CARTA CONVITE
N º 01CC/2012
CARTA CONVITE
PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES.
A Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana de Amargosa - BA, com sede no escritório de administração do projeto, situado na
Avenida Lomanto Junior, nº 11, Amargosa – BA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará
realizar Certame Licitatório, na modalidade
CARTA-CONVITE 01CC/2012, no tipo menor
preço global por item, sob a forma de execução indireta, destinada à
seleção de proposta mais vantajosa para LOCAÇÃO
DE VEICULOS, para atender à demanda e necessidades de locomoção do Projeto
Cisternas, convênio de nº.
235/2012, firmado entre a Secretária do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES/
Governo do Estado da Bahia / Cáritas Diocesana de Amargosa.
►
ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 30/10/2012 - às 08:30 hs.
Ocorrendo
decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que
impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente,
independentemente de nova comunicação.
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, na Sede
do escritório de administração do projeto, situado na Avenida Lomanto Júnior,
nº 11 – Amargosa – BA, no horário de 08:00 às 18:00 ,com intervalo das 12:00 às
14:00 horas.
1 – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para Locação de veículos
automotores sem motorista, do tipo utilitário e motocicleta para atender às
necessidades de execução do Projeto Cisternas, conforme características
presentes no Termo de Referência (ANEXO I).
2. DO SUPORTE LEGAL
2.1. Esta licitação será regida pelas condições especiais
constantes deste Edital e anexos, e gerais, dispostas na legislação vigente, em
especial a Lei nº. 8.666/93, bem como pela Lei Complementar nº. 123/06 e demais
legislações pertinentes.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO
EDITAL
3.1. Qualquer cidadão ou empresa licitante é parte legítima para impugnar os termos do presente edital. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da CPL e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas no art. 41 e §§ da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
3.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal ou correio eletrônico, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer
empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo
social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades
pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
4.1.1.
A participação na presente licitação
se efetivará mediante a apresentação e entrega simultaneamente na data, hora e
local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de
Habilitação e da Proposta de Preços.
4.1.2. As propostas serão aceitas para
cotações do valor global, implicando na desclassificação da proposta caso a
licitante cote objeto com especificação diversa da prevista neste edital.
4.2. Será vedada a participação de empresas:
4.2.1.1. Que
estejam com o direito de licitar suspenso e que tenham sido declarados
inidôneos por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
4.2.1.2.
Estejam sob o regime de falência ou concordata;
4.2.1.3. Que
funcionem sob o regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou
estrangeiras, cooperativas, com sub-contratação ou formas assemelhadas;
4.2.1.4. Que
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual
ou municipal;
4.2.1.5. Que
seja de propriedade, ou detenha como sócio dirigente ou servidor da Cáritas.
4.3. As
Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão
tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma
legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos
relativos à habilitação.
4.4. Para comprovar o enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte a licitante deverá apresentar, no
envelope de “Documentos de Habilitação”, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da
Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30
(trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção
pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico
(Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior,
autenticado na junta comercial da sede da licitante.
* Os
documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados no original, ou
cópia autenticada por cartório competente.
5. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
5.1. A licitante deverá, além das
informações específicas requeridas pelo órgão responsável pela licitação,
adicionar quaisquer outras que julgar necessária. Somente serão aceitas normas
conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou superior à indicada nas
especificações técnicas, Anexo I que faz parte integrante deste Edital.
5.2. As licitantes deverão
estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as
circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a consecução do objeto
aqui licitado, seus custos e prazos de execução.
5.3. Quaisquer dúvidas de caráter
técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus anexos, serão
dirimidas pela Comissão de Licitações, no endereço indicado no item 1 deste
Edital.
5.4. A apresentação da proposta
tornará evidente que a participante examinou minuciosamente toda a documentação
deste Edital e seus anexos, que a comprovou e a encontrou correta. Evidenciará,
também, que a licitante obteve da Cáritas, satisfatoriamente, as eventuais
informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração
da proposta apresentada, logo implicando na aceitação plena de suas condições.
5.5-Fica entendido que a
licitante tenha pleno conhecimento das condições que norteiam a execução do
objeto tendo solucionado todas as dúvidas antes da data da apresentação das
propostas.
5.6 Os anexos deste certame
estará disponível no site da Cáritas Diocesana de Amargosa: caritasdeamargosa.blogspot.com.br,
podendo ser solicitados via e-mail amargosa@caritas.org.br, caso haja
qualquer dificuldade de acesso.
6 DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 – Os veículos deverão ser
entregues à CONTRANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura
do contrato de locação/licitatório.
6.2 – Deverá ser entregue de acordo com as especificações
deste Edital, nas seguintes condições:
a)
Na Sede da Cáritas Diocesana de Amargosa, sito a
Avenida Lomanto Junior, nº 11, Centro, Amargosa/BA, em horário comercial de
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, Telefone: (75) 3634-1176/ Fone Fax:
(75) 3325-2320;
b)
No prazo de até 10 (dez) dias corridos;
c)
Em acondicionamento novo;
d)
Os veículos serão recebidos, provisoriamente, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes deste Edital.
6.3 – A verificação da conformidade das especificações
ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento
provisório. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será
recebido definitivamente, mediante termo circunstanciado, com a consequente
aceitação do objeto.
6.4 – Na hipótese de constatação de anomalias que
comprometam a utilização adequada do automóvel, este será rejeitado, conforme
dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA reapresentá-los no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, podendo
ser aplicada as sanções previstas neste Edital.
7 DA VIGÊNCIA
7.1 – Este Contrato terá
vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
8- DO CREDENCIAMENTO/ DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA
8.1. A proponente deverá se fazer representar na reunião de
recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada, no caso de
sócio, esse credenciamento se fará
mediante a apresentação do contrato-social ou ata de eleição, esta última em se
tratando de sociedade anônima; no caso de preposto por carta de credenciamento nos
termos a seguir, com poderes para a prática
dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, inclusive para
desistência de recursos, devidamente assinada por representante legal da
licitante com firma reconhecida em Tabelionato:
CREDENCIAMENTO
A
__________________, CNPJ nº. ____________, por seu representante legal infra
assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s)_______________________
Carteira (s) de identidade nº__, CPF nº _______________,representá-la junto a
essa COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CARITAS DE AMARGOSA, consoante a exigência
contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis
para impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e
quaisquer deliberações atinentes a esta Carta-Convite ficando-lhe (s) vedado o
substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
8.2. A representação de cada empresa licitante se fará,
por, no máximo, uma pessoa, sendo vedado, a um mesmo credenciado representar
mais de uma empresa.
8.3. A não apresentação ou incorreção do documento de
credenciamento, para participar da abertura dos ENVELOPES HABILITAÇÃO E
PROPOSTA COMERCIAL, embora não acarrete a exclusão da empresa do certame,
impedirá seu representante de se manifestar ou responder pela proponente
durante a sessão de recebimento, abertura e julgamento dos documentos e propostas,
sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento desses procedimentos.
8.4. O Envelope nº. 01 – CREDENCIAL deverá ser apresentado
da seguinte forma:
CARITAS DE AMARGOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CC nº. 01CC/2012
ENVELOPE nº. 01 – CREDENCIAL
LICITANTE: (nome da empresa e endereço completo)
8.5.
Não serão aceitos o envio de envelopes com credencia, documentos e propostas
encaminhadas por via postal ou via fax.
8.6.
Além do envelope com a Credencial, as participantes deverão fazer entrega no
dia, hora e local mencionados no item 1 deste Edital de 2 (dois) invólucros,
fechados e numerados, contendo, respectivamente, a "Documentação" e a
"Proposta Financeira".
8.7. A
proposta e toda a correspondência e documentos trocados entre a licitante e a
Cáritas será escrita em português.
8.8. Os preços deverão ser cotados em reais.
8.9.
Todos os documentos deverão ser apresentados na ordem indicada no presente
Edital, numerados seqüencialmente e rubricados pelo representante legal da
licitante ou seu procurador, sem rasuras, emendas ou repetições.
8.10.
Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de
Licitações, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DOCUMENTAÇÃO - INVÓLUCRO Nº. 02
9.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de
"Invólucro nº02" (dois), será apresentada a "Documentação",
em 01 (uma) via, e deverá conter os documentos abaixo relacionados, cuja
apresentação é obrigatória, sendo inabilitada a licitante que não apresentar a
totalidade dos mesmos.
9.2. Apresentar
no envelope “A“ - DOCUMENTAÇÃO, em original, ou cópia autenticada, os seguintes
documentos:
a) Certidão Negativa de Débito com INSS;
b) Certificado de Regularidade com FGTS;
c) Cartão CNPJ;
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda
Municipal da sede da proponente;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda
Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
h) Ato Constitutivo ou Contrato Social.
9.2.1.
A validade das certidões referidas no subitem 9.2., corresponderão ao prazo
fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o
prazo de validade, o órgão licitante convenciona o prazo como sendo de 90
(noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da
licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes
convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
9.3.
Concluído o julgamento da habilitação, em havendo renúncia expressa ao direito
recursal ou decorrido o prazo sem interposição passará a segunda fase. Em
havendo recurso suspenderá o processo até a apreciação e o julgamento deste.
9.4. Caso a vencedora do certame,
seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição
na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será
inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº.
123/06, a esta será concedida o prazo de dois dias úteis para regularização das
pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora
assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, devendo ser
analisada à habilitação da segunda colocada.
10. DA PROPOSTA FINANCEIRA - INVOLUCRO Nº 03.
10.1.
Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº.
03" (três), será apresentada a "Proposta Financeira", em 01
(uma) via distinta, devendo ser evidenciado na respectiva capa.
10.2. O
termo da proposta conterá o valor global, nome e endereço completo da
licitante, número de telefone, fax e C.N.P.J.
10.2.1. As propostas deverão contemplar todo o teor da
especificação que compõem o objeto deste edital para o qual pretende concorrer
o licitante, observando todas as descrições, características técnicas e demais
recomendações constantes do Anexo I
deste edital.
10.3. A “Proposta Financeira” deverá estar datilografada ou
impressa por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza,
sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e
terá de estar numerada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última
pelo representante legal da empresa.
10.4.
Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos, frete,
mão-de-obra, leis sociais, tributos, e quaisquer encargos que incidam sobre o
objeto deste Edital.
10.5. O
prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contado a partir da
data estabelecida para entrega das mesmas, sujeita a revalidação por idêntico
período.
11. DO PROCESSAMENTO DA
LICITAÇÃO
11.1. O
presente certame será processado e julgado de acordo com o procedimento
estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas
alterações, bem como, a Lei Complementar nº 123/06.
11.2.
Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a
Documentação e a Proposta de Preço da licitante, nenhum outro envelope será
recebido, nem tampouco será permitida a sua troca ou recebimento de adendos,
acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no
parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal n. 8.666/93.
11.3. É facultado à Comissão de Licitação ou
autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover ou determinar
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar
originalmente da proposta.
11.4. Os esclarecimentos, quando necessários e
desde que solicitados pela Comissão de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
12. DA ABERTURA DOS
ENVELOPES E DO JULGAMENTO
12.1. No dia, local e hora designado, em Sessão Pública, a
Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, solicitando a entrega do envelope
01, o qual deverá conter credencial com a identificação pessoal do
representante legal ou preposto, sendo admitido no máximo um por licitante.
Analisadas as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências
descritas neste Edital, será registrado em seguida o nome das empresas
licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada, a ser assinada pelos
licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
12.1.1. Qualquer
irregularidade apresentada no documento de credenciamento acarretará o
impedimento do representante legal ou preposto da Empresa de se manifestar
durante a sessão, podendo desta participar como mero expectador.
12.2. Na seqüência serão os representantes credenciados,
convidados a apresentarem os envelopes de nº. 02 e 03, sendo que, após o recebimento dos envelopes, o Presidente da
Comissão de Licitação convocará os seus respectivos membros e os credenciados
para assinarem o fecho do envelope 03, contendo a documentação atinente a
Proposta de Preços, haja vista, que o mesmo pode vir a não ser aberto na sessão
inaugural.
12.3.
Finalizada as assinaturas dos envelopes 03, nesta mesma sessão serão abertos os
envelopes “02”
de todos os licitantes, devendo a documentação deles constante ser examinadas
por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão,
juntamente com os membros da Comissão de Licitação.
12.3.1. Antes de efetuar o
julgamento da habilitação das demais participantes, a Comissão de Licitações
identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os
artigos 42 a
45 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4.
Por ocasião da conferência dos documentos de habilitação dos licitantes
participantes, é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário
interromper a sessão para ulterior divulgação do resultado de habilitação via
imprensa oficial.
12.5. Uma
vez não utilizando a CPL da faculdade de interromper a sessão inaugural para
divulgação ulterior da apreciação dos documentos de habilitação, comunicará
esta na mesma sessão, o resultado da habilitação aos licitantes.
12.6. Em face dos artigos 42 e
43 da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão de Licitações promoverá ao
julgamento da habilitação dos licitantes não enquadrados na condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em relação a estas adotará o
seguinte procedimento:
a) serão analisados os
documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o
atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão
inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas
exigências;
b) serão analisados os
documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1 - o atendimento das
exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2 - o desatendimento das
exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação
fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante,
postergando sua apreciação para o momento posterior a classificação definitiva
das propostas com a aplicação do §1º do art. 43 da LC nº 123/2006, se for o
caso.
12.7. Ocorrendo a situação
estabelecida no item b.2 acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a
desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de
regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual
penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
12.8.. Finda a comunicação do
resultado de habilitação, desde que todos os licitantes renunciem expressamente
ao direito de recorrer da decisão, poder-se-á passar imediatamente à abertura
dos envelopes “03”
– Proposta de Preços. Neste momento serão devolvidos aos licitantes
inabilitados os envelopes “03”
– Proposta de Preços fechados, ficando à disposição das empresas inabilitadas
para serem retiradas no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo
o qual serão inutilizados.
12.9.
Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não poderá
desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo
em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
12.10.
Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes,
será marcada data para abertura dos envelopes “03”, observando o prazo de
recurso estabelecido no presente edital.
12.11.
No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas, e decorrido o
prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou
desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos
interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados.
12.11.1. Por ocasião da
conferência dos documentos de Proposta de Preços dos licitantes participantes,
é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário suspender a sessão
para ulterior divulgação do resultado.
12.12. Analisadas as propostas,
a Comissão de Licitações fará a classificação provisória pela ordem crescente
dos preços apresentados.
12.12.1. A presente
licitação, para efeitos de julgamento, será do tipo "Menor Preço Global
por item".
12.13. Procedida à classificação
provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações, VERIFICARÁ SE A
CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
ESTÁ COM A ANÁLISE DA REGULARIDADE FISCAL SUSPENSA, nos
termos do previsto no item 12.6, item b.2, em estando sobrestará o
julgamento das propostas e retomará a analise da habilitação fiscal desta
proponente, intimando-a para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis
por igual período mediante requerimento justificado, regularização da
documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
12.14. Regularizada a
habilitação fiscal pela licitante, a mesma será declarada vencedora do certame.
12.15. Acaso não ocorra à
regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame,
e retomando a licitação na forma do item 12.16.
12.16. Procedida à classificação
provisória e verificado que o melhor preço não foi apresentado por Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações verificará o
eventual empate legal das propostas, na forma do § 1º do art. 44 da LC nº
123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
12.16.1. Entende-se por empate, no caso acima assinalado,
as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta
mais bem classificada.
12.17. Ocorrendo empate
fictício, na acima definida, a Comissão de Licitações procederá da seguinte
forma:
I – a microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em
que, após a verificação da regularidade fiscal, será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação
da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência
dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da LC nº
123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.18. Na hipótese da
não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
12.19. Será assegurado, como
critério inicial de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte.
12.20. Ocorrido no julgamento empate entre duas ou mais Propostas de Empresas não enquadradas na condição de Micro ou Pequena e havendo necessidade de desempate, em qualquer das classificações, o desempate será procedido através de sorteio, a fim de que se obtenha ordem de classificação para as Propostas das Licitantes. A ordem de classificação das Propostas empatadas será obtida sorteando-se inicialmente a 1ª (primeira) colocada, a seguir a 2ª (segunda) colocada e assim sucessivamente.
12.20.1. O desempate será realizado em sessão pública, onde
será lavrada Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de
Julgamento e pelos representantes das Licitantes presentes que o
desejarem.
12.21. O resultado do julgamento será dado pelo meio de comunicação mais célere possível.
12.22.
Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas
as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal
situação.
12.23. A abertura do envelope nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL
de qualquer licitante, cuja inabilitação foi confirmada, no recinto onde se
realize a sessão de julgamento desta licitação será considerada pela Comissão
de Licitação como perturbação à licitação, crime capitulado no Art. 93 da Lei
nº 8.666/93, devendo o Presidente da Comissão comunicar esse fato a autoridade
superior para que este represente o fato ao Ministério Público, a quem compete
à promoção da competente Ação Penal.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. - Após o julgamento a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo,
com a ordem de classificação das licitantes, à autoridade superior para
homologar, ou não, todo procedimento.
14. ADJUDICAÇÃO e INSTRUMENTOS DE
CONTRATAÇÃO
14.1 –
Homologado o procedimento, a autoridade superior adjudicará ao licitante
vencedor o objeto da licitação, ficando a subseqüente efetivação do contrato de
execução a ser firmado em ate cinco dias úteis, com a convocação da licitante
vencedora para assiná-lo no prazo de até dez dias.
14.2 - Na
eventualidade do Objeto não vir a ser adjudicado por desinteresse da Licitante
Vencedora, ou pelo não comparecimento para assinatura do Instrumento de
Contratação, a Comissão Especial de Licitação considerará tal conduta como
descumprimento total da obrigação assumida, podendo adjudicá-lo às Licitantes
classificadas em posições subseqüentes, e demais disposições constantes do
Edital, observando-se as mesmas condições e preços ofertados pela Licitante
Vencedora.
14.2.1 - Se houver mais de uma recusa, poder-se-á
adotar procedimento idêntico para as demais Licitantes classificadas.
14.3 - O órgão licitante poderá optar pela não
contratação ou contratação parcial do objeto da CARTA-CONVITE, no interesse da
Administração do Projeto, não cabendo a Licitante vencedora qualquer tipo de
indenização.
14.3.1. Caso a empresa contratada não satisfaça a condição
acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
14.4. A
execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se
supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.
14.5. O
licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressão que a critério da Cáritas, se
façam necessários a esta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.5.1 – Caso a empresa contratada não satisfaça a condição
acima epigrafada, o contrato será automaticamente rescindindo.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Eventuais recursos administrativos deverão
ser interpostos mediante petição escrita e fundamentada, no prazo de ate dois
dias úteis, contados da intimação ou publicação do ato dirigida ao Exmo. Sr.
Presidente da CPL, o qual reconsiderando ou não a decisão emanada pela
Comissão, encaminhara o recurso a autoridade superior, observando-se para fim,
o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V, da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores.
15.2. A Comissão
de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes que poderão
impugná-los no prazo de dois dias úteis.
15.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou
inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão
efeito suspensivo.
15.4. A intimação dos atos referidos nas
alíneas “a”, “b”, “c”, e “e” do inciso I do art. 109 da Lei n° 8.666/93 será
feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os
casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas,
se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a
decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos
interessados.
15.5. A peça recursal
deverá ser clara, precisa e específica quanto ao pedido de reforma da decisão,
inadmitindo-se pedido genérico.
15.6. Deverá ainda, o recurso ser
acompanhado de tantas cópias de idêntico teor quanto forem os Licitantes, com
vistas a se emprestar maior transparência ao ato, bem como para facilitar o
exercício da faculdade de impugnar ou não o recurso.
15.7. Nas fases recursais, que se sucederem
na licitação, Licitantes terão amplo acesso ao processo e demais documentos que
integrarem a licitação, inclusive as propostas após serem os envelopes abertos;
podendo ser reproduzidas em tantas cópias quantas se fizerem necessárias para
defesa dos seus direitos, responsabilizando-se, contudo, o Licitante pelo uso
indevido dos documentos, textos, frases, palavras etc. que forem copiados.
16. DO
ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
16.1. Ocorrendo interesse por parte da Cáritas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta licitação, ou
b) adiada a abertura desta licitação, ou
c) alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.
16.2. No caso de revogação ou anulação após a celebração do
contrato a Cáritas se compromete a indenizar a Contratada pelo fornecimento
executado até a data em que for declarada a decisão de nulidade ou revogação.
16.3. Em qualquer dos casos que implique em desfazimento do
processo licitatório será assegurada o contraditório e ampla defesa.
18. CONDIÇOES DE PAGAMENTO
18.1. O
pagamento será realizado parceladamente, mediante apresentação da fatura
devidamente atestada;
18.2 A
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, por diária de
locação, multiplicado pelo número de diárias de locação utilizadas mensalmente.
18.3 Os valores serão pagos mensalmente, em data
até 15 (quinze) dias úteis após a entrega e aceite das faturas.
18.4 Os
valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem
18.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do
IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem
econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal até a data
do efetivo pagamento.
19. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DE REVISÃO
19.1. O objeto do presente Edital será executado pelo preço
ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável,
podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da
Lei nº. 8.666/93.
19.2. No caso da possibilidade de reajuste, este será feito
com base nos índices setoriais da Fundação Getúlio Vargas – FGV de acordo com a
seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0)
/ L0}
P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas referente
ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Getúlio
Vargas referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de
existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado.
20. DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
20.1 –
A CONTRATADA assumirá responsabilidade solidária pela alteração injustificada
de projeto e de contrato, bem como pelas medições emitidas com base nas
alterações.
20.2 –
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a
CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado
pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla
defesa, às seguintes penalidades:
I –
advertência;
II –
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III –
suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Cáritas pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV –
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Cáritas enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida
sempre que o licitante ressarcir a Cáritas pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
20.3 –
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente coma de
advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração
do Contratante, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
20.4 –
No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Cáritas.
20.5. –
Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa
exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária
do direito de contratar com a Administração, além de multa de 5% (cinco por
cento) do valor global do contrato, independente de rescisão unilateral e
demais sanções previstas na Lei.
20.6 –
Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois
por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da
responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
20.7 –
Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa de 2% (dois por
cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
21. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
21.1. O
contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e
observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial, na forma
contida neste edital.
21.2. A
execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor,
especialmente designado pela autoridade competente, na forma do art. 67, da Lei
n. 8.666/93.
21.3.
Os responsáveis pela fiscalização verificarão se o serviço pela contratada
confere com a descrição e especificação constantes dos anexos do edital,
determinando o que for necessário à sustação do objeto que deixe de observar
tais normas, dando conhecimento do fato ao responsável pela execução do
contrato. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato ao diretor, no
prazo máximo de cinco dias, para adoção das medidas cabíveis, das quais podem a
Contratada recorrer no prazo de dez dias úteis, a contar da comunicação.
21.4. A
contratada é responsável por danos causados a Cáritas ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida
essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da
execução.
22. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
22.1.
Executado o contrato, seu objeto será recebido de acordo com o inciso II,
alíneas a e b, parágrafo 1º do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
22.2. O
recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua
perfeita execução do Contrato.
22.4. A
Contratada, tendo em vista o controle de qualidade que deverá ser implementado
ao iniciar o fornecimento, é obrigado a reparar, corrigir, remover,
reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do
contrato no qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução do contrato.
23. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES:
23.1.- Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
validade da Proposta, sem que haja convocação para a contratação, fica a
Licitante liberada dos compromissos assumidos.
23.2.
- A apresentação da Proposta importa na aceitação tácita e integral de todos e
de cada um dos itens do Edital.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As dúvidas surgidas na aplicação do presente
Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação,
à luz da legislação vigente.
24.2. A
apresentação de qualquer documento redigido originalmente em língua estrangeira
e em qualquer fase da licitação deverá ser acompanhada de tradução para língua
português, feita por tradutor juramentado, sob pena de ser desconsiderado para
os fins a que se destina.
24.3.
No caso de eventuais divergências entre o Edital de licitação e seus anexos,
prevalecerão as disposições do Edital.
25. ESCLARECIMENTOS:
25.1.
Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser somente
solicitados por escrito e encaminhados à CÁRITAS DE AMARGOSA – Comissão
Especial de Licitação, no endereço constante nas Disposições Gerais, porém,
somente serão aceitos até 02(dois) dias antes da data da apresentação dos
envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta”.
25.2. Não sendo
feitos neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente
claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e
da Proposta, não cabendo, portanto, às Licitantes, direito a qualquer
reclamação posterior.
25.3. As
interpretações e esclarecimentos elaborados pela Cáritas, aqui licitante, serão
comunicados por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital.
25.4. Somente terão valor
as interpretações e/ou esclarecimentos, correções e/ou alterações escritas,
fornecidas pela Prefeitura, segundo a forma anteriormente descrita.
26. – DOS ANEXOS:
27.1 –
Faz parte integrante deste Edital
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo
III – Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7º, XXXIII, da CF.
Anexo IV –
Declaração de Aquiescência (Anuência).
Anexo V – Proposta
de Preço
27.2 Os anexos estarão disponíveis no site ou
solicitados por e-mail, conforme especificado no Item 5 - interpretação e
esclarecimentos.
Amargosa(BA), 23 de Outubro de 2012.
Ailma Firmino Geraldo
Presidente da CPL
Diretor
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
_______________________________________________________________
PROJETO
BÁSICO
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para locação
de veículos automotores sem motorista do tipo utilitário e motocicleta, que
atendam às necessidades de locomoção e execução do Projeto Cisternas.
_______________________________________________________________
2. JUSTIFICATIVA DAS COMPRAS:
Possibilitar
locomoção e mobilidade, na locação de veículos, para
atender às necessidades de execução do Projeto Cisternas.
_______________________________________________________________
3. DETALHAMENTO DOS ITENS
ITEM I
Item
|
Unidade
|
Especificação
|
Pick-up
|
01
|
1300 cilindradas; Cabine simples;
direção hidráulica; vidros e travas elétricas; alarme; Interruptor inercial
de combustível; computador de bordo; ar-condicionado; Fabricação nacional; 02
portas; Motor Flex - álcool e/ou gasolina; Ano/modelo 2012; 04 cilindros em
linha; Potência mínima do motor igual ou superior a 82 Cavalos; Capacidade
mínima da caçamba: 580 a 830 litros;
CD player - com AM, FM.
|
ITEM
II
Item
|
Unidade
|
Especificação
|
MOTOCICLETA
150 Cc
|
04
|
Motor: OHC, monocilíndrico,
4 tempos, arrefecido a ar.
Sistema de Alimentação:
Injeção eletrônica PGM-FI.
Potência máxima: Gasolina: 13,8cv a 8.000rpm
Etanol (álcool): 14,0cv a 8.000rpm.
Torque Máximo:
Gasolina: 1,39kgf.m a 6.000rpm
Etanol (álcool): 1,53kgf.m a 6.000rpm.
Transmissão: 5
velocidades.
Sistema de partida:
Elétrico (ES)
Capacidade do Tanque:
12 litros.
Ano: 2012.
|
3.1 DAS CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
3.1.1 A CONTRATADA deverá prestar o serviço
objeto desta carta convite utilizando veículos do tipo motocicleta com 0
km rodados, e veículo utilitário 0 Km rodados.
3.1.2 Os veículos, do tipo utilitário, deverão
estar cobertos por seguro total sem franquia que inclua danos materiais
causados a terceiros no valor mínimo de R$ 60.000,00, danos pessoais causados a
terceiros no limite de R$ 6.000,00 e danos causados a ocupantes conforme o limite
do DPVAT; para veículos do tipo motocicleta, exclusivamente, deverão estar
cobertos à danos causados a ocupantes, seguro
de vida.
3.1.3 Não haverá limite de quilometragem para os
veículos locados.
3.1.4 Os veículos locados deverão ser
entregues em perfeitas condições de uso, devidamente licenciadas e
equipadas com todos os itens de segurança exigidos pela legislação vigente;
3.1.5 Não serão admitidas veículos que apresentem
quaisquer anormalidades e/ou irregularidades tais como: ruídos provenientes
de defeitos mecânicos, pneus com desgaste excessivo ou outros que caracterizem
falta de manutenção preventiva ou corretiva.
_______________________________________________________________
4. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado
através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada,
mediante apresentação da Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil após a
apresentação da referida Nota, mensalmente, devidamente atestada pelo Executor
do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
4.1 A plena realização do
serviço será certificada pelo funcionário designado pela Contratante, mediante
atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe
o pagamento.
4.2. Caso o pagamento não seja
efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá sobre o valor devido
juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período
compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de
sua efetivação.
4.3 Entende-se como "data
de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de Ordens
Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco do Brasil S.A.
4.4 No texto da Nota
Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) discriminação do produto
comprado;
b) número da Carta Convite e
Referência ao Convênio Governo do Estado da Bahia/Sedes/Cáritas nº. 235/2012;
c) nome do Banco, Agência e
Número da Conta -Corrente.
4.5 Havendo erro na Nota
Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a
liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a
Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
Amargosa/BA, Outubro de 2012.
Ailma Firmino Geraldo
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO n. 01CC/2012
CONTRATO DE SERVIÇO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A CÁRITAS DIOCESANA DE AMARGOSA E ________________________________
________________________________
________________________________
A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na
Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF
nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representado pela Secretária Executiva, __________________________,
portadora da carteira de identidade nº. ________________, e CPF nº.
________________________ e a Empresa __________________________________,
inscrita no CNPJ/MF nº.___________________________________, com sede à
________________________, nº.______________ – _________________, ___________/BA,
neste ato representada pelo Sócio, Sr._______________________________________,
RG nº. ________________ expedida pelo______, CPF nº _______________, doravante
denominada “CONTRATADA”.
As partes acima identificadas têm, entre
si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições da Lei
Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, atos conseqüentes, bem
assim a CC nº ____/2012, a que se procedeu, sob a modalidade de menor preço por
item, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivesse,
resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO
ADMINISTRATIVO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e
condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato de Prestação de
Serviços de Locação de veículos, a fim atender as
necessidades de locomoção e execução do Projeto Cisternas, conforme termo de referencia, por
conta da execução do Projeto Cisternas: “Captação de Água para Consumo Humano”
de acordo com o termo de referencia e proposta da vencedora.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São
condições de execução do presente contrato:
I – A prestação
do serviço, objeto deste contrato, deverá ser executado dentro do melhor padrão
de qualidade.
II – O
Contratado poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, ou sub-contratar
os serviços relativos ao mesmo, com o expresso consentimento por escrito da
Cáritas .
III – Para
atender a seus interesses, o CONTRATANTE
poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique
alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos
no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
IV – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não
autorizar o sserviço em desacordo com o previsto no Edital Convocatório,
podendo rescindir o contrato, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal
nº 8.666/93, aplicando-se o disposto no art. 24, inciso XI, da mesma lei.
V - O Regime de
Execução do presente Contrato será o de Empreitada por Preço Unitário.
CLAUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES
I - Do CONTRATANTE:
À CONTRATANTE cabe, durante a vigência do Contrato, além
das obrigações resultantes da observância dos regulamentos de licitações e
contratos da Cáritas Diocesana de Amargosa/BA.
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo
estabelecido neste contrato.
b) Assegurar-se da
boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
c) Verificar constantemente os serviços praticados pela
CONTRATADA , de forma a assegurar a perfeita observância às condições
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
d) Documentar as ocorrências e controlar os prazos de
resolução das pendências.
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela
Contratada, espacialmente os relacionados às condições do veículo locado.
f) Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e
atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.
g) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução
do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do
Contrato.
h) Permitir o
acesso dos empregados da Contratada, para execução vistorias e prestar as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada.
II - Da CONTRATADA:
Além das dispostas no Edital do CC n. ____/2012, e na legislação pertinente,
também:
a) Manter
durante toda a prestação do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
b) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de
forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, observando os
preços cotados e as condições estabelecidas na licitação pública.
c) Entregar os veículos rigorosamente de
acordo com as características e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos bem como às normas e leis de trânsito, inclusive aquelas editadas
pelo DENATRAN e DETRAN.
d) Os veículos deverão estar cobertos por seguro
total sem franquia que inclua danos materiais causados a terceiros no valor
mínimo de R$ 60.000,00, danos pessoais causados a terceiros no limite de R$
6.000,00 e danos causados a ocupantes conforme o limite do DPVAT; veículos do tipo motocicletas deverão conter
seguro para os condutores, Seguro de Vida.
e) Os veículos locados deverão estar cobertos
por seguro total sem franquia. em perfeitas condições de uso,
devidamente licenciado e equipado com todos os itens de segurança exigidos pela
legislação vigente.
f) Não serão admitidos veículos que apresentem
quaisquer anormalidades e/ou irregularidades tais como: ruídos provenientes
de defeitos mecânicos, pneus com desgaste excessivo, vidros ou
para-brisas trincados ou rachados, falta de geometria e/ou balanceamento das
rodas ou outros que caracterizem falta de manutenção preventiva ou corretiva.
g) A CONTRATADA deverá garantir a substituição
do veículo locado em caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não
permita sua utilização normal, definitiva ou temporária, dentro dos seguintes
prazos:
· 2 (duas) horas
para ocorrências em um raio de até 50 (cinqüenta) quilômetros de distância da
sede das CONTRATANTES;
· 6 (seis)
horas para ocorrências em um raio de até 300 (trezentos) quilômetros de
distância da sede das CONTRATANTES;
· 8 (oito)
horas nas demais localidades.
h) Serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA as despesas decorrentes em caso de sinistros, panes ou quaisquer
outros que impossibilitem o retorno dos mesmos, inclusive os de locomoção dos
passageiros.
i)
Não haverá
limite de quilometragem para o carro locado.
j) Deverá ser disponibilizado um número
telefônico para assistência em qualquer eventualidade, 24 horas por dia, 7 dias
por semana.
k) Emitir,
mensalmente, relatório das multas/autuações de trânsito ocorridas no mês
anterior. Não serão aceitas cobranças de multas e/ou infrações cometidas em
prazo superior a 90 dias da apresentação salvo nos casos em que,
comprovadamente, seu lançamento tiver sido feito em atraso pelo órgão emissor.
l) Encaminhar mensalmente às CONTRATANTES
notas fiscais, acompanhadas do relatório de prestação de serviços, até o 3º dia
útil do mês posterior ao dos serviços prestados. A nota fiscal deverá
contemplar todos os serviços prestados no mês anterior.
m) As faturas de cobrança deverão especificar,
de forma unitária, o preço e quantidade.
n) Notificar a Cáritas Diocesana de
Amargosa/BA, por escrito, de todas as ocorrências que possam vir a embaraçar a
execução dos serviços.
o) Não transferir a outrem, no todo ou em
parte, os serviços objeto deste Contrato.
p) Prestar os esclarecimentos que lhe forem
solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
q) No ato da assinatura do contrato apresenta cópia
do CRLV para comprovação de habilitação do veículo para locação:
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA PAGAMENTO
O preço correspondente ao serviço contratado é o
constante da Proposta de Preços da CONTRATADA, aceita na licitação acima
referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento,
devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes, ou seja, a
monta de R$ _______________.
§ 1º. Nos preços
computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários encargos
sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, fardamento, transporte
de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e
equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento, pelo Contratado de suas obrigações.
§ 2°. O pagamento será efetuado à Contratada, mediante ordem
bancária e/ou transferência bancária, em parcelas distintas, mensais, creditado
em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil, mediante apresentação das Notas
Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pela Cáritas, observados os
seguintes termos:
I
– Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente
regularizados.
CLÁUSULA QUINTA –– DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REVISÃO
De
acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os
contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou
indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustado
ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que
com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
I
- Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da
Fundação Getúlio Vargas – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0) / L0}
P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser
reajustado;
L1 = Índice
setorial da Fundação Getúlio Vargas referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice
setorial da Fundação Getúlio Vargas referente a data base da proposta e na
eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o
índice que venha a substituí-lo.
P1
= Valor do preço reajustado
II. O objeto do presente Edital será executado pelo
preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e
irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a
ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do
art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente
contrato terá vigência de ______________, a contar da data da assinatura deste
contrato.
§ 1°. - O prazo para prestação do serviço previsto
nesta cláusula, poderá ser renovado, se não houver denúncia contra o proponente
que estiver explorando a linha, de descumprimento do contrato, até o limite
legal, sendo que os períodos da prorrogação serão fixados a critério desta
Instituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas
decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária:____________________________________________________
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Pelo
descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art.
87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal
cabíveis.
§ 1º – Ficam
estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento
contratual:
I - 5% (Cinco
por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo;
II - 10% (Dez
por cento) sobre o valor do contrato no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo.
§ 2º - O
recolhimento das multas referidas nos incisos I, II e III deverá ser feito,
através de guia própria, ao CONTRATANTE,
no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser
rescindido independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial,
nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 1º - Além das
hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, constituem causas de
rescisão de contrato:
I - Paralisação
total ou parcial da prestação dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a trinta
dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
II -
Inobservância das especificações técnicas na execução do serviço;
III - Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente;
IV - Se a CONTRATADA não cumprir as determinações
da fiscalização.
§ 2º - Além das
hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE
rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma
individual, por morte de seu titular.
§ 3º - Em casos
excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso na realização dos
serviços não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas,
se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:
I) Falta de
elementos para o prosseguimento dos trabalhos quando seu fornecimento couber ao
CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato está vinculado
de forma total e plena ao Processo Licitatório CC nº _____/2012, que lhe deu
causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital
Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será
publicado no Órgão Oficial do Estado, por conta do CONTRATANTE, conforme determina a lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização,
autorizações, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão
realizados por preposto do CONTRATANTE,
observados os artigos 73 a 76 da
Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca
de ________/BA para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente
contrato.
E, por estarem
justas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Amargosa/BA,
___ de _________ de _____.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
____________________________________
____________________________________
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CF.
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº
____________, por intermédio de seu Representante Legal, Sr (a).
_________________________, portador (a) da carteira de identidade nº
________________, expedida pelo _____ e do CPF nº ___________________, DECLARA
que não atribui a menor de dezoito anos trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e que não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do
art. 27, da Lei 8.666, de 21 de agosto de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999 e na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,
na condição de aprendiz ( ).
Amargosa/BA, _____ de
______________ de 2012.
_____________________________________
(representante legal)
Observação: (1) em caso afirmativo, assinalar
a ressalva acima.
(2) emitir em
papel que identifique o licitante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA
(ANUÊNCIA)
À
Comissão Permanente de Licitação da Cáritas Diocesana
de Amargosa/BA.
Ref.: CARTA CONVITE N º 01CC/2012.
Pela presente, o signatário declara e garante que:
1. Examinou cuidadosamente todo o convite e os anexos
e aceita todas as condições nele estipuladas e que, ao assinar a presente
declaração e entregar seus envelopes, renuncia ao direito de alegar
discrepâncias de entendimento com relação a mesma.
2. Sujeitar-se-á a legislação em vigor no Brasil que
afeta diretamente esta aquisição de produtos.
3. A presente proposta é válida por 60 (sessenta)
dias, contados de sua apresentação.
Amargosa/BA, ___ de
_____________ de 2012.
_____________________________________
Assinatura
do signatário
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇO
ITEM I
Item
|
Unidade
|
Especificação
|
PREÇO
|
Pick-up
|
01
|
1300 cilindradas; Cabine
estendida; direção hidráulica; vidros e travas elétricas; alarme; Interruptor
inercial de combustível; computador de bordo; ar-condicionado; Fabricação
nacional; 02 portas; Motor Flex - álcool e/ou gasolina ; Ano/modelo 2012; 04
cilindros em linha; Potência mínima do motor igual ou superior a 82 Cavalos; Capacidade mínima
da caçamba: 580 a 830 litros; CD
player - com AM , FM.
|
|
ITEM
II
Item
|
Unidade
|
Especificação
|
PREÇO
|
MOTOCICLETA
150 Cc
|
04
|
Motor: OHC, monocilíndrico,
4 tempos, arrefecido a ar.
Sistema de Alimentação:
Injeção eletrônica PGM-FI.
Potência máxima: Gasolina: 13,8cv a 8.000rpm
Etanol (álcool): 14,0cv a 8.000rpm.
Torque Máximo:
Gasolina: 1,39kgf.m a 6.000rpm
Etanol (álcool): 1,53kgf.m a 6.000rpm.
Transmissão: 5
velocidades.
Sistema de partida:
Elétrico (ES)
Capacidade do Tanque:
12 litros.
Ano: 2012.
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