CARTA CONVITE
N º 04CC/2012
CARTA CONVITE
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
A Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa - BA, com sede no escritório de administração do projeto, situado na
Avenida Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – BA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará
realizar Certame Licitatório, na modalidade
CARTA-CONVITE 04CC/2012, no tipo menor
preço global por item, sob a forma de execução indireta, destinada à
seleção de proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE CONSUMO E DIDÁTICO, para atender a demanda do
convênio de nº. 235/2012
firmado entre a Secretária
do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES/ Governo do Estado da
Bahia / Cáritas Diocesana de Amargosa.
►
ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 30/10/2012 - às 15:30 hs.
Ocorrendo
decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que
impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente,
independentemente de nova comunicação.
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Sede
do escritório de administração do projeto, situado na Avenida Lomanto Junior,
nº 11, Amargosa – BA, no horário de 08:00 às 18:00 ,com intervalo das 12:00 às
14:00 horas.
1 – DO OBJETO
1.1 Aquisição de material de
expediente, de consumo e didático, para atender às necessidades de execução do
Projeto Cisternas, convênio 235/2012, conforme listagem de itens fixada ao
Termo de Referência (ANEXO I).
2. DO SUPORTE LEGAL
2.1. Esta licitação será regida pelas condições especiais
constantes deste Edital e anexos, e gerais, dispostas na legislação vigente, em
especial a Lei nº. 8.666/93, bem como pela Lei Complementar nº. 123/06 e demais
legislações pertinentes.
3. DA
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer cidadão ou empresa licitante é parte legítima para impugnar os termos do presente edital. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da CPL e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas no art. 41 e §§ da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
3.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal ou correio eletrônico, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.
4. CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão
participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que
tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato
Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto
deste Edital.
4.1.1. A
participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação e
entrega simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso
de Licitação, das Documentações de Habilitação e da Proposta de Preços.
4.1.2. As propostas
serão aceitas para cotações do valor global, implicando na desclassificação da
proposta caso a licitante cote objeto com especificação diversa da prevista
neste edital.
4.2. Será vedada a participação de empresas:
4.2.1.1. Que estejam com o direito de licitar suspenso e
que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público federal,
estadual ou municipal;
4.2.1.2. Estejam sob o regime de falência ou concordata;
4.2.1.3. Que funcionem sob o regime de consórcio ou grupo
de empresas nacionais ou estrangeiras, cooperativas, com sub-contratação ou
formas assemelhadas;
4.2.1.4. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer
órgão público federal, estadual ou municipal;
4.2.1.5. Que seja de propriedade, ou detenha como sócio
dirigente ou servidor da Cáritas.
4.3. As
Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão
tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma
legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos
relativos à habilitação.
4.4. Para comprovar
o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte a licitante
deverá apresentar, no envelope de “Documentos de Habilitação”, um dos seguintes
documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da
Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30
(trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção
pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico
(Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior,
autenticado na junta comercial da sede da licitante.
* Os
documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original, ou
cópia autenticada por cartório competente.
5. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
5.1. A
licitante deverá, além das informações específicas requeridas pelo órgão
responsável pela licitação, adicionar quaisquer outras que julgar necessária.
Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou
superior à indicada nas especificações técnicas, Anexo I que faz parte
integrante deste Edital.
5.2. As
licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação,
informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo
afetar a consecução do objeto aqui licitado, seus custos e prazos de execução.
5.3.
Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste
Edital e seus anexos, serão dirimidas pela Comissão de Licitações, no endereço
indicado no item 1 deste Edital.
5.4. A
apresentação da proposta tornará evidente que a participante examinou
minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos, que a comprovou
e a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da Cáritas,
satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo
resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, logo
implicando na aceitação plena de suas condições.
5.5 Fica
entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições que norteiam a
execução do objeto tendo solucionado todas as dúvidas antes da data da
apresentação das propostas.
5.6
Para ter acesso aos anexos deste certame, é necessário acessar o blog
caritasdeamargosa.blogspot.com.br, ou, caso haja dificuldade de acesso,
solicitar via e-mail amargosa@caritas.org.br
6 DO LOCAL, PRAZO E
CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 – Os materiais serão solicitados
pela CONTRATANTE, mediante a emissão
do documento “Solicitação de Entrega de Material” para o fornecimento pela CONTRATADA, com previsão, mensal ou,
excepcionalmente, por conveniência da CONTRATANTE.
6.2 – Os materiais deverão ser
entregues de acordo com as especificações deste Edital, nas seguintes
condições:
a)
Na Sede da Cáritas
Diocesana de Amargosa, sito a Avenida Lomanto Junior, nº 11, Centro,
Amargosa/BA, em horário comercial de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h,
Telefone: (75) 3634-1176/ Fone Fax: (75) 3325-2320;
b)
No prazo de até 05
(cinco) dias corridos;
c)
Em acondicionamento
novo;
d)
O material será
recebido, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes deste Edital.
6.3 – A verificação da
conformidade das especificações do material ocorrerá no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Atestada a
conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido
definitivamente, mediante termo circunstanciado, com a consequente aceitação do
objeto.
6.4 – Na hipótese de constatação
de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, este será
rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93,
sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo
a CONTRATADA reapresentá-los no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
podendo ser aplicada as sanções previstas neste Edital.
6.5 – Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas de
embalagem e frete dos itens a serem substituídos.
7 DA VIGÊNCIA
7.1 – Este Contrato terá
vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
8- DO CREDENCIAMENTO/ DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA
8.1. A proponente deverá se fazer representar na reunião de
recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada, no caso de
sócio, esse credenciamento se fará
mediante a apresentação do contrato-social ou ata de eleição, esta última em se
tratando de sociedade anônima; no caso de preposto por carta de credenciamento nos
termos a seguir, com poderes para a prática
dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, inclusive para
desistência de recursos, devidamente assinada por representante legal da
licitante com firma reconhecida em Tabelionato:
CREDENCIAMENTO
A
__________________, CNPJ nº. ____________, por seu representante legal infra
assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s)_______________________
Carteira (s) de identidade nº__, CPF nº _______________,representá-la junto a
essa COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CARITAS DE AMARGOSA, consoante a exigência
contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis
para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e
quaisquer deliberações atinentes a esta Carta-Convite ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da
Licitante)
8.2. A representação de cada empresa licitante se fará,
por, no máximo, uma pessoa, sendo vedado, a um mesmo credenciado representar
mais de uma empresa.
8.3. A não apresentação ou incorreção do documento de
credenciamento, para participar da abertura dos ENVELOPES HABILITAÇÃO E
PROPOSTA COMERCIAL, embora não acarrete a exclusão da empresa do certame,
impedirá seu representante de se manifestar ou responder pela proponente
durante a sessão de recebimento, abertura e julgamento dos documentos e
propostas, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento desses
procedimentos.
8.4. O Envelope nº. 01 – CREDENCIAL deverá ser apresentado
da seguinte forma:
CARITAS DE AMARGOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CC nº. 04/2012
ENVELOPE nº. 01 – CREDENCIAL
LICITANTE: (nome da empresa e endereço completo)
8.5.
Não serão aceitos o envio de envelopes com credencia, documentos e propostas
encaminhadas por via postal ou via fax.
8.6.
Além do envelope com a Credencial, as participantes deverão fazer entrega no
dia, hora e local mencionados no item 1 deste Edital de 2 (dois) invólucros,
fechados e numerados, contendo, respectivamente, a "Documentação" e a
"Proposta Financeira".
8.7. A
proposta e toda a correspondência e documentos trocados entre a licitante e a
Cáritas será escrita em português.
8.8. Os preços deverão ser cotados em reais.
8.9.
Todos os documentos deverão ser apresentados na ordem indicada no presente
Edital, numerados seqüencialmente e rubricados pelo representante legal da
licitante ou seu procurador, sem rasuras, emendas ou repetições.
8.10.
Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de
Licitações, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DOCUMENTAÇÃO - INVÓLUCRO Nº. 02
9.1. Em
invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº02"
(dois), será apresentada a "Documentação", em 01 (uma) via, e deverá
conter os documentos abaixo relacionados, cuja apresentação é obrigatória,
sendo inabilitada a licitante que não apresentar a totalidade dos mesmos.
9.2. Apresentar
no envelope “A“ - DOCUMENTAÇÃO, em original, ou cópia autenticada, os seguintes
documentos:
a) Certidão Negativa de
Débito com INSS;
b) Certificado de
Regularidade com FGTS;
c) Cartão CNPJ;
d) Certidão Negativa de
Débito junto à Fazenda Municipal da sede da proponente;
e) Certidão Negativa de
Débito junto à Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de
Débito Trabalhista.
9.2.1.
A validade da certidão referida no subitem 9.2., alínea “B, e C” corresponderá
ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham
expressamente o prazo de validade, o órgão licitante convenciona o prazo como
sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a
hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior
ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
9.3.
Concluído o julgamento da habilitação, em havendo renúncia expressa ao direito
recursal ou decorrido o prazo sem interposição passará a segunda fase. Em
havendo recurso suspenderá o processo até a apreciação e o julgamento deste.
9.4. Caso a vencedora do certame,
seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição
na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será
inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº.
123/06, a esta será concedida o prazo de dois dias úteis para regularização das
pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora
assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, devendo
ser analisada à habilitação da segunda colocada.
10. DA PROPOSTA FINANCEIRA - INVOLUCRO Nº. 03
10.1.
Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº.
03" (três), será apresentada a "Proposta Financeira", em 01
(uma) via distinta, devendo ser evidenciado na respectiva capa.
10.2. O
termo da proposta conterá o valor global, nome e endereço completo da
licitante, número de telefone, fax e C.N.P.J.
10.2.1. As propostas deverão contemplar todo o teor da
especificação que compõem o objeto deste edital para o qual pretende concorrer
o licitante, observando todas as descrições, características técnicas e demais
recomendações constantes do Anexo I
deste edital.
10.3. A “Proposta Financeira” deverá estar datilografada ou
impressa por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza,
sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e
terá de estar numerada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última
pelo representante legal da empresa.
10.4.
Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos, frete,
mão-de-obra, leis sociais, tributos, e quaisquer encargos que incidam sobre o
objeto deste Edital.
10.5. O
prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contado a partir da
data estabelecida para entrega das mesmas, sujeita a revalidação por idêntico
período.
11. DO PROCESSAMENTO DA
LICITAÇÃO
11.1. O
presente certame será processado e julgado de acordo com o procedimento
estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas
alterações, bem como, a Lei Complementar nº 123/06.
11.2.
Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a
Documentação e a Proposta de Preço da licitante, nenhum outro envelope será
recebido, nem tampouco será permitida a sua troca ou recebimento de adendos,
acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no
parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal n. 8.666/93.
11.3. É facultado à Comissão de Licitação ou
autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover ou determinar
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar
originalmente da proposta.
11.4. Os esclarecimentos, quando necessários e
desde que solicitados pela Comissão de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
12. DA ABERTURA DOS
ENVELOPES E DO JULGAMENTO
12.1. No dia, local e hora designado, em Sessão Pública, a
Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, solicitando a entrega do envelope
01, o qual deverá conter credencial com a identificação pessoal do
representante legal ou preposto, sendo admitido no máximo um por licitante.
Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências
descritas neste Edital, será registrado em seguida o nome das empresas
licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada, a ser assinada pelos
licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
12.1.1. Qualquer
irregularidade apresentada no documento de credenciamento acarretará o
impedimento do representante legal ou preposto da Empresa de se manifestar
durante a sessão, podendo desta participar como mero expectador.
12.2. Na seqüência serão os representantes credenciados,
convidados a apresentarem os envelopes de nº. 02 e 03, sendo que, após o recebimento dos envelopes, o Presidente da
Comissão de Licitação convocará os seus respectivos membros e os credenciados
para assinarem o fecho do envelope 03, contendo a documentação atinente a
Proposta de Preços, haja vista, que o mesmo pode vir a não ser aberto na sessão
inaugural.
12.3.
Finalizada as assinaturas dos envelopes 03, nesta mesma sessão serão abertos os
envelopes “02”
de todos os licitantes, devendo a documentação deles constante ser examinadas
por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão,
juntamente com os membros da Comissão de Licitação.
12.3.1. Antes de efetuar o
julgamento da habilitação das demais participantes, a Comissão de Licitações
identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os
artigos 42 a
45 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4.
Por ocasião da conferência dos documentos de habilitação dos licitantes
participantes, é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário
interromper a sessão para ulterior divulgação do resultado de habilitação via
imprensa oficial.
12.5.
Uma vez não utilizando a CPL da faculdade de interromper a sessão inaugural
para divulgação ulterior da apreciação dos documentos de habilitação,
comunicará esta na mesma sessão, o resultado da habilitação aos licitantes.
12.6. Em face dos artigos 42 e
43 da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão de Licitações promoverá ao
julgamento da habilitação dos licitantes não enquadrados na condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em relação a estas adotará o
seguinte procedimento:
a) serão analisados os
documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o
atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão
inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas
exigências;
b) serão analisados os
documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1 - o atendimento das
exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2 - o desatendimento das
exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação
fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante,
postergando sua apreciação para o momento posterior a classificação definitiva das
propostas com a aplicação do §1º do art. 43 da LC nº 123/2006, se for o caso.
12.7. Ocorrendo a situação
estabelecida no item b.2 acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a
desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de
regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual
penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
12.8.. Finda a comunicação do
resultado de habilitação, desde que todos os licitantes renunciem expressamente
ao direito de recorrer da decisão, poder-se-á passar imediatamente à abertura
dos envelopes “03”
– Proposta de Preços. Neste momento serão devolvidos aos licitantes
inabilitados os envelopes “03”
– Proposta de Preços fechados, ficando à disposição das empresas inabilitadas
para serem retiradas no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo
o qual serão inutilizados.
12.9.
Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não poderá
desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo
em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
12.10.
Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes,
será marcada data para abertura dos envelopes “03”, observando o prazo de
recurso estabelecido no presente edital.
12.11.
No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas, e decorrido o
prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou
desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos
interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados.
12.11.1. Por ocasião da
conferência dos documentos de Proposta de Preços dos licitantes participantes,
é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário suspender a sessão
para ulterior divulgação do resultado.
12.12. Analisadas as propostas,
a Comissão de Licitações fará a classificação provisória pela ordem crescente
dos preços apresentados.
12.12.1. A presente
licitação, para efeitos de julgamento, será do tipo "Menor Preço
Global".
12.13. Procedida à classificação
provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações, VERIFICARÁ SE A
CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
ESTÁ COM A ANÁLISE DA REGULARIDADE FISCAL SUSPENSA, nos
termos do previsto no item 12.6, item b.2, em estando sobrestará o
julgamento das propostas e retomará a analise da habilitação fiscal desta
proponente, intimando-a para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis
por igual período mediante requerimento justificado, regularização da
documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
12.14. Regularizada a
habilitação fiscal pela licitante, a mesma será declarada vencedora do certame.
12.15. Acaso não ocorra à
regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame,
e retomando a licitação na forma do item 12.16.
12.16. Procedida à classificação
provisória e verificado que o melhor preço não foi apresentado por Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações verificará o
eventual empate legal das propostas, na forma do § 1º do art. 44 da LC nº
123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
12.16.1. Entende-se por empate, no caso acima assinalado,
as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta
mais bem classificada.
12.17. Ocorrendo empate
fictício, na acima definida, a Comissão de Licitações procederá da seguinte
forma:
I – a microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em
que, após a verificação da regularidade fiscal, será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação
da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência
dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da LC nº
123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.18. Na hipótese da
não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
12.19. Será assegurado, como
critério inicial de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte.
12.20. Ocorrido no julgamento empate entre duas ou mais Propostas de Empresas não enquadradas na condição de Micro ou Pequena e havendo necessidade de desempate, em qualquer das classificações, o desempate será procedido através de sorteio, a fim de que se obtenha ordem de classificação para as Propostas das Licitantes. A ordem de classificação das Propostas empatadas será obtida sorteando-se inicialmente a 1ª (primeira) colocada, a seguir a 2ª (segunda) colocada e assim sucessivamente.
12.20.1. O desempate será realizado em sessão pública, onde
será lavrada Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de
Julgamento e pelos representantes das Licitantes presentes que o
desejarem.
12.21. O resultado do julgamento será dado pelo meio de comunicação mais célere possível.
12.22.
Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas
as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal
situação.
12.23. A abertura do envelope nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL
de qualquer licitante, cuja inabilitação foi confirmada, no recinto onde se
realize a sessão de julgamento desta licitação será considerada pela Comissão
de Licitação como perturbação à licitação, crime capitulado no Art. 93 da Lei
nº 8.666/93, devendo o Presidente comunicar esse fato ao Prefeito Municipal
para que este represente o fato ao Ministério Público, a quem compete à promoção
da competente Ação Penal.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. - Após o julgamento a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo,
com a ordem de classificação das licitantes, à autoridade superior para
homologar, ou não, todo procedimento.
14. ADJUDICAÇÃO e INSTRUMENTOS DE
CONTRATAÇÃO
14.1 –
Homologado o procedimento, a autoridade superior adjudicará ao licitante
vencedor o objeto da licitação, ficando a subseqüente efetivação do contrato de
execução a ser firmado em ate cinco dias úteis, com a convocação da licitante
vencedora para assiná-lo no prazo de até dez dias.
14.2 - Na
eventualidade do Objeto não vir a ser adjudicado por desinteresse da Licitante
Vencedora, ou pelo não comparecimento para assinatura do Instrumento de
Contratação, a Comissão Especial de Licitação considerará tal conduta como
descumprimento total da obrigação assumida, podendo adjudicá-lo às Licitantes
classificadas em posições subseqüentes, e demais disposições constantes do
Edital, observando-se as mesmas condições e preços ofertados pela Licitante
Vencedora.
14.2.1 - Se houver mais de uma recusa, poder-se-á
adotar procedimento idêntico para as demais Licitantes classificadas.
14.3 - O órgão licitante poderá optar pela não
contratação ou contratação parcial do objeto da CARTA-CONVITE, no interesse da
Administração do Projeto, não cabendo a Licitante vencedora qualquer tipo de
indenização.
14.3.1. Caso a empresa contratada não satisfaça a condição
acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
14.4. A
execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se
supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.
14.5. O
licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressão que a critério da Cáritas, se
façam necessários a esta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.5.1 – Caso a empresa contratada não satisfaça a condição
acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Eventuais recursos administrativos deverão
ser interpostos mediante petição escrita e fundamentada, no prazo de ate dois
dias úteis, contados da intimação ou publicação do ato dirigida ao Exmo. Sr.
Presidente da CPL, o qual reconsiderando ou não a decisão emanada pela
Comissão, encaminhara o recurso a autoridade superior, observando-se para fim,
o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores.
15.2. A Comissão
de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes que poderão
impugná-los no prazo de dois dias úteis.
15.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou
inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão
efeito suspensivo.
15.4. A intimação dos atos referidos nas
alíneas “a”, “b”, “c”, e “e” do inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93 será
feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os
casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas,
se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a
decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos
interessados.
15.5. A peça recursal
deverá ser clara, precisa e específica quanto ao pedido de reforma da decisão,
inadmitindo-se pedido genérico.
15.6. Deverá ainda, o recurso ser
acompanhado de tantas cópias de idêntico teor quanto forem os Licitantes, com
vistas a se emprestar maior transparência ao ato, bem como para facilitar o
exercício da faculdade de impugnar ou não o recurso.
15.7. Nas fases recursais, que se sucederem
na licitação, Licitantes terão amplo acesso ao processo e demais documentos que
integrarem a licitação, inclusive as propostas após serem os envelopes abertos;
podendo ser reproduzidas em tantas cópias quantas se fizerem necessárias para
defesa dos seus direitos, responsabilizando-se, contudo, o Licitante pelo uso
indevido dos documentos, textos, frases, palavras etc. que forem copiados.
16. DO
ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
16.1. Ocorrendo interesse por parte da Cáritas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta licitação, ou
b) adiada a abertura desta licitação, ou
c) alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.
16.2. No caso de revogação ou anulação após a celebração do
contrato a Cáritas se compromete a indenizar a Contratada pelo fornecimento
executado até a data em que for declarada a decisão de nulidade ou revogação.
16.3. Em qualquer dos casos que implique em desfazimento do
processo licitatório será assegurada o contraditório e ampla defesa.
18. CONDIÇOES DE PAGAMENTO
18.1.1.
Será observado o prazo até o quinto dia útil após a efetiva entrega do objeto,
com apresentação da nota fiscal devidamente atestada para o devido pagamento.
18.1.2.
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem
18.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do
IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem
econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal até a data
do efetivo pagamento.
19. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DE REVISÃO
19.1. O objeto do presente Edital será executado pelo preço
ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável,
podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da
Lei nº. 8.666/93.
19.2. No caso da possibilidade de reajuste, este será feito
com base nos índices setoriais da Fundação Getúlio Vargas – FGV de acordo com a
seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0)
/ L0}
P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente
ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a
data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será
adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
20. DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
20.1 –
A CONTRATADA assumirá responsabilidade solidária pela alteração injustificada
de projeto e de contrato, bem como pelas medições emitidas com base nas
alterações.
20.2 –
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a
CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado
pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla
defesa, às seguintes penalidades:
I –
advertência;
II –
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III –
suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Cáritas pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV –
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cáritas enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja
concedida sempre que o licitante ressarcir a Cáritas pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior;
20.3 –
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de
advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do
Contratante, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
20.4 –
No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Cáritas.
20.5. –
Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa
exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária
do direito de contratar com a Administração, além de multa de 5% (cinco por
cento) do valor global do contrato, independente de rescisão unilateral e
demais sanções previstas na Lei.
20.6 –
Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois
por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da
responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
20.7 –
Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por
cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
21. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
21.1. O
contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e
observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, na forma
contida neste edital.
21.2. A
execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor, especialmente
designado pela autoridade competente, na forma do art. 67, da Lei n. 8.666/93.
21.3.
Os responsáveis pela fiscalização verificarão se o fornecimento pela contratada
confere com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital,
determinando o que for necessário à sustação do objeto que deixe de observar
tais normas, dando conhecimento do fato ao responsável pela execução do
contrato. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato ao diretor, no
prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis, das quais podem a
Contratada recorrer no prazo de dez dias úteis, a contar da comunicação.
21.4. A
contratada é responsável por danos causados a Cáritas ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da
execução.
22. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
22.1.
Executado o contrato, seu objeto será recebido de acordo com o inciso II,
alíneas a e b, parágrafo 1º do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
22.2. O
recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua
perfeita execução do Contrato.
22.4. A
Contratada, tendo em vista o controle de qualidade que deverá ser implementado
ao iniciar o fornecimento, é obrigado a reparar, corrigir, remover,
reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do
contrato no qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução do contrato.
23. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES:
23.1.- Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
validade da Proposta, sem que haja convocação para a contratação, fica a
Licitante liberada dos compromissos assumidos.
23.2.
- A apresentação da Proposta importa na aceitação tácita e integral de todos e
de cada um dos itens do Edital.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As dúvidas surgidas na aplicação do presente
Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação,
à luz da legislação vigente.
24.2. A
apresentação de qualquer documento redigido originalmente em língua estrangeira
e em qualquer fase da licitação deverá ser acompanhada de tradução para língua
português, feita por tradutor juramentado, sob pena de ser desconsiderado para
os fins a que se destina.
24.3.
No caso de eventuais divergências entre o Edital de licitação e seus anexos,
prevalecerão as disposições do Edital.
25. ESCLARECIMENTOS:
25.1.
Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser somente
solicitados por escrito e encaminhados à CÁRITAS DE AMARGOSA – Comissão
Especial de Licitação, no endereço constante nas Disposições Gerais, porém,
somente serão aceitos até 02(dois) dias antes da data da apresentação dos
envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta”.
25.2. Não sendo
feitos neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente
claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e
da Proposta, não cabendo, portanto, às Licitantes, direito a qualquer
reclamação posterior.
25.3. As
interpretações e esclarecimentos elaborados pela Cáritas, aqui licitante, serão
comunicados por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital.
25.4. Somente terão valor as interpretações
e/ou esclarecimentos, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela
Prefeitura, segundo a forma anteriormente descrita.
26. – DOS ANEXOS:
27.1 –
Faz parte integrante deste Edital
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo
III – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7º, XXXIII, da CF.
Anexo
IV – Declaração de Aquiescência (Anuência).
Anexo
V – Proposta de Preço
27.2 Os anexos deste certame estão disponíveis no site, ou
por solicitação via e-mail, conforme discriminado no item 5 deste edital,
Interpretação e Esclarecimentos.
Amargosa(BA), Outubro de 2012.
Presidente da CPL
Diretor
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
_______________________________________________________________
PROJETO
BÁSICO
1. DO OBJETO
Contratação de
empresa/instituição para compra de material
de expediente para atender as necessidades de execução do Projeto
Cisternas.
_______________________________________________________________
2. JUSTIFICATIVA DAS COMPRAS:
Possibilitar
material de expediente, que corresponde também ao material didático e de consumo,
para atender as necessidades de execução do
Projeto Cisternas.
_______________________________________________________________
3.1. DETALHAMENTO DOS ITENS
ITEM
|
Especificação
|
Unidade
|
Qtde
|
1
|
Lápis preto
|
Unid
|
2000
|
2
|
Caneta esf. azul
|
Unid
|
2000
|
3
|
Borracha Branca
|
Unid
|
2000
|
4
|
Caderno esp. ¼ 48 fls
|
Unid
|
2000
|
5
|
Cola Branca 90g
|
Unid
|
24
|
6
|
Cordão/Barbante
|
Rolo
|
8
|
7
|
Caixa de Papel oficio A4
|
Cx
|
20
|
8
|
Cartolina (branca, verde, amarela, azul , rosa)
|
Unid
|
100
|
9
|
Papel metro pardo
|
Metro
|
350
|
10
|
Lápis de cera c/12
|
Cx
|
12
|
11
|
Pincel Perm. Atomico
|
Cx
|
10
|
12
|
Lápis de cor c/12
|
duzia
|
5
|
13
|
Envelopes / diversos
|
Unid
|
500
|
14
|
Pincel Perm. Atomico
p/ quadro branco
|
Cx
|
8
|
15
|
Tesoura Pequenas
|
Unid
|
24
|
16
|
Fita Adesiva
|
unid
|
100
|
17
|
Grampeador p/25fls
|
Unid
|
4
|
18
|
Caixa de grampos
|
Cx
|
10
|
19
|
Perfurador p/15fls
|
unid
|
4
|
20
|
Calculadora pequena 8 digitos
|
Unid
|
4
|
21
|
cd gravavel pc.50
|
pct.
|
10
|
22
|
Corretivo Liquido 200ml
|
Unid
|
24
|
23
|
pendrive 4G
|
unid
|
20
|
24
|
Estilete 18MM
|
Unid
|
30
|
25
|
Capa para dvd
|
unid
|
300
|
26
|
DVD-R Gravável S/CX
|
Unid
|
300
|
27
|
Régua transparente 20cm
|
Unid
|
20
|
28
|
Clipes 4/0 Galv. c/500GR
|
Cx
|
10
|
29
|
Apontador Redondo
|
Unid
|
24
|
30
|
Pranchetas ofício 34x24
|
Unid
|
10
|
31
|
Papel vegê A4 Cx c/50 fls
|
Pct.
|
20
|
32
|
Cartucho de tinta preto
|
Unid
|
48
|
33
|
Cartucho de tinta colorido
|
Unid
|
40
|
34
|
Fita crepe 18x50
|
Unid.
|
60
|
35
|
Caderno Esp. ¼ 96 fls
|
Unid
|
120
|
36
|
Copo de plástico com adesivo
|
Unid
|
2000
|
37
|
Pasta /classificador transparente com adesivo
|
Unid
|
2000
|
38
|
Tinta para pincel atomico
|
caixa
|
1
|
39
|
Tinta para almofada
|
caixa
|
1
|
40
|
almofada
|
unidade
|
5
|
41
|
lapis marcador de cd
|
caixa
|
12
|
42
|
lapis marcador de texto
|
unid
|
120
|
43
|
pasta A Z oficio lombo largo
|
unid
|
20
|
44
|
pasta arquivo morto polionda
|
unid
|
30
|
45
|
pasta suspensa plastica fume
|
unid
|
20
|
46
|
Envelopes pasta cátalogos c/ 100
|
pct.
|
10
|
47
|
pasta catalogo capa plastica c/ 100 envelopes
|
unid
|
20
|
48
|
Tonner
|
unid
|
6
|
49
|
pilha recarregavel
com 04
|
unid
|
6
|
50
|
papel A4 90g reciclado
|
pct.
|
30
|
51
|
flip
charp stand em madeira
|
unid
|
3
|
52
|
folhas para flip charp
|
bloco
|
8
|
53
|
papel adesivo
|
pac
|
10
|
54
|
Toner colorido
|
unid
|
12
|
_______________________________________________________________
4. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado
através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada,
mediante apresentação da Nota Fiscal, em parcela única, até o 5º (quinto) dia
útil após a apresentação da referida Nota, devidamente atestada pelo Executor
do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
4.1 A plena realização do
serviço será certificada pelo funcionário designado pela Contratante, mediante
atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe
o pagamento.
4.2. Caso o pagamento não seja
efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá sobre o valor devido
juros de mora de 0,02% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período
compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de
sua efetivação.
4.3 Entende-se como "data
de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de Ordens
Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco do Brasil S.A.
4.4 No texto da Nota
Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) discriminação do produto comprado;
b) número da Carta Convite e
Referência ao Convênio Governo do Estado da Bahia/Sedes/Cáritas nº. 235/2012;
c) nome do Banco, Agência e
Número da Conta -Corrente.
4.5 Havendo erro na Nota
Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a
liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a
Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
Amargosa/BA, Outubro de 2012.
Ailma Firmino Geraldo
Presidente da Comissão de
Licitação
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO n. 04CC/2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA E ________________________________
________________________________
________________________________
A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na
Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF
nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representado pela Secretária Executiva, __________________________,
portadora da carteira de identidade nº. ________________, e CPF nº.
________________________ e a Empresa __________________________________,
inscrita no CNPJ/MF nº.___________________________________, com sede à
________________________, nº.______________ – _________________, ___________/BA,
neste ato representada pelo Sócio, Sr._______________________________________,
RG nº. ________________ expedida pelo______, CPF nº _______________, doravante
denominada “CONTRATADA”.
As partes acima identificadas têm, entre si,
justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei
Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos conseqüentes, bem
assim a Carta-Convite nº 04CC/2012, a que se procedeu, sob a modalidade de
Menor Preço Global, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos
estivesse, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO
ADMINISTRATIVO de FORNECIMENTO que se regerá pelas cláusulas e condições
adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO.
Constitui objeto do presente o
fornecimento de material de expediente para
atender as necessidades de execução do Projeto Cisternas, conforme termo de referencia, por conta da execução do Projeto
Cisternas: “Captação de Água para Consumo Humano” de acordo com o termo de
referencia e proposta da vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os fornecimentos contratados
serão executados mediante a emissão do documento “Solicitação de Entrega de
Material” para o fornecimento pela CONTRATADA,
com previsão, mensal ou, excepcionalmente, por conveniência da CONTRATANTE, devendo a Contratada tomar
todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O preço global correspondente a
aquisição do objeto contratual são os constantes da Proposta de Preços da
CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os
anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos
representantes das partes contratantes, ou seja, a monta de R$ _______________
§ 1º - O pagamento será efetuado à Contratada, mediante ordem
bancária, em parcelas distintas, conforme os fornecimentos/recebimentos,
creditado em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após entrega, mediante
apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pela Cáritas.
§ 2º- Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na
data prevista nessa cláusula, deverão ser atualizados financeiramente, pelos
índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal
regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão da nota
fiscal ou fatura recebida pela Cáritas, até a data do efetivo pagamento.
§ 3º- Os preços
contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação
Getúlio Vargas – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0)
/ L0}
P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor
do reajustamento;
P0 = Valor
do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente
ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a
data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será
adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
II-
O preço ofertado na proposta da licitante
vencedora será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que
reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea
“d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor deste CONTRATO correrá à conta do
Projeto/Atividade nº ................ – Expansão , Elemento de Despesa nº
.................... – ................
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo máximo para execução do objeto deste
CONTRATO é de até trinta dias, iniciando-se a contagem na data de assinatura do
contrato.
§ 1º
– Os prazos de início de etapas de execução do objeto contratual, de sua
conclusão e de entrega, admitem prorrogação a critério da CONTRATANTE, mantidos
todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto
Lei 8.666/93, e serão instrumentalizados por termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
E PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO CONTRATO
Os termos desse contrato estão vinculados ao
Edital do Processo Licitatório, Carta Convite nº 04CC/2012.
O extrato do presente contrato será
publicado na Imprensa Oficial, no prazo definido na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE POR
PREJUÍZOS DECORRENTES DO NÃO FORNECIMENTO
Não ocorrendo, imotivadamente, os
fornecimentos, ora contratados, sem que a CONTRATANTE, para tal tenha
contribuído, e sem que tenham ocorrido Fatos Imprevistos ou Imprevisíveis, que
amparem a situação da CONTRATADA, disso resultando prejuízo para a CONTRATANTE,
responderá a CONTRATADA, integralmente, pelos citados prejuízos obrigando-se
como se obriga, expressamente, a ressarci-los.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES e
RESPONSABILIDADES DAS PARTES;
Obriga-se a CONTRATADA a executar
rigorosamente e cumprir tempestivamente os serviços e as disposições do
presente CONTRATO, além dos anexos do Edital da correspondente Licitação,
obrigando-se especificamente a:
a)
Responder
financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que
possam ser adotadas, por quaisquer danos que possam causar à CONTRATANTE ou a
terceiros, em função da execução do objeto deste Contrato.
b)
Executar as entregas
de acordo com as Especificações técnicas e Proposta apresentada e demais
elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas, assim como as
determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente;
c)
Aceitar os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, obedecidos os limites legais.
d)
Responder por todos os
ônus e obrigações concernentes às legislações cíveis, previdenciária,
tributária e trabalhista.
e)
Manter permanentemente
preposto indicado em sua proposta, ou outra equivalente, que, assuma perante a
fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade legal dos objetos, até a entrega
definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de
emergência que se torne necessária.
f)
Substituir, sem ônus
adicionais para a CONTRATANTE, os objetos que comprovadamente sejam julgados
inadequados pela fiscalização.
g) Manter, durante
toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
Obriga-se
a CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nos prazos
e condições aqui previstos;
b) Constituem direitos e
prerrogativas do Contratante, além dos previstos em outras leis, os constantes
dos artigos 58, 59 e 77 a
80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
§ 1º
- À CONTRATADA poderão ser aplicadas as sanções e penalidades expressamente
previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93, e as especificadas no Edital da
Licitação que originou o presente Contrato.
§2º - O
CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado
na execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei
nº 8.666/93, na seguinte gradação:
I - Em
caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em
lei.
II - Em
caso de inexecução parcial da entrega: 2% (dois por cento) do valor da parte
não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das
garantias contratuais.
III -
Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o
valor da etapa ou fase em atraso.
IV -
Demais sanções administrativas estabelecidas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº
8.666/93.
§3º Em caso de atraso, na execução do objeto
deste CONTRATO, as multas a serem cobradas serão, de logo, deduzidas das Faturas
correspondentes à época e às etapas, em atraso.
§ 4º
– Reserva-se à CONTRATANTE o direito de cobrar, através de processo de
execução, as importâncias devidas pela CONTRATADA, ressalvada a cobrança
direta, através da garantia prestada.
§ 5º
– Esgotados todos os prazos, que lhe tiverem sido concedidos, para
complementação do objeto contratual e sua entrega (se for o caso) a CONTRATADA
ficará, automaticamente, impedida de participar de novas licitações, enquanto
não cumprir, integralmente as obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da
execução do objeto do CONTRATO, mediante servidor designado para tal fim, sem
que reduza, nem exclua, a responsabilidade da CONTRATADA. Esta Fiscalização
será exercida, no exclusivo interesse da Administração, representada, na
oportunidade, pela CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer
irregularidade, não deverá o fato importar co-responsabilidade da Cáritas de
Amargosa, ou de seus Agentes de Prepostos, salvo a hipótese de ser
caracterizada a omissão destes.
§ 1º
– Reserva-se à Fiscalização o direito e a autoridade, para resolver
qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto, no Edital de Licitação, neste
CONTRATO, nas Leis, Regulamentos, Especificações ou tudo quanto, direta ou
indiretamente, se relacione com o objeto deste CONTRATO; bem assim o direito de
intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e
seus prepostos e empregados, sem que a CONTRTATADA faça jus a qualquer indenização.
§ 2º
– As atribuições da Fiscalização, ressalvadas as disposições constantes no
caput desta Cláusula e seu Parágrafo Primeiro, são:
a)
Relatar em tempo
hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no
desenvolvimento da aquisição.
b)
Esclarecer
prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de
correspondência protocolada.
c)
Expedir por escrito,
as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as
providências necessárias à correção das falhas observadas.
d)
Rejeitar todo e
qualquer fornecimento inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua
retificação.
e)
Exigir da CONTRATADA o
cumprimento integral deste Contrato.
f)
Emitir parecer para
liberação das faturas, e receber os objetos contratados.
CLÁUSULA NONA – DAS TRANSFERÊNCIAS E
SUB-CONTRATAÇÕES
É admitido, sem prejuízo da responsabilidade
da CONTRATADA, a sub-contratação de parte da aquisição, desde que previamente
autorizado pela Administração.
Parágrafo Único - Havendo sub-contratação, o pagamento das faturas
emitidas pelo sub-contratado ficará a cargo da CONTRATADA, que deve apresentar
sua fatura perante a Cáritas a fim de receber o Crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO
OBJETO CONTRATUAL
O Recebimento Definitivo do objeto
contratual dar-se-ão de acordo com as disposições constantes dos Art. 73 e 74,
da Lei Federal n° 8.666/93, e observados os seguintes prazos e critérios:
·
O recebimento
definitivo do objeto será promovido pelo Contratante, que verificará e atestará
o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo termo
circunstanciado, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais;
·
O Contratante
rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição em desacordo as
especificações do objeto da licitação e as disposições do respectivo Edital; O
termo de recebimento será registrado em Livro próprio da Cáritas;
Parágrafo Único – O recebimento Definitivo não isentará a CONTRATADA das
responsabilidades previstas, nos Artigos 441 e 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
CONTRATUAIS
Com
fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a CONTRATADA
ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela
Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla
defesa, às seguintes penalidades:
I –
advertência;
II –
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III –
suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Cáritas pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos;
IV –
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cáritas enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja
concedida sempre que o licitante ressarcir a Cáritas pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior;
§1º -
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de
advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração
do Contratante e impedimento de licitar e contratar com a Cáritas,
descontando-a do pagamento a ser efetuado.
§2º -
No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Cáritas.
§3º – Nos casos de inadimplemento ou de
inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a
aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a
Cáritas, além de multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato,
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas na Lei.
§4º –
Nos casos de inexecução parcial dos fornecimentos, será cobrada multa de 2%
(dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da
responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais, quando existentes.
§5º –
Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por
cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial, ou imperfeita
execução do objeto contratual proporcionam a RESCISÃO do pactuado, garantido o
contraditório e obedecendo-se ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, com as
conseqüências nela previstas, independentemente de interpelação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o FORO da Comarca de XXXXX,
Estado da Bahia, renunciando-se, como se renuncia, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por terem acordado, justo e contratado,
assinam o presente CONTRATO em 6 (seis) vias, todas iguais e para um só fim, na
presença de duas testemunhas, infra-firmadas.
Amargosa/BA, Outubro de
2012.
__________________________________
CONTRATANTE
__________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1ª_________________________________
2ª_________________________________
ANEXO
III
MODELO
DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CF.
(NOME DA EMPRESA), inscrita
no CNPJ sob o nº ____________, por intermédio de seu Representante Legal, Sr
(a). _________________________, portador (a) da carteira de identidade nº
________________, expedida pelo _____ e do CPF nº ___________________, DECLARA
que não atribui a menor de dezoito anos trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e que não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do
art. 27, da Lei 8.666, de 21 de agosto de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999 e na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal.
Ressalva: emprega menor, a
partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Amargosa/BA,
_____ de ______________ de 2012.
_____________________________________
(representante
legal)
Observação: (1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(2) emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO
IV
DECLARAÇÃO
DE AQUIESCÊNCIA (ANUÊNCIA)
À
Comissão Permanente de
Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.
Ref.: CARTA
CONVITE N º 04CC/2012.
Pela presente, o signatário
declara e garante que:
1. Examinou cuidadosamente
todo o convite e os anexos e aceita todas as condições nele estipuladas e que,
ao assinar a presente declaração e entregar seus envelopes, renuncia ao direito
de alegar discrepâncias de entendimento com relação a mesma.
2. Sujeitar-se-á a
legislação em vigor no Brasil que afeta diretamente esta aquisição de produtos.
3. A presente proposta é
válida por 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação.
Amargosa/BA,
___ de _____________ de 2012.
_____________________________________
Assinatura do signatário
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇO
MATERIAL DE EXPEDIENTE,
MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL DIDÁTICO
|
|||||
ITEM
|
Especificação
|
Unidade
|
Qtde
|
|
|
1
|
Lápis preto
|
Unid
|
2000
|
|
|
2
|
Caneta esf. azul
|
Unid
|
2000
|
|
|
3
|
Borracha Branca
|
Unid
|
2000
|
|
|
4
|
Caderno esp. ¼ 48 fls
|
Unid
|
2000
|
|
|
5
|
Cola Branca 90g
|
Unid
|
24
|
|
|
6
|
Cordão/Barbante
|
Rolo
|
8
|
|
|
7
|
Caixa de Papel oficio A4
|
Cx
|
20
|
|
|
8
|
Cartolina (branca, verde, amarela, azul , rosa)
|
Unid
|
100
|
|
|
9
|
Papel metro pardo
|
Metro
|
350
|
|
|
10
|
Lápis de cera c/12
|
Cx
|
12
|
|
|
11
|
Pincel Perm. Atomico
|
Cx
|
10
|
|
|
12
|
Lápis de cor c/12
|
duzia
|
5
|
|
|
13
|
Envelopes / diversos
|
Unid
|
500
|
|
|
14
|
Pincel Perm. Atomico
p/ quadro branco
|
Cx
|
8
|
|
|
15
|
Tesoura Pequenas
|
Unid
|
24
|
|
|
16
|
Fita Adesiva
|
unid
|
100
|
|
|
17
|
Grampeador p/25fls
|
Unid
|
4
|
|
|
18
|
Caixa de grampos
|
Cx
|
10
|
|
|
19
|
Perfurador p/15fls
|
unid
|
4
|
|
|
20
|
Calculadora pequena 8 digitos
|
Unid
|
4
|
|
|
21
|
cd gravavel pc.50
|
pct.
|
10
|
|
|
22
|
Corretivo Liquido 200ml
|
Unid
|
24
|
|
|
23
|
pendrive 4G
|
unid
|
20
|
|
|
24
|
Estilete 18MM
|
Unid
|
30
|
|
|
25
|
Capa para dvd
|
unid
|
300
|
|
|
26
|
DVD-R Gravável S/CX
|
Unid
|
300
|
|
|
27
|
Régua transparente 20cm
|
Unid
|
20
|
|
|
28
|
Clipes 4/0 Galv. c/500GR
|
Cx
|
10
|
|
|
29
|
Apontador Redondo
|
Unid
|
24
|
|
|
30
|
Pranchetas ofício 34x24
|
Unid
|
10
|
|
|
31
|
Papel vegê A4 Cx c/50 fls
|
Pct.
|
20
|
|
|
32
|
Cartucho de tinta preto
|
Unid
|
48
|
|
|
33
|
Cartucho de tinta colorido
|
Unid
|
40
|
|
|
34
|
Fita crepe 18x50
|
Unid.
|
60
|
|
|
35
|
Caderno Esp. ¼ 96 fls
|
Unid
|
120
|
|
|
36
|
Copo de plástico com adesivo
|
Unid
|
2000
|
|
|
37
|
Pasta /classificador transparente com adesivo
|
Unid
|
2000
|
|
|
38
|
Tinta para pincel atomico
|
caixa
|
1
|
|
|
39
|
Tinta para almofada
|
caixa
|
1
|
|
|
40
|
almofada
|
unidade
|
5
|
|
|
41
|
lapis marcador de cd
|
caixa
|
12
|
|
|
42
|
lapis marcador de texto
|
unid
|
120
|
|
|
43
|
pasta A Z oficio lombo largo
|
unid
|
20
|
|
|
44
|
pasta arquivo morto polionda
|
unid
|
30
|
|
|
45
|
pasta suspensa plastica fume
|
unid
|
20
|
|
|
46
|
Envelopes pasta cátalogos c/ 100
|
pct.
|
10
|
|
|
47
|
pasta catalogo capa plastica c/ 100 envelopes
|
unid
|
20
|
|
|
48
|
Tonner
|
unid
|
6
|
|
|
49
|
pilha recarregavel
com 04
|
unid
|
6
|
|
|
50
|
papel A4 90g reciclado
|
pct.
|
30
|
|
|
51
|
flip charp
stand em madeira
|
unid
|
3
|
|
|
52
|
folhas para flip charp
|
bloco
|
8
|
|
|
53
|
papel adesivo
|
pac
|
10
|
|
|
54
|
Toner colorido
|
unid
|
12
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
|
|
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