Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE POR PREJUÍZOS DECORRENTES DO NÃO FORNECIMENTO

Não ocorrendo, imotivadamente, os fornecimentos, ora contratados, sem que a CONTRATANTE, para tal tenha contribuído, e sem que tenham ocorrido Fatos Imprevistos ou Imprevisíveis, que amparem a situação da CONTRATADA, disso resultando prejuízo para a CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA, integralmente, pelos citados prejuízos obrigando-se como se obriga, expressamente, a ressarci-los.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES DAS PARTES;

Obriga-se a CONTRATADA a executar rigorosamente e cumprir tempestivamente os serviços e as disposições do presente CONTRATO, além dos anexos do Edital da correspondente Licitação, obrigando-se especificamente a:

a)      Responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato.

b)      Executar as entregas de acordo com as Especificações técnicas e Proposta apresentada e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente;

c)      Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, obedecidos os limites legais.

d)     Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações cíveis, previdenciária, tributária e trabalhista.

e)      Manter permanentemente preposto indicado em sua proposta, ou outra equivalente, que, assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade legal dos objetos, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.

f)       Substituir, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, os objetos que comprovadamente sejam julgados inadequados pela fiscalização.

g) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Obriga-se a CONTRATANTE:

a)      Efetuar os pagamentos nos prazos e condições aqui previstos;

b)      Constituem direitos e prerrogativas do Contratante, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.

§ 1º - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as sanções e penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93, e as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato.

§2º - O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado na execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, na seguinte gradação:

I - Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.

II - Em caso de inexecução parcial da entrega: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.

III - Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

IV - Demais sanções administrativas estabelecidas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

§3º Em caso de atraso, na execução do objeto deste CONTRATO, as multas a serem cobradas serão, de logo, deduzidas das Faturas correspondentes à época e às etapas, em atraso.

§ 4º – Reserva-se à CONTRATANTE o direito de cobrar, através de processo de execução, as importâncias devidas pela CONTRATADA, ressalvada a cobrança direta, através da garantia prestada.

§ 5º – Esgotados todos os prazos, que lhe tiverem sido concedidos, para complementação do objeto contratual e sua entrega (se for o caso) a CONTRATADA ficará, automaticamente, impedida de participar de novas licitações, enquanto não cumprir, integralmente as obrigações aqui assumidas.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução do objeto do CONTRATO, mediante servidor designado para tal fim, sem que reduza, nem exclua, a responsabilidade da CONTRATADA. Esta Fiscalização será exercida, no exclusivo interesse da Administração, representada, na oportunidade, pela CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar co-responsabilidade da Cáritas de Amargosa, ou de seus Agentes de Prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.

§ 1º Reserva-se à Fiscalização o direito e a autoridade, para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto, no Edital de Licitação, neste CONTRATO, nas Leis, Regulamentos, Especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste CONTRATO; bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e seus prepostos e empregados, sem que a CONTRTATADA faça jus a qualquer indenização.

§ 2º As atribuições da Fiscalização, ressalvadas as disposições constantes no caput desta Cláusula e seu Parágrafo Primeiro, são:

a)      Relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento da aquisição.

b)      Esclarecer prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada.

c)      Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas.

d)     Rejeitar todo e qualquer fornecimento inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação.

e)      Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato.

f)       Emitir parecer para liberação das faturas, e receber os objetos contratados.

CLÁUSULA NONA – DAS TRANSFERÊNCIAS E SUB-CONTRATAÇÕES

É admitido, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, a sub-contratação de parte da aquisição, desde que previamente autorizado pela Administração.

Parágrafo Único - Havendo sub-contratação, o pagamento das faturas emitidas pelo sub-contratado ficará a cargo da CONTRATADA, que deve apresentar sua fatura perante a Cáritas a fim de receber o Crédito.


CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

O Recebimento Definitivo do objeto contratual dar-se-ão de acordo com as disposições constantes dos Art. 73 e 74, da Lei Federal n° 8.666/93, e observados os seguintes prazos e critérios:

·         O recebimento definitivo do objeto será promovido pelo Contratante, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo termo circunstanciado, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

·         O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição em desacordo as especificações do objeto da licitação e as disposições do respectivo Edital; O termo de recebimento será registrado em Livro próprio da Cáritas;

Parágrafo Único – O recebimento Definitivo não isentará a CONTRATADA das responsabilidades previstas, nos Artigos 441 e 618 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES CONTRATUAIS

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Cáritas pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cáritas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que o licitante ressarcir a Cáritas pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
§1º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Contratante e impedimento de licitar e contratar com a Cáritas, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
§2º - No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cáritas.
§3º  – Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Cáritas, além de multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas na Lei.
§4º – Nos casos de inexecução parcial dos fornecimentos, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais, quando existentes.
§5º – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a RESCISÃO do pactuado, garantido o contraditório e obedecendo-se ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, com as conseqüências nela previstas, independentemente de interpelação judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

As partes elegem o FORO da Comarca de XXXXX, Estado da Bahia, renunciando-se, como se renuncia, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por terem acordado, justo e contratado, assinam o presente CONTRATO em 6 (seis) vias, todas iguais e para um só fim, na presença de duas testemunhas, infra-firmadas.

Amargosa/BA, Outubro de 2012.

__________________________________
CONTRATANTE

__________________________________
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:  1ª_________________________________

       2ª_________________________________













ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CF.



(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº ____________, por intermédio de seu Representante Legal, Sr (a). _________________________, portador (a) da carteira de identidade nº ________________, expedida pelo _____ e do CPF nº ___________________, DECLARA que não atribui a menor de dezoito anos trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de agosto de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.


Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).




Amargosa/BA, _____ de ______________ de 2012.





_____________________________________
(representante legal)




Observação: (1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(2) emitir em papel que identifique o licitante.



ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA (ANUÊNCIA)


À
Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.
 Ref.: CARTA CONVITE N º 04CC/2012.


Pela presente, o signatário declara e garante que:

1. Examinou cuidadosamente todo o convite e os anexos e aceita todas as condições nele estipuladas e que, ao assinar a presente declaração e entregar seus envelopes, renuncia ao direito de alegar discrepâncias de entendimento com relação a mesma.

2. Sujeitar-se-á a legislação em vigor no Brasil que afeta diretamente esta aquisição de produtos.

3. A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação.

Amargosa/BA, ___ de _____________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do signatário




                                                                                                      











ANEXO V

PROPOSTA DE PREÇO

MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL DIDÁTICO

ITEM
Especificação
Unidade
Qtde


1
Lápis preto
Unid
2000


2
Caneta esf. azul
Unid
2000


3
Borracha Branca
Unid
2000


4
Caderno esp. ¼ 48 fls
Unid
2000


5
Cola Branca 90g
Unid
24


6
Cordão/Barbante
Rolo
8


7
Caixa de Papel oficio A4
Cx
20


8
Cartolina (branca, verde, amarela, azul , rosa)
Unid
100


9
Papel metro pardo
Metro
350


10
Lápis de cera c/12
Cx
12


11
Pincel Perm. Atomico
Cx
10


12
Lápis de cor c/12
duzia
5


13
Envelopes / diversos
Unid
500


14
Pincel Perm. Atomico  p/ quadro branco
Cx
8


15
Tesoura Pequenas
Unid
24


16
Fita Adesiva
unid
100


17
Grampeador p/25fls
Unid
4


18
Caixa de grampos
Cx
10


19
Perfurador p/15fls
unid
4


 20
Calculadora pequena 8 digitos
Unid
4


21
cd gravavel pc.50
pct.
10


22
Corretivo Liquido 200ml
Unid
24


23
pendrive 4G
unid
20


24
Estilete 18MM
Unid
30


25
Capa para dvd
unid
300


26
DVD-R Gravável S/CX
Unid
300


27
Régua transparente 20cm
Unid
20


28
Clipes 4/0 Galv. c/500GR
Cx
10


29
 Apontador Redondo
Unid
24


30
Pranchetas ofício 34x24
Unid
10


31
Papel vegê A4 Cx c/50 fls
Pct.
20


32
Cartucho de tinta preto
Unid
48


33
Cartucho de tinta colorido
Unid
40


34
Fita crepe 18x50
Unid.
60


35
Caderno Esp. ¼ 96 fls
Unid
120


36
Copo de plástico com adesivo
Unid
2000


37
Pasta /classificador transparente com adesivo
Unid
2000


38
Tinta para pincel atomico
caixa
1


39
Tinta para almofada
caixa
1


40
almofada
unidade
5


41
lapis marcador de cd
caixa
12


42
lapis marcador de texto
unid
120


43
pasta A Z oficio lombo largo
unid
20


44
pasta arquivo morto polionda
unid
30


45
pasta suspensa plastica fume
unid
20


46
Envelopes pasta cátalogos c/ 100
pct.
10


47
pasta catalogo capa plastica c/ 100 envelopes
unid
20


48
Tonner
unid
6


49
pilha recarregavel  com 04
unid
6


50
papel A4 90g reciclado
pct.
30


51
flip charp stand em madeira
unid
3


52
folhas para flip charp
bloco
8


53
papel adesivo
pac
10


54
Toner colorido
unid
12


TOTAL






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