sexta-feira, 3 de maio de 2013

Edital de Chamamento (Escavação)





 EDITAL DE CHAMAMENTO (Atualizado em 06/05/2013)

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº06/2013
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF nº. 13.561.972/0001-05, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço Global por Lote, no âmbito do Convênio nº 263/2012, celebrado com o Estado da Bahia, através da SEDES, objetivando  Proporcionar o acesso e utilização sustentável da água da chuva para produção familiar de alimentos e promoção da Segurança Alimentar e Nutricional das famílias de municípios do semi-árido baiano.
 A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 20    11 e suas alterações.
1. OBJETIVO
O presente objeto visa a seleção de proposta mais vantajosa para a prestação de serviço “DE ESCAVAÇÃO DE BARREIRO TRINCHEIRA FAMILIAR – BTF, BARREIRO TINCHEIRA FAMILIAR – BTC, LIMPEZA DE AGUADAS, CISTERNA DE PRODUÇÃO e BARRAGEM SUBTERRÂNEA” nos municípios de Amargosa/BA, Milagres/BA, Elísio Medrado/BA, Santa Teresinha/BA, Itatim/BA e Iaçu/BA, em atendimento ao “Projeto de Construção de Estruturas Hídricas para Captação, Armazenamento e Utilização Sustentável de Água Pluvial no Semiárido, conforme especificado no Termo de Referência (ANEXO I)
2.  JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 263/2013.
3. ESPECIFICAÇÂO DOS SERVIÇOS
Lote 01 – Serviço de Escavação no município de Amargosa
Município
De Amargosa
Escavação de Buraco para Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50 (cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2 (dois) metros de profundidade
Escavação de Barragem Subterrânea, escava-se uma vala até a camada impermeável do solo, a rocha
Escavação de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000 (seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa).
Escavação de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000 (hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta) metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa).
Limpeza de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de comprimento (rampa).
Quantidade Total de Escavações
60
01
50
04
09
Valor Unitário (R$)





Valor Total Item (R$)





Valor Total do Lote



Lote 02 – Serviço de Escavação no munícipio de Milagres
Município
Milagres
Escavação de Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50 (cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2 (dois) metros de profundidade
Escavação de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000 (seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa),
Escavação de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000 (hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta) metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa)
Limpeza de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de comprimento (rampa).
Quantidade Total de Escavações
30
36
4
9
Valor Unitário (R$)




Valor Total Item (R$)




Valor Total do Lote



Lote 03 – Serviço de Escavação no município de Elísio Medrado
Município
Elísio Medrado
Escavação de Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50 (cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2 (dois) metros de profundidade
Escavação de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000 (seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa),
Escavação de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000 (hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta) metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa)
Limpeza de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de comprimento (rampa).
Quantidades
55
50
4
09
Valor Unitário (R$)




Quantidade Total de Escavações




Valor Total Item (R$)




Valor Total do Lote



Lote 04 – Serviço de Escavação no município de Santa Teresinha
Município Santa Teresinha
Escavação de Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50 (cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2 (dois) metros de profundidade
Escavação de Barragem Subterrânea, escava-se uma vala até a camada impermeável do solo, a rocha
Escavação de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000 (seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa).
Escavação de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000 (hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta) metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa).
Limpeza de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de comprimento (rampa).
Quantidade Total de Escavações
55
01
46
04
09
Valor Unitário (R$)





Valor Total Item (R$)





Valor Total do Lote



Lote 05 – Serviço de Escavação no município de Itatim
Município
Itatim
Escavação de Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50 (cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2 (dois) metros de profundidade
Escavação de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000 (seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa),
Escavação de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000 (hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta) metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa)
Limpeza de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de comprimento (rampa).
Quantidade Total de Escavações
40
34
03
09
Valor Unitário (R$)




Valor Total Item (R$)




Valor Total do Lote



Lote 06 – Serviço de Escavação no município de Iaçu
Município
Iaçu
Escavação de Cisterna de Produção, com capacidade para armazenar 50 (cinquenta mil) litros de água. Ela mede 6 (seis) metros de diâmetro e 2 (dois) metros de profundidade
Escavação de Barragem Subterrânea, escava-se uma vala até a camada impermeável do solo, a rocha
Escavação de Barreiro Trincheira Familiar, com capacidade para armazenar 600.000 (seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 05 (cinco) metros de largura, 26 (vinte e seis) metros de comprimento (caixa) mais 8 (oito) metros de comprimento (rampa).
Escavação de Barreiro Trincheira Comunitário, com capacidade para armazenar 1.600.000 (hum milhão e seiscentos mil) litros de água, em formato de caixa: 04 (quatro) metros de profundidade, 08 (oito) metros de largura, 40 (quarenta) metros de comprimento (caixa) mais 20 (vinte) metros de comprimento (rampa).
Limpeza de Aguadas, com escavação de aprofundamento de 300 (trezentos) metros cúbicos, em formato de caixa: 04 (quatro) de profundidade, 05 (cinco) de largura, 13 (treze) metros de comprimento (caixa) mais 04 (quatro) metros de comprimento (rampa).
Quantidade Total de Escavações
64
01
46
4
9
Valor Unitário (R$)





Valor Total Item (R$)





Valor Total do Lote


4. DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser digitalizada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
A proposta deverá observar ainda os seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em duas vias;
b) Especificar o objeto de acordo com o Termo de Referência e os demais anexos;
c) Apresentar preços unitários, preço por item e preço global do objeto, expressos em moeda nacional, em algarismo arábico e o total por extenso;
c.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados em algarismos e expressos em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária. O não atendimento ao solicitado acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO do(s) lote(s) cotado(s);
d) Identificar o licitante, endereço completo, telefone, fax, e-mail e número da presente licitação;
e) Descrever cada serviço ofertado, de maneira a demonstrar completo atendimento das exigências constantes deste edital;
f) Apresentar proposta por lote.

A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, sendo os preços cotados à vista (fixos e irreajustáveis), devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros, mão de obra, combustível e demais custos incidentes sobre o objeto licitado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração do licitante. Vale destacar a obrigatoriedade de prestação dos serviços por comunidade nos municípios relacionados e seus respectivos prazos conforme Anexo I.

Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela Administração, conforme cotações existentes no processo.

Os licitantes deverão apresentar proposta para execução dos serviços na quantidade estimada total para cada um dos itens que compõem o lote.
Poderão cotar valores apenas para os lotes que estejam interessados em concorrer.
A proposta deverá ser entregue até às 17h00min do dia 10 de maio de 2013, no endereço do Projeto, situado na Avenida Lomanto Júnior, 11, Amargosa/BA, ou então enviada via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é: amargosa@caritas.org.br
Não nos responsabilizamos por quaisquer problemas de entrega do correio eletrônico ocasionados por servidores ou vírus. A CARITAS DE AMARGOSA confirmará através do e-mail o recebimento da proposta.
DA HABILITAÇÃO:

Em anexo à proposta deve seguir cópia das certidões que comprovem a regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas:

A)     Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;


B)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

C)     Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;

D)    Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;

E)     Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, relativo a débitos de contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

F)      Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;

G)    Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante;

H)     Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
I)        Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a qual pode ser obtida no site htCS://www.tst.jus.br/certidao;
Em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para o endereço eletrônico acima indicado.

Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Presidente da CPL, mediante cotejo das cópias com os originais, ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação de cópias produzidas via fax ou ilegíveis. Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.

Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
.

Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/RECURSOS.
As propostas serão avaliadas no dia 10 de maio de 2013, sendo o resultado final apresentado no dia 13 de maio de 2013.
A cotação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, sendo observados os seguintes procedimentos:
a)      Abertura dos envelopes contendo as propostas, leitura dos preços e verificação das propostas, promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais;
b)      Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, apresentado pelas licitantes cujas propostas tenham sido classificadas;
c)      Deliberação sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes classificados, prosseguindo-se, com a apuração do resultado final pela ordem crescente dos preços globais propostos para cada lote.

Todo o procedimento será lavrado em ata com assinatura dos membros da CPL.

É facultado a CPL ou autoridade superior:

a) Proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Licitação.

Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total do Lote calculado na proposta, prevalecerá o primeiro, corrigindo-se os valores finais. Havendo erro de cálculo, a Comissão efetuará as retificações, considerando os valores unitários indicados na proposta do licitante, multiplicados pelas quantidades previstas no formulário proposta. O resultado final após as retificações efetuadas pela Comissão será considerado no julgamento como sendo a proposta do licitante

Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4;
b) apresentem manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
d) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio em dia e horário a ser divulgado pelo Blog: caritasdeamargosa.blogspot.com e/ou e-mail: amargosa@caritas.org.br.;
e) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e pelo blog no endereço acima.
Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 8.666/1993.

As razões do recurso serão dirigidas ao Presidente da Instituição – Responsável pelo Projeto, e deverão ser entregues diretamente, no endereço da Instituição, no horário de 08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 (dezessete), em até cinco dias úteis a contar da divulgação do ato, objeto do recurso.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço da Instituição, no horário de 08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 (dezessete). Não serão reconhecidos os recursos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

O acolhimento de recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Após a recepção do recurso, o mesmo será encaminhado à autoridade responsável pelo ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo tramitar devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, pela autoridade superior.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada iniciará a prestação destes Serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado a critério da Entidade.
8. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio n° 263/2012, no valor global estimado de R$ 1.416.220,00 (Um milhão quatrocentos e dezesseis e duzentos e vinte reais).
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com a produtividade dos serviços, ou seja, 05 (cinco) dias uteis após a conclusão do serviço, devidamente atestado pela Coordenação do Projeto, através de ORDEM BANCÁRIA e/ou TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.

O SERVIÇO será recebido, fiscalizado e certificado pelo funcionário designado pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.

Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.

Entende-se como "data de efetivação do pagamento", a do recebimento da Relação de Ordens Bancárias Externas (RE), correspondente ao pagamento pelo Banco responsável.

No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) discriminação dos serviços;
b) número do processo de cotação e Referência ao Convênio Governo do Estado da Bahia/Sedes/Cáritas nº. 263/2012;
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta-Corrente.

Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do SERVIÇO ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias

10. DAS SANÇÕES:

Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:

a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Reserva-se a Instituição o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/1993.

Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no horário de expediente, das 08 (oito) às 12 (doze) e 14 (quatorze) às 17 (dezessete), devendo ser observados os prazos e condições dos § 1º e § 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/1993.

Não serão admitidas impugnações enviadas via fax ou outro meio eletrônico, e/ou apresentadas de forma ilegível.

Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente a Presidente da CPL, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via fax ou por e-mail a todos os proponentes, ou disponibilizadas na internet até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 21.06.1993.

Amargosa, 03 de maio de 2013.









ANEXO I

MINUTA – Contrato de prestação de SERVIÇOS


A Cáritas Diocesana de Amargosa, instalada em sua sede na Avenida Lomanto Junior, 11, Amargosa-BA, inscrita no CNPJ/MF nº.13.561.972/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Executiva, __________________________, portadora da carteira de identidade nº. ________________, e CPF nº. ________________________ e a Empresa xxx , neste ato representada pelo Sócio, Sr._______________________________________, RG nº. ________________ expedida pelo______, CPF nº _______________, doravante denominada “CONTRATADA”.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente considerando as expressas disposições do Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações e Convênio nº 263 – 2012, celebrado com o Estado da Bahia, através da SEDES., que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato o (a) __________________________,.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução do presente contrato:
I – A prestação do serviço, objeto deste contrato, deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade.

II – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.

III – Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

IV – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não autorizar o transporte em desacordo com o previsto no Edital Convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES

I - Do CONTRATANTE:
a) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação do serviço.

b) Expedir atestados de inspeção dos serviços prestados que servirão de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido.

c) Pagar pela prestação do serviço no prazo, valor e forma acordados.

II - Da CONTRATADA:
a) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de toda mão-de-obra necessária a fiel e perfeita execução do objeto do presente contrato.

b) Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.

c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem problemas.

d) Custear as despesas com combustível; Manutenção das máquinas; Impostos e Taxas, inclusive multas.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES

O pagamento será de até o quinto dia útil a prestação do serviço, com apresentação da fatura devidamente atestada, observados os seguintes termos:

§ 1º – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

§ 2º. Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, serviço de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pelo Contratado de suas obrigações.

II - O atraso no pagamento de qualquer parcela permitirá a sua atualização pela seguinte fórmula:

C= P[(1+I/100)N - 1)

C - Valor calculado como atraso de pagamento;
P - Valor da obrigação contratual paga com atraso;
N - Número de dias entre o efetivo pagamento e a data estabelecida para quitação da obrigação contratual;
I - Percentual para remuneração do valor da obrigação paga com atraso, equivalente a média aritmética do IGP-M no período N, ”Pró-Rata” dia.

III. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

§ 4°. O valor dos serviços em regra não sofrerão reajustes, todavia decorrido o prazo de doze meses poderão ser reajustado, através de acordo entre as partes, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Getúlio Vargas ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.

§ 5°. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência até 08 meses, a contar da data da assinatura do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária _____________________________________________________________________
CLÁUSULA SETIMA – DAS SANÇÕES

Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, estará sujeita às seguintes penalidades, sem detrimento de outras previstas no Estatuto das Licitações:
a) deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

§ 1º - Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:

I - Paralisação total ou parcial da prestação dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a trinta dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

II - Inobservância das especificações técnicas na execução do serviço;

III - Emprego de máquinas em desacordo com as especificações exigidas pelo serviço ou recusado pela fiscalização;

IV - Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente;

V - Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.

§ 2º - Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.

§ 3º - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso na realização dos serviços não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:

I) Falta de elementos técnicos para o prosseguimento dos trabalhos quando seu fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil.

CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo de Cotação de Preços nº ____/2013, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado, por conta do CONTRATANTE.
                                 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização, autorizações, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados pela CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.

E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato em __ (_____) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo..


Amargosa/BA, ___ de ___________________ de 2013.

CONTRATANTE                                                                                            

CONTRATADO
TESTEMUNHAS:




DE ACORDO,
EM_____ DE _____ DE _______.

Assessoria Jurídica

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