EDITAL DE
CHAMAMENTO (Atualizado em 06/05/2013)
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº06/2013
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A Cáritas Diocesana de Amargosa,
instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no
CNPJ/MF nº. 13.561.972/0001-05, torna público, para o conhecimento dos
interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor
Preço Global por Lote, no âmbito do Convênio nº 263/2012, celebrado com o
Estado da Bahia, através da SEDES, objetivando
Proporcionar o acesso e utilização sustentável da água da chuva para
produção familiar de alimentos e promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
das famílias de municípios do semi-árido baiano.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida
pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial
nº. 507, de 24 de novembro de 20 11 e
suas alterações.
1. OBJETIVO
O presente objeto visa a seleção de proposta
mais vantajosa para a prestação de serviço “DE ESCAVAÇÃO DE BARREIRO TRINCHEIRA
FAMILIAR – BTF, BARREIRO TINCHEIRA FAMILIAR – BTC, LIMPEZA DE AGUADAS, CISTERNA
DE PRODUÇÃO e BARRAGEM SUBTERRÂNEA” nos municípios de Amargosa/BA, Milagres/BA,
Elísio Medrado/BA, Santa Teresinha/BA, Itatim/BA e Iaçu/BA, em atendimento ao
“Projeto de Construção de Estruturas Hídricas para Captação, Armazenamento e
Utilização Sustentável de Água Pluvial no Semiárido, conforme especificado no
Termo de Referência (ANEXO I)
2.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do
referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que
acompanham o termo de convênio n° 263/2013.
3. ESPECIFICAÇÂO DOS SERVIÇOS
Lote 01 – Serviço de Escavação
no município de Amargosa
Município
De
Amargosa
|
Escavação
de Buraco para Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50
(cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2
(dois) metros de profundidade
|
Escavação
de Barragem Subterrânea, escava-se uma vala até a camada impermeável do
solo, a rocha
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000
(seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de
profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de comprimento
(caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa).
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000
(hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04
(quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta)
metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa).
|
Limpeza
de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros
cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de
largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de
comprimento (rampa).
|
Quantidade Total de Escavações
|
60
|
01
|
50
|
04
|
09
|
Valor Unitário (R$)
|
|||||
Valor Total Item (R$)
|
|||||
Valor Total do Lote
|
Lote
02 – Serviço de Escavação no munícipio de Milagres
Município
Milagres
|
Escavação
de Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50
(cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2
(dois) metros de profundidade
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000
(seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de
profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de
comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa),
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000
(hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04
(quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta)
metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa)
|
Limpeza
de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros
cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de
largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de
comprimento (rampa).
|
Quantidade
Total de Escavações
|
30
|
36
|
4
|
9
|
Valor
Unitário (R$)
|
||||
Valor
Total Item (R$)
|
||||
Valor Total do Lote
|
Lote
03 – Serviço de Escavação no município de Elísio Medrado
Município
Elísio
Medrado
|
Escavação
de Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50
(cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2
(dois) metros de profundidade
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000
(seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de
profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de
comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa),
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000
(hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04
(quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta)
metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa)
|
Limpeza
de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros
cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de
largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de
comprimento (rampa).
|
Quantidades
|
55
|
50
|
4
|
09
|
Valor
Unitário (R$)
|
||||
Quantidade
Total de Escavações
|
||||
Valor
Total Item (R$)
|
||||
Valor Total do Lote
|
Lote
04 – Serviço de Escavação no município de Santa Teresinha
Município
Santa Teresinha
|
Escavação
de Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50
(cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2
(dois) metros de profundidade
|
Escavação
de Barragem Subterrânea, escava-se uma vala até a camada impermeável do
solo, a rocha
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000
(seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de
profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de
comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa).
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000
(hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04
(quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta)
metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa).
|
Limpeza
de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros
cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de
largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de
comprimento (rampa).
|
Quantidade
Total de Escavações
|
55
|
01
|
46
|
04
|
09
|
Valor Unitário
(R$)
|
|||||
Valor
Total Item (R$)
|
Valor Total do Lote
|
Lote
05 – Serviço de Escavação no município de Itatim
Município
Itatim
|
Escavação
de Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50
(cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2
(dois) metros de profundidade
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000
(seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de
profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de
comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa),
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000
(hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04
(quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta)
metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa)
|
Limpeza
de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros
cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de
largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de
comprimento (rampa).
|
Quantidade
Total de Escavações
|
40
|
34
|
03
|
09
|
Valor
Unitário (R$)
|
||||
Valor
Total Item (R$)
|
||||
Valor Total do Lote
|
Lote
06 – Serviço de Escavação no município de Iaçu
Município
Iaçu
|
Escavação
de Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50
(cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2
(dois) metros de profundidade
|
Escavação
de Barragem Subterrânea, escava-se uma vala até a camada impermeável do
solo, a rocha
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000
(seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de
profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de
comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa).
|
Escavação
de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000
(hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04
(quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta)
metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa).
|
Limpeza
de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros
cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de
largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de
comprimento (rampa).
|
Quantidade
Total de Escavações
|
64
|
01
|
46
|
4
|
9
|
Valor
Unitário (R$)
|
|||||
Valor
Total Item (R$)
|
|||||
Valor Total do Lote
|
4. DA ENTREGA DA PROPOSTA
A
proposta deverá ser digitalizada em papel timbrado da empresa, não poderá ter
emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão
social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo
representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir
expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta
(60) dias.
A proposta
deverá observar ainda os seguintes requisitos:
a) Ser
apresentada em duas vias;
b)
Especificar o objeto de acordo com o Termo de Referência e os demais anexos;
c)
Apresentar preços unitários, preço por item e preço global do objeto, expressos
em moeda nacional, em algarismo arábico e o total por extenso;
c.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados em
algarismos e expressos em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais
após a vírgula (R$ 0,00), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão
inflacionária. O não atendimento ao solicitado acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO
do(s) lote(s) cotado(s);
d)
Identificar o licitante, endereço completo, telefone, fax, e-mail e número da
presente licitação;
e)
Descrever cada serviço ofertado, de maneira a demonstrar completo atendimento
das exigências constantes deste edital;
f)
Apresentar proposta por lote.
A proposta
deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em
virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, sendo os preços
cotados à vista (fixos e irreajustáveis), devendo incluir todas as despesas,
tais como tributos, seguros, mão de obra, combustível e demais custos
incidentes sobre o objeto licitado, sendo considerados como inclusos esses
preços independentemente de declaração do licitante. Vale destacar a
obrigatoriedade de prestação dos serviços por comunidade nos municípios
relacionados e seus respectivos prazos conforme Anexo I.
Não serão
aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela Administração, conforme
cotações existentes no processo.
Os
licitantes deverão apresentar proposta para execução dos serviços na quantidade
estimada total para cada um dos itens que compõem o lote.
Poderão
cotar valores apenas para os lotes que estejam interessados em concorrer.
A
proposta deverá ser entregue até às 17h00min do dia 10 de maio de 2013, no
endereço do Projeto, situado na Avenida Lomanto Júnior, 11, Amargosa/BA, ou
então enviada via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de
envio das propostas é: amargosa@caritas.org.br
Não
nos responsabilizamos por quaisquer problemas de entrega do correio eletrônico
ocasionados por servidores ou vírus. A CARITAS DE AMARGOSA confirmará através
do e-mail o recebimento da proposta.
DA
HABILITAÇÃO:
Em anexo à proposta deve seguir
cópia das certidões que comprovem a regularidade da empresa junto aos órgãos
públicos sendo elas:
A)
Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na
Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus
administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua
compatibilidade com o objeto licitado;
B)
Prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
C)
Prova de Inscrição no Cadastro de
Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do
proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da
presente licitação;
D)
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão
Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais
e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
E)
Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeito Negativo, relativo a débitos de contribuições previdenciárias,
expedida pela Receita Federal do Brasil, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
F)
Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou
a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
G)
Certidão negativa, ou Positiva com
efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da
Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante;
H)
Prova de regularidade relativa ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica
Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
I)
Prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a qual pode ser
obtida no site htCS://www.tst.jus.br/certidao;
Em
caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em
formato digitalizado para o endereço eletrônico acima indicado.
Os
documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo
Presidente da CPL, mediante cotejo das cópias com os originais, ou publicação
em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação de cópias produzidas via
fax ou ilegíveis. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua
autenticidade verificada nos respectivos sites.
Os
documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor
somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60
(sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
.
Será
inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos
exigidos
ou
apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO/RECURSOS.
As propostas serão
avaliadas no dia 10 de maio de 2013, sendo o resultado final apresentado no dia 13 de maio de 2013.
A cotação
será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993,
sendo observados os seguintes procedimentos:
a) Abertura
dos envelopes contendo as propostas, leitura dos preços e verificação das
propostas, promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem às
exigências deste Edital e a classificação provisória das demais;
b) Abertura
dos envelopes contendo os documentos de habilitação, apresentado pelas
licitantes cujas propostas tenham sido classificadas;
c) Deliberação
sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes classificados,
prosseguindo-se, com a apuração do resultado final pela ordem crescente
dos preços globais propostos para cada lote.
Todo o
procedimento será lavrado em ata com assinatura dos membros da CPL.
É
facultado a CPL ou autoridade superior:
a)
Proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as
normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação;
b) Relevar
erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de
habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não
firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios
básicos da Licitação.
Ocorrendo
divergência entre o preço unitário e o preço total do Lote calculado na
proposta, prevalecerá o primeiro, corrigindo-se os valores finais. Havendo erro
de cálculo, a Comissão efetuará as retificações, considerando os valores
unitários indicados na proposta do licitante, multiplicados pelas quantidades
previstas no formulário proposta. O resultado final após as retificações
efetuadas pela Comissão será considerado no julgamento como sendo a proposta do
licitante
Serão
desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens
3 e 4;
b) apresentem manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não
previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo
ou em parte o presente Edital.
d) Havendo
empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio em
dia e horário a ser divulgado pelo Blog: caritasdeamargosa.blogspot.com e/ou
e-mail: amargosa@caritas.org.br.;
e) O resultado da avaliação das propostas será
dirigido às empresas via e-mail e pelo blog no endereço acima.
Dos
atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos
recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 8.666/1993.
As
razões do recurso serão dirigidas ao Presidente da Instituição – Responsável
pelo Projeto, e deverão ser entregues diretamente, no endereço da Instituição,
no horário de 08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 (dezessete), em até
cinco dias úteis a contar da divulgação do ato, objeto do recurso.
Os
autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
endereço da Instituição, no horário de 08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze)
às 17 (dezessete). Não serão reconhecidos os recursos, enviados por fax e
vencidos os respectivos prazos legais.
O acolhimento de
recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Após
a recepção do recurso, o mesmo será encaminhado à autoridade responsável pelo
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo tramitar devidamente informado,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 5 (cinco) dias úteis contados
do recebimento do recurso, pela autoridade superior.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada
iniciará a prestação destes Serviços imediatamente após a assinatura do
instrumento contratual.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O
prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a
critério da Entidade.
8. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO
Os
recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do
convênio n° 263/2012, no valor global estimado de R$ 1.416.220,00 (Um milhão quatrocentos e dezesseis e duzentos e vinte
reais).
9. FORMA DE PAGAMENTO
O
pagamento será efetuado de acordo com a produtividade dos serviços, ou seja, 05
(cinco) dias uteis após a conclusão do serviço, devidamente atestado pela
Coordenação do Projeto, através de ORDEM
BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo
Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
O
SERVIÇO será recebido, fiscalizado e certificado pelo funcionário designado
pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição
indispensável a que se processe o pagamento.
Caso
o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá
sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia,
relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para
pagamento até a data de sua efetivação.
Entende-se
como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação
de Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco
responsável.
No
texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes
referências:
a)
discriminação dos serviços;
b)
número do processo de cotação e Referência ao Convênio Governo do Estado da
Bahia/Sedes/Cáritas nº. 263/2012;
c)
nome do Banco, Agência e Número da Conta-Corrente.
Havendo
erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do SERVIÇO ou outra circunstância que
desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento
sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias
10. DAS SANÇÕES:
Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada,
conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa
injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis
de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado,
até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução
contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa
de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa
de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente
de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos
e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Reserva-se a
Instituição o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei n.º
8.666/1993.
Qualquer
impugnação deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no horário de
expediente, das 08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 (dezessete),
devendo ser observados os prazos e condições dos § 1º e § 2º do artigo 41 da
Lei nº 8.666/1993.
Não serão
admitidas impugnações enviadas via fax ou outro meio eletrônico, e/ou
apresentadas de forma ilegível.
Quaisquer
esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por
escrito, diretamente a Presidente da CPL, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis antes do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via fax
ou por e-mail a todos os proponentes, ou disponibilizadas na internet até o dia
anterior à data marcada para recebimento dos envelopes.
Os casos
omissos neste Edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 21.06.1993.
Amargosa, 03
de maio de 2013.
ANEXO I
MINUTA – Contrato de
prestação de SERVIÇOS
A Cáritas Diocesana de Amargosa,
instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no
CNPJ/MF nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
neste ato representado pela Secretária Executiva, __________________________,
portadora da carteira de identidade nº. ________________, e CPF nº.
________________________ e a Empresa xxx , neste ato representada pelo Sócio,
Sr._______________________________________, RG nº. ________________ expedida
pelo______, CPF nº _______________, doravante denominada “CONTRATADA”.
As partes acima
identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as
expressas disposições do Decreto nº.
6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de
novembro de 2011 e suas alterações e Convênio nº 263 – 2012, celebrado com o
Estado da Bahia, através da SEDES., que se regerá pelas cláusulas e condições adiante
estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui
objeto deste contrato o (a) __________________________,.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São
condições de execução do presente contrato:
I – A prestação do
serviço, objeto deste contrato, deverá ser executado dentro do melhor padrão de
qualidade.
II – O presente
contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito
do CONTRATANTE, sob pena de
aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
III – Para atender a
seus interesses, o CONTRATANTE
poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique
alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos
no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
IV – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não
autorizar o transporte em desacordo com o previsto no Edital Convocatório,
podendo rescindir o contrato, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES
I - Do
CONTRATANTE:
a) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para
corrigir irregularidades encontradas na prestação do serviço.
b) Expedir atestados
de inspeção dos serviços prestados que servirão de instrumento de avaliação do
cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido.
c) Pagar pela prestação
do serviço no prazo, valor e forma acordados.
II - Da
CONTRATADA:
a) É de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, o
fornecimento de toda mão-de-obra necessária a fiel e perfeita execução do
objeto do presente contrato.
b) Manter, durante
toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar ao CONTRATANTE,
imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
c) Substituir, de
imediato, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem
problemas.
d) Custear as
despesas com combustível; Manutenção das máquinas; Impostos e Taxas, inclusive
multas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES
O pagamento será de
até o quinto dia útil a prestação do serviço, com apresentação da fatura
devidamente atestada, observados os seguintes termos:
§ 1º – Em
caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
§ 2º. Nos preços
computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, serviço de
qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e
equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento, pelo Contratado de suas obrigações.
II - O atraso no
pagamento de qualquer parcela permitirá a sua atualização pela seguinte
fórmula:
C= P[(1+I/100)N - 1)
C - Valor calculado
como atraso de pagamento;
P - Valor da
obrigação contratual paga com atraso;
N - Número de dias entre
o efetivo pagamento e a data estabelecida para quitação da obrigação
contratual;
I - Percentual para
remuneração do valor da obrigação paga com atraso, equivalente a média
aritmética do IGP-M no período N, ”Pró-Rata” dia.
III. Na
eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas
simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem
à aplicação da penalidade.
§ 4°. O valor dos serviços em regra não sofrerão reajustes, todavia
decorrido o prazo de doze meses poderão ser reajustado, através de acordo entre
as partes, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da
Fundação Getúlio Vargas ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente
vier a lhe substituir.
§ 5°. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na
proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo,
contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das
hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº.
8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato
terá vigência até 08 meses, a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta
da dotação orçamentária
_____________________________________________________________________
CLÁUSULA SETIMA – DAS SANÇÕES
Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, estará
sujeita às seguintes penalidades, sem detrimento de outras previstas no
Estatuto das Licitações:
a) deixar de apresentar a documentação
exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com
irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao
resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o
limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução
contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8%
sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10%
sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante
diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo
prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido independentemente de aviso,
interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93.
§ 1º - Além das
hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, constituem causas de
rescisão de contrato:
I - Paralisação
total ou parcial da prestação dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a trinta
dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
II - Inobservância
das especificações técnicas na execução do serviço;
III - Emprego de
máquinas em desacordo com as especificações exigidas pelo serviço ou recusado
pela fiscalização;
IV - Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente;
V - Se a CONTRATADA não cumprir as determinações
da fiscalização.
§ 2º - Além das
hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE
rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma
individual, por morte de seu titular.
§ 3º - Em casos
excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso na realização dos
serviços não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas,
se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:
I) Falta de
elementos técnicos para o prosseguimento dos trabalhos quando seu fornecimento
couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato está vinculado de forma
total e plena ao Processo de Cotação de Preços nº ____/2013, que lhe deu causa,
para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do
presente instrumento será publicado, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização,
autorizações, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão
realizados pela CONTRATANTE,
observados os artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA para dirimir
quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem
justas, as partes firmam o presente contrato em __ (_____) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo..
Amargosa/BA, ___ de ___________________ de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
DE
ACORDO,
EM_____
DE _____ DE _______.
Assessoria
Jurídica
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